| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá - Minas Gerais. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. Art. 2º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. Parágrafo único - O percentual da recomposição das gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2024 a dezembro/2024. Art. 3º, A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.30%.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (027) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal de Der Indaiá, 20 de Fevereiro de 2.025 PREFEITO MUNICIPAL Dores do Indaiá, em“ / j nos terhzes do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal ( , Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Certifico e dou fé que esta 18; Munisjpat foi ente no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG DD ————————— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. I) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. / dá PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. A II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2025: DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER poa a fetal Hs LEGISLATIVO tos astos Anuais Mensais (R$) (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do| R$ 27.970,05 R$ 372.933,06 Indaiá 2024. = (D) SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2025 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de R$ 29.304,22 | R$ 390.721,95 4,77%x= E VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E- D R$ 1.334,17 | R$ 17.788,89 DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS PARA 2025. MEMORIA DE CALCULO ANUAL: III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: EXERCÍCIO 2025 2026* 2027* R$ R$ R$ 1.486.244,22 |1.538.262,76 |1.592.101,96 1. Total de ESPECIFICAÇÃO Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2024 para 2025. 2- Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores 3- Impacto Orçamentário e Financeiro - Vereadores = (2/1) R$ 17.788,51| R$ 18.411,10] R$ 19.055,49 1,20% 1,20% 1,20% Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.183/24 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2025 = R$ 17.788,51 (x) 1,0000 = R$ 17.788,51 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 18.411,10 (x) 0,0350 = R$ 644,38 (+) R$ 18.411,10 = R$ 19.055,48 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 19.055,48 (x) 0,0350 = R$ 666,94 (+) R$ 19.055,48 = R$ 19.722,42 E; Nota: O INPC projetado para 2026 é de 3,50% a.a. e 2027 é de 3,50% a.a. conforme V projeções do Ministério da Economia. rd O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, será de 1,20% no orçamento de 2025 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, O Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos SE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG vereadores representa apenas 0,94% em 2025, assim como em 2026 e 2027. > —>>——————————— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios da diferença calculada dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 17.788,51 (dezessete mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para o exercício de 2025 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. Dores do Indaiá-MG, 20 de fevereiro de 2.025. ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG DD Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso Tl do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.025, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com à Lei Municipal nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2.024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.025." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.183 de 06 de Agosto de 2.024, , que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2025, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” Considerase adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). Câmara Municipal de Dores do Indaiá de Fevereiro de 2.025. RESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG TOO