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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera os anexos I, III, IV da Resolução de 2023 que: institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodidgmail. com
camaramunicipaldorestDgmail.com 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
“ALTERA OS ANEXOS L IL IV DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE : " INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º, O ANEXO I da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO 
 
EFETIVO, (ART. 4º,1) 
 
 
 
 
 
 
CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGA VENCIMENTO SÍMBOLO VAGAS HORARIA BASICO Operador (a) de Limpeza 02 40h R$ 1.938,02 CM-OPL Auxiliar Administrativo 02 40h R$ 2.253,10 CM-AAD Assistente em CPD — 01 40h R$ 2.403,35 CM-ACPD Centro de Processamento 
de dados 
Secretário(a) Legislativo 01 40h R$ 4.279,31 CM-SL Assistente Social 01 30h R$ 2.953,77 CM- AS 
 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 2.277,00 CM- COP 
 
 
 
15 de Setemisro de 1.882 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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TABELA PROGRESSÃO - VENCIMENTO BASE 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO C1- C2=C1 C3 = C2 C4=C3 C5=C4 C6 =C5 C7 =C6 C8 =C7 INICIAL +5% +5% +5% +5% +5% +5% +5% 
CM- R$ R$ 2.034,92 | R$2.136,67 | R$2.243,50 | R$ 2.355,68 | R$2.473,46 | R$2.597,13 | R$ 2.726,9 OPL 1.938,02 
AAD 
CM- R$ R$ 2.365,76 | R$ 2.484,04 | R$ 2.608,24 R$ 2.738,66 | R$2.875,59 | R$ 3.019,37 | R$ 3.170,3 |2.253,10 
CM- R$ R$ 2.523,52 | R$ 2.649,69 | R$2.782,18 | R$ 2.921,29 | R$ 3.067,35 | R$3.220,72 | R$ 3.381,7 ACPD | 2.403,35 
CM-SL R$ R$ R$ 4.493,28 | R$4.717,94 | R$4.953,84 | R$ 5.201,53 | R$ 5.461,60 | R$5.734,68 | R$ 6.021,4 4.279,31 
CM- R$ R$3.101,459 | R$3.256,53 R$3.419,36 | R$3.590,33 | R$3.769,84 R$3.958,33 | R$4.156,2: AS 2.953,77 
CM- R$ R$1.593,90 | R$1.673,595 R$1.757,275 | R$1.845,138 | R$1.937,395 R$2.034,265 | R$2.135,97 
 
ASG |1.518,00 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo: 
OPERADOR DE LIMPEZA 
Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição executar atividades de limpeza, higienização e conservação de ambientes internos e externos da , garantindo a organização e as para O uso dos espaços. Câmara a Municipal 
 
condições adequad 
 
Atribuições típicas: 
- Executar a limpeza e higienização de pisos, paredes, janelas, móveis, 
equipamentos e utensílios em geral. 
- Coletar e destinar adequadamente resíduos sólidos e líquidos, seguindo normas ambientais e de segurança. 
- Realizar a reposição de materiais de higiene, como papel toalha, sabonete e outros. - Manter a organização e conservação de áreas internas e externas, como escritórios, banheiros, corredores e pátios. 
- Operar equipamentos de limpeza, como aspiradores, enceradeiras e lavadoras, observando as normas de uso. 
- Controlar e zelar pelo uso adequado dos materiais e produtos de limpeza. - Identificar e reportar necessidades de manutenção em equipamentos ou no ambiente de trabalho. 
- Cumprir normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando 
 
equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário. 
 
-
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Damail.com 
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PS le Setembro de 1.882 
- Atender demandas eventuais relacionadas à organização de espaços para eventos ou reuniões. 
- Seguir os cronogramas e rotinas de limpeza estabelecidos pela organização. - Preparar e servir alimentos e bebidas para os servidores, vereadores e visitantes da Câmara Municipal, conforme solicitações; - Auxiliar na organização de eventos, reuniões e cerimônias, garantindo que as necessidades de alimentação sejam atendidas de forma eficiente; -Participar da comissão de licitação e de controle interno da Câmara quando for nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante gratificação, desde que tenha formação compatível; 
- Auxiliar nos serviços de cantineira e copeira; - Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou pelo 
 
presidente da Câmara. 
 
 Requisitos para provimento: | Nível médio completo 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades de apoio administrativo e AUXILIAR A anizando e aroeimentos, controlando informações e prestando sup ADMINISTRATIVO áreas da organização para assegurar o funcionamento eficiente e a execução de processos internos. 
 Atribuições típicas: 
“Receber e controlar o material de expediente e limpeza da câmara ; 
- Redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o secretário em todas as tarefas 
por eles solicitadas; . 
- Realizar todos os serviços externos da câmara, inclusive os oriundos das comissões 
permanentes, temporárias e de inquérito, 
- Participar da comissão de licitação e de controle interno da câmara quando for 
nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante 
gratificação; 
- Outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram 
especificados na forma acima. 
 
 
 
 
Requisitos para provimento: | Nível médio completo 
Cargo: Descrição Sintética: 
- Compreende o cargo que têm como atribuição a iii executar atividades de auxiliar na operação, monitoramento e manutenção dos sistemas, e PROCESSAMENTO DE equipamentos de tecnologia da informação, DADOS garantindo o processamento adequado de dados, 
 
 
 
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35 de Setembro de 1.842 
o suporte técnico aos usuários e a organização de 
 
informações no ambiente de TI. 
Atribuições típicas: 
- Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados; - operar equipamentos de tele processamento; 
- codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; - manter O sitio da câmara municipal suprido de todas as informações sobre as atividades do poder legislativo; 
- divulgar através de sitio da câmara, toda legislação municipal de Dores do Indaiá, processadas através do poder legislativo; 
- auxiliar as comissões temáticas da câmara com dados constantes do Centro de processamento de dados; 
- executar as tarefas correlatas na área de informática; - participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for 
 
nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação, 
Requisitos para provimento: Nível médio completo e conhecimentos de 
 
 informática, ( Word e Excel) 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades sendo responsável por E assessorar as atividades administrativas e SECRETÁRIO (A) Jean ' Rca, + erganigando : e acompanhando documentos “oficiais, atos RESISIINTINO legislativos, sessões plenárias e reuniões, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos legislativos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
- Redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; 
- Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; 
-Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação 
e informação da legislação municipal, estadual ou federal; 
- Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; 
-Auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados 
 
pela Câmara; 
1 À 
 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDamail. comcamaramunicipaldorestDamail. com 
 
35 ste Sete de 1.882 
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; - Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários, 
- Acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição; - Apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; - Executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; 
- Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; - Manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; 
- Elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; - Digitar correspondência, pareceres, projetos de lei, projetos de resoluções, atos da mesa, relatórios e outros documentos; - Orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; - Alimentar o(s) software(s) de Sistema de Processo Legislativo Eletrônico, - Executar outras atribuições afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações -receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; - Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; 
- Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; 
- Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; 
- Digitar os serviços de protocolo da Câmara; - Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando- os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; - Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação; 
- Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; - Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; 
- Executar outras tarefas afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de gerenciamento de contratos- auxiliar no acompanhamento da execução 
 
e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara. 
 
 
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35 de Setomisra do 1,882 
- Participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação. 
 
| Requisitos para provimento: | Nível médio completo. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição executar atividades sendo responsável por atuar des acendimento e acompannamento Ela aos 
ASSISTENTE cidadãos, promovendo a orientação O SOCIAL encaminhamento para serviços públicos 'e a integração social, com foco na resolução de demandas individuais e coletivas, visando 0 bem- estar e a inclusão social, sendo lotado no CAC- 
 Centro de Apoio ao Cidadão. 
Atribuições típicas: 
-Realizar atendimentos individuais e em grupo, identificando as necessidades sociais e encaminhando os cidadãos para serviços especializados; -Desenvolver projetos sociais e ações comunitárias voltadas à promoção da cidadania e à inclusão social. 
“Acompanhar e orientar pessoas em situações de vulnerabilidade, como violência, pobreza, dependência, entre outras. -Elaborar relatórios sociais, pareceres e diagnósticos, com base nas avaliações realizadas durante os atendimentos. 
-Prestar apoio na implementação de políticas públicas, garantindo o acesso dos cidadãos a direitos sociais e serviços essenciais. “Promover articulação entre as diversas esferas de atendimento social e instituições públicas e privadas para a resolução de demandas. -Atuar em parceria com outras áreas da Câmara Municipal, visando a melhoria das condições de vida da população. 
-Oferecer orientação sobre benefícios sociais, como assistência social, programas habitacionais, entre outros. 
-Organizar e coordenar ações de apoio e educação social, incluindo palestras, oficinas e eventos comunitários. 
“Acompanhar e monitorar as condições de vida dos cidadãos atendidos, avaliando a efetividade das ações realizadas. 
“Elaborar e implementar estratégias de intervenção social para a promoção da dignidade e da qualidade de vida da população. “Garantir o sigilo e a ética no manejo de informações pessoais e sociais, conforme o Código de Ética do Assistente Social. “Colaborar na análise e construção de políticas públicas municipais de assistência social e cidadania. 
-Participar de capacitações e treinamentos, mantendo-se atualizada sobre as novas 
demandas e legislações sociais. 
 
 
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35 de Setemens de t.842 
“Identificar e articular com outros profissionais da saúde, educação e áreas afins para um atendimento integral ao cidadão. -Participar de comissões e grupos de trabalho voltados ao desenvolvimento de políticas sociais e ao fortalecimento do atendimento ao público. “Promover a capacitação e sensibilização dos servidores da Câmara Municipal e outros profissionais sobre temas relacionados ao trabalho social e direitos humanos. “Desenvolver e implementar estratégias de acolhimento e reintegração social para grupos em situação de risco, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. 
-Acompanhar e avaliar a evolução dos casos atendidos, propondo ações corretivas quando necessário para garantir a efetividade das políticas públicas. -Oferecer orientação e suporte psicológico básico, direcionando os cidadãos para profissionais especializados quando necessário. -Participar de reuniões e processos de planejamento com a equipe da Câmara Municipal para a definição de prioridades e ações voltadas ao bem-estar social. “Fomentar a participação ativa da comunidade em processos de decisão e na implementação de programas sociais. “Monitorar as condições de vida dos cidadãos atendidos, assegurando o cumprimento dos direitos sociais estabelecidos por lei. “Contribuir na elaboração e análise de projetos de lei voltados à inclusão social e à 
 
proteção de direitos humanos no município. Requisitos para provimento: Curso de nível superior em Serviço Social acrescido 
 
 de habilitação legal para o exercício da profissão. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição sendo responsável pela manutenção e conservação do prédio da Câmara Municipal, executando serviços de limpeza, reparos básicos, AUXILIAR DE SERVIÇOS organização de ambientes e apoio na preservação GERAIS das instalações. Realiza pequenos consertos, manutenções preventivas e corretivas, além de auxiliar na movimentação de móveis e materiais, asrannco um ambiente seguro e adequado ao 
 uncionamento do legislativo municipal. 
 Atribuições típicas: 
-Executar a limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal, incluindo salas, corredores, banheiros, plenário e áreas externas. - Realizar pequenos reparos e manutenções preventivas, como troca de lâmpadas, consertos simples em móveis, fechaduras e outros itens de uso cotidiano. - Auxiliar na organização e disposição de móveis e equipamentos, conforme necessidade dos setores administrativos e do plenário. - Apoiar na manutenção de jardins e áreas externas, incluindo pequenos serviços de 
 
jardinagem e remoção de resíduos. 
 
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35 de Setemisra do 4.882 
- Verificar o funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas, informando a necessidade de serviços especializados quando necessário. - Auxiliar na recepção e organização de materiais, equipamentos e suprimentos destinados ao uso interno da Câmara Municipal. - Apoiar na logística de eventos e sessões legislativas, organizando cadeiras, mesas e equipamentos conforme solicitado. - Executar serviços básicos de manutenção elétrica, como substituição de disjuntores, tomadas, interruptores e fiação simples. - Realizar pequenos reparos hidráulicos, como desentupimento de pias e vasos sanitários, troca de torneiras, vedação de vazamentos e substituição de tubulações menores. 
“Executar serviços de alvenaria, incluindo pequenos reparos em paredes, pisos e revestimentos, aplicação de massa corrida, pintura e consertos estruturais leves. - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientação 
 
da administração da Câmara Municipal. Requisitos para provimento: Ensino fundamental com experiencia em serviços 
 
 gerais, manutenção predial, elétrica e alvenaria 
Art. 2º. O ANEXO II da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
ANEXO Il 
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Artigo 4º. |l 
CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGA VENCIMENTO SÍMBOLO 
VAGAS HORARIA BASICO 
Procurador Legislativo 01 30h R$ 0.888,52 CM-PL Assessor Jurídico 01 30h R$ 7.054,25 CM-ASJ Diretor Legislativo 01 40h R$ 5.825,21 CM-DIL 
 
Assessor de Comunicacão 01 40h R$ 3.532,20 CM-ASSC 
 
 
 
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35 se Setemisms de 1.842 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por assessorar e representar a na ap em questões, quilos elaborando pareceres, projetos de lei e ESTIMADO defendendo os interesses | legislativos em processos administrativos e judiciais, garantindo O cumprimento da legislação e a segurança jurídica das ações da Casa Legislativa. 
 Atribuições típicas: 
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência: - Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal 
conjuntamente com a Mesa Diretora; 
- Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas, 
- Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos 
a ela apresentados; 
- Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; 
- Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou 
sob exame das Comissões; 
- Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e 
funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; 
- Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da 
Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e 
outras normas, elaborando projetos de revisão dos mesmos sob determinação do 
Presidente ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse 
legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; 
- Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da 
existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a 
comunidade e os trabalhos do legislativo; 
- Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos 
normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora 
ou pelos Vereadores; 
- Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à 
Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, 
estaduais e federais; 
- Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e 
dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; 
- Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados 
contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e 
interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; 
- Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; 
- Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a 
colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às 
 
necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como 
/ 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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35 de Setemisms de 1.882 
Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, Processos Administrativos, etc.; 
- Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa Diretora e pelos Vereadores; 17) Executar outras 
 
tarefas afins. 
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito com notório 
conhecimento jurídico, administrativo e 
parlamentar, com mais de cinco anos de experiência 
comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição Responsável por prestar assessoria jurídica à Câmara | Municipal, elaborando | pareceres, , analisando projetos de lei, e orientando os ASSESSOR JURIDICO vereadores e demais setores sobre questões legais, com o PE de garantir a conformidade das ações legislativas e administrativas com a legislação vigente, e prestar serviços jurídicos no CAC- Centro de Apoio ao Cidadão. 
 Atribuições típicas: 
-Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, emendas, resoluções, decretos e 
outros atos normativos da Câmara Municipal; 
-Analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e outras proposições 
legislativas, fornecendo orientações sobre ajustes necessários; 
-Prestar assessoria jurídica aos vereadores e à Mesa Diretora, orientando-os sobre as 
implicações legais de suas ações e decisões legislativas; 
-Redigir e revisar contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal, garantindo 
que estejam em conformidade com a legislação vigente; 
“Acompanhar e assessorar nas comissões permanentes da Câmara Municipal, 
fornecendo suporte jurídico durante a análise de projetos e outros assuntos; 
-Representar a Câmara Municipal em questões administrativas ou jurídicas, incluindo a 
elaboração de defesas em processos judiciais ou administrativos; 
-Orientar sobre a aplicação e interpretação de normas jurídicas relacionadas à 
administração pública e aos procedimentos legislativos; 
-Auxiliar na elaboração de regulamentações internas, como o regimento interno da 
Câmara Municipal, ajustando normas conforme as necessidades legais e operacionais. 
Analisar e acompanhar a tramitação de processos judiciais que envolvem a Câmara 
Municipal, garantindo a defesa dos interesses da Casa Legislativa; 
-Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e jurisprudência, informando e 
orientando a Câmara Municipal sobre novos requisitos legais ou riscos jurídicos. 
 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com 
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35 de Setembro de 1.842 
Realizar estudos e pareceres sobre a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; -Apoiar na revisão de documentos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza na redação; -Prestar assessoria jurídica preventiva, identificando possíveis riscos legais e propondo soluções para mitigá-los; 
“Elaborar e revisar documentos oficiais, petições e recursos em processos administrativos ou judiciais que envolvam a Câmara Municipal; “Promover a conformidade com as leis de transparência e acesso à informação, orientando sobre as obrigações legais de publicidade e divulgação de atos da Câmara Municipal; 
- Responsável por prestar apoio nas atividades administrativas e operacionais do Centro de Atendimento ao Cidadão, oferecendo suporte no atendimento ao público, organização de documentos, encaminhamentos de solicitações e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços prestados à comunidade; -Atender o público de forma cordial, prestando informações e orientações sobre serviços municipais e processos administrativos disponíveis no CAC; -Auxiliar na organização de documentos e registros, garantindo o correto arquivamento e a acessibilidade das informações para atendimento e análise; - Encaminhar solicitações e demandas dos cidadãos aos setores responsáveis, acompanhando o andamento dos processos e mantendo os usuários informados. Preencher formulários e realizar o cadastro de dados dos cidadãos nos sistemas internos, assegurando a precisão das informações; 
- Apoiar na recepção e triagem de documentos e requerimentos, garantindo que os mesmos estejam completos e dentro das normas estabelecidas; - Auxiliar na organização e agendamento de atendimentos e serviços, conforme a demanda do público e as necessidades do CAC; 
- Colaborar na elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; 
- Manter a organização e limpeza das áreas de atendimento e demais espaços do CAC, garantindo um ambiente adequado para o serviço prestado; - Apoiar na elaboração de relatórios e registros sobre os atendimentos realizados e demandas encaminhadas, conforme necessário; 
- Orientar os cidadãos sobre os procedimentos necessários para o acesso a serviços e benefícios municipais, oferecendo apoio durante o processo; - Realizar o acompanhamento de processos administrativos, verificando o andamento das solicitações e prestando suporte aos usuários quando necessário. Colaborar com a equipe do CAC para melhorar a qualidade do atendimento, sugerindo melhorias nos processos e serviços; 
- Participar de treinamentos e capacitações, buscando aprimorar os conhecimentos e habilidades para melhor atender as necessidades da população; - Prestar suporte logístico e operacional em eventos, campanhas e atividades realizadas 
pelo CAC; 
- Garantir a confidencialidade e o sigilo das informações dos cidadãos, respeitando as 
 
normas de privacidade e segurança; 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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15 de Setores de 1.822 
- Prestar apoio administrativo e jurídico ao Procurador Legislativo, auxiliando na elaboração de pareceres, na análise de projetos de lei e na execução de tarefas legais, garantindo o bom andamento dos processos legislativos e o cumprimento das normas 
 
jurídicas aplicáveis à Câmara Municipal. 
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito com mais de dois anos 
de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que têm como atribuição e sendo responsável pela coordenação e supervisão a SEM a mistas e operacionais da amara Municipal, garantindo o bom andamento DIRETOR DO LEGISLATIVO dos processos Tegislativos, a organização das sessões plenárias e a execução das normas internas, além de atuar como elo entre os vereadores e os demais setores da Câmara. 
 Atribuições típicas: 
- Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal sob a 
supervisão do Presidente da Câmara; 
- Redigir matérias institucionais da Câmara a serem publicadas; 
- Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias; 
-Assessorar O (a) secretário (a) da Mesa Diretora em todas atividades correlatas; 
- Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, 
redigindo pautas e atas quando solicitada pela Mesa Diretora; 
- Corrigir a redação dos documentos da Câmara Municipal (ofícios, projetos de leis, 
leis, resoluções, decretos legislativos, etc.); 
- Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os serviços realizados; 
- Receber, protocolar, encaminhar e arquivar expedientes; 
“Coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, supervisionando os 
setores e serviços internos para garantir o bom funcionamento das operações 
legislativas; 
-Organizar as sessões plenárias, garantindo o cumprimento dos regimentos internos e 
a ordem nos trabalhos legislativos; 
- Elaborar e revisar documentos oficiais, como atas de sessões, resoluções, decretos e 
outros atos normativos da Câmara Municipal; 
- Prestar suporte à Mesa Diretora e aos vereadores, auxiliando na preparação de 
pautas, relatórios e material necessário para as deliberações legislativas; 
- Garantir a conformidade com os prazos e normas legais relacionadas ao processo 
legislativo, assegurando que os projetos de lei e outros atos sejam tramitados de 
 
acordo com a legislação vigente; 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com 
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35 de Setembro de 4.842 
-Supervisionar a organização e o controle de arquivos da Câmara Municipal, garantindo que os documentos sejam mantidos adequadamente e com fácil acesso; - Apoiar a organização de comissões, reuniões e audiências públicas, oferecendo suporte na logística e no planejamento das atividades; “Acompanhar a execução de decisões e deliberações tomadas nas sessões plenárias, promovendo a implementação e o cumprimento das resoluções; -Gerir e coordenar a equipe de servidores administrativos, garantindo a distribuição de tarefas e o bom desempenho das funções no âmbito legislativo; -Manter comunicação eficiente entre os setores da Câmara Municipal, assegurando o fluxo adequado de informações entre as diversas áreas e os vereadores; “Elaborar relatórios e documentos administrativos, como balancetes, inventários e planejamentos, com base nas atividades da Câmara Municipal; “Fomentar o cumprimento das normas e regulamentos internos, promovendo a ética, a transparência e a boa governança dentro da Câmara Municipal; -Atuar como intermediário entre a Câmara Municipal e o público, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre o processo legislativo e as atividades da Casa; -Apoiar o desenvolvimento de políticas e projetos administrativos que visem otimizar o funcionamento da Câmara Municipal e melhorar o atendimento à população; -Prestar assessoria em questões organizacionais, políticas e administrativas, apoiando a gestão estratégica da Câmara Municipal; 
 
- Realizar outras tarefas afins, desde que determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Requisitos para provimento: AMPLO (Ensino superior completo em Direito, 
Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas, Administração e conhecimentos de informática (Word e Excel) 
 Cargo: Descrição Sintética: 
Responsável por planejar, coordenar e executar as ações de comunicação da Câmara Municipal, gerenciando a produção de conteúdos, ASSESSOR DE relacionamento com a PoBLlação e imprensa, COMUNICAÇÃO divulgação de atividades legislativas e estratégias de comunicação institucional, com o objetivo de parati a transparência e a boa imagem da Casa egislativa. 
 Atribuições típicas: 
“Elaborar e coordenar o planejamento de comunicação, definindo estratégias e ações para promover as atividades da Câmara Municipal e seus vereadores; 
- Produzir conteúdo para os canais de comunicação da Câmara Municipal, como sites, redes sociais, boletins informativos e materiais institucionais; 
 
 
 
 
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15 de Setembro de 4.882 
- Gerenciar as redes sociais e o site da Câmara Municipal, atualizando e publicando informações sobre as sessões, projetos e outras atividades relevantes; 
- Manter o relacionamento com a imprensa, fornecendo informações sobre as atividades legislativas, respondendo a solicitações e organizando entrevistas e coletivas; 
- Elaborar comunicados e releases para divulgar ações, eventos, projetos de lei e outros 
assuntos de interesse público; 
- Organizar e coordenar eventos de comunicação, como audiências públicas, sessões solenes e outras iniciativas voltadas à interação com a sociedade; 
- Apoiar os vereadores e a Mesa Diretora na elaboração de discursos, artigos e outros conteúdos de comunicação pública; 
- Monitorar a repercussão da Câmara Municipal na mídia, realizando análises de impacto 
e sugerindo ajustes nas estratégias de comunicação; 
- Garantir a clareza e a transparência na divulgação das atividades da Câmara 
Municipal, promovendo o acesso à informação pública; 
“Desenvolver campanhas institucionais, promovendo a imagem e os objetivos da Câmara Municipal, e buscando maior aproximação com a população; 
-Gerir a produção de material gráfico e audiovisual, como folders, cartazes, vídeos e 
fotos, para divulgar as ações da Câmara; 
-Prestar assessoria de comunicação para os vereadores e comissões, auxiliando na 
divulgação de suas atividades e propostas; 
-Criar e manter o arquivo de materiais de comunicação, garantindo que informações e 
registros estejam devidamente organizados e acessíveis; 
-Elaborar relatórios sobre as atividades de comunicação, apresentando resultados e 
impactos das ações realizadas; 
- Promover a comunicação interna, garantindo que os servidores da Câmara Municipal 
estejam informados sobre as ações e decisões da Casa Legislativa; 
-Desenvolver e executar estratégias de engajamento digital, ampliando a interação da 
Câmara Municipal com a população por meio de plataformas online; 
“Garantir a padronização e a identidade visual de todos os materiais institucionais e de 
comunicação da Câmara Municipal; 
-Realizar pesquisas e monitoramento de opinião pública, analisando a percepção dos 
cidadãos sobre as atividades legislativas e sugerindo melhorias na comunicação; 
“Coordenar a cobertura de eventos e sessões plenárias, garantindo a produção de 
conteúdos relevantes e a correta disseminação da informação; 
-Apoiar na criação de programas de rádio, podcasts e outras formas de mídia, 
promovendo o alcance das informações da Câmara Municipal; 
-Atuar como ponto focal de comunicação durante situações de crise ou temas sensíveis, 
oferecendo apoio na gestão da imagem institucional; 
-Estabelecer parcerias com outras entidades de comunicação, como rádios locais, TVs 
e sites, para ampliar a divulgação das ações legislativas; 
-Organizar e executar campanhas educativas e informativas, com foco no 
esclarecimento de questões legislativas e políticas públicas para a população; 
“Realizar treinamentos e orientações para os servidores da Câmara Municipal sobre 
boas práticas de comunicação e uso de ferramentas de mídia; 
q A 
 
e:
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15 ste Setembro de 1.882 
“Promover a comunicação inclusiva, garantindo que todos os cidadãos, incluindo grupos com deficiência, tenham acesso às informações da Câmara Municipal; “Fomentar a participação cidadã, criando canais e oportunidades para que a população participe ativamente das discussões e decisões legislativas; -Apoiar a estratégia de comunicação em momentos eleitorais ou de campanhas de conscientização, quando necessário, conforme o regimento da Câmara Municipal; “Acompanhar a evolução das tendências tecnológicas e de comunicação, sugerindo inovações que possam otimizar a relação da Câmara Municipal com os cidadãos; “Garantir que todas as informações divulgadas estejam de acordo com a legislação sobre liberdade de imprensa e direitos à informação, sempre respeitando os princípios da transparência pública; 
-Elaborar planos de comunicação estratégica, alinhados aos objetivos e prioridades da Câmara Municipal, visando aumentar a visibilidade e o impacto das ações legislativas; - Apoiar o parlamentar na elaboração de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos, indicações e moções; 
-Realizar estudos e análises sobre temas de interesse do mandato, fornecendo subsídios técnicos para a atuação do parlamentar; 
-Comparecer às sessões plenárias e reuniões de comissões, registrando debates, votações e demais deliberações; 
-Auxiliar na interpretação da legislação, normas e regulamentos, garantindo 
conformidade com as diretrizes do legislativo; 
-Manter contato com órgãos públicos, entidades e lideranças comunitárias para encaminhamento de demandas e articulação política; 
“Receber e encaminhar demandas da população, prestando esclarecimentos e 
auxiliando na busca por soluções junto ao parlamentar; 
-Gerenciar compromissos, reuniões e eventos dos vereadores, garantindo eficiência na programação. 
- Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais, sugerindo 
ações ao parlamentar; 
- Promover reuniões, audiências públicas e visitas a comunidades para identificação de 
necessidades e prioridades locais; 
- Executar atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme orientação do 
 
parlamentar e da administração da Câmara Municipal. 
Requisitos para provimento: Nível médio completo com habilidade para produzir 
conteúdos escritos e audiovisuais, com excelente 
domínio da língua portuguesa, redação jornalística, 
 e criação de pautas. 
Art. 3º, O ANEXO IV da Resolução nº 01/2025 de 07 
de Janeiro de 2.023 que: “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais”, passa a vigorar com a n seguinte redação: 
 
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ANEXO IV 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS (ARTIGO 4º, IV) 
 
 
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
 
 
 
FUNÇÃO Valor/Porcentagem MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO R$ 414,85 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 414,85 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A) Soto Do Sfápao 
FISCAL DO CONTRATO R$ 414,85 GESTOR DO CONTRATO R$ 414,85 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO R$ 414,85 
 
MEMBRO DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO R$ 414,85 
Art. 4º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o 
Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do novo 
organograma de cargos e salários neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios 
subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do 
Ordenador da Despesa de que a presente Resolução tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e II, no art. 17 e no art. 
21, inciso |, todos da Lei Complementar nº,101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art, 5º. A presente Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 18 de fevereiro de 2025. 
/ 
ANA ai 
Presidente 
 
 
 
Abe 
 
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15 de Setembro de 1.882 
ANEXO I 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025 
“ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO E 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 
— LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 
nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, 
a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da 
estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição 
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
I) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa 
de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente 
recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá 
— Minas Gerais. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025: PAY 
 
 
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IS de Setembro de 
 
1.882 
 PES 
SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Enca rgos 
dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. =| R$ 29.304,22 | R$ 390.721,95 
 
(D) 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 
 
(F) = E - 
 
D RS 13.716,24 | R$ 164.594,76 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A NOVA 
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025. 
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 
 1. Total de Despesas com 
Pessoal e Encargos Sociais — 
Valor Base 2024 para 2025. 
R$ R$ RS 
 
1.783.300,73 1.845.716,25 1.910.316,32 
 
2- Variação / Acréscimo — R$ RS R$ 
Vencimentos servidores 164.594,76 170.355,57 176.318,01 
3- Impacto Orçamentário e 
Financeiro — Vencimentos = 9,23% 9,23% 9,23% 
(2/1) 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2025 = R$ 164.594,76 (x) 1,0000 = R$ 
164.594,76 
 
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15 de Seterubro de 1.882 
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2026 = R$ 164.594,76 (x) 0,0350 = R$ 5.760,82 (+) R$ 164.594,76 = R$ 170.355,57 
VARIAÇÃO / NOVO QUADRO DE SERVIDORES 2027 = R$ 170.355,57 (x) 0,0350 = R$ 
5.962,44 (+) R$ 170.355,57 = R$ 176.318,01 
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme 
projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função do novo quadro de 
servidores, conforme Projeto de Resolução nº001/2025, será de 9,23% no orçamento 
de 2025 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas 
do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto 
Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 9,23% em 
2025, assim como em 2026 e 2027. 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere ao novo quadro de 
servidores da Câmara Municipal do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente 
R$ 164.594,76 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro 
reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo 
orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal 
estabelecidos pela LC 101/2000. 
Dores do Indaiá-MG, 17 de fevereiro de 2.025. 
o 5» PE Tc) Dao Ê o Za = 
CAS ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
 
 
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15 de Setembro de 1.882 
ANEXO II 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025 
“ALTERA OS ANEXOS I, II, VI DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE: “INSTITUI O PLAO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a 
recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos 
servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete cetésimos por cento), para vigorarem com efeito 
retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei 
Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 
3.192, de 13 de Dezembro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 
2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , 
que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o 
Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, 
de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município 
de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e 
dá Outras Providências.” Considera-se adequação orçamentária e financeira 
com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que 
somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Fevereiro de 2.025. 
 
 
- EIN A VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. 
Presidente 
A 20 
 

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