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norma nº 3199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaQue altera a redação da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.199/2.025, DE 11 DE ABRIL DE 2.025. 
“QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.183/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2.024, QUE 
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 27, caput 
e 883º, 4º da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 27. (...) 
$ 3º, Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
8 4º. Os créditos adicionais suplementares abertos 
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como 
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 39, 
da Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação 
de 30% (trinta por cento) aprovado; 
Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 39, 
parágrafo único, I, II e III, da Lei Municipal nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39. (...) 
Parágrafo único (...) - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I - Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta 
por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de 
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades 
de um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser 
fixada Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saldo orçamentário 
remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da 
alteração na prioridade de execução dessas ações; 
III - Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por 
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de priorizações 
de gastos. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de-Dores do Indaiá, 11 de Abril de 
2025. | 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou te a E esta ARA foi publicada no ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
À do Indaiá, em 1/04) AN nos termos do art: 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
LEA 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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