| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Que altera a redação da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.199/2.025, DE 11 DE ABRIL DE 2.025. “QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.183/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2.024, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 27, caput e 883º, 4º da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. (...) $ 3º, Durante a execução orçamentaria do Exercício de 2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 8 4º. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 39, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado; Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 39, parágrafo único, I, II e III, da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. (...) Parágrafo único (...) - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I - Remanejarem recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; II - Transporem recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; III - Transferirem recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de priorizações de gastos. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de-Dores do Indaiá, 11 de Abril de 2025. | PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou te a E esta ARA foi publicada no ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores À do Indaiá, em 1/04) AN nos termos do art: 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. LEA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG