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norma nº 3206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3206 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instruir campanha de incentivo a transferências de veículos autormotores no município de Dores do Indaiá - Minas Gerais."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito 
 
SeeceldoREs DO Tas 
LEI Nº 3.206/2.025, DE 23 DE MAIO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir 
Campanha de Incentivo à Transferência de Veículos Automotores para o Município de 
Dores do Indaiá, nos termos da presente Lei. 
Art. 2º. Gozarão dos benefícios fiscais previstos nesta 
lei, os proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros 
muniícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, fixada 
nas seguintes condições: 
I — Transferência de veículos novos e usados com valor 
venal igual e/ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-se o valor do 
ressarcimento em até R$ 600,00 (seiscentos reais); 
II — O beneficiário deverá permanecer com o veículo 
licenciado no Município de Dores do Indaiá pelo período mínimo de 01 (um) ano, sob pena 
de ter que restituir os valores recebidos ao Município de Dores do Indaiá. 
Parágrafo único. O valor venal que trata a presente 
Lei é o utilizado pela Secretaria de Estado de Fazendo do Estado de Minas Gerais para fins 
de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 
Art. 3º. Com a finalidade de obter o incentivo instituído 
nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto ao Setor de 
Rendas, Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças, no prazo de vigência de Lei, devendo apresentar os seguintes documentos, além 
 
 
de preencher todos os requisitos previstos nesta Lei: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO; - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
% Le DS “Cr Coml anLDORE CORES DO INDAD SAR a qt 
I — Cópia dos documentos pessoais do requerente; 
II — Cópia do Certificado Registro de Veículo - CRV já 
constando que o mesmo está registrado no Município de Dores do Indaiá/MG; 
III — Comprovante de pagamento da taxa de 
transferência ou emplacamento; 
IV — No caso de utilização do serviço de despachante, 
nota fiscal e comprovante de pagamento, que conste que o serviço realizado por este é 
referente aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo. 
V — Documento que comprove a propriedade do veículo 
automotor; 
VI — No caso de utilização do serviço de despachante, 
nota fiscal e comprovante de pagamento, que conste que o serviço realizado por este é 
referente aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo. 
VII — Que o veículo automotor transferido esteja 
vinculado ao município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, com transferência efetivada 
dentro do prazo de vigência desta Lei. 
8 1º, Recebido o requerimento, será o mesmo analisado 
por uma comissão, a qual proferirá parecer técnico pelo deferimento/indeferimento do 
mesmo. 
82º. A decisão final acerca do pedido de concessão de 
benefício fiscal somente poderá ser emita após a emissão de parecer técnico da comissão 
citada no artigo anterior e será de lavra do Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças. 
83º. A Comissão de que trata o parágrafo primeiro será 
composta por três servidores públicos municipais, sendo, no mínimo, dois estáveis, e se 
restringe a análise dos documentos apresentados pelo requerimento e emissão de parecer 
técnico a que se refere essa lei. 
Art. 4º. Estão excluídos do incentivo de que trata a 
presente Lei: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Noé
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I — A transferência de veículos automotores de 
propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações 
públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; 
II — A transferência de veículos automotores de 
propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não 
incidência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, em 
conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais; 
III — A transferência de veículos automotores com valor 
venal inferior ao previsto no inciso I do artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º. Será realizado anualmente, em data prevista 
em decreto de autoria do executivo municipal, procedimento administrativo destinado à 
revisão dos benefícios concedidos pelo município, de forma a identificar se os beneficiários 
cumpriram o requisito descrito inciso II, do art. 2º. 
81º. No caso de devolução o valor será atualizado pelo 
INPC, tendo como base a data que o benefício foi deferido até a data efetiva da devolução. 
8 2º, Verificado o descumprimento do requisito previsto 
no art. 3º, o contribuinte será intimado, via carta do aviso de recebimento, para, no prazo 
10(dez) dias úteis, proceder à devolução ao erário dos valores, devidamente atualizado 
conforme o parágrafo anterior, mediante a emissão de guia de recebimento junto ao Setor 
de Tributos Municipal. 
83º. Caso o beneficiário não proceda à devolução dos 
valores conforme o parágrafo segundo deste artigo, o débito será inscrito em dívida ativa, 
procedendo-se à cobrança do mesmo pelos meios administrativos e judiciais pertinentes. 
Art. 6º. Para fazer face às disposições desta lei fica o 
poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) no orçamento vigente. 
Parágrafo único. Nos próximos orçamentos deverá 
conter o crédito específico para cobrir as despesas desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 7º. O pagamento do incentivo em pecúnia será 
realizado em até 30 (trinta) dias após o deferimento do requerimento administrativo. 
Art. 8º. O Poder Executivo dará ampla publicidade para 
alcance do objetivo almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis 
de publicidade. 
Art. 9º. A campanha de que trata a presente Lei cessará 
seus efeitos em 31 de Dezembro de 2.025. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.025. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores à, 23 de Maio de 
2025. 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada qi de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em “3/0 N/A ips tema dq art.'106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
A 
Secretária Municipal de Administfação, Pie 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 fico Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
AE: Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.207/2.025, DE 23 DE MAIO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERÊNCIA DE 
VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
ANEXO I 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário em face da renovação da lei que autoriza o poder executivo a manter 
a campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município De Dores Do 
Indaiá - Minas Gerais, e dá Outras Providências até o final do ano de 2025. 
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro 
será necessário e vem ao encontro do que estatui o art. 15 da Lei Complementar 101/00, pois, 
gerará despesas nos exercícios de 2025 e 2026 em face dos benefícios fiscais previstos nesta 
lei, que será destinado aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados 
em outros munícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, 
fixadas as demais condições. 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares 
e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou 
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com 
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
“NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Seia dem AQoRES DO = si as Gabinete do Prefeito 
 
|- PREMISSA: 
Trata o presente de Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca 
da manifestação para a geração de despesa em forma de restituição de valores pagos pelos 
proprietários de veículos automotores para transferência destes para o Município de Dores do 
Indaiá - MG, durante os exercícios de 2025, 2026 e 2027. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
 
 
 
PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DO PRESENTE PROJETO. 
 
 
 
Descrição Total dos Benefícios (R$) 
SITUAÇÃO ATUAL - benefícios concedidos pela Lei 3.162/2022 até 30/01/2024 RS 49.613,94 
Descrição Total dos Gastos (RS) 
SITUAÇÃO PROPOSTA - Estimativa de pagamento do benefício em 2025 (aumento 5,07%) | R$ 52.129,36 
Descrição Total dos Gastos (R$) 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 2.515,42 
Valores Restituídos - Fonte: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. (aumento 
de RECEITA 5,07% de 2023 á 2024) 
 
||- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 
2025 2026 2027 
1. Valor autorizado para Outras Despesas R$ 21.268.005,30 R$ 34.370.000, 00 R$ 36.689.500,00 
Correntes 
2 - Novas Despesas Correntes para os benefícios nesta | R$ 2.515,42 R$ 2.641,19 R$ 2.744,90 
Lei. (Estimativas de Acréscimo) 
 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro = (3/2) 0,011% 0,007% 0,007% 
*Valor estimados para 2025, 2026 e 2027 conforme LDO 2025 
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão do benefício com a instituição da 
campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do 
Indaiá, será de 0,011% no orçamento de 2025 e projetados para 2026 o percentual de 0,007% 
e para 2027 o índice de 0,007% para o referido benefício, sendo essas despesas poderão ser 
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e 
com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas 
finanças do Município de Dores do Indaiá nos respectivos exercícios. 
| - INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DA GERAÇÃO DAS DESPESAS. 
O conceito de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é a despesa pública corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
No caso as despesas com o benefício a ser concedido aos proprietários de veículos nos termos 
da referida lei, encontram-se previstas no roi das "Outras Despesas Correntes", e estão 
alocadas de forma geral na LDO 2025 - Lei 3183/2024, e não irão afetar as metas de resultados 
fiscais relativos aos valores fixados na LOA / 2025, no que tange aos valores nela consignados. 
Para os exercícios de 2026 e 2027 de igual forma não refletirá nas metas previstas na 
LDO/2025 bem como na LOA/2025, pois serão compensadas em função da contenção de 
gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, 
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo 
o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do ínfimo valor 
do benefício, com certeza não haverá impactos significativos para os exercícios de 2026 e 
2027, 
V - CONCLUSÃO: 
A previsão de arrecadação da receita da COTA-PARTE DO IPVA para 2025 está estimada na 
ordem de R$ 3.047.591,72 (Três milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e um 
reais e setenta e dois centavos), assim, o benefício projetado de R$ 52.129,36, mas apenas a 
variação do já orçado é de R$ 2.515,42 para este exercício representa apenas 0,082% (zero 
virgula zero e oitenta e dois décimos por cento), valor ínfimo. A estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser concedido será de 
aproximadamente de R$ 52.129,36 (Cinquenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e trinta 
e seis centavos) para 2025, de R$ 54.735,72 (Cinquenta e quatro mill, setecentos e trinta e 
cinco reais e setenta e dois centavos) para o exercício de 2026, e de R$ 57.048,45 (Cinquenta 
e sete mil, quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2027 e com 
certeza serão comtemplados nas vigentes leis orçamentárias respectivas, e serão 
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado 
com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2026 e 2027 também não 
irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a instituição da campanha de incentivo 
à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá não irão interferir no 
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual 
para exercício de 2025, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, 
juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de 
arrecadação a se consolidar, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para 
manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício. 
Dores do Indaiá - MG, 23 de maio de 2.025. 
Usaai O
SECRISTÁRIA DE UNICA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
eg Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.207/2.025, DE 23 DE MAIO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERÊNCIA DE 
VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, e é compatível 
com a Lei nº 3.183/2024, de 06 de agosto de 2.024, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 
— Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 
 
 
 
Dores do Indaiá 
ALEXANDRO C “PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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