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norma nº 3201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3201 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 3.192 de 13 de dezembro de 2.024, que "estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2.025".
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Municipal de Dores do AMET
Gabinete do Pre eito
LEI Nº 3.201/2.025, DE 17 DE ABRIL DE 2.025.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.024, QUE
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025. Tá
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alteradas as disposições do art. 6º, caput,
da Lei Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º. Durante a execução orçamentária, ficam
autorizados o Executivo e Legislativo Municipal a fazerem movimentações no Orçamento
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
LJ
Art.2º. Ficam alteradas as disposições do art. 7º da Lei
Municipal nº 3.192, de 13 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. Os créditos adicionais suplementares
abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação,
assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recurso (art. 43, inciso
Iv, 8 3º, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para a apuração do limite de
suplementação de 30% (trinta por cento) aprovado, conforme autorizado no & 4º,
art. 27, da LDO/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
a
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
ei
ndaiá, 17 de abril de
2025.
Certifico e dou quase Portaria foi publicada ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores
do Indaiá, em E nipetemeda art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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