br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 164/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaModifica a redação do parágrafo único do art. 77 da Lei Complementar nº 78, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o estatuto do servidores públicos do município de Dores do Indaiá, para estabelecer limite de desconto em folha do servidor em favor de pessoa jurídica conveniada.
native_id2717

Originating matéria

matéria 2076 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, PARA ESTABELECER LIMITE DE DESCONTO EM FOLHA DO SERVIDOR EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA CONVENIADA.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 77 da Lei 
Complementar nº 78, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 77. (...) 
Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, 
poderá ser efetuado desconto em sua remuneração em favor de qualquer pessoa jurídica, 
mediante convênio firmado com o Município, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) 
de sua remuneração mensal, com vistas a resguardar sua capacidade financeira. 
Art. 2º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Fevereiro de 2.025 
 
 Certifico e dou fé que SE 
Dores do Indaiá, em [Ox , nog termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
 
foi temos no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →