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norma nº 3196/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação crédito junto a instutuição financeira.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.196/2.025, DE 25 DE MARÇO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO À 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à instituição financeira, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco 
milhões), destinados a investimentos em infraestrutura em lotes para construção de casas 
populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção e aquisição de imóveis 
próprios, bem como de veículos e maquinários, bem como em ações definidas no Plano 
Plurianual do Município de Dores do Indaiá; observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá 
ser contratada com ou sem garantia da União. 
81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja 
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 
da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
& 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja 
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de 
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as 
receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição 
Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal 
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
y 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a 
que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dorés do Indaiá, 25 de Março de 
2025. ci 
 
Certifico e deu fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
da 
 
Indaiá, éra K SN |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Begretária Mubicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
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