| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Regulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de combate à endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2024, no termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 3.036 (três mil e trinta e seis reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. Art. 2º, O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 3.036 (três mil e trinta e seis reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2026 e 2027, e Anexo II referente à Deciaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei d Responsabilidade Fiscal). E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.025. a a me Prefeitura Municipal de Dores d aiá, 29 de Janeiro de 2.025 Certifico e dou fé que é sta Lei Munici al foi pu licada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em: CU , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal V/ Secretária Municipal de Administração, Plantejámento e Finanças. NP. 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DC INDAIÁ - C adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aca preco Municipal de Dores do Indaiá ema Gabinete do Prefeito ANEXO 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. o 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/ DECLARÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA -(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1 .971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, e $ 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para O exercício de 2023. 01) PREMISSA: Ds Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS*s e aos Agentes de Combat PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adriddoresdoindala.ma.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG DE raça DE Sera reta Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às Endemias - ACE's Estão cadastrados no Ministério da Saúde 43 agentes aos quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos termos da EC. 120/2022 aos 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08(oito) Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 02) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-MAIL: admldoresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IMPACTO-CRÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS | Recomposição-Salarial-ACS-e-ACER K E K KR ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSCALH KR E E KR “R Ra MO FRA Impacto-na-Folha-de-PagamentoReferente-a-Recomposição- Salarial ACSe ACER o R$163.347,84K 'R$-169.065,01K “R$-174.982,29K EncargosSociaist R$26135,65% R$30431704 R$38.496,10u TOTAM CO R$A89.483,491 R$-199.496,71% 'R$-213.478,39n K Ko H H H E o H EK TABELA-2---IMPACTO-SOBRE-A-RECF ITA-CORRENTE-LÍQU IDAR E É : E EK RCLE -R5-71.222.699,094 -R$-73.715.493,55-4 -R$-76.295.535,83-n %-RCLE q,27% 0,27 0,28t E É E EB K IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALE E K H RCLE -Rá-71.222.699,09% -R$-73.715.493,55-n -R$-76.295.535,83-H GASTO-COM-PESSOALE -R$-28.769.472,11p -R$-30.348.421,108 -R$-32.147.352,76K ºg n +H + “Aumento-com-aRecomposição-Salarialz -R$-189.485,40K -R$-199.496,71H -R$-213.478,39n *g = = EH “mu -R$-28.958.955,60-n -R$-30.547.917,81K -R$-32.360.831,15-H %-SOBRE-RCLE 40,65%! 41,445 42,41% W H " n PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm corestoindaia mg gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 03) METODOLOGIA DE CÁLCULO: Metodologia de cálculo — Aplicamos um percentual de 7,5% sobre o piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes Comunitário de Endemias e multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. Dores do Indaiá/MG, 29 de Janeiro de 2.025. ESTER LOPES DE aRhalitounenco CONTADORA — 77925/0-7 CRC/MG CLEUNICE APARECIDA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAI!.: admGdnresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 29 de Janeiro-de-2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-2% -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35513-000 E-MAIL: adiniQdoresênindala.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG