| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 120 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá". |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2.025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 120 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º. O art. 120 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: Art. 120. O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão, ou autorização conforme o interesse o exigir. & 1º. A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominical dependerá de lei e concorrência e será mediante contrato, sob pena de nulidade do ato ressalvada a hipótese do 8 1º do art. 116 desta Lei Orgânica. $ 2º. A concessão administrativa de bens públicos, de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa; 8 3º A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito $ 4º, Fica dispensada de procedimento licitatório a concessão de uso de bem público para a finalidade concessão de lotes de cemitérios municipais, devendo a mesmo ser regulamentada por lei específica. Art. 2º, Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Abril de 2025. ame ALEXANDRO COÊ 7 PREFEITO MÚNICIPAL Certifico e dou “gue esta S Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaia) emtà H 4y dS |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal hor Sécretária Municip de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG