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norma nº 3200/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3200 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a criação, diretrizes e funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, disciplina sua competência e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.200/2.025, DE 11 DE ABRIL DE 2.025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DIRETRIZES E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - 
MG, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
TITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Fica instituído o CAC - Centro de 
Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Órgão vinculado 
à Mesa Diretora desta Câmara. 
Parágrafo único. O CAC - Centro de Atendimento 
ao Cidadão funcionará no prédio da Câmara Municipal, em horário compatível e em 
local de fácil acesso aos cidadãos. 
TITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC 
da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, tem por objetivo dar orientação aos 
munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do 
Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial: 
I - Visar à plena satisfação do direito à participação 
dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara 
Municipal no planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões 
Comunitárias, das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento à 
população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes da Lei 
Orgânica do Município de Dores do Indaiá; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
II - Desenvolver ações voltadas para a promoção dos 
direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos 
dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, 
na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, 
igualdade e dignidade humana; 
III - Fazer encaminhamento adequado aos que 
necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área 
social, 
IV- Prestar assessoria técnica para a constituição, 
organização e apoio das atividades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada 
para a defesa dos direitos humanos e da cidadania, 
V- Promover e apoiar a realização de debates, 
encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e 
cidadania; 
VI - Criar e manter o banco de dados municipais 
sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, 
empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e 
proteção dos direitos humanos e da cidadania; 
VII- Estimular a formação da Rede Municipal de 
Cidadania, com a criação de núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da 
cidadania, incluindo a formação de Agentes da Cidadania e a celebração de convênios, 
contribuindo com a prestação de serviços de assistência jurídica e social no que couber, 
VIII- apoiar programas e campanhas de defesa e 
prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, a 
exemplo; crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, 
homossexuais, bissexuais, transgêneros, população em situação de rua, portadores de 
deficiência, portadores moléstias graves, assim como de qualquer outra particularidade 
ou condição, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos, 
no que couber; 
IX — Prestar orientação, atendimento, 
 
 
encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2687 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES 
 
DO INDAIÁ-MG 
cc Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
e Gabinete do Prefeito AQQRES 00 BAD). 35 
 
disponibilização de acesso ao Terminal "Internet Popular", e demais serviços que se 
fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro de atendimento ao cidadão. 
X - Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, 
proceder inscrições em processos seletivos, concursos, vestibulares, Enem, cadastro 
em vagas de empregos e outros correlatos, bem como emitir certidões diversas, realizar 
consultas à legislação Municipal, Estadual e Federal, consultas à previdência social, 
impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, internet, fornecer orientação 
para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimos dos espaços da Câmara 
Municipal; 
XI- Proceder ao recebimento, cadastramento e 
entrega de documentos perdidos no município de Dores do Indaiá — MG 
XII- Viabilizar cópia de documentos e impressão de 
arquivos, limite de 10 cópias por pessoa. 
XIII — Apoiar as famílias com pessoas desaparecidas, 
fazendo divulgação no site oficial da Câmara Municipal, mediante comprovação por 
meio de Boletim de Ocorrências e outras informações necessárias. 
XIV — Realizar a Emissão de Carteira de Identidade, 
por meio de Acordo de Cooperação Técnica realizado com o Estado de Minas Gerais, 
por intermédio da Polícia Civil - MG, visando otimizar a prestação de serviços de 
identificação no município. 
XV - Oferecer serviços de assessoria jurídica 
consensual e litigioso nas áreas especificadas no artigo 4º, gratuitamente aos cidadãos 
que não possuem condições de arcar com despesas com advogados, mediante 
comprovação de necessidade econômica. 
XVI- Implementar programas vinculados a escola 
legislativa para incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos 
na área da história política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais, 
bem como receber a visitação de escolas públicas ou privadas, associações, entidades 
e outros grupos interessados em conhecer o funcionamento do Poder Legislativo. 
XVII- Implementar programas de apoio, orientação 
 
 
a mulheres em situação de violência, bem como pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
po dE Gabinete do Prefeito 
com acolhimento inicial e encaminhamento a outras instâncias da rede de atendimento, 
como Delegacias de Polícia, Casas de Abrigo, Defensoria Pública, Promotoria da Mulher 
e Centros de Atendimento Psicossocial; 
81º Para cumprir os objetivos, o Centro de 
Atendimento ao Cidadão - CAC da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, poderá manter 
acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins 
e correlatas. 
Art. 3º - O Posto de Identificação funcionará no 
prédio da Câmara Municipal, junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC. 
Os atendimentos para emissão de carteira serão 
realizados de Segunda à sexta-feira, em horário compatível com as atividades da 
Câmara Municipal, conforme agendamento prévio por telefone ou pessoalmente, 
mediante apresentação dos seguintes documentos: 
Solteiros: Certidão de Nascimento original e CPF; 
Casados: Certidão de casamento original e CPF; 
Divorciados: Certidão de casamento com Averbação 
e CPF; 
Art. 4º - O Serviço de Assistência Jurídica - SAJ 
funcionará no prédio da Câmara Municipal, junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão 
— CAC, de Segunda à sexta-feira, em horário compatível com as atividades da Câmara 
Municipal e prestará serviços jurídicos de natureza cível, tanto consensual como 
litigiosa. 
8 1º Os serviços jurídicos serão prestados, 
especialmente, nas ações de: 
I - adoção; 
II - alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração); 
III - divórcio; 
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FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(údoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IV - conversão de separação judicial em divórcio; 
V - guarda; 
VI - regulamentação do direito de visita; 
VII - investigação de paternidade e negatória; 
VIII - reconhecimento da união estável e sua 
dissolução; 
IX - interdição/curatela; 
X - tutela; 
XI -Alvarás para levantamento de importâncias até 
02 (dois) salários mínimos. 
XII - retificação de assentamento em registro civil; 
XIII - modificação de prenome. 
$ 2º - Os serviços jurídicos serão prestados gratuitos 
aos cidadãos, desde que: 
I — resida no município de Dores do Indaiá; 
II - possua no máximo um único imóvel, onde resida 
com sua família; 
III - Comprove insuficiência de recursos financeiros 
que o impossibilitem de contratar os serviços de um advogado particular. 
a) Considera-se insuficiência de recursos 
financeiros, para os fins de assistência jurídica gratuita, os cidadãos cuja renda não 
ultrapasse 1 (um) salário por pessoa do grupo familiar e cujo patrimônio seja igual ou 
inferior a 80(oitenta) salários mínimos. 
b) Considera-se grupo familiar, para cálculo de 
 
renda per capita, o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendid 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, < 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
o requerente, o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a) menor de 18 anos, não 
emancipado, ou inválido(a), os pais, e o irmão menor de 18 anos, não emancipado, ou 
inválido(a); 
Parágrafo Unico - Para fins de apuração do 
preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, poderá ser realizado estudo 
social a respeito do interessado, se necessário. 
Art. 5º - Para fazer jus aos serviços jurídicos, o 
cidadão deverá apresentar, junto ao CAC-SAJ: 
I- comprovante de renda próprio e de familiares que 
residirem na mesma moradia; 
II-comprovante de residência; 
III- cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de Identidade; 
b) CPF; 
c) Certidão de nascimento dos filhos, se tiver, 
d) Certidão de casamento ou outro aplicável, 
e) Termo de audiência, quando necessário; 
f) Carteira de Trabalho; 
Parágrafo único. Outros documentos adicionais 
poderão ser solicitados para fins de prestação dos serviços previstos nesta Lei. 
Art. 6º - Os serviços jurídicos do Centro de 
Atendimento ao Cidadão-CAC não abrangem as ações judiciais que envolvam matérias 
de Direito Penal, Trabalhista, Previdenciário, Administrativo, Tributário e em matérias 
cíveis de natureza indenizatória ou que estejam fora das hipóteses relacionadas no 8 
1º do artigo 4º desta Lei. 
s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL. adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 7º - Os serviços jurídicos do CAC — Centro de 
Atendimento ao Cidadão não abrangem ações judiciais que se processem fora da 
comarca de Dores do Indaiá/MG, sendo vedado aos advogados lotados no setor a 
realização de quaisquer atos processuais pertinentes a outros municípios. 
Art. 8º - Aos assistidos que desistirem de dar 
prosseguimento em ações judiciais ajuizadas pelo CAC ou que não atenderem às 
solicitações dos advogados para comparecimento ou apresentação de documentos, não 
fará jus aos serviços de Assistência Jurídica — SAJ, pelo período de 02 (dois) anos, 
contados da data de extinção do processo. 
TITULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL 
Art. 9º - O presidente da Câmara, por meio de 
Portaria, designará servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro 
de Atendimento ao Cidadão-CAC, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão 
a coordenação dos trabalhos. 
Parágrafo único. Poderão ser utilizados estagiários 
para auxílio no funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, de acordo 
com a área de estudo acadêmico. 
Art. 10º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, 
poderá contar com apoio de colaboradores. 
Parágrafo primeiro. Consideram-se colaboradores 
as Instituições de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, 
estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão￾CAC, da Câmara municipal de Dores do Indaiá - MG. 
Parágrafo segundo. É defeso aos servidores 
lotados no CAC, inclusive aos estagiários, receber qualquer quantia como pagamento 
ou contraprestação pelo serviço prestado. 
TITULO IV 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 2551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.11º - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 12º - A Câmara Municipal utilizará dos diversos 
veículos de comunicação, para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo 
Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC. 
Art. 13º - O cidadão poderá acessar aos serviços do 
Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, pessoalmente para os serviços imediatos ou 
mediante agendamento para os serviços específicos. O fornecimento da listagem de 
documentos ocorrerá, conforme a demanda, no primeiro atendimento realizado. 
Parágrafo único. O horário de atendimento dos 
serviços abrangentes ao Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, poderão ser alterados 
conforme deliberação Mesa Diretora desta Câmara. 
Art. 14º - Revoga-se na totalidade a Lei nº 2.696, de 
17 de fevereiro de 2016. 
Art.15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 11 de Abril de 
2025. p 
 
 
 //ALEXAN DRO CO 
Certifico e dou fé que pio Portaria foi 
do Indaiá, em 11 7097 os seas do 
UU 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
úblicada no.Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
at 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 

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