| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Modifica a redação do parágrafo único do art. 77 da Lei Complementar nº 78, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o estatuto do servidores públicos do município de Dores do Indaiá, para estabelecer limite de desconto em folha do servidor em favor de pessoa jurídica conveniada. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, PARA ESTABELECER LIMITE DE DESCONTO EM FOLHA DO SERVIDOR EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA CONVENIADA.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 77 da Lei Complementar nº 78, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. (...) Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá ser efetuado desconto em sua remuneração em favor de qualquer pessoa jurídica, mediante convênio firmado com o Município, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, com vistas a resguardar sua capacidade financeira. Art. 2º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Fevereiro de 2.025 Certifico e dou fé que SE Dores do Indaiá, em [Ox , nog termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal foi temos no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG