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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaReconhece entidade do município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.
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matéria 2206 →

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.194/2.025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
“RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CONGADEIROS E FOLIÕES CATUPÉ 
MISSIONEIRO, fundada no dia 10 de dezembro de 2020, inscrita no CNPJ sob o nº 
40.477.360/0001-01, cm registro de abertura em 20 de janeiro de 2021, junto a Receita 
Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura 
e a arte. 
Art. 2º. Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório 
das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente pela Prefeitura Municipal. 
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade 
Pública Municipal, caso a entidade: 
I — Substitua a finalidade do seu estatuto social ou 
negue-se a prestar serviços nele compreendidos. 
II — Altere sua denominação e dentro do prazo de 90 
(noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao 
setor competente da Prefeitura Municipal; 
II — Se recuse injustificadamente de cumprir O 
disposto no art. 2º da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ad 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito e OR o RS A 
gut DO NiBag > 
 
dE LHÓ FERREIRA MUNICIPAL 
i publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
s termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
 
 
Certifico e dou fé que sta Lei, Municipal f 
Dores do Indaiá, em / 8 Ze? Do a 
dministração, PI Secretária Municipal de A ejamento e Finanças. 
001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0 daia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 35610-000 E-MAIL: adm doresdoin 
si cepa me mm a EEE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE D 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP

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