| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | “Inclui o art 35-A a Resolução nº 07 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodidbgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 75 de Setembro de 1.882 RESOLUÇÃO Nº 002/2025 “INCLUI O ARTIGO 35-A a RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica incluido o artigo 35-A a Resolução de nº 07 de 01 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação: Art. 35-A. Será concedida gratificação especial ao servidor efetivo requisitado e cedido para prestar serviços em outros órgãos da administração pública direta ou indireta, em âmbito municipal, estadual ou federal, com no percentual de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico , não se incorporando aos vencimentos do servidor e sendo automaticamente suprimida ao término da cessão. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 26 de março de 2025. Karla cisca Vieira Araújo Presidente