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norma nº 166/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInclui o art. 275-A ao Estatuto dos servidores públicos municipais - Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019.
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Co Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
NG a rem e QORES DORES cmi, rm DO e ce INDAID INDAIÁ ISS se DA, Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
“INCLUI O ART. 275-A AO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 
COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019.” 
» 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica incluído o art. 275-A à Lei Complementar nº 
78 de 22 de março de 2019 que terá a seguinte redação: 
Art. 275-A. Ficará impedida de celebrar qualquer 
modalidade de parceria governamental, inclusive 
subvenções a organização da sociedade civil que tiver 
como membro servidor público municipal, efetivo, 
comissionado ou agente político, estendendo a vedação 
aos parentes, em linha reta e colateral até o terceiro grau. 
Parágrafo único — A vedação prevista no caput não se 
aplica aos servidores públicos municipais efetivos que não 
exerçam funções de direção, chefia, decisão na 
administração pública municipal direta ou indireta, nem 
pratiquem quaisquer atos decisórios no processo de 
seleção, análise, concessão ou repasse de recursos em 
parcerias governamentais e subvenções, e que fique 
demonstrado a inexistência de favorecimento indevido ou 
conflito de interesses. 
Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ni Db. Gabinete do Prefeito 
Pia, ogRia na = e 
= ra RE 8 DO IN! DAI ed ss 
Prefeitura Municipal de Dores aiá, 13 de Março de 2025. 
e Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
t, da Lei Orgânica Municipal. a foi publicada no Mural d esta Pogtari 
dofigelá, em) I3/405/a , nos termos do art. 106, capu 
Secretária Hapepa de Administração, Planejamento e Finanças. 
Certifico e dou fé que 
CIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNI E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 

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