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norma nº 3197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera a Lei 3.129/2023 que cria o Programa Social de Formação Profissional Qualificadores e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.197/2.025, DE 25 DE MARÇO DE 2.025. 
“ALTERA A LEI Nº 3.129/2023 QUE CRIA O PROGRAMA SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 2º 
e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Dores do Indaiá no 
ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
o Programa Social de Formação Profissional QualificaDores. 
8 1º, O programa destina-se a custear bolsas de estudos 
para jovens ou adultos oriundos de famílias carentes do 
Município que visam ingressar em cursos de graduação 
presencial e semipresencial a serem oferecidas por 
Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada ou 
Conveniada pelo Executivo Municipal, com vigência de 05 
(cinco) anos, renovável por igual período. 
82º, Para implantação do Programa Social de Formação 
Profissional QualificaDores, o Município de Dores do Indaiá 
fica autorizado a custear até 350 (trezentas e cinquenta) 
bolsas de estudos para jovens ou adultos oriundos de 
famílias carentes do Município que visam ingressar em 
curso de Graduação EAD de Administração, Serviço Social, 
Pedagogia, Nutrição, Enfermagem, Fármacia e Fisioterapia. 
83º. Será concedido benefício financeiro mensal, por 
beneficiário, no limite de R$ 447,40 (quatrocentos e 
quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os 
estudantes dos cursos de Administração, Serviço Social 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: aim(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Pedagogia, e o valor no limite mensal de R$ 899,00 
(oitocentos e noventa e nove reais) para os cursos de 
Nutrição, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, valores 
esses reajustáveis anualmente pelo índice oficial de 
inflação, durante todo o curso, a serem depositados 
mensalmente em conta bancária de titularidade da 
Instituição de Ensino Credenciada ou Conveniada, 
mediante prévia autorização do beneficiário. 
8 4º. O Programa Social de Formação Profissional 
QualificaDores ficará sob a gestão da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, destinado à formação cidadã, 
profissional e educacional dos estudantes. 
8 5º, Somente poderá se inscrever no Programa Social de 
Formação Profissional QualificaDores até 2 (dois) 
integrantes de cada núcleo familiar. 
8 6º Caso haja número maior de pleiteantes do que o de 
vagas disponibilizadas, adotar-se-á como critério 
eliminatório e classificatório a nota obtida pelo candidato 
no Exame Nacional do Ensino Médio ou a maior nota obtida 
nº 3º ano do ensino médio. 
Art.2º, Fica incluído o inciso V ao art. 2º da Lei Municipal 
nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não 
portadores de diplomas de curso superior e que, 
cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - deter capacidade civil; 
III - quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino; 
IV - tenha sido selecionado conforme requisitos constantes 
em Edital publicado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
V — Estar inscrito no Cadastro Único para Programas 
sa Sociais do Governo Federal - CadÚnico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art.3º, Ficam alteradas as disposições dos parágrafos 1º 
e 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.129/2023, de 08 de novembro de 2.023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º Havendo vagas remanescentes e não preenchidas 
por demanda insuficiente, estas vagas poderão ser 
direcionadas para Servidores Públicos Municipais e 
respectivos dependentes com remuneração não superior a 
2 (dois) salários mínimos vigentes. 
& 1º, Os servidores públicos municipais serão dispensados 
do requisito de renda máxima prevista no caput deste 
artigo. 
8 2º, Na hipótese de não preenchimento das vagas 
remanescentes por servidores municipais e/ou seus 
dependentes, as vagas restantes serão destinadas à livre 
concorrência, mesmo para quem já possua Curso Superior, 
desde que comprovada renda mínima per capita de até 1,5 
(um e meio) salários mínimos vigentes, sendo que o critério 
de seleção será maior nota no vestibular da entidade 
conveniada/credenciada. 
83º. Os alunos já beneficiados pelo programa poderão 
migrar para outro curso de graduação dentro da mesma 
instituição de ensino credenciada, desde que participem do 
processo de seleção juntamente com os demais 
candidatos. 
84º, Caso haja vagas remanescentes não preenchidas por 
servidores públicos municipais nem por candidatos 
enquadrados no 82º, os alunos já matriculados na 
instituição credenciada poderão receber bolsas para até 
dois cursos de graduação distintos. 
Art.4º, Farão face às despesas do presente projeto, 
recursos do orçamento vigente autorizado à suplementação, se necessário. 
 
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- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
RES gro DO INDAIÁ! Ns Gabinete do Prefeito 
Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 , 25 de Março de 
2025. 
 (E 
REFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
 
Indaiá, én AX [03 AN , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Sefretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
Leme 
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