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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“Inclui o art 35-A a Resolução nº 07 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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matéria 2143 →

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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodidbgmail.com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
 
75 de Setembro de 1.882 
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 
“INCLUI O ARTIGO 35-A a RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º. Fica incluido o artigo 35-A a Resolução 
de nº 07 de 01 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação: 
Art. 35-A. Será concedida gratificação especial 
ao servidor efetivo requisitado e cedido para prestar serviços em outros órgãos 
da administração pública direta ou indireta, em âmbito municipal, estadual ou 
federal, com no percentual de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento 
básico , não se incorporando aos vencimentos do servidor e sendo 
automaticamente suprimida ao término da cessão. 
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 26 de março de 2025. 
Karla cisca Vieira Araújo 
Presidente 
 

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