| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui o Troféu Dona Branca - Mulheres que inspiram, no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.204/2.025, DE 05 DE MAIO DE 2.025. “INSTITUI O TROFÉU DONA BRANCA - MULHERES QUE INSPIRAM, NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG, o "Troféu Dona Branca — Mulheres que Inspiram", a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08 de março, com o objetivo de homenagear mulheres que se destacaram pela prestação de serviços relevantes à comunidade. Art. 2º. O referido troféu será concedido, anualmente, em sessão solene, a nove mulheres que tenham se destacado no município pela liderança e/ou prestação de serviços relevantes à comunidade, nas seguintes áreas: I - Realização de trabalhos voluntários em bairros, comunidades, associações, entidades sociais ou similares; II - Atuação profissional de destaque em setores como: saúde, educação, agricultura, setor industrial, comércio, serviço público e demais áreas laborais; III - Demonstração de criatividade, liderança e inovação na elaboração e execução de projetos que comprovadamente tragam benefícios sociais, ambientais, culturais ou econômicos à comunidade; IV - Promoção da participação política e cidadã da mulher, incentivando sua representatividade e protagonismo nos espaços de decisão; a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito V - Atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na luta pela igualdade e no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao público feminino; VI - Desenvolvimento de trabalhos sociais ou de inclusão por meio do esporte, com impacto positivo na formação de crianças, jovens ou grupos vulneráveis; VII - Contribuição relevante na área religiosa ou espiritual, especialmente por meio de ações de solidariedade, caridade, acolhimento e promoção dos valores da família; VIII - Prestação de assistência social à população carente, com foco em programas de apoio, inclusão, combate à fome, à pobreza ou à vulnerabilidade social. IX - Prestação de proteção animal que resgatam, cuidam e encaminham para adoção de animais abandonados ou maltratados, e/ou promovem conscientização sobre o combate ao abandono e maus-tratos. Art. 3º. A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita pelos vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, até o dia 30 de setembro. 8 1º, Também serão aceitas indicações realizadas por entidades representativas da sociedade civil organizada ou mediante indicação popular, observados os critérios estabelecidos nesta Lei. 8 2º, Cada indicação deverá ser acompanhada da biografia da indicada, bem como de uma descrição detalhada de suas atividades e da relevância do impacto social de sua atuação no município. A) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Caberá ao plenário da Câmara Municipal aprovar até 30 de novembro os nomes indicados de acordo com os requisitos previstos no artigo 2º da presente lei. Art. 5º. A outorga será conferida individualmente em sessão solene dentro da semana que se comemora O Dia Internacional da Mulher (08 de março). $ 1º. O troféu conterá a inscrição "Troféu Dona Branca”, acompanhado de um diploma de reconhecimento conferido pela Câmara Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, consignadas no orçamento de cada exercício financeiro. Art. 7º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. F vVQ r sl 2025. 7 Certifico e doú fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do qnd, em, T/OVAS , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. / id Y Segtetária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG