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norma nº 168/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 80, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre plano de carreira dos servidores de saúde do município de Dores do Indaiá, e alterações posteriores".
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar 
nº 80/2019: 
I — Diretor de Unidade de Saúde (01 vaga); 
II — Supervisor de Psicologia (01 vaga); 
II — Supervisor da Dengue (01 vaga); 
IV — Subsecretário de Gestão de Frotas (01 vaga); 
V — Coordenador Municipal de Saúde Bucal (01 vaga); 
VI — Coordenador de Análises Clínicas (01 vaga); 
VII - Agente Apoio de TFD (01 vaga). 
Art. 2º. Fica aumentado o número de vagas nos 
seguintes cargos de provimento efetivo: 
I — Médico Generalista (01 vaga); 
I — Terapeuta Ocupacional (01 vaga); 
HI — Farmacêutico (01 vaga); 
IV — Técnico de Enfermagem (3 vagas). 
Art. 3º, Fica criado o cargo de provimento efetivo de 
Assistente Social, com uma vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar 
nº 80/2019: 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de 
Técnico em Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal, e excluída uma vaga deste cargo, 
conforme anexo 1. 
Art. 5º, Fica criado o cargo de provimento efetivo de 
Auxiliar de Saúde Bucal, com 02 (duas) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 80/2019. 
Art. 6º. Ficam extintos 06 (seis) vagas do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, sendo o servidor estável neles lotados colocados em 
disponibilidade, conforme art. 36 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo único. Os servidores estáveis lotados no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem poderão ser reaproveitados no cargo de Técnico de 
Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos técnicos para o exercício do cargo. 
Art. 7º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO I 
 
 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO CLASSES E CARGOS a SORÁRIA SIMBOLO Básico 
Agente de Saúde 06 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Enfermeiro PSF 05 40h PM - ENFPSF | R$ 4.859,87 
Enfermeiro 01 30h PM - ENF R$ 3.644,92 
Técnico de Enfermagem 21 40h PM - TENF Rip de 760,88 
Auxiliar de Enfermagem 01 40h PM - AENF R$ 1.759,99 
Médico Generalista 05 40h PM - MEDG R$ 18.000,16 
 
Médico Generalista 02 20h PM - MEDG R$ 9.000,08 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
essas Gabinete do Prefeito 
Médico 
Ginecologista/Obstetra Ni io ER RED | By 100060,77 
Médico Cardiologista 01 20h PM - MEDG | R$ 11.524,83 
Médico Veterinário 02 30h PM — MVT R$ 4.165,62 
Bioquímico 02 30h PM - BIO R$ 2.777,09 
Terapeuta Ocupacional 02 20h PM - TOCUP R$ 2.777,09 
Psicólogo 05 40h PM — PSIC R$ 3.332,81 
Fonoaudiólogo 01 40h PM — FONO R$ 2.603,50 
Odontólogo 04 20h PM — CDEN R$ 3.124,19 
Técnico de Saúde Bucal 01 40h PM - THB R$ 1.759,99 
Auxiliar de Saúde Bucal 02 40h PM-AHB R$ 1.562,10 
Agente Sanitário 21 40h PM - AGS R$ 3.036,00 
Agente Comunitário de Sede 24 40h PM - ACS R$ 3.036,00 
Agente Programa de Chagas 02 40h PM - APC R$ 3.036,00 
Cirurgião Dentista PSF 03 40h PM, = CRS R$ 4.859,87 
Auxiliar Odontológico 04 40h PM - AODON R$ 1.562,10 
Profissional de Educação são 02 20h PM = PEF R$ 2.082,81 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Nutricionista 01 30h PM - NUTRI R$ 2.639,97 
Motorista da Saúde 12 40h PM - MS R$ 1.527,38 
Farmacêutico 02 40h PM — EM R$ 2.603,50 
Biomédico 01 30h PM — BIOM R$ 2.777,09 
 
Assistente social 
Art. 
01 
8º. Fica alterado 
30h 
o Anexo 
PM-A 
II da Lei Complementar 
R$ 2.499,60 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 - 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- 
 
CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 - PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES DO 
268 
INDAIÃ-MG 
- ROSÁ 0 
 
 
 ue Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
E = = º o CEI Gabinete do Prefeito 
Nº DE CARGA CLASSES E CARGOS , SÍMBOLO RES VAGAS HORARIA BASICO 
o , Fixado em lei Secretário de Saúde 01 - PM - AS própria 
Diretor de Unidade de 
, 01 40h PM - DIR R$ 4.859,87 Saúde 
Subsecretário de Gestão 
01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 de Frotas 
Subsecretário Municipal 
) 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 de Saúde 
Subsecretário de Atenção 
01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
 
Primária 
Subsecretário Municipal 
de Vigilância 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 
 
Epidemiológica 
 
 
Subsecretário de 
 
 
 
 
 
 
 
o , 01 40h PM - SUBSEC R$ 3.658,89 Vigilancia Sanitária 
Supervisor de Psicologia 01 40h PM — SUPERV R$ 3.181,07 
Supervisor da Dengue 01 40h PM — SUPERV R$ 3.181,07 
Gestor de Saúde/TFD 01 40h PM - GEST R$ 3.293,03 
Coordenador Municipal de 01 40h PM - COORD R$ 2.400,00 Saúde Bucal 
Coordenador de Análises ) 01 40h PM — COORD R$ 2.400,00 Clínicas 
Agente de Apoio de TFD 01 40h PM - ASS R$ 2.000,00 
Coordenador do 
Departamento de 01 40h PM - CHE R$ 2.400,00 
Transporte da Saúde 
Chefe do Departamento 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 de Finanças da Saúde 
Chefe do Departamento 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Endemias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A emEsae? Gabinete do Prefeito 
 
Art. 9º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
I - Ensino Fundamental 
Completo; 
II - Ensino Médio Completo; 
Auxiliar de Odontólogo; Agente de Saúde; Auxiliar de HI -C Técni ; 
Enfermagem; Motorista da Saúde; Auxiliar de Saúde ane ISSINÇO de nível Bucal. médio compativel com a 
função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
IV - Ensino Superior 
 
compatível com a função. 
I - Ensino Médio Completo; 
II - Curso técnico de nível 
médio compatível com a 
função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
Agente Sanitário; Técnico em Enfermagem; Agente 
Comunitário de Saúde; Técnico em Higiene Dental; 
Agente para Programa de Chagas; Técnico em 
Informática. II - Ensino Superior 
compatível com a função; 
IV - Especialização compatível 
 
com a função. 
I - Bacharel em área 
específica; 
Enfermeiro PSF; Enfermeiro 30h; Médico Generalista; 
Médico Ginecologista-Obstetra; Médico Cardiologista; 
Bioquímico; Terapeuta Ocupacional; Psicólogo; 
Fonoaudiólogo; Odontólogo; Cirurgião Dentista do 
PSF; Farmacêutico; Profissional de Educação Física; 
Nutricionista; Médico Veterinário Biomédico; 
Assistente Social. 
II - Especialização "/ato sensu' 
na área compatível; 
III - Mestrado em área 
compatível; IV - Doutorado em área 
 compatível. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 10. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
 
TABELA DE PROMOÇÃO (PROGRESSÃO VERTICAL) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE E CARGOS VAGAS | PROGRESSÃO | “ENCIMENTO | SIMBOLO I R$ 3.036,00 AGS -1 Agente de e N R$ 3.036,00 AGS-II saúde NI R$ 3.036,00 AGS - III IV R$ 3.036,00 AGS - IV 
I R$ 4.859,87 ENFPSF-I 
Enfermeiro de 5 H R$ 5.102,83 ENFPSF - TI PSF HI R$ 5.358,01 | ENFPSF-III IV R$ 5.625,90 | ENFPSF-IV 
I R$ 3.644,92 ENF-1 . H R$ 3.827,16 ENF - II Enfermisiro ! NI R$ 4.018,51 ENF - III IV R$ 4.219,43 ENF - IV 
I R$ 1.759,99 AUXT-I Técnico em » H R$ 1.795,17 AUXT - II 
enfermagem HI R$ 1.884,93 AUXT - III IV R$ 1.979,18 AUXT - IV 
I R$ 1.759,99 AENF -1 Auxiliar de y I R$ 1.795,17 AENF - II 
enfermagem HI R$ 1.831,07 AENF - III IV R$ 1.922,60 AENF - IV 
I R$ 18.000,16 MEDG - 1 Médico E Il R$ 18.900,16 MEDG - II 
Generalista II R$ 19.845,19 MEDG - HI IV R$ 20.837,44 | MEDG-IV 
ia I R$ 10.986,77 MEDG -1 e oi , i H R$ 11.536,12 MEDG - II eta Ê HI R$ 12.112,92 | MEDG-III IV R$ 12.718,54 | MEDG-IV 
 
1 | I R$ 11.524,83 | MEDC-I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2687 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Vo I R$ 12.101,06 MEDC - II Médico E esralalooista HI R$ 12.706,13 | MEDC-III IV R$ 13.341,45 | MEDC-IV 
Vo I R$ 9.000,08 MEDG - 1 Médico : E H R$ 9.450,09 | MEDG-II Generalista 2 (20hrs) HI R$ 9.922,59 | MEDG-III IV R$ 10.418,73 | MEDG-IV 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE , CARGOS VAGAS | PROGRESSÃO | “ENCIMENTO | SIMBOLO I R$ 4.165,62 MVT-I1 Médico , II R$ 4.373,90 MVT = II 
veterinário HI R$ 4.592,59 MVT —TII IV R$ 4.822,22 MVT - IV 
I R$ 2.777,09 BIO -I UND H R$ 2.915,90 BIO - II RES E HI R$ 3.061,69 BIO - III IV R$ 3.214,82 BIO - IV 
r . I R$ 2.777,09 TOCUP - 1 aeRe diana E I R$ 2.915,90 TOCUP - II ONE HI R$ 3.061,69 | TOCUP-III IV R$ 3.214,82 | TOCUP-IV 
I R$ 3.332,81 PSIC-I O Ed E I R$ 3.499,44 PSIC - II Sicotogo II R$ 3.674,42 PSIC - II IV R$ 3.858,12 PSIC - IV 
I R$ 2.603,50 FONO -1 : ido | H R$ 2.733,69 FONO - II onoaudiolog HI R$ 2.870,36 FONO - III IV R$ 3.013,90 FONO - IV 
I R$ 3.124,19 ODON - 1 R$ 3.280,42 ODON - II Oelentalogo ' NI R$ 3.444,45 | ODON-III 
IV R$ 3.616,66 ODON - IV 
I R$ 1.759,99 THB-I 
Técnico de 7] il R$ 1.795,17 THB - II 
saúde bucal HI R$ 1.884,93 THB - II 
 IV R$ 1.979,18 THB - IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 E 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
I R$ 3.036,00 AGS - 1 Agente 21 II R$ 3.036,00 AGS - II sanitário HI R$ 3.036,00 AGS - II 
IV R$ 3.036,00 AGS - IV 
I R$ 3.036,00 ACS - 1 Agente . 
comunitário de 24 II R$ 3.036,00 ACS II saúde II R$ 3.036,00 ACS - III 
IV R$ 3.036,00 ACS - IV 
CLASSES DE Nº DE NÍVEL DE , CARGOS VAGAS | PROGRESSÃO | “ENCIMENTO | SIMBOLO 
Dente poi I R$ 3.036,00 APC-I 
progratra dé 3 II R$ 3.036,00 APC-II 
cha II R$ 3.036,00 APC — III gas IV R$ 3.036,00 APC - IV 
I R$ 4.859,87 CDPSF-I 
Cirurgião 3 II R$ 5.102,83 CDPSF - II 
dentista do PSF HI R$ 5.358,01 CDPSF - III 
IV R$ 5.625,90 CDPSF - IV 
I R$ 1.562,10 AODON - 1 
Auxiliar 4 I R$ 1.593,32 AODON - II 
odontológico II R$ 1.625,21 AODON - III 
IV R$ 1.706,47 AODON - IV 
I R$ 2.082,81 PEF-I 
Profissional de > II R$ 2.186,93 PEF - II 
educação física HI R$ 2.296,29 PEF - III 
IV R$ 2.411,09 PEF - IV 
I R$ 2.074,07 Tl=] 
Técnico em 1 II R$ 2.115,54 TI-II 
informática II R$ 2.221,32 TI - II 
IV R$ 2.332,42 TI - IV 
I R$ 2.639,97 NUTR - 1 
Nutriciontst y II R$ 2.692,77 NUTR - II utricionista HI R$ 2.746,64 NUTR - III 
IV R$ 2.801,57 NUTR - IV 
I R$ 1.527,38 MTA -I 
Motorista da 12 IH R$ 1.557,94 MTA - II 
saúde II R$ 1.589,09 MTA - III 
 IV R$ 1.620,87 MTA - IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
OSÁRIO
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
I R$ 2.603,50 EM-I o Il R$ 2.733,69 FM-II Farmacêut É Rude & NI R$ 2.870,36 EM - II IV R$ 3.013,90 FM-IV 
I R$ 1.562,10 AHB-I Auxiliar de , II R$ 1.593,32 AHB-II Saúde Bucal WI R$ 1.625,21 AHB — III IV R$ 1.706,47 AHB - IV 
I R$2.777,09 | PMBIOM-I mi R$ 2.915,90 | PMBIOM-II 
Blomédico 1 NI R$ 3.061,69 eo - 
IV R$ 3.214,82 PRESO - Vi 
I R$ 2.499,60 A-I 
Assistente 1 H R$ 2.624,59 A -I Social HI R$ 2.755,81 A-HI 
 IV R$ 2.893,60 A-VI 
Art. 11. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar 
nº 80/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
 
CARGOS EFETIVOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em 
AUXILIAR consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, bem 
ODONTOLÓGICO como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e 
auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. 
 
Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DORES DO IND E 
 
 
 
va k 55A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
cai Ê Gabinete do Prefeito 
 
 
 
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e 
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; - Atender 
aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico 
dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber 
recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do 
paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consultá￾lo quando necessário; - Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; - Zelar pela 
assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e 
mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de 
qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto 
modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em 
campanhas de prevenção à carie; - Providenciar a distribuição e a reposição de estoques 
de medicamentos, de acordo com orientação superior; - Receber, registrar e encaminhar 
material para exames de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações 
dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Dispor os instrumentos odontológicos em 
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante 
a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, 
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região 
bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os 
instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que 
forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder à assepsia da 
bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las 
para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular materiais e substâncias 
de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes sobre 
higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou auxiliar 
na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar modelos 
de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos programas 
educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre 
prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, 
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar 
pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob 
sua guarda, - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o 
 
trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Manter estoques de medicamentos, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 RIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Fundamental completo, acrescido de registro no CRO. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e 
BIOQUÍMICO atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos 
serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua 
especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Planejar, 
coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu 
ambito e competência; - Planejar, elaborar e executar programas de treinamento e 
aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu setor; - Articular-se com profissionais de 
outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista o efetivo 
atendimento às necessidades do município; - Executar todas as atividades inerentes à 
sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão; - Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo 
 
ou por seus superiores. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no 
 
 
respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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É 
 
 
compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os 
CIRURGIÃO trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, 
DENTISTA PSF | dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e 
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para 
verificar a presença de cáries e outras afecções; - Identificar as afecções quanto à 
extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para 
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; - Aplicar anestesia troncular, gengival ou 
tópica, utilizando medicamentos; - Anestésicos, para promover conforto e facilitar a 
execução do tratamento; - Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros 
instrumentos para prevenir infecções; - Restaurar cáries, utilizando instrumentos, 
aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; - 
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a 
instalação de focos de infecção; - Prescrever ou administrar medicamentos, 
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca 
e dentes; - Proceder a perícias odontológicas administrativas, examinando a cavidade 
bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e 
regulamentos; - Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado 
clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - 
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento 
utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar 
e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para 
a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as 
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de 
 
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e 
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 particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
 
programas de trabalho afetos ao Município. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de ENFERMEIRO . o o º saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar 
planos, programas e subprogramas de saúde pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades 
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - Planejar, organizar e dirigir os 
serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um 
elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de 
enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao 
paciente; - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de 
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; - Coletar e 
analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos 
de saúde; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da 
comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar programas educativos em saúde, 
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes 
e hábitos sadios; - Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das 
atribuições típicas da classe; - Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização 
dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos 
locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; - Elaborar pareceres, 
 informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, - Entrevistas, fazendo observações py 
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e sugerindo medidas para implantação; - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos 
padrões estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços 
de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio 
referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando 
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com 
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, 
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; - Exercer a referência técnica em imunização; - Planejar, coordenar e 
supervisionar as ações de vacinação nos serviços de saúde, garantindo que sejam 
realizadas de forma eficiente e conforme as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde; - Realizar treinamentos e capacitações para profissionais de saúde 
envolvidos na aplicação de vacinas, garantindo a atualização e o conhecimento das 
melhores práticas; - monitorar a execução das atividades de imunização, avaliando os 
resultados, a qualidade da aplicação das vacinas, e o cumprimento dos procedimentos 
de segurança e higiene; - Controlar o estoque de vacinas, insumos e materiais 
necessários para as campanhas de vacinação, garantindo a distribuição adequada e a 
conservação das vacinas de acordo com as orientações técnicas; - Criar e implementar 
planos de vacinação, tanto para ações regulares quanto para campanhas especiais, 
levando em consideração as necessidades da população e as especificidades locais; - 
Realizar o monitoramento da cobertura vacinal, analisando dados e indicadores para 
identificar áreas de risco e propor estratégias para aumentar a adesão às vacinas, - 
Prestar esclarecimentos à comunidade sobre a importância da vacinação, efeitos 
adversos, contraindicações e outras informações relevantes para promover a adesão ao 
calendário de imunização, - Auxiliar na investigação e notificação de eventos adversos 
relacionados à vacinação, conforme os protocolos do Sistema de Vigilância de Eventos 
Adversos (Sivep-Gripe), - Participar do planejamento e execução de campanhas de 
 
vacinação em nível local, estadual ou nacional, com foco na promoção da saúde e na 
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prevenção de doenças, - Contribuir na implementação de políticas públicas de imunização 
 
e atuar como facilitadora na relação entre a população e o sistema de saúde. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para 
 
 
o exercício de profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
ENFERMEIRO supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nas Unidades de 
PSF Saúde, bem como participar da elaboração, execução e avaliação dos 
planos, programas e subprogramas de saúde pública. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, 
idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, 
atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas 
pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão; - Solicitar exames 
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a 
outros serviços; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros 
membros da equipe; - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente 
da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; - Participar do gerenciamento 
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Planejar, organizar 
e dirigir os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, atuando técnica 
e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - Proceder 
ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados aos pacientes junto às 
Unidades de Saúde, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao 
paciente; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da 
 
comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar consultas de enfermagem dentro 
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dos padrões estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais destinados aos 
serviços de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de 
apoio referentes à sua área de atuação; - Realizar o cuidado da saúde da população junto 
à Unidade de Saúde, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando 
necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários; - Garantir a atenção à saúde 
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e 
recuperação da saúde e prevenção de agravos; - Realizar outras atribuições compatíveis 
 
com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para 
 
 
o exercício de profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas 
AGENTE SANITARIO |. e e . , 
áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde. 
 
 
Atribuições típicas: 1. Quando na área de vigilância epidemiológica: - Desenvolver ações educativas e de 
mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, - Executar ações 
de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; - 
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a 
Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de 
saúde; - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças 
e medidas de prevenção individual e coletiva; - Executar ações de campo para pesquisa 
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças, - Realizar 
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de intervenção. - Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas 
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, - Registrar as 
 
informações referentes às atividades executadas, - Realizar identificação e 
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 cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham 
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; - 
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2. Quando na área de 
educação em saúde: - Participar de projetos de pesquisa visando à implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; - Colaborar na 
implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; - Auxiliar 
na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na 
elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; - Orientar a comunidade sobre 
higiene bucal; - Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados 
à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade 
constatada; - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais 
junto à população; - Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos 
de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e 
aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de 
flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas; - Colaborar no levantamento de 
dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na 
comunidade; - Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou 
qualquer instituição solicitante; - Participar, quando solicitado, de campanhas de 
 
vacinação; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
j fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de FONOAUDIOLOGO e o saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos 
pacientes. 
 
Atribuições típicas: 
 
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 - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações 
médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de 
cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem 
e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - Avaliar 
os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - Promover a reintegração dos 
pacientes à família e a outros grupos sociais, - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura 
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; - Integrar a equipe interdisciplinar do 
ambulatório de saúde mental infantil; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua 
 
especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia, acrescido de registro no respectivo 
 
 
conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
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Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro 
Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como 
emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva 
MÉDICOS e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce 
a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe 
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou 
 
 ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior. 
 
Atribuições típicas: 
 
1. Médico Generalista: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua 
responsabilidade; i realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades 
programadas e de atenção à demanda espontânea; 1 encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua 
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; - Indicar, de forma 
compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar 
ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - 
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os 
membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da USB; dentre outras atribuições correlatas à função. - 
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para 
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, 
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, 
dependendo da avaliação médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, 
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, 
para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - 
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Ajudar na 
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; 
 
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito a, 1 9 mL DORES DO INDAIÁ qe 388 
 
 
 
doenças e a promoção de saúde; - Participar do desenvolvimento 
e execução de planos de fiscalização sanitária; 2. Médico Ginecologista-Obstetra - Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, 
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, 
dependendo da avaliação médica; - Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; - Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; - Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial; - Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo 
fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o 
diagnóstico e a conduta terapêutica; - Fazer cauterizações do colo uterino, empregando 
termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; - Executar cirurgias 
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos 
orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; - Participar de equipe de saúde 
pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do 
câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 3. 
Médico Cardiologista - Ministrar atendimento médico à portadores de doenças 
cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que 
tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações no campo 
cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros 
especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; - Participar 
de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e outros 
que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico organizado e atualizado; / 
executar outras tarefas semelhantes; 4. Quando em plantão - Atender casos de 
urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto-Atendimentos 
ou referenciados das Unidades de Saúde: - Seguir rotinas contidas nos protocolos da 
Secretaria da Saúde; - Avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua 
transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver 
necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de 
trabalho; - Acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se 
 
apresentarem 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
em estado 
- 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
crítico; 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
participar 
- 
adm 
CNPJ 
doresdoindaia.mg.gov.br 
da 
18.301.010/0001-22 
equipe multidisciplinar 
- PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
de 
DO 
seu 
268 
INDAIÁ-MG
local 
- ROSÁRIO 
de 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 trabalho; - Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar Casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; - Registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; - Preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; - Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
 
níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização na área específica e registro 
 
 
no respectivo conselho de classe. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no PSICÓLOGO campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas 
áreas clínica, educacional, do trabalho e social. 
 
 
 
Atribuições típicas: 1. Quando na área da psicologia clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam 
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; - Articular-se 
com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede 
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, 
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente 
para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe multiprofissional, no 
 
sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO RIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
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co Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá rs Gabinete do Prefeito 
 
 saúde geral do indivíduo; 2. Quando na área da psicologia do trabalho: - Exercer 
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da 
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo 
de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao 
trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura, - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos 
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas 
convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, 
materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos 
psicológicos; 3. Quando na área da psicologia social: - Estudar e analisar Oo 
comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar 
problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em 
grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe 
de pessoal envolvido na programação de trabalho; 4. Atribuições comuns a todas as 
áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar 
das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar 
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos tecno científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com sua especialização profissional. 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
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efage DO ongs 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 Gabinete do Prefeito 
 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar TÉCNICO EM | quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao ENFERMAGEM público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e 
enfermeiros em suas atividades. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - Controlar sinais vitais dos 
pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar 
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo 
orientação médica; - Orientar a população em assuntos de sua competência; - Preparar 
e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de 
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em pequenas 
cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme 
instruções recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a 
correta execução dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários 
da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - Proceder 
a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, 
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar 
de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos 
sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar 
de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais 
de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar 
ressuprimento; - Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como 
zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
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Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de segundo grau e habilitação 
legal para o exercício da profissão. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
: Compreende os cargos que se destin TÉCNICO DE p gos q tinam a realizar tarefas de 
, orientação sobre saúde bucal à população e auxili izaçã SAUDE BUCAL S população e auxiliar na realização de 
trabalhos odontológicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de 
utilização para passá-los ao dentista a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente 
para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como 
proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir 
contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça em sua 
mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder 
a assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando o local e as peças, para 
ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; - Manipular materiais e 
substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes 
sobre higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou 
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar 
modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos 
programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população 
sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e 
relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos 
estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação 
do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Proceder à 
tomada e à revelação de radiografias intra-orais; - Realizar procedimentos básicos de 
cunho odontológico nos pacientes tais como: remoção de indutos, placas e cálculos, 
supragengivais, inserção e condensação de substâncias restauradoras, polimento de 
 
quantidade 
restaurações 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
e 
3551-4243 
e 
o 
remoção 
período 
- 
DE 
CEP 
DORES 
de 
de 
35610-000 
validade; 
suturas; 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- 
- 
Executar 
- 
Manter 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
CNPJ 18.301.010/0001-22 
estoque 
outras atribuições 
de medicamentos, 
— PÇA. DO 
afins. 
- 
ROSÁRIO, 
DORES DO 
268 
INDAIÁ-MG
- ROSÁRIO 
 
 
ORES DO INDAIÁ 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
 Instrução: curso técnico em higiene dental e habilitação legal para o exercício da 
 
 
profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em AUXILIAR DE | consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, bem como SAÚDE BUCAL | tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na 
realização de trabalhos odontológicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; - Atender 
aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico 
dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber 
recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do 
paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consultá￾lo quando necessário; - Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; - Zelar pela 
assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e 
mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de 
qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto 
modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em 
campanhas de prevenção à carie; - Providenciar a distribuição e a reposição de estoques 
de medicamentos, de acordo com orientação superior; - Receber, registrar e encaminhar 
material para exames de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações 
dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Dispor os instrumentos odontológicos em 
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante 
a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, 
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região 
bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os 
instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que 
 
forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder à assepsia d 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las 
para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular materiais e substâncias 
de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes sobre 
higiene bucal; - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; - Executar ou auxiliar 
na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Confeccionar modelos 
de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; - Participar dos programas 
educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre 
prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, 
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar 
pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob 
sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o 
trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Manter estoques de medicamentos, 
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Fundamental completo; Registro no CRO. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de prevenção 
de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou AGENTE ; comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com DE SAUDE as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior 
imediato. 
 
 
Atribuições típicas: - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas 
domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - 
Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, 
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Ministrar cursos e 
 
palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento! 7 / 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Pray Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá reg Gabinete do Prefeito 
 
de atitudes e hábitos sadios da população; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras 
 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
 - Ensino fundamental completo e residir na comunidade 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de AGENTE prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações COMUNITÁRIO DE domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, SAÚDE desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
coordenação e orientação de seu superior imediato. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - 
Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - 
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar 
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio 
de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas 
deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco 
e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais 
vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver 
ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, 
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de 
indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da 
saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas 
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, 
 
 por 
PREFEITURA 
FONE: 
exemplo, 
(037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
combate 
- 
DE 
CEP 
à 
DORES 
dengue, 
35610-000 
DO INDAIÁ 
malária, 
E-MAIL: 
- 
adm 
CNPJ 
leishmaniose, 
doresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
entre 
- PÇA. 
outras, 
DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
mantendo 
268 
a 
- R 
equipe 
SÁRIO 
 
DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito DO eee A DORES 
 
DO INDAIÁ 
informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato 
permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da 
saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de 
saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das 
visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - 
Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, 
combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a 
comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir 
medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, 
fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para 
propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de 
material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos 
mesmos, - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; / 
 
atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
- Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar, nos termos da Lei 
 
 
Federal nº 11.350/2003. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de 
AGENTE DE | prevenção de doença de Chagas e promoção de saúde, mediante 
PROGRAMA DE | ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
CHAGAS desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
coordenação e orientação de seu superior imediato. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Atuar em endemias de Chagas existentes e/ou a surgir no município; - Trabalhar com 
adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - Cadastrar todas as 
pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias 
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis essencialmente em prevenção à 
 
 
doença; 
PREFEITURA 
- Realizar 
MUNICIPAL 
atividades 
DE DORES DO 
programadas 
INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 
e de atenção 
— 
à 
PÇA. 
demanda 
DO ROSÁRIO, 
espontânea; 
268 - R SÁRIO 
- 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AE) Gabinete do Prefeito 
 
 Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de 
saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver 
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à 
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos 
domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leisamaniose, 
entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de 
risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, 
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das 
pessoas com problemas de saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto 
à comunidade através das visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os 
pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre 
raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários 
informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de 
saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - 
Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando 
pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - 
Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para 
possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas 
 
pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob AUXILIAR DE 
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às ENFERMAGEM 
necessidades dos pacientes. 
 Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
p E HE 4 N as E 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
- Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando 
 
os medicamentos 
apropriados, - Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; - Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como O limpando periodicamente; - Aplicar vacinas, segundo orientação do superior; - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas 
pelo médico responsável; - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Orientar pacientes em assuntos de sua competência; - Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, 
utilizando produtos e equipamentos apropriados; - Auxiliar médicos e enfermeiros no 
preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos 
pacientes; - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos 
médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - Fazer visitas 
domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, 
para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; - Participar de campanhas 
de vacinação; - Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos 
médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; - Realizar 
as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos; - Orientar 
diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à área 
da saúde; - Participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; 
 
- Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal para 
 
 
o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos TERAPEUTA 
no campo da terapia para o planejamento e execução de OCUPACIONAL 
atividades nas áreas do trabalho e social. 
 
 
Atribuições 
PREFEITURA MUNICIPAL 
típicas: 
DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268% ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO ÍNDAIÁ-MG 
m
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito a Ss | E: 
 
O INDAIÁ ae 
 
 
 
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando 
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do 
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada 
ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos 
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas 
convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, 
materiais e locais do trabalho; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança 
através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da 
criança, - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar 
e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação 
dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais 
abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e 
manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; 
- Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; - Observar 
individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; - 
Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; - Sugerir e 
orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades 
da criança; - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir; - 
Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; - Estudar e analisar o 
comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar 
problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em 
grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe 
envolvida na programação de trabalho; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua 
área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito q cá 
Con DORES DO rs 
 
 atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras 
 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Psicologia com habilitação em terapia ocupacional 
 
ou bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. 
 
Regulamentação da Profissão: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/62 
e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário 
 
 
Oficial da União em 28/07/69. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar 
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da 
ODONTÓLOGO população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na 
norma operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e 
na norma operacional da assistência à saúde. 
 
 
Atribuições típicas: - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para 
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; - Realizar o tratamento 
integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; - Coordenar, 
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas 
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela 
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua 
especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar 
 
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes á sua área de atuação; - Participar das atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço 
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo 
dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou 
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas 
de trabalho afetos ao Município; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas 
urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e 
outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, 
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de 
assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; - Coordenar as 
ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e 
supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes 
de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; 
- Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo Auxiliar de Odontólogo ou outro 
 
profissional que vier a substitui-lo; - Executar atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o 
 
exercício da profissão. 
 
Regulamentação da profissão: 
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, 
 
 
retificado em 01/09/1966 e retificado em 16/06/1977. Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R PSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
«= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
rs Gabinete do Prefeito 
 
 
Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; 
execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica 
e O aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da 
FARMACÊUTICO medicação; controle de estoques, desenvolvimento de ações de 
educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância 
sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou 
produtos que interessem à saúde pública e demais atividades afins. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Avaliação farmacêutica do receituário; - Guarda de medicamentos, drogas e matérias￾primas e sua conservação; - Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, 
receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme 
procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - Organização e atualização dos 
controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro 
permanente do estoque de substâncias e medicamentos; - Controle do estoque de 
medicamentos; - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e 
toxicológicas, - Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados 
na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais 
necessários à farmácia; - Planejamento e coordenação da execução da Assistência 
Farmacêutica no Município; - Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos 
padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; 
análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; - Elaboração e promoção dos 
instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, 
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos 
pelas Unidades de Saúde; - Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; - 
Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no 
tocante a medicamentos e sua utilização; - Participar e assumir a responsabilidade pelos 
medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento 
e orientação aos profissionais da área; - Orientação, coordenação e supervisão de 
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - Emissão de pareceres sobre assuntos 
de sua competência, - Realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos 
técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; - Acompanhar a validade dos 
PREFEITURA 
FONE: 
medicamentos 
(037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
e 
- 
DE 
seus 
CEP 
DORES 
35610-000 
remanejamentos; 
DO INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
- Auxiliar no desenvolvimento 
- PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES DO 
de 
268 
INDAIÁ<ÚG
ações 
- R 
em 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 vigilância sanitária; - Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades 
Básicas de Saúde do município; - Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de 
empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos 
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; - Executar outras atividades correlatas. 
 
 Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a dirigir veículos automotores da 
Secretaria de Saúde, tais como: ambulâncias, veículos de transporte MOTORISTA , coletivo de pacientes, bem como as atividades necessárias para DA SAUDE conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e 
funcionamento. 
 
 
Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte de passageiros e de equipamentos de alto custo para 
a Secretaria de Saúde, tomando as preocupações indicadas em cada caso; - Verificar 
diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, 
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; 
- Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas 
e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando 
danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o 
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção 
 
sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -KOSÁRIO* 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de 
serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, o mais 
rápido possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária no veículo sob sua 
responsabilidade; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, 
anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a 
utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher 
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Transportar 
pacientes e/ ou servidores do município; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes 
dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; - 
Dirigir automóvel, ônibus e micro-ônibus, camioneta, vans, ambulância, dentro ou fora 
 
do perímetro urbano ou suburbano; - Desempenhar tarefas afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Fundamental Completo; possuir certificado de conclusão de nível 
fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do 
sistema de ensino; ser portador de Carteira de Habilitação tipo "D"; ter habilidade 
profissional como Motorista de veículos de emergência e transporte coletivo de pacientes, 
de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) e Resolução do 
CONTRAN 168/04, alterada pela Resolução 285/08; possuir todos os cursos necessários 
para conduzir veículos ambulâncias, veículos emergenciais e veículos transportando 
 
 
passageiros e pacientes. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a desenvolver PROFISSIONAL DE a, atividades físicas junto à Comunidade em prol da saúde EDUCAÇÃO FISICA 
da população. 
 
 
Atribuições típicas: - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; - Veicular informações 
que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, 
buscando a produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão 
 
social, 
PREFEITURA 
com 
MUNICIPAL 
ações que 
DE 
ampliem 
DORES DO 
o 
INDAIÁ 
sentimento 
- CNPJ 18.301.010/0001-22 
de pertinência 
- PÇA. 
social 
DO 
na 
ROSÁRIO, 
comunidade, 
26% ROSÁRIO 
por 
. 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Promover 
ações educativas relacionadas à atividade física e/ou práticas corporais, nutrição e saúde 
juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento 
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; 
- Articular ações, de forma integrada às equipes da saúde, sobre o conjunto de 
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - 
Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como 
proposta de inclusão social e combate à violência; - Identificar profissionais e/ou 
membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas 
corporais, em conjunto com as equipes da secretaria de saúde; - Capacitar os 
profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como 
facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; - 
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas 
equipes da saúde na comunidade; - Articular parcerias com outros setores da área junto 
com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos 
existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover 
eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua 
 
importância para a saúde da população; - Outras atividades inerentes à função. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Educação Física, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e 
NUTRICIONISTA supervisionar os serviços e/ou programas de nutrição, analisando 
carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Identificação de áreas de risco nutricional na comunidade; - Diagnóstico/monitoramento 
do estado nutricional da família e da comunidade; - Diagnóstico de problemas 
alimentares 
PREFEITURA MUNICIPAL 
e nutricionais 
DE DORES 
(carências 
DO INDAIÁ 
ou 
- CNPJ 
excessos); 
18.301.010/0001-22 
- Identificação 
- PÇA. DO ROSÁRIO, 
de fatores 
gs 
de risco 
Pa 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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 nutricional na comunidade; - Identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do 
ponto de vista do estado nutricional; - Realização de palestras educativas para grupos 
focais; - Incentivo e definição de estratégias de apoio comunitário ao aleitamento 
materno, - Orientações sobre higiene e conservação de alimentos; - Orientações 
dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; - Diagnóstico de consumo e práticas 
alimentares locais; - Identificação de estratégias de segurança alimentar disponíveis na 
 
comunidade; - Implantação de ações de vigilância alimentar e nutricional. 
 
Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, 
supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, 
MÉDICO aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e 
, pesquisas, aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo VETERINÁRIO relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para 
assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica 
de alimentos e a saúde da comunidade. 
 
Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas 
com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do 
rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar 
atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior 
risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos 
de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, 
inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à 
Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de 
doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
 
individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cornl DORES DO INDAIÁ IG 82 
 
 animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teniases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in loco" com a finalidade de assegurar a qualidade 
da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do 
programa anual de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, 
agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - 
Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as 
rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização 
do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
BIOMEDICO , Compreende o profissional especializado na área de biomedicina, apto os no a exercer todas as atribuições da referida profissão. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
rm DORES 
 
DO INDAIÁ Gabinete do Prefeito 
- Realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem; - Realizar exames de 
biologia molecular; - Pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnologias; - Fazer 
manipulação de microrganismos para que possam ser industrializados como 
medicamento e executar exames clínicos em laboratórios e hospitais para ajudar a 
identificação de agentes causadores de patologias humanas; - Fazer a identificação, 
classificação e estudo dos microrganismos causadores de enfermidades; - Realizar 
exames e interpretar os resultados de análises clínicas, para diagnosticar doenças e 
 
análises gramatológicas para verificar contaminações em alimentos. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em biomedicina, acrescido de habilitação legal para o 
 
 exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Executa atividades de suporte técnico em informática nas unidades 
TÉCNICO EM | de saúde, realizando a instalação, manutenção e configuração de 
INFORMÁTICA equipamentos e sistemas, garantindo o adequado funcionamento 
da infraestrutura tecnológica para o atendimento à população. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Realizar a instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática nas 
unidades de saúde; - Prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas de informação 
em saúde; - Instalar e configurar sistemas operacionais e aplicativos utilizados na 
secretaria, - Realizar manutenção preventiva e corretiva em hardwares e softwares; - 
Administrar redes locais e fornecer suporte à conectividade; - Auxiliar na implementação 
e manutenção dos sistemas de informação em saúde; - Realizar backups periódicos de 
dados e sistemas; - Orientar usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos e 
sistemas; - Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas; - Participar da 
implementação de novas tecnologias na área da saúde; - Auxiliar no gerenciamento e 
controle dos equipamentos de informática; - Colaborar na identificação de necessidades 
de atualização e aquisição de recursos tecnológicos; - Garantir a segurança das 
informações 
PREFEITURA MUNICIPAL 
e o sigilo 
DE 
dos 
DORES 
dados 
DO INDAIÁ 
de pacientes; 
- CNPJ 18.301.010/0001-22 
- Auxiliar na 
— 
integração 
PÇA. DO ROSÁRIO, 
dos sistemas 
268 É SÁRIO 
de 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
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DORES 
 
DO INDAIÁ 
saúde municipais com os sistemas estaduais e federais; - Executar outras atividades 
 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Médio completo com curso técnico em Informática ou áreas correlatas, em 
 
 
conformidade com a legislação municipal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Planeja e executa atividades 
relacionadas ao serviço social em 
saúde, realizando atendimentos, visitas 
ASSISTENTE SOCIAL domiciliares e institucionais, 
desenvolvendo ações que promovam o 
acesso aos serviços de saúde e a 
garantia dos direitos sociais dos 
usuários. 
 
 Atribuições típicas: 
 - Realizar atendimento social aos usuários e familiares nas unidades de saúde; - Elaborar 
estudos socioeconômicos para identificação das demandas e necessidades sociais dos 
usuários; - Realizar visitas domiciliares e institucionais para avaliação social; - 
Desenvolver ações socioassistenciais em equipes multiprofissionais de saúde; - Orientar 
usuários sobre direitos sociais, benefícios e serviços disponíveis; -Articular recursos e 
serviços da rede socioassistencial para atendimento aos usuários; - Participar da 
elaboração de protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento; - Elaborar 
relatórios, laudos e pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação; - Participar 
de reuniões de equipe e discussão de casos; - Desenvolver ações socioeducativas em 
saúde; - Planejar e coordenar grupos terapêuticos e de apoio; - Acompanhar pacientes 
em situação de vulnerabilidade social; - Participar do planejamento, execução e avaliação 
de programas e projetos da secretaria; - Promover a humanização no atendimento aos 
usuários do sistema de saúde; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268= ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
CARGOS COMISSIONADOS: 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas meios e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | finalísticas da administração pública municipal. 
Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e 
 fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho 
dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - 
Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo 
solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das 
atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir 
prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em 
conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao 
Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando 
relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - 
Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo 
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas 
estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para 
visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com 
os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem 
desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os 
 
A | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas, - Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; - Identificar e avaliar as condições de saúde no município; - Planejar e executar a política sanitária e as ações e 
serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à 
maior eficácia da sua prestação. - Promover medidas relativas à prestação de assistência 
médica e odontológica primária à comunidade; - Prestar assistência médica, hospitalar e 
odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições 
financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente 
da condição econômica/ financeira do cidadão; - Promover a vigilância sanitária e o 
controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades 
afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis 
governamentais, - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e 
controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de 
vigilância sanitária e epidemiológica; - Promover a fiscalização médico-sanitária; - 
Promover a formação da consciência sanitária junto à população; - Controlar e fiscalizar 
as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; - 
Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de 
Saúde; - Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com 
órgãos de outras esferas governamentais; - Administrar as unidades básicas de saúde; - 
Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de 
suas atividades; - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal 
de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera 
de atuação; - Promover treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; 
- Orientar o comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, 
higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; - Analisar o estudo, captação 
e aplicação das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução 
 
de programas de saúde. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE Planeja, coordena e supervisiona as 
atividades administrativas e assistenciais da 
unidade de saúde, garantindo a qualidade 
dos serviços prestados, o cumprimento das 
políticas de saúde e a eficiente gestão dos 
 recursos humanos e materiais. 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o funcionamento geral da unidade de saúde, coordenando as atividades 
administrativas e assistenciais; - Supervisionar e orientar as equipes de profissionais da 
unidade, promovendo a integração entre as diferentes áreas; - Garantir o cumprimento 
das normas, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); - Planejar e 
implementar ações para melhoria contínua da qualidade do atendimento; - Monitorar 
indicadores de saúde e de desempenho da unidade; - Gerenciar os recursos materiais, 
medicamentos e insumos, garantindo o adequado abastecimento; - Coordenar a 
elaboração e execução do planejamento estratégico da unidade; - Articular com outros 
serviços de saúde para garantir a integralidade do cuidado; - Participar de reuniões 
técnicas e administrativas com a Secretaria Municipal de Saúde; - Supervisionar o 
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da unidade; - Promover 
e coordenar reuniões periódicas com a equipe para discussão e alinhamento dos 
processos de trabalho; - Gerenciar os processos de manutenção da estrutura física e dos 
equipamentos da unidade; - Coordenar a elaboração de relatórios e estatísticas da 
unidade; - Implementar e supervisionar as ações de vigilância em saúde no território; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS | Gerencia e coordena a frota de veículos 
utilizados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, garantindo sua eficiente utilização, 
manutenção e controle. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 
 
18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Atribuições típicas: 
- Coordenar a gestão da frota veicular da Secretaria de Saúde; - Planejar a manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos; - Supervisionar o controle de combustíveis e 
quilometragem; - Gerenciar documentação e licenciamento dos veículos; - Coordenar 
equipes de motoristas e mecânicos; - Elaborar relatórios de gestão da frota; - Propor 
políticas de renovação e aquisição de veículos; - Supervisionar o sistema de agendamento 
 
de veículos; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas 
, , meios e finalísticas da administração SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE o 
pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal, na ausência do Secretário, quando designado por este; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o 
Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria. - 
Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; 
- Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades 
políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as 
competências estabelecidas na legislação municipal para a Secretaria de acordo com o 
plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações 
ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando 
 
relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 o Secretário Municipal no levantamento das atividades e definir os objetivos relativos à 
sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em 
solenidades e eventos quando solicitado visando o cumprimento dos compromissos 
assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de 
sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; 
 
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para 
, ' as áreas meios e Ffinalísticas da SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATENÇÃO , administração pública municipal. PRIMARIA 
Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
 políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: - Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de 
saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; - Planejar, organizar, coordenar, 
controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas; - 
Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; 
- Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde; 
- Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de saúde; - Fiscalizar e acompanhar 
o atendimento médico e odontológico no município; - Implantar a política municipal de 
 
fortalecimento da atenção básica com ênfase na estratégia saúde da família como 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - c ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 principal porta de entrada aos serviços públicos de saúde, - Efetivar todas as políticas e 
programas de saúde voltados à atenção primária no âmbito municipal em consonância 
com as esferas estaduais e federais; - Responder, pela Secretaria, quando designado pela 
 
ausência do secretário. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, 
na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para 
) as áreas meios e Ffinalísticas da SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE à , administração pública municipal. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Definem diretrizes, planejam, coordenam 
e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de 
 mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenação e realização de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou 
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde 
individual ou coletiva; - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das 
doenças ou agravos; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e 
respectiva área de atuação; - Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de 
saúde voltados para a área da vigilância epidemiológica; - Responder, pela Secretaria, 
 
quando designado pela ausência do secretário. 
 Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 2687 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, 
informática e serviços para as áreas meios 
SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA | e finalísticas da administração pública 
SANITÁRIA municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; 
- Articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a 
estruturação e organização dos serviços de Vigilância Sanitária; - Coordenar e acompanhar 
a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitária e a execução 
orçamentária e financeira; - Manter atualizados os instrumentos de gestão, no que couber, 
- Coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos, ações e atividades de Vigilância 
Sanitária; - Promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, 
para o fortalecimento da gestão e participação social; - Estabelecer e verificar o 
cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e 
ações; - Desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração 
de relatórios; - Manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento 
e tomada de decisões em Vigilância Sanitária; - Adequar os processos de trabalho para 
ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência, 
ferramentas visando o melhor desempenho das ações; - Propor, acompanhar e executar 
eficácia 
PREFEITURA 
e 
MUNICIPAL 
efetividade; 
DE DORES 
- Harmonizar 
DO INDAIÁ - CNPJ 
procedimentos 
18.301.010/0001-22 
de 
- PÇA. 
rotinas 
DO ROSÁRIO, 
e identificação 
268 - - ÁRIO 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
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Gabinete do Prefeito 
as políticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; - Elaborar e divulgar relatórios 
periódicos sobre as atividades executadas; - Promover as ações necessárias à apuração 
da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; - Outras 
 
atribuições correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 SUPERVISOR DE PSICOLOGIA Supervisiona e coordena as atividades de 
psicologia no âmbito municipal, garantindo 
a qualidade dos serviços psicológicos 
prestados. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe de psicólogos municipais; - Supervisionar os atendimentos 
psicológicos; - Estabelecer protocolos de atendimento; - Realizar reuniões técnicas com 
a equipe; - Elaborar relatórios de atendimento; - Propor ações de saúde mental; - Articular 
 
com a rede de saúde mental; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Psicologia e registro no 
 
 
conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SUPERVISOR DA DENGUE Coordena e supervisiona as ações de 
combate e prevenção à dengue no 
município. 
 
Atribuições típicas: - Coordenar as equipes de agentes de endemias; - Planejar ações de combate ao 
 
mosquito Aedes aegypti; - Supervisionar a realização de visitas domiciliares; - Elaborar 
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FONE: (037) 3551-4243 
 
- CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
A Gabinete do Prefeito 
relatórios de atividades e indicadores; - Coordenar campanhas de prevenção; - Articular 
 
ações com a vigilância epidemiológica; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de 
atuação para as áreas meio e finalísticas da 
, administração pública municipal. Definem 
GESTOR DE SAUDE - TFD diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: - Regular, autorizar, agendar procedimentos de média e alta complexidade (Consultas, 
exames especializados, cirurgias). - Analisar os processos de TFD com base na PPI e em 
conformidade com as rotinas explicitadas no Manual; - Manter arquivo dos processos de 
TFD; - Programar a FPO (ficha de programação orçamentária); - Preencher e processar 
o BPA-I; - Elaborar protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município; 
- Prestar atendimento humanizado aos pacientes; - Orientar pacientes, acompanhantes 
e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; - Coordenar a 
marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação em outras 
cidades, consórcio de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de referência e outros quando 
existir; - Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o secretário 
municipal no remanejamento quando for solicitado; - Elaborar relatório analítico e 
financeiro dos atendimentos realizados fora do município, a pedido do superior imediato; 
 
- Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário do SUS; - Conferir relatórios e notas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 fiscais dos serviços terceirizados; - Realizar tarefas afins, quando solicitadas pelo 
secretário de saúde. 
 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE | Coordena e supervisiona os serviços de 
BUCAL saúde bucal do município, garantindo a 
implementação das políticas de saúde bucal 
e a qualidade dos atendimentos 
odontológicos. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar os programas de saúde bucal em âmbito municipal; - Supervisionar as 
equipes de saúde bucal; - Planejar ações preventivas e educativas, - Gerenciar recursos 
materiais e equipamentos; - Avaliar indicadores de saúde bucal; - Propor melhorias nos 
serviços odontológicos; - Articular com outros setores da saúde; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação em Odontologia e registro 
 
 
no conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE ANÁLISES CLÍNICAS Coordena e supervisiona os serviços 
laboratoriais e de análises clínicas do 
município. 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
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 - Coordenar as atividades do laboratório municipal; - Supervisionar a realização de 
exames; - Gerenciar equipe técnica laboratorial; - Controlar qualidade dos procedimentos; 
- Gerenciar insumos e equipamentos; - Elaborar relatórios técnicos; 
 
- Estabelecer protocolos laboratoriais; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação superior em Farmácia, 
 
 
Bioquímica, Biomedicina ou áreas correlatas, e com registro no conselho de classe, se 
 
aplicável. 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE DE APOIO DE TFD Coordena e executa atividades relacionadas 
ao programa de Tratamento Fora de 
Domicílio (TFD), garantindo suporte aos 
pacientes que necessitam de tratamento 
em outras localidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar o agendamento de consultas e exames, - Organizar o transporte de 
pacientes; - Gerenciar documentação do TFD; - Acompanhar processos de regulação; - 
Orientar pacientes sobre procedimentos; - Manter registros atualizados; 
- Articular com unidades de saúde de referência; - Elaborar relatórios de atendimento, - 
 
Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos 
de atuação para as áreas meio e 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DO 
; finalísticas da administração pública 
TRANSPORTE DA SAUDE municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da 
área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a 
realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e 
pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano 
de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para 
acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; 
 
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos 
de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
; municipal. Definem diretrizes, planejam, 
DA SAUDE coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÃ-MG 
 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
mt 
Ne À = SUN , 
Selos DO res” 
 
 Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela 
Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Fazer a gestão orçamental, 
financeira e de recursos; - Realizar estudos para a melhoria da área de administração e 
finanças da saúde; - Elaborar os planos anuais e plurianuais da saúde; - Realizar a gestão 
de projetos; - Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos, - Garantir a 
execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas; 
- Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; - Elaborar 
relatórios de execução do plano e orçamento a submeter ao gestor responsável; - Zelar 
pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos 
 
financeiros; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos 
assuntos de atuação para as áreas 
meio e finalísticas da administração 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam 
ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - 
Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela 
Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Exercer vigilância, prevenção 
e controle de doenças; - Adotar medidas preventivas e de controle da dengue, malária, 
leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas e raiva humana; - Controlar fatores 
ambientais de risco biológicos e não biológicos; - Adotar medidas que propiciem o correto 
armazenamento de lixo em locais inapropriados; - Adotar medidas de controle de água 
 
armazenada em locais públicos e privados; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se, expressamente, todas as demais disposições em contrário. 
 
 
2025. 
Certifico e dou Pu esta Portaria'foi publicada nó Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em O IO! , NOS . 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Secretária Municipal de samira elamenio e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 e 
 
fra] Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá meg Gabinete do Prefeito 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.” 
IMPACTO “ORÇAMENTÁRIO/ “FINANCEIROS 
 
 
Roo Dq Rea CER Ma] 
 
 Altera-Lei-Complementar-80---Saúdert 
 
 
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ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
 
H H H o 
 
 
 
 
 
 
E KH “H W 
| impacto-na-Folha-de-Pagamento- 
| Referente-a-Alteração-da-Lei-81H -R$:498.973,02H -R$-641,536,74H -R$-663.990,53H 
“m * “E 
| Encargos SociaisH -R$-69.856,22-0 -R$:115.476,61H -R$:146.077,92H 
E E: E a 
| TOTAL -R$-568.829,24n -R$-757.013,35H 'R$-810.068,45H 
H H n H 
H H H H 
 
TABELA-2---IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR 
 H H
 
RCLH -R$-71.222.695,0SH -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-H 
%-RCLH 0,80r 1,021 1,06 
E H H H 
H H 
H H 
 
 
 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
 
H H 
RCLO 'R$-71.222.699,09H -R$:73.715,493,55-H -R$-76.295.535,83-H 
GASTO-COM-PESSOALH -R$:31.253.731,81:H -R$-:32.783.937,88H -R$-35.210.712,83-H 
“H ae + + 
“Aumento-com-os￾Novos-Cargosk -R$-568.829,24H -R$-757.013,35H R$-810.068,45H 
his = > «= 
% -R$-31.822.561,05-H -R$-33.540.951,23H -R$-36.020.781,28-H 
%SOBRE-RCLH 44,68% 45,50% 47,21%E 
+ bad “= w 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Nota Explicativa: 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um indice de 3,5% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem 
criados, multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. 
Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da 
alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 05 de Junho de 2025. / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício 
Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei 
nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O 
Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal 
nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 05 de Junho de 2.025. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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