| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.203/2.025, DE 05 DE MAIO DE 2.025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Dores do Indaiá no percentual de 8,48 % (oito vírgula quarenta e oito por cento) equivalente ao INPC- (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 24 meses, obedecendo ao artigo 41, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de 24 meses, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de janeiro de 2.025. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.025. spcpeemeoroeme om, de Dóres do Indaiá A Prefeitura Municipal 05 de Maio de 2025. ALÉXANDRO / PREFEITO FERREIRA NICIPAL Certifico e fé eso o Aere foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores pa , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Oz Is efretária Muny Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG