| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 3.192 de 13 de dezembro de 2.024, que "estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025". |
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Municipal de Dores do AMET Gabinete do Pre eito LEI Nº 3.201/2.025, DE 17 DE ABRIL DE 2.025. “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.024, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025. Tá A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Durante a execução orçamentária, ficam autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: LJ Art.2º. Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso Iv, 8 3º, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no & 4º, art. 27, da LDO/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ei ndaiá, 17 de abril de 2025. Certifico e dou quase Portaria foi publicada ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em E nipetemeda art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG