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norma nº 169/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 79, DE 22 de março de 2019, que dispõe sobre os planos de cargos das carreiras e remuneração dos servidores das áreas administrativas, operacional, assistência social e cargos em comissão do município de dores do indaiá e dá outras providências, e alterações posteriores.”
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS 
DE CARGOS DAS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DAS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAL, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019: 
I — Coordenador do Centro de Convivência (01 vaga); 
Il — Coordenador de Planejamento e Orçamento (01 
vaga); 
HI — Coordenador de Geração de Trabalho e Renda (01 
vaga), 
IV — Coordenador de Vigilância Socioassistencial (01 
vaga); 
V — Coordenador da Proteção Social Especial (01 vaga); 
VI — Gestor Administrativo (01 vaga); 
VII — Auxiliar de Apoio Social (01 vaga). 
Art. 2º. Ficam acrescidas 02 (duas) vagas ao cargo de 
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo I da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Ficam acrescidas 03 (três) vagas ao cargo de 
motorista, conforme Anexo 1 da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 4º. Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de 
provimento efetivo de Entrevistador Social, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
79/2019. 
Art. 5º, Ficam extintos os cargos de provimento em 
comissão de Coordenador de Emprego, Chefe de Departamento do CASI e Chefe de 
Departamento de Gestão e Políticas Externas e Gestor de Proteção Social, todos lotados 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Anexo II da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, 
Eventos e Turismo, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão 
incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 79/2019: 
I —- Coordenador de Cultura e Turismo (01 vaga); 
II — Chefe de Departamento de Quadras (01 vaga); 
III — Chefe de Departamento de Biblioteca (01 vaga); 
IV — Chefe de Desenvolvimento Turístico (01 vaga); 
V — Chefe de Patrimônio Cultural (01 vaga). 
Art. 7º. Fica criado o cargo efetivo de Educador Físico, 
lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, cuja 
descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
Art. 8º. Ficam criados os seguintes cargos de 
provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento 
e Finanças, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no 
Anexo V da Lei Complementar nº 79/2019: 
I — Advogado Adjunto (01 vaga); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
) 
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o Sd 
II — Coordenador Administrativo (02 vagas); 
III — Chefe de Licitações (01 vaga); 
IV — Chefe de Comunicações (01 vaga). 
Art. 9º, Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo I da Lei Complementar nº 79/2019, dos cargos de Controle Interno, 
Contador Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças e também do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Advocacia Geral do Município. 
Art. 10. Fica extinto o cargo de Assessor de Projetos e 
criado o cargo de Superintendente de Projetos, conforme Anexo II, cuja descrição, 
atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no Anexo V da Lei Complementar 
nº 79/2019. 
Art. 11. Fica criado o cargo de provimento em comissão 
de Subsecretário de Obras e Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Obras e 
Transportes, cuja descrição, atribuições, e requisitos para provimento serão incluídos no 
Anexo V da Lei Complementar nº 79/2019. 
Art. 12. Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos — Área Urbana e Rural, conforme Anexo I da Lei 
Complementar nº 79/2019. 
Art. 13. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar 
nº 79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO I 
 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
, SÍMBOLO ; 
VAGAS HORÁRIA BÁSICO CLASSES E CARGOS Nº DE | CARGA VENCIMENTO 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Controle Interno 01 40h PM -CI R$ 4.981,00 
Auxiliar de Serviços a E 
o. . 40 PM - ASAD R$ 1.588,14 
Administrativos E 
Oficial de Serviços 
= 05 40h PM - OSAD R$ 1.588,14 
Administrativos 
Agente de Serviços 
o 21 40h PM - AGSA R$ 1.735,67 
Administrativos 
Auditor Fiscal 01 40h PM - AUDFI R$ 3.293,03 
Agente Fiscal 04 40h PMA - FIS R$ 1.865,85 
Auxiliar Técnico 04 40h PM - AUXT R$ 2.048,08 
Advogado do Procon 01 40h PM - ADV R$ 3.293,03 
Assistente Social 04 30h PM - AS R$ 2.499,60 
Coveiro 03 40h PM - C R$ 1.938,48 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 2.074,07 
Psicólogo da Assistência 
03 40h PM - PSC R$ 3.332,81 
Social 
Entrevistador Social 02 40h PM - ES R$ 2.499,60 
Auxiliar de Sistemas 04 40h PM - AXS R$ 1.414,71 
Tesoureiro Municipal 01 40h PM - TM R$ 3.512,55 
Contador Municipal 01 40h PM - CT R$ 6.000,00 
Auxiliar de Serviços 
40 40h PM - ASP R$ 1.414,71 
 
Públicos — Gari 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fran Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Mendes Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Auxiliar de Serviços 
o ; 88 40h PM - A . 
Públicos - Area Interna Se R$ dA 
Auxiliar de Serviços 
Públicos - Área Urbana e | 45 40h PM - ASP R$1.414,71 
Rural 
Instrutor Esportivo 02 40h PM - IESP R$ 1.588,14 
Técnico Ambiental 01 40h PM - TAM R$ 2.777,09 
Motorista 19 40h PM - MOT R$ 1.527,38 
Mecânico 03 40h PM - MEC R$ 2.429,94 
Oficial de Serviços 
) 12 40h PM - OSP R$ 1.909,23 
Públicos 
Operador de Máquinas 17 40h PM - OPM R$ 2.221,66 
Engenheiro Agrônomo 01 40h PM - ENGAM R$ 3.293,03 
Médico Veterinário 01 30h PM - MEDVET R$ 4.165,61 
Advogado da Assistência 
01 40h PM - ADVAS R$ 3.294,18 
Social 
Analista Ambiental 01 40h PM - ANAAM R$ 4.165,61 
Fiscal Ambiental 01 40h PM-FISAM R$ 2.206,69 Ed 
ZA 
AM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Educador Físico 
 01 
 
40h 
 
PM-EDF R$ 2.252,60 
 
 
Art. 14. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 
nº 79/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
 
ESTUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS z SIMBOLO ; 
VAGAS HORARIA BASICO 
. ; 
Fixado 
Prefeito Municipal 01 = SUB - P , 
em Lei Própria 
Fixado 
Vice Prefeito Municipal 01 E SUB - VP , 
em Lei própria 
Assessor de Convênios 01 40h AS - CONV R$ 6.586,00 
Chefe de Gabinete 01 40h PM - CG R$ 3.219,83 
Gestor de Ações 
. 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Estratégicas 
Diretor de Projetos 01 30h PM - DPRO R$ 2.469,76 
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nº DE CARGA z VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS . SIMBOLO 5 
VAGAS HORARIA BASICO 
Advogado Geral 01 40h PM - ADV R$ 8.049,58 
Assessor Jurídico 01 40h PM -G R$ 3.492,18 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
ET) | E Ed] 
Q e? 
DORES DO INDA Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA A VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO ; 
VAGAS HORARIA BASICO 
Fi 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC xado 
em Lei Própria 
Advogado Adjunto 01 24h PM - ADVAD | R$ 4.800,00 
Superintendente de 
01 40h PM - AP R$ 6.705,24 
Projetos 
Gestor de Projetos 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gerente de Negócios 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor de Prestação de 
01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Contas 
Gestor de Compras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Recursos 
01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Humanos 
Gestor de Rendas, 
01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Tributos e Fiscalização 
Gestor de Licitação e 
01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Contratos 
Gestor de Comunicação 01 40h PM - GBS R$ 3.293,03 
Gestor do Procon 01 40h PM - PRO R$ 3.293,03 
Coordenador 
02 40h PM - C R$ 2.400,00 
Administrativo 
Coordenador de 
01 40h PM -C R$ 2.400,00 
Finanças 
P
 
REFE
C
I
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T
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DORE
 
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Á - CNPJ 
 
18.301.0
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- PÇA.
P
 
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DO 
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E
Á
 
RIO,
 
 268
R
 -
$
 
 1:8
Á
00
RI
,
O 
07,7 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdo
 
indaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Chefe de Comunicações 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Chefe do Departamento 
o 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Fiscalização 
Chefe do Departamento 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Compras 
Chefe do Departamento 
o 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
de Patrimônio e Arquivo 
Chefe do Departamento 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
do Almoxarifado 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E 
 
 
 
 
 
de Quadras 
TURISMO 
Nº DE CARGA . VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS A SIMBOLO , 
VAGAS HORARIA BASICO 
Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC o 
em Lei Própria 
Subsecretário Municipal 
01 40h SUB - SSEC R$ 3.658,89 
de Cultura e Turismo 
Coordenador do 
Departamento de Lazer 01 40h PM - € R$ 2.400,00 
e Eventos 
Coordenador do 
Departamento da Praça 01 40h PM -C R$ 2.400,00 
de Esportes 
Coordenador de Cultura 
01 40h PM - C R$ 2.400,00 
e Turismo 
Chefe de Departamento 
 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o ÁRIO - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Chefe de Departamento ' 
1 40h PM - CHE : De Biblioteca Em LP 
Chefe de 
Desenvolvimento 01 40h PM — CHE R$ 1.800,00 
Turístico 
Chefe de Patrimônio 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
Cultural 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Nº DE CARGA À VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS , SIMBOLO i 
VAGAS HORARIA BASICO 
) Fixado 
Secretário Municipal 01 » SUB - SEC 
 
em Lei Própria 
 
Gerente de Benefícios 
 
 
scais 01 40h PM - GBS R$ 4.317,49 
Gestor do Abrigo 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor Administrativo 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
 
Coordenador do CRAS 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Coordenador de 
Planejamento e 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
 
Orçamento 
Coordenador de 
Geração De Trabalho e 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
 
Renda 
Coordenador de 
Vigilância 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Socioassistencial c
. 
ê 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoinda
 
ia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Coordenador da 
. 01 40h PM-C R$ 2.400,00 
Proteção Social Especial 
Coordenador do Centro 
o 01 40h PM -C R$ 2.400,00 
de Convivência 
Auxiliar de Apoio Social 01 40h PM — APS R$ 2.000,00 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIMENTO 
CLASSES E CARGOS ; SIMBOLO A 
VAGAS HORARIA BASICO 
) Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC o 
em Lei Propria 
Subsecretário de Obras 
01 40h SUB - SSEC R$ 3.658,89 
e Transportes 
Gestor do 
Departamento de 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Limpeza Urbana 
Gestor de Transportes 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor de Obras 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Chefe do Departamento 
de Obras e Serviços 01 40h PM - G R$ 1.800,00 
Públicos 
Chefe do Departamento 
? 01 40h PM - G R$ 1.800,00 
Funerário 
Chefe de Departamento 
ae P 01 40h PM - G R$ 1.800,00 
de Veículos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
+ Essa Gabinete do Prefeito 
 
 Chefe de Departamento 
01 40h PM -G R$ 1. 
de Estradas $ 1.800,00 
 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
 
 
Nº DE CARGA , VENCIMENT 
CLASSES E CARGOS : SIMBOLO , 9 
VAGAS HORARIA BASICO 
o Fixado 
Secretário Municipal 01 - SUB - SEC * 
em Lei Própria 
Gestor Ambiental 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
Gestor de Agronegócio 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de 
Desenvolvimento 01 40h PM -G R$ 3.293,03 
 
Econômico 
Chefe de Departamento 
da Usina de 01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
Compostagem 
Chefe De Departamento 
01 40h PM - CHE R$ 1.800,00 
 
De Meio Ambiente 
Agente de 
01 40h PM - AD R$ 1.756,26 
Desenvolvimento 
Art. 15. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar 
nº 79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
 NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE /R 
 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 “ ROSÁRIO . 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(
 
Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Auxiliar de Serviços Administrativos. 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com 
a função exercida no cargo, com 
duração mínima de 180 horas; 
IV - Ensino Superior compatível com a 
 
função. 
Agente de Serviços Administrativos, Oficial de 
Serviços Administrativos. 
I - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com 
com 
180 horas; 
a função exercida no cargo, 
duração mínima de 
III - Ensino Superior compatível com a 
função; 
 
IV - Mestrado compatível com a função. 
Auxiliar Técnico, Agente Fiscal, Auxiliar de 
Sistemas Entrevistador Social, Fiscal Ambiental. 
1 - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com a 
função; 
HI - Especialização "latu sensu” 
compatível com a função; 
 
IV - Mestrado compatível com a função. 
do 
Controlador 
Advogado Procon, Assistente Social, 
Contador Interno, Tesoureiro, 
Psicólogo da Assistência Social, Auditor Fiscal, Engenheiro Agrônomo, Advogado da Assistência I - Bacharel em área específica; 
IL - Especialização "latu sensu” 
compatível com a p= 
função; 
 
Pd 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 355
 
1-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Social, Médico Veterinário, Analista Ambiental, 
Educador Físico. HI - Mestrado em área compatível; 
 
IV - Doutorado em área compatível. 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari Auxiliar de 
Serviços Públicos - Área interna Auxiliar de 
Serviços Públicos - Área Urbana e Rural Coveiro. 
I - Alfabetizado; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
II - Curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida no 
cargo, com duração mínima de 180 
horas; 
 
IV - Ensino Superior; 
Oficial de 
Mecânico, Operador de Máquinas. 
Motorista, Serviços Públicos, 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com 
a função exercida no cargo, 
de 180 
com 
duração mínima horas; 
 
IV - Ensino Superior. 
Instrutor Esportivo, Técnico de Informática. 
1 - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com a 
função; 
II - Especialização "latu sensu” 
 
compatível com a função; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000
 
 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
IV - Mestrado compatível com a função. 
I - Bacharel em área específica; 
Il - Especialização "latu sensu” 
compatível com a função; 
Técnico Ambiental. 
II - Mestrado em área compatível; 
 IV - Doutorado em área compatível. 
* A demanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam 
efetivos ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, 
área interna, os quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de 
acordo com suas respectivas atribuições. 
Art. 16. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar 
nº 79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
 
TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NÍVEL DE 
CLASSE DE CARGOS | LpOGRESSÃO VENCIMENTO SIMBOLO 
I R$ 1.588,14 PM - ASAS - 1 
Auxiliar de Serviços II R$ 1.619,89 PM - ASAS - II 
Administrativos NI R$ 1.652,31 PM - ASAS - III 
IV R$ 1.734,90 PM - ASAS - IV 
T R$ 1.938,48 PM-C-I 
: II R$ 1.977,25 PM-C-II 
FoNGo II R$ 2.016,79 PM-C-II 
IV R$ 2.057,13 PM-C-IV 
I | R$ 1.588,14 PM - OSAD - 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- RIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610
 
-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
a I R$ 1.619, . . 
Oficial de Serviços HI goi 0O EM» CSND - II 
minis tdos R$ 1.700,90 PM - OSAD - II 
IV R$ 1.785,93 PM - OSAD - IV 
I R$ 1.735,67 PM - AGSA - 1 
Agente de Serviços IH R$ 1.770,37 PM - AGSA - TI 
Administrativos HI R$ 1.858,88 PM - AGSA - III 
IV R$ 1.951,82 PM - AGSA - IV 
I R$ 3.293,03 PM - AUDFI - 1 
PR Pe II R$ 3.457,65 PM - AUDFI - II 
HI R$ 3.630,56 PM - AUDFI - III 
IV R$ 3.812,08 PM - AUDFI - IV 
I R$ 1.865,85 PM - AFIS-I1 
Roanto Rei I R$ 1.959,15 PM - AFIS - II 
II R$ 2.057,10 PM - AFIS - III 
IV R$ 2.159,92 PM - AFIS - IV 
I R$ 2.048,08 PM - AUXT-I 
RS SP Il R$ 2.150.51 PM - AUXT - II 
HI R$ 2.258,00 PM - AUXT - III 
IV R$ 2.370,90 PM - AUXT - IV 
I R$ 3.293,03 PM - ADVI-I 
H R$ 3.457,65 PM - ADVII - II 
Acvogado der tDcon HI R$ 3.630,56 PM - ADVIII - III 
IV R$ 3.812,08 PM - ADV - IV 
I R$ 2.499,60 PM-AS-I 
PRE Il R$ 2.624,59 PM-AS-II 
ca HI R$ 2.755,81 PM - AS - III 
IV R$ 2.893,60 PM - AS - IV 
I R$ 3.512,55 PM-TM-I 
Tesoureiro Municipal al Ro ad add Re Ra P II R$ 3.872,59 PM - TM - HI 
IV R$ 4.066,21 PM - TM - IV 
I R$ 6.000,00 PM-CT-I 
Contador Municipal H R$ 6.300,00 PM-CT- 47. 
 
 HI R$ 6.615,00 PM -CT-II (44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - eo 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdo
 
indaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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à Gabinete do Prefeito 
IV | R$ 6.945,75 PM - CT-IV 
I R$ 4.981,00 PM-CI-I 
Controle Interno di R$ 5.230,05 PM -CI-Il 
HI R$ 5.491,55 PM -CI-III 
IV R$ 5.766,13 PM - CI-IV 
I R$ 2.074,07 PM-TI-I 
Técnico de II R$ 2.115,54 PM-TI-II 
Informática HI R$ 2.221,32 PM - TI- III 
IV R$ 2.332,42 PM - TI-IV 
I R$ 1.414,71 PM-ASP-I 
Auxiliar de Serviços II R$ 1.443,01 PM -ASP-II 
Públicos - Gari II R$ 1.471,87 PM - ASP - III 
IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
E I R$ 1.414,71 PM -ASP-I 
Auxiliar de Serviços TI R$ 1.443,01 PM - ASP - II 
Públicos - área Ti - urbániie rural R$ 1.471,87 PM - ASP - III 
IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
I R$ 2.777,09 PM -TAM-I 
E II R$ 2.915,90 PM - TAM - II 
II R$ 3.061,69 PM - TAM - II 
IV R$ 3.214,82 PM - TAM - IV 
I R$ 1.527,38 PM-MOT-I 
ini II R$ 1.557,94 PM - MOT-II 
o TI R$ 1.589,09 PM - MOT - III 
IV R$ 1.620,87 PM - MOT - IV 
I R$ 2.429,94 PM -MEC-I 
ai II R$ 2.478,51 PM - MEC-II 
md HI R$ 2.528,08 PM - MEC - III 
IV R$ 2.578,66 PM - MEC - IV 
I R$ 1.909,23 PM-OSP-I 
Oficial de Serviços H R$ 1.947,42 PM - OSP -II 
Públicos HI R$ 1.986,37 PM - OSP-III 
 
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Gabinete do Prefeito 
I R$ 2.221,66 PM - OPM-I 
Operador de IN R$ 2.266,08 PM - OPM-II 
Máquinas II R$ 2.311,40 PM - OPM - III 
IV R$ 2.357,65 PM - OPM - IV 
I R$ 3.332,81 PM -PSC-I 
Psicólogo de II R$ 3.499,44 PM - PSC-II 
Assistência Social II R$ 3.674,42 PM - PSB - III 
IV R$ 3.858,12 PM - PSC - IV 
I R$ 1.588,14 PM - IESP-1 
Instrutor Esportivo Il R$ 1.667,53 PM - IESP- II 
II R$ 1.750,92 PM - IESP - III 
IV R$ 1.838,44 PM - IESP - IV 
E: I R$ 1.414,71 PM-ASP-I 
Auxiliar de Serviços Mi R$ 1.443,01 PM - ASP-II 
Publicos - area 
intema II R$ 1.471,87 PM - ASP - III 
IV R$ 1.501,30 PM - ASP - IV 
I R$ 1.414,71 PM - AUXT - 1 
II R$ 1.443,01 PM - AUXT - II 
Auxiliar de Sistem 
nar de sisemes NI R$ 1.471,87 PM - AUXT - III 
IV R$ 1.501,30 PM - AUXT - IV 
I R$ 3.293,03 PM - ENGAM - 1 
Engenheiro IH R$ 3.457,65 PM - ENGAM - II 
Agrônomo II R$ 3.630,56 PM - ENGAM - III 
IV R$ 3.812,08 PM - ENGAM - IV 
I R$ 4.165,61 PM - MEDVET - 1 
Médico Veterinári di R$ 4.373,89 PM - MEDVET- II 
RIGOR NI R$ 4.592,58 PM - MEDVET - HI 
IV R$ 4.822,21 PM - MEDVET - IV 
I R$ 3.294,18 PM-ADV-I 
Advogado da IH R$ 3.457,05 PM - ADV - II 
Assistência Social HI R$ 3.630,56 PM - ADV - III 
IV R$ 3.812,08 PM - ADV - IV 
À : I R$ 2.499,60 PM-ES-I 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoinda
 
ia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG 
hrs Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Cqesgab! Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
HI R$ 2.755,81 PM - ES-III 
IV R$ 2.893,60 PM - ES IV 
I R$ 2.206,69 PM - FISAM-I 
CINE II R$ 2.317,02 PM - FISAM - II 
II R$ 2.432,87 PM - FISAM - III 
IV R$ 2.554,52 PM - FISAM - IV 
I R$ 4.165,61 PM - ANAM - 1 
Ami II R$ 4.373,89 PM - ANAM - II 
II R$ 4.592,58 PM - ANAM - III 
IV R$ 4.822,21 PM - ANAM - IV 
I R$ 2.252,60 PM - EDF-I 
Rd ENS II R$ 2.365,23 PM - EDF-II 
HI R$ 2.483,49 PM - EDF - III 
 
IV R$ 2.607,66 PM - EDF- IV 
Art. 17. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar 
nº 79/2019 passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO V 
 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas 
AUXILIAR TECNICO 
de apoio administrativo de grande complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da 
unidade em que serve; - Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os 
documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os 
documentos recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes PA 
 
Ps 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em 
formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e 
fichários; - Guardar o material da unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição do 
estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de 
inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de 
material ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; 
- Arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, 
numérica, por assunto, etc.); - Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para 
juntada em processos ou atendimento a solicitações; - Selecionar e arquivar contas, 
faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção 
de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Prestar informações simples, 
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - Atender e informar ao 
público interno e externo mediante consulta a arquivos e fichários; - Encaminhar os 
processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; - Atender 
e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; - Encaminhar 
despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - Receber e 
distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e distribuir 
internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por 
destinatários, observando o nome, localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; 
- Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as Aquisições, transportá￾los e guardá-los em local apropriado; - Auxiliar na execução de serviços simples de 
escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de 
correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando 
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias 
e pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante 
e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para 
remessa a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, 
ligando-a, desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando número de cópias; - 
Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o 
número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante. - Operar cortadores e 
grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Executar outras 
 
atribuições afins. 
A, 
MA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE
 
: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
ORES DO IND 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende z rir OFICIAL DE SERVIÇOS P os cargos que têm como atribuição 
executar, sob s isão di inai ADMINISTRATIVOS upervisão direta, tarefas rotineiras de 
apoio administrativo de complexidade média. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, 
fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e 
entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas 
bancárias e pagamentos de pequena monta; - Zelar pela manutenção de máquinas e 
equipamentos sob sua responsabilidade; - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem 
como alcear os documentos duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, 
escolas, e nos demais órgãos municipais; - Atender a chamadas telefônicas, internas e 
externas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - Efetuar ligações locais, 
interurbanas e internacionais, observadas em normas estabelecidas; - Redigir ou participar 
da redação de ofícios, despachos e demais expedientes simples, segundo normas 
preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento￾base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais 
atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos, alterar e obter dados e informações, bem 
como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou 
específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade 
administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com orientação recebida; 
- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica 
e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas 
referentes a tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria, - Ler, 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
“o, 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guardar e 
conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos 
preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que 
serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; 
- Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - 
Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, 
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer 
cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros; - Preparar relação 
de cobranças e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para 
facilitar o controle financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na 
elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes 
diversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações 
orçamentárias; - Conferir documentos de despesa, receita e outros; - Fazer a conciliação de 
extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro 
e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de 
elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, contábil-financeiros; - Auxiliar 
na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados 
para elaboração do Balanço geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em 
movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores que o auxiliam na 
 
execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
- Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
auxiliar na execução das tarefas de apoio 
administrativo de baixa complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais 
 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO - 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 tarifa correspondente; - Transmitir prontamente, ligações para pedido externo, oriundos 
de ligações telefônicas e demais situações; - Comunicar imediatamente à Companhia 
Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - Manter fichário atualizado com 
os telefones mais solicitados pelos usuários; - Manter atualizado lista de ramais existentes 
na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar 
lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários 
internos e externos; - Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas; - Anotar 
e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - 
Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não 
sejam perturbadas; - Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas 
condições de funcionamento, - Promover digitações de documentos, conforme solicitação 
da chefia imediata; - Auxiliar no setor de protocolo e arquivo; - Digitar ou determinar a 
digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter 
dados e informações, bem como consultar registros; - Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou as normas da unidade 
administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação 
recebida; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve 
e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - 
Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - 
Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, 
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer 
cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens, entre outros; - Preparar relação 
de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para 
facilitar o controle financeiro; - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da 
Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa e a 
existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de receita, 
despesas e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débito 
pesquisado quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer 
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros 
demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e 
patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 
 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2687: ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
 
contábeis; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE DE SERVIÇOS Comprp eende o Ss cargos que tea m como atriibbuuiiççãã o 
executar tarefas de apoio admini j i 
ADMINISTRATIVOS 
p inistrativo de maior 
complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da 
unidade em que serve; - Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os 
documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os 
documentos recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de 
registro de processos; - Controlar empréstimos e devoluções de documentos que 
pertencem à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos 
em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar 
cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a 
diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher 
formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada 
e a saída de material ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a 
arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de acordo com normas 
preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Selecionar e arquivar contas, 
faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção 
de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Redigir ou participar da redação 
de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas 
preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento￾base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais 
atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
A Gabinete do Prefeito 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados 
e informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos 
de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as 
normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com 
a orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum 
discernimento e capacidade crítica e analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, 
quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde 
exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de 
interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros 
e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as 
necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar 
o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Orientar os servidores que 
 
o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o 
AGENTE 
cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas, 
FISCAL 
obras e tributos municipais. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação de alvará 
de funcionamento expedido pela Prefeitura; - Verificar a regularidade do licenciamento de 
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que 
expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; - Verificar as licenças de 
ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a 
documentação exigida; - Verificar as condições das calçadas e passeios, observando a 
existência de obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas 
 
de bar, tomando as devidas providências para sua desobstrução; - Verificar a instalação 
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de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de 
comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; - Acompanhar a 
instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais de instalação e 
nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido pela 
Prefeitura, - Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e 
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada 
em muros, tapumes e vitrines; - Verificar /n /oco os pedidos enviados pelo setor de ISS da 
Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas indevidamente; - Verificar o 
horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, 
bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - Verificar, além das 
indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, 
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos 
e corrosivos; - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, 
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - Receber as mercadorias 
apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento 
das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; - Verificar o licenciamento de 
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - 
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros 
públicos; - Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documento de 
responsabilidade de engenheiro, devidamente habilitado; - Verificar as violações às normas 
sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, 
alto-falantes, bandas de música, entre outras; - Intimar, autuar, estabelecer prazos e 
tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação 
urbanística; - Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; - 
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e 
reclamações; - Efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por 
bairros, para subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; - Efetuar em cada 
residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à 
população, quanto aos dias de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e 
proliferação de insetos e roedores; - Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação 
dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os 
estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, 
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laboratórios, restaurantes, entre outros; - Emitir parecer fiscal sobre o resultado da 
apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a adoção 
de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o 
pagamento das taxas públicas referente ao recolhimento do lixo; - Acompanhar a coleta 
de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do 
cronograma divulgado junto à população; - Efetuar levantamento em campo de áreas 
críticas, como terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento de 
lotes vagos; - Fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho, orientando os depositores 
sobre os locais permitidos; - Efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e 
desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas 
providências; - Vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de 
acondicionamento e exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos sobre suas 
atividades e manter a chefia imediata permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; - Anotar as reclamações da população no que se refere as 
 
posturas municipais; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a representar o PROCON no 
ADVOGADO DO | Município de Dores do Indaiá, atuando e gerindo processos 
PROCON administrativos em defesa dos consumidores, conforme 
determinação legal. 
 
 
Atribuições típicas: - Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e 
Educação para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; 
- Aplicar sanções administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o 
aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor; 
- Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou judiciais de outros 
 
órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, no que for cabível; - 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa 
do consumidor; - Acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao Procon, 
bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal; - Executar as parcerias 
com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e 
demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor; - 
 
Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da 
 
Classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
ASSISTENTE programas de assistência e apoio à população do Município, 
SOCIAL identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas 
de natureza social. 
 
 
Atribuições típicas: 
 Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do 
CRAS ou CREAS; -Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com as 
características do território de abrangência; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF e 
ou/ PAEFI; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - 
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência 
e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
território; - Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - 
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação 
de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 a rede socioassistencial, - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - 
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de 
reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, 
definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, 
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das 
potencialidades do território; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 Instrução - curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a coordenar tarefas de apoio 
técnico-administrativo aos trabalhos e projetos nas áreas de 
processamento de dados, desenvolvendo atividades mais complexas 
TÉCNICO EM | que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e 
INFORMÁTICA supervisão, bem como auxiliar os dirigentes municipais em atividades 
de planejamento, organização, coordenação, supervisão e controle 
de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura 
voltadas às questões de informática. 
 
Atribuições típicas: 
 - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento 
e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Auxiliar o profissional da área na 
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando 
levantamento de dados, tabulando estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, 
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da 
administração; - Elaborar manuais de serviço, planos e programas de trabalho 
administrativo e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - 
 
Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura; - Realizar estudos e coletar dados e 
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 informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de políticas, programas e 
normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de dados; - Realizar 
configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as causas de 
falhas na programação de computadores; - Executar o suporte técnico necessário para 
garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e 
instalação de módulos, partes e componentes; - Administrar cópias de segurança, 
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; - Executar outras 
 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
 - Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática. - Experiência comprovada. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar todos os serviços 
TESOUREIRO relacionados à Tesouraria Municipal, exercendo atividades ligadas 
MUNICIPAL diretamente ao recebimento de receitas, pagamento de despesas e 
controle financeiro. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com 
autorização do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar os serviços de 
Tesouraria da Prefeitura Municipal; - Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos 
seus serviços; - Prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado 
pelo Chefe do Executivo; - Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, 
para assegurar a exatidão dos registros; - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os 
documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; - 
Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da 
Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de 
pagamento; - Providenciar emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; - 
Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar outras atribuições correlatas e 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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- Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e 
Gestão Financeira. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se desti j CONTADOR p gos q estinam a planejar, coordenar, 
supervisionar e executar a contabilizacã ri MU NTETR p ização orçamentária e 
patrimonial do Município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de 
contabilidade atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no 
sistema, - Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o 
plano de contas; - Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da 
administração municipal, - Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da 
Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações de contas quanto 
à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de 
Contas; - Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no 
exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão 
ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem 
adquiridos; - Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais 
e federais para controlar e cumprir leis; - Atuar na coordenação, execução e 
acompanhamento de PPA, LDO e LOA; - Supervisão dos investimentos públicos, bem como 
o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; - Planejar, acompanhar 
e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho 
das atividades do Município; - Propor ajustes orçamentários quando necessário; - Executar 
e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências impostas pelo 
Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - Realizar outras atribuições correlatas e 
 
compatíveis com a sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho 
 regional de contabilidade - CRC. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 SÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a utilizar métodos e medidas para 
verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e 
administrativos, desenvolver a eficiência nas operaçõ 
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perações e estimular o 
INTERNO seg9 uimento das p políticas executivas nos termos da a lleegig islaçãào , apliiccáá vel a 
espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da 
gestão desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos 
responsáveis pela aplicação dos recursos públicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos 
constitucionais - art. 59 da Leide Responsabilidade Fiscal - acompanhamento de 
resultados e outros macro controles); - Realizar auditorias contábeis, operacionais, de 
gestão e patrimoniais em todas as áreas da administração, conforme planejamento e 
metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle 
e, se for o caso, aprimorá-los; - Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; - Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal; - Avaliar o cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas 
constantes do Plano Plurianual - PPA; - Examinar as fases da execução da despesa, 
inclusive, verificando a regularidade das licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e 
contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da legalidade, 
economicidade e razoabilidade; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
Institucional; - Manter os relatórios em arquivo próprio para consulta dos órgãos de 
controle externo; - Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação 
administrativa e financeira dos recursos públicos; - Prevenir a ocorrência de fraudes, 
desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; - Quanto à 
Gestão Patrimonial, examinar os seguintes controles: 
a) inventário de bens patrimoniais, 
b) disponibilidades de caixa, 
c) almoxarifado, 
 
d) veículos, combustíveis e peças; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-
 
4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
- Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo: 
a) a adequada classificação da despesa, 
b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, 
c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações, 
d) a observância das normas sobre adiantamentos; - Examinar o deferimento de vantagens 
e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de 
seus agentes políticos ou servidores. - Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao 
 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma determinada na lei. 
 
