| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação crédito junto a instutuição financeira. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.196/2.025, DE 25 DE MARÇO DE 2.025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à instituição financeira, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), destinados a investimentos em infraestrutura em lotes para construção de casas populares, rede pluvial, calçamento e pavimentação de vias, construção e aquisição de imóveis próprios, bem como de veículos e maquinários, bem como em ações definidas no Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá; observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. & 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. y PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dorés do Indaiá, 25 de Março de 2025. ci Certifico e deu fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores da Indaiá, éra K SN |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Begretária Mubicipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br > - DORES DO INDAIA-MG