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norma nº 161/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaRegulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de combate à endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2024, no termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no 
Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 3.036 (três mil e trinta e seis reais), nos 
termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. 
Art. 2º, O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, 
a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 3.036 (três mil e trinta e seis reais) 
mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios 
serem calculados sobre este valor. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2026 e 2027, e Anexo II referente à Deciaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, 
no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei d 
Responsabilidade Fiscal). E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.025. 
a 
a me 
Prefeitura Municipal de Dores d aiá, 29 de Janeiro de 2.025 
 Certifico e dou fé que é sta Lei Munici al foi pu licada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em: CU , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
V/ 
Secretária Municipal de Administração, Plantejámento e Finanças. 
NP. 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DC INDAIÁ - C 
adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: 
aca preco Municipal de Dores do Indaiá ema Gabinete do Prefeito 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. o 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/ DECLARÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA -(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate 
às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que 
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos 
entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1 .971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o 
vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal, e $ 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e 
fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de 
Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para O exercício de 
2023. 
01) PREMISSA: Ds 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso 
 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS*s e aos Agentes de Combat 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adriddoresdoindala.ma.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DE raça DE Sera 
reta Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade 
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política 
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente 
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 
O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por 
base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter 
remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. 
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às 
Endemias - ACE's 
Estão cadastrados no Ministério da Saúde 43 agentes aos 
quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos 
termos da EC. 120/2022 aos 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08(oito) 
Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro 
de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
02) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
X 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-MAIL: 
 
admldoresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IMPACTO-CRÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS 
| Recomposição-Salarial-ACS-e-ACER 
 
 
K 
 
E K KR 
 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSCALH 
KR E E KR 
 
“R Ra MO FRA 
Impacto-na-Folha-de-Pagamento￾Referente-a-Recomposição- 
 
 
 
 
 
Salarial ACSe ACER o R$163.347,84K 'R$-169.065,01K “R$-174.982,29K 
EncargosSociaist R$26135,65% R$30431704 R$38.496,10u 
TOTAM CO R$A89.483,491 R$-199.496,71% 'R$-213.478,39n 
K Ko H H 
H E o H EK 
 
TABELA-2---IMPACTO-SOBRE-A-RECF ITA-CORRENTE-LÍQU IDAR 
E É : E EK 
 
 
 
RCLE -R5-71.222.699,094 -R$-73.715.493,55-4 -R$-76.295.535,83-n 
%-RCLE q,27% 0,27 0,28t 
E É E 
EB K 
 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALE 
 E K H 
RCLE -Rá-71.222.699,09% -R$-73.715.493,55-n -R$-76.295.535,83-H 
GASTO-COM-PESSOALE -R$-28.769.472,11p -R$-30.348.421,108 -R$-32.147.352,76K 
ºg n +H + 
“Aumento-com-a￾Recomposição-Salarialz -R$-189.485,40K -R$-199.496,71H -R$-213.478,39n 
*g = = EH 
“mu -R$-28.958.955,60-n -R$-30.547.917,81K -R$-32.360.831,15-H 
%-SOBRE-RCLE 40,65%! 41,445 42,41% 
W H " n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm corestoindaia 
 
mg gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
03) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Metodologia de cálculo — Aplicamos um percentual de 7,5% sobre o piso salarial dos Agentes 
Comunitário de Saúde e Agentes Comunitário de Endemias e multiplicamos pelos 12 meses do 
ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o 
aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de 
pagamento aos municípios. 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior. 
Dores do Indaiá/MG, 29 de Janeiro de 2.025. 
ESTER LOPES DE aRhalitounenco 
CONTADORA — 77925/0-7 CRC/MG 
CLEUNICE 
 
APARECIDA DA SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAI!.: admGdnresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 
13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da 
LRF). 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 29 de Janeiro-de-2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-2% -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35513-000 E-MAIL: adiniQdoresênindala.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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