| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Inclui o art. 275-A ao Estatuto dos servidores públicos municipais - Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019. |
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Co Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NG a rem e QORES DORES cmi, rm DO e ce INDAID INDAIÁ ISS se DA, Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. “INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019.” » A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica incluído o art. 275-A à Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019 que terá a seguinte redação: Art. 275-A. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria governamental, inclusive subvenções a organização da sociedade civil que tiver como membro servidor público municipal, efetivo, comissionado ou agente político, estendendo a vedação aos parentes, em linha reta e colateral até o terceiro grau. Parágrafo único — A vedação prevista no caput não se aplica aos servidores públicos municipais efetivos que não exerçam funções de direção, chefia, decisão na administração pública municipal direta ou indireta, nem pratiquem quaisquer atos decisórios no processo de seleção, análise, concessão ou repasse de recursos em parcerias governamentais e subvenções, e que fique demonstrado a inexistência de favorecimento indevido ou conflito de interesses. Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ni Db. Gabinete do Prefeito Pia, ogRia na = e = ra RE 8 DO IN! DAI ed ss Prefeitura Municipal de Dores aiá, 13 de Março de 2025. e Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores t, da Lei Orgânica Municipal. a foi publicada no Mural d esta Pogtari dofigelá, em) I3/405/a , nos termos do art. 106, capu Secretária Hapepa de Administração, Planejamento e Finanças. Certifico e dou fé que CIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNI E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000