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norma nº 165/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá - Minas Gerais.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no 
percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), 
sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, 
comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da 
perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
- INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à 
inflação acumulada no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. 
Art. 2º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e 
setenta e sete centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da 
Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores efetivos, 
comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição das 
gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à 
inflação acumulada no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. 
Art. 3º, A recomposição da perda inflacionária de que trata 
os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do 
mês de janeiro de 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.30%.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (027) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo 
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida 
neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e 
Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda 
inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, 
de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. 
Prefeitura Municipal de Der Indaiá, 20 de Fevereiro 
 
 
 
 de 2.025 
PREFEITO MUNICIPAL 
Dores do Indaiá, em“ / j nos terhzes do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
( , 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
Certifico e dou fé que esta 18; Munisjpat foi ente no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG 
DD —————————
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — 
LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
I) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. / 
dá 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. A 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS 
SERVIDORES 
 
DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS 
PARA 2025: 
DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER poa a fetal Hs 
LEGISLATIVO tos astos Anuais 
Mensais (R$) (R$) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E 
Encargos dos Servidores do Município De Dores Do| R$ 27.970,05 R$ 372.933,06 
Indaiá 2024. = (D) 
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2025 da 
Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do 
Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de R$ 29.304,22 | R$ 390.721,95 
 
 4,77%x= E 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E- D R$ 1.334,17 | R$ 17.788,89 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA 
PERDA INFLACIONARIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025. 
MEMORIA DE CALCULO ANUAL: 
 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
EXERCÍCIO 
2025 2026* 2027* 
R$ R$ R$ 1.486.244,22 |1.538.262,76 |1.592.101,96 
 1. Total de 
ESPECIFICAÇÃO 
Despesas com Pessoal e 
 
Encargos Sociais — Valor Base 2024 para 
2025. 
2- Variação / Acréscimo — Vencimentos 
servidores 
3- Impacto Orçamentário e Financeiro - 
 
Vereadores = (2/1) 
 
R$ 17.788,51| R$ 18.411,10] R$ 19.055,49 1,20% 1,20% 1,20% 
 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2025 = R$ 17.788,51 (x) 1,0000 = R$ 17.788,51 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 18.411,10 (x) 0,0350 = R$ 644,38 (+) 
R$ 18.411,10 = R$ 19.055,48 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 19.055,48 (x) 0,0350 = R$ 666,94 (+) 
R$ 19.055,48 = R$ 19.722,42 E; 
Nota: O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme V 
projeções do Ministério da Economia. rd 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei 
Complementar nº 07/2025, será de 1,20% no orçamento de 2025 para as Despesas com 
Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas 
despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 
101/2000. Conforme quadro acima, O Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos 
SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
vereadores representa apenas 0,94% em 2025, assim como em 2026 e 2027. 
> —>>———————————
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda 
inflacionária dos subsídios da diferença calculada dos Vereadores do Município de Dores do 
Indaiá, é de aproximadamente R$ 17.788,51 (dezessete mil, setecentos e oitenta e 
oito reais e cinquenta e um centavos) para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo 
orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal 
estabelecidos pela LC 101/2000. 
Dores do Indaiá-MG, 20 de fevereiro de 2.025. 
 
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DD
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS.” 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso Tl 
do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, 
as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e 
gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), para vigorarem com efeito 
retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem 
adequação orçamentária e financeira com à Lei Municipal nº 3.192, de 13 de Dezembro de 
2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais 
Para o Exercício Financeiro de 2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de 
Agosto de 2.024, , que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária 
Para o Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de 
Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” Considera￾se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e 
suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O 
exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
de Fevereiro de 2.025. 
RESIDENTE 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
TOO

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