Requisitos para provimento: 
 - Instrução: formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, 
 
 
Administração, Direito. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza 
AUXILIAR DE | de logradouros, pátios públicos e praças, inclusive capina, pintura e 
SERVIÇOS limpeza de meios-fios e sarjetas e higiene de áreas públicas, tais 
PÚBLICOS - GARI como cemitério, represa, campos de futebol e poliesportivo e coleta 
de lixo. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; - Retirar 
no Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc.); - Executar os serviços de 
capina e limpeza de ruas; - Devolver as ferramentas, no final do expediente, no 
Almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação; - Comunicar ao seu 
superior os casos de danos às ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de 
lavação de banheiro e de varrição; - Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar 
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções 
recebidas; - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que 
 
utiliza; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 Executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; - 
Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; - Recolher o 
lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou 
em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; - Promover a separação de lixo 
 
recolhido para utilização na usina de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
AUXILIAR DE | ' au A É 
impeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, 
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, , auxiliar no preparo de refeições, bem como o policiamento de 
PUBLICOS - AREA o 
edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para 
INTERNA 
evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
 Quanto às atribuições na cantina: - Fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores 
de todos os setores; - Servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais 
utensílios pertinentes; - Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, 
açúcar e outros materiais relacionados com o seu trabalho; - Auxiliar no preparo de 
refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - Preparar lanches e outras 
refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares 
desenvolvidos pela Prefeitura; - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação 
e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade 
de reposição, quando for o caso; - Manter arrumado o material sob sua guarda; - 
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a 
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe 
manter limpos com boa aparência; Quanto às atribuições na faxina: - Limpar e arrumar as 
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas 
condições de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da instituição ou órgão, 
 
observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e 
aparelhos elétricos; - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos 
setores da Prefeitura; - Recolher lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e 
depositando-os de acordo com as determinações definidas; Quanto às atribuições de vigia: 
- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades no Município, evitando 
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de 
pessoas inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas dependências de 
edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando 
autorizações para garantir a segurança do local; - Fiscalizar o estacionamento de 
propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as 
autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de 
materiais e veículos postos sob sua guarda; - Orientar a circulação de veículos e de 
pedestres nas áreas de estacionamento da Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios 
de ponto pelos servidores da Prefeitura; - Articular-se imediatamente com seu superior, 
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - Prestar informações 
e socorrer populares, quando for o caso; - Contatar, quando necessário, órgãos públicos, 
 
solicitando socorro. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
AUXILIAR DE | limpeza e demais serviços relacionados ao esgoto, executar 
SERVIÇOS tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e 
PÚBLICOS - ÁREA | controle de atividades nas áreas rurais, na conservação de 
URBANA E RURAL estradas vicinais e de cultivos experimentais e definitivos de 
plantas diversas, promovidos pela Prefeitura. 
 
Atribuições típicas: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 = OSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000
 
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o Gabinete do Prefeito 
 
 pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; 
- Limpar ralos e boca-de-lobo; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais 
nos locais indicados; - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e 
ferramentas, de acordo com instruções recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar 
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos 
especiais; - Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; - Localizar, com balizas, 
pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem 
pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; - Preparar argamassa, concreto e 
executar outras tarefas auxiliares de obras; - Assentar tubos concretos, sob a supervisão, 
na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios: - Auxiliar na construção de redes 
de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; - 
Organizar e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das estradas 
vicinais, consertando mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em 
áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a 
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas 
de desmatamento, balizamento; - Coveamento, preparo e transplante de mudas, 
sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o 
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações mais adequadas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que 
afetam os plantios viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura 
Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou 
prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos 
nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada 
caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo 
demonstrações práticas para sua correta utilização; - Registrar, em formulários próprios, 
dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da 
execução dos serviços agrícolas realizados; - Requisitar, acompanhar e controlar, sempre 
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como 
a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; - Executar outras atribuições 
 
afins. 
Requisitos para provimento: 
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ORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, «ROSÁRIO 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos 
INSTRUTOR à programação, organização e realização de atividades esportivas, 
ESPORTIVO recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e 
comunidades do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas 
e de lazer do Município; - Coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a 
realização conjunta de certames esportivos; - Articular-se com órgãos de comunicação a 
fim de promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do 
município; - Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de 
competições esportivas e atividades recreativas; - Participar da elaboração do calendário 
esportivo do Município; - Opinar, quando solicitado, sobre pedidos de subvenção, a 
entidades, a competições esportivas e atividades recreativas, - Recepcionar delegações 
esportivas, imprensas e outros visitantes ligados à sua atividade, - Controlar a utilização 
de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por 
sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam à conservação ou preservação 
TÉCNICO do meio ambiente e aos cuidados com a vida animal e vegetal, através 
AMBIENTAL de desenvolvimento de programas ambientais, a serem efetivados em 
escolas e órgãos públicos. 
 Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000
 
 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Executar tarefas sobre educação ambiental; - Executar e elaborar projetos e programas 
para atuar em comportamento animal, cadastramento da flora e fauna, - Identificação das 
diferentes espécies de árvores; - Auxiliar o superior hierárquico a executar tarefas atinentes 
ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Auxiliar o superior hierárquico 
no estudo das características dos seres vivos, sua evolução e suas relações com outros 
seres vivos; - Executar tarefas de educação ambiental junto aos hospitais, laboratórios, 
 
zoológicos e entidades ecológicas; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de 
 
 
Classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, 
ambulâncias, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de 
MOTORISTA | 
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carga, veículos de transporte de cargas leves, bem como conservá-los, 
mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a 
Prefeitura tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as 
condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, 
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, 
etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de 
passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; - Orientar o carregamento e O descarregamento, evitando danos aos materiais 
transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna € 
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - 
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar 
ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para 
reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, 
 
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 “ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 começo e no final do serviço, anotar as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e 
formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de 
combustível; - Conduzir veículos de transporte de cargas e equipamentos de alto custo 
 
para Prefeitura, tomando as precauções indicadas; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de 
motorista - CNH "D". - Comprovação de experiência prévia na função de motorista e/ou 
 
 
operador de máquina. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar tarefas relativas a conserto, 
MECÂNICO | regulagem, lubrificação e limpeza de carros, máquinas e demais 
equipamentos eletromecânicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, 
bombas e aparelhos eletromecânicos; - Montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, 
motores e equipamentos eletromecânicos em geral, - Substituir peças e componentes 
avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas; - Retirar e colocar motores, válvulas 
e montar e desmontar chassis; - Chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos; - 
Ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar 
comprimido, a fim de mantê-los em boas condições de uso; - Substituir pneus avariados 
ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas; 
- Trabalhar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem 
dos mesmos; - Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e 
recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados 
para restituir-lhes condições de uso; - Verificar O nível e a viscosidade do óleo, caixa de 
mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou 
troca, se necessária; - Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, 
interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento aos 
 
mesmos utilizando produtos específicos; - Limpar com jatos de água ou ar sob pressão os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RIO 
FONE: (037)
 
 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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filtros que protegem os diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de 
ferramentas comuns; - Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações 
dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de 
zelar pela manutenção e conservação do equipamento; - Zelar pela conservação dos 
equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer 
 
irregularidade verificada; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. - Experiência: Exercício de atribuições 
 
 
similares às descritas para o cargo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de pintura, 
carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas 
OFICIAL DE | elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto 
SERVIÇOS e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro, 
PÚBLICOS trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de 
água e redes de esgoto, na montagem, desmontagem e reparo de 
hidrômetros e aparelhos de aferição. 
 
 
Atribuições típicas: 
1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar preparação de superfícies a serem 
pavimentadas, - Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem 
pavimentadas; - Executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos, - 
Carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; - Conservar as 
ferramentas e instrumentos de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 2. Quanto aos 
serviços de pedreiro: - Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação 
de obras de alvenaria; - Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - 
Executar preparo de argamassa e concreto; - Executar confecção de peças de concreto, 
tais como mourões, manilhas, broquetes, etc, - Executar assentamento de tijolos, pedras, 
ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos, - Participar dos trabalhos de 
construção de lajes de concreto; - Participar dos trabalhos com massa à base de cal, O 
 
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cimento e outros materiais de construção; - Executar trabalhos de caiação; - Zelar pelo 
instrumental de trabalho; - Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas 
e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; - 
Construir caixas d" água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto 
para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras atribuições afins. 3. Quanto aos 
serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, 
tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, transformadores e 
outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em 
geral; - Substituir e recarregar baterias; - Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, 
platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação 
recebida; - Executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos 
elétricos; - Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações 
elétricas em geral; - Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas 
elétricos; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os 
equipamentos materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de 
outras pessoas; - Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos serviços de instalação e 
manutenção hidráulica e de operação de bombas: - Executar instalação e conservação de 
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - 
Executar marcação, união e vedação de tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar 
instalação de condutores, caixas d'água e outras partes componentes de instalações 
hidráulicas; - Executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando as partes 
componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e 
outros; - Ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, 
amperagem, pressão de adutora e vazão; - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
- Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - Zelar pela própria 
segurança no trabalho e pela de outras pessoas, - Executar outras atribuições afins. 5. 
Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem pintadas, 
executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - Executar 
o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos 
e substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, 
aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela 
guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado 
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Gabinete do Prefeito 
 
 manilheiro: - Executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; - 
Executar instalação de novas redes; - Participar da construção de caixas de visita, - 
Executar abertura de valas para colocação de manilhas; - Zelar pela conservação e guarda 
de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 
7. Quanto aos serviços de ferramenteiro: - Executar o apontamento de ferramentas como 
ponteiro, alavancas, picaretas e outros; - Executar O reparo de ferramentas em geral; - 
Executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda 
e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, - Executar outras 
atribuições afins. 8. Quanto aos serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso 
de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; - Executar a 
conferencia de espessura de micragem; - Executar preparos de tintas e pigmentos, - 
Executar outras atribuições afins. 9. Quanto aos serviços de carpintaria: - Executar serviços 
de reparo e montagem em peças de madeira, - Serrar, aplainar, alisar e furar madeira, 
utilizando as ferramentas apropriadas para obter componentes necessários à montagem 
da peça; - Executar O preparo e tratamento de madeiras para construções; - Executar 
confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e 
outros veículos; - Executar a confecção de peças de madeira para moldagem de concreto 
em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Executar outras 
atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - Selecionar os vergalhões, 
baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar as características 
e bitolas exigidas pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando 
serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos componentes de 
armação; - Curvar os vergalhões em uma bancada adequada, empregando ferramentas 
manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as 
armações; - Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas 
formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de 
vigas, colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o 
projeto; - Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11. Atribuições 
comuns a todas as áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos 
trabalhos típicos da classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas 
equipamentos que utiliza, - Requisitar O material necessário à execução dos trabalhos; - 
Interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; - Auxiliar, U 
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Gabinete do Prefeito 
 
 eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, 
 
que não seja a sua, sob sua supervisão. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino fundamental incompleto. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques 
OPERADOR DE | e implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e 
MÁQUINAS descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo de terra e 
limpeza de vias, praças e jardins. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Operar retroescavadeira para execução de serviços de roçadas de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins; - Operar a máquina de acordo com as orientações do seu superior, 
observando normas de segurança e de utilização; - Conduzir e manobrar a máquina, 
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la 
conforme as necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação 
dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar 
ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa 
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes 
necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Pôr em prática as medidas de 
segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar 
possíveis acidentes; - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as 
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando 
necessária; - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento; - Acompanhar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, 
efetuar os testes necessários; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000
 
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 de vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do seu superior, 
implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e 
observando normas de segurança e de utilização das máquinas; - Operar roçadeira, 
acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para 
limpar área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área 
 
para agricultura ou lazer; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
- Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de 
 
 
motorista 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e 
PSICÓLOGO DA | executar programas de assistência e apoio à população do 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município, identificando, analisando e contribuindo para a 
solução de problemas de natureza social. 
 
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias 
do CRAS ou CREAS; - Planejamento e implementação do PAIF e/ ou PAEFI, de acordo com 
as características do território de abrangência; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF 
e ou/ PAEFI; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - 
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência 
e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; - Acompanhamento de famílias 
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
território; - Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco, - 
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação 
de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho 
de forma coletiva. - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no 
território de abrangência; - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para 
a rede socioassistencial; - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais, - o 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610
 
-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, 
definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, 
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das 
potencialidades do território; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas 
SISTEMAS de apoio administrativo, de menor e média complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Manter e operar serviços de redes; - Configurar e executar manutenções corretivas e 
preventivas de software, hardware e rede; - Prestar suporte técnico ao usuário e 
administrar recursos de rede; - Auxiliar os servidores na execução das atividades junto aos 
sistemas informatizados; - Alimentar o sistema da Prefeitura com informações e dados que 
 
lhes forem passados; - Demais atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina ao sepultador, profissional que trabalha 
garantindo a organização dos cemitérios e limpeza das covas e jazigos, 
 COVEIRO no 
cavando e abrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos 
e exumações, dentre outras atribuições. 
Atribuições típicas: —) 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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- Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando 
a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; - Carregar e 
colocar o caixão na cova aberta; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o 
posicionamento do caixão na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal 
ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; - Manter a limpeza do 
cemitério, conservação de jazigos e de covas; - Realizar sepultamentos e exumação dos 
cadáveres; - Zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; - 
Zelar pela segurança do cemitério; - Controlar segundo normas estabelecidas, o 
cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; - 
Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita do cemitério; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar atividades de fiscalização 
tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, 
AUDITOR notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos 
FISCAL contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o 
fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras 
atividades correlatas ao cargo. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão 
eletrônica; - Proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades 
previstas na legislação; - Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o 
cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos 
na legislação específica, inclusive os relativos a busca e apreensão de livros e documentos 
nos termos da lei; - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ad
 
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fran Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
NEEM, Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
vistas as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e 
contribuições; - Exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as 
atividades de repressão a sonegação fiscal; - Emitir pareceres técnicos de caráter 
tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do Município, 
se for o caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão 
administrativa ou judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da 
administração tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da 
 
legislação tributária municipal, - Exercer outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas 
 
 
ou Economia. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos 
ENGENHEIRO relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da 
AGRÔNOMO floricultura, fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam 
o Município de Dores do Indaiá. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e representar o Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por 
este com outros entes federados ou entidades do terceiro setor; - Organizar, orientar e 
controlar os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; - Fazer 
pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de 
defesa sanitária vegetal; - Realizar perícias agronômicas; - Examinar os projetos de 
arborização e ajardinamento de loteamentos, - Emitir pareceres em assuntos de sua 
especialidade; - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; - 
 
Desempenhar atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no 
respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. Es 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá pro 
ENTREVISTADOR 
p go q proceder ao cadastramento e 
acompanhamento das políticas de istênci 
SOCIAL p p assistência social do 
Município de Dores do Indaiá. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, - Identificar-se junto ao 
entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formulário manual e 
digitalmente; - Verificar a validação do cadastro único do sistema; - Coletar informações 
sócio demográficas e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou 
manuais) e outros instrumentais que lhe forem repassados, - Realizar o arquivamento de 
formulários do cadastro único conforme orientações de padrão do Ministério da Cidadania, 
- Cadastrar informantes e famílias, cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em 
cadastros, bem como fazer a atualização de referidos cadastros, - Verificar consistência da 
informação; - Preencher informação não preenchido; - Verificar erros preenchimento em 
questionários/formulários; - Corrigir informação levantada e verificar dados. - Realizar 
triagem: Atender as famílias; - Verificar cadastro, - Identificar a composição familiar, - 
Selecionar formulário adequado; - Entrevistar O responsável familiar, - Agendar entrevistas 
domiciliar; - Esclarecer dúvidas; - Identificar a situação da família; - Identificar o 
responsável familiar com base em documentos, - Esclarecer para os objetivos do cadastro 
único; - Identificar a demanda da família; - Encaminhar para órgãos competentes, se 
necessário; - Organizar as informações e os documentos para O controle interno; - Orientar 
sobre programas sociais e políticas públicas, - Realizar busca ativa das famílias, - 
Entrevistar famílias em domicílios, instituições, locais externos e comunidades; - Conferir 
a veracidade das informações; - Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos. 
- Realizar operacionalização de sistemas: Operar os sistemas web/online relacionados ao 
Cadastro único e Programa Bolsa Família (sistema do Governo Federal). - Desempenhar 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino médio completo. 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
rogramas de assistência e apoio à população do Municípi 
ADVOGADO DA prog p população do Municipio, 
A identificando, analisando e contribuind à ASSISTÊNCIA SOCIAL cio paia, solda RÃ 
problemas de natureza social, ofertando orientação jurídica 
relativa aos usuários da Proteção Social Especial. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e 
orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento 
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; - 
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, 
individuais e em grupo; - Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo 
CREAS, quando necessário; - Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito, - 
Trabalho em equipe interdisciplinar; - Orientação jurídico-social; - Alimentação de registros 
e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas, - Participação nas atividades de 
planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; - Participação das 
atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, 
estudos de casos, e demais atividades correlatas, - Participação de reuniões para avaliação 
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; 
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Formação em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. 
 
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VETERINÁRIO aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e 
pesquisas, aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo // 
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relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para 
assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade, exclusivamente no âmbito da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente ou a serviço dela através de convênios com entidades 
públicas/privadas que detenham respectiva competência. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com 
a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - 
Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas 
à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, 
tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como 
frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher 
formulários e requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da 
Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando 
exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses 
animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e 
balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da 
produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, 
planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, 
orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de 
saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de 
controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de 
saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de 
alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação 
anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, 
legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores, - Inspecionar, 
orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção 
"in loco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - 
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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sd Gabinete do Prefeito 
 
 causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de 
nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão 
alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas 
 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal 
 
 
para o exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à 
regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, 
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente 
ou outra secretaria que vier a substituir, visando o Desenvolvimento 
Ambiental Sustentável. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Administrar processos relacionados à autorização, intervenção, regularização e licenças 
ambientais, com vistas às normas legais e técnicas exigidas, sob orientação das diretrizes 
estabelecidas pelo órgão executivo ambiental municipal. - Elaborar diagnósticos, 
pareceres, manifestações e relatórios das ações e serviços ambientais, com classificação 
de aspectos e impactos, realizando a identificação da legislação ambiental aplicável, análise 
de documentos, registros e georreferenciamento, redação e avaliação técnica de 
procedimentos e instruções de trabalhos ambientais. - Realizar vistorias, relatórios e 
coordenar inspeções ambientais em campo, bem como participar de coleta de amostras e 
monitoramento atmosférico, de água e solo, emissão de particulados e efluentes. - 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-
 
MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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públicas do setor, trabalhos de comunicação, educação e conscientização ambiental. - 
 
Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Superior Completo em Ciências Biológicas (bacharel) ou Engenharia Ambiental ou 
Engenharia Florestal ou Geografia (esta, associada à especialização ou pós-graduação na 
 
 
área ambiental) e registro no respectivo conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
SAL Fiscalizar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente 
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios 
AMBIENTAL 
além das utilizadoras de bens naturais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; - Fiscalizar 
os prestadores de serviço público, os demais agentes econômicos, o poder público e a 
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, 
decorrentes de seus atos; - Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em 
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; - Requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de 
controle, regulação e fiscalização; - Programar e supervisionar a execução das atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; - Analisar e dar parecer nos 
processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na 
área ambiental; - Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos 
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, - Apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do 
Município; - Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes, - Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, - 
Instruir sobreo estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoi
 
ndaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
inclusive no que concerne aos processos de licenciamento ambiental; - Conduzir veículos 
 
a fim de realizar as atribuições de cargo; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Médio Completo, com formação técnica ou tecnológica em Meio Ambiente ou Gestão 
Ambiental com registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação 
- CNH categoria "B" ou superior”. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Desenvolve atividades físicas e práticas corporais junto à população, 
EDUCADOR promovendo a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida, atuando em 
FÍSICO programas de promoção da saúde, esporte e lazer em diferentes 
espaços e equipamentos públicos municipais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, desenvolver e ministrar atividades físicas e práticas