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norma nº 3203/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.203/2.025, DE 05 DE MAIO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 19. Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais) do Município de Dores do Indaiá no percentual de 8,48 % (oito vírgula 
quarenta e oito por cento) equivalente ao INPC- (índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) acumulado de 24 meses, obedecendo ao artigo 41, alínea “c”, da Lei 
Orgânica do Município. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da 
perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — 
IBGE, acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário 
e 1/3 de férias. 
Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que 
trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do 
mês de janeiro de 2.025. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o 
Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição 
concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 
2.026 e 2.027, referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição 
da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 
101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.025. 
spcpeemeoroeme om, de Dóres do Indaiá 
A 
Prefeitura Municipal 05 de Maio de 
 
2025. 
ALÉXANDRO / PREFEITO FERREIRA NICIPAL 
Certifico e fé eso o Aere foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
pa , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Oz 
Is efretária Muny Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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