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norma nº 2/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-17
Ementa"Altera a redação do artigo 120 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá".
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2.025. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 120 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de 
Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: 
Art. 1º. O art. 120 da Lei Orgânica do Município de 
Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 120. O uso de bens municipais, por terceiros, 
poderá ser feito mediante concessão, permissão, ou 
autorização conforme o interesse o exigir. 
& 1º. A concessão de uso dos bens públicos de uso 
especial e dominical dependerá de lei e concorrência e 
será mediante contrato, sob pena de nulidade do ato 
ressalvada a hipótese do 8 1º do art. 116 desta Lei 
Orgânica. 
$ 2º. A concessão administrativa de bens públicos, de 
uso comum somente poderá ser outorgada para 
finalidades escolares, de assistência social ou turística, 
mediante autorização legislativa; 
8 3º A permissão de uso, que poderá incidir sobre 
qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através 
de decreto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
$ 4º, Fica dispensada de procedimento licitatório a 
concessão de uso de bem público para a finalidade 
concessão de lotes de cemitérios municipais, devendo a 
mesmo ser regulamentada por lei específica. 
Art. 2º, Esta emenda entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de Abril de 
2025. ame 
 
ALEXANDRO COÊ 7 PREFEITO MÚNICIPAL 
Certifico e dou “gue esta S Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaia) emtà H 4y dS |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 hor 
Sécretária Municip de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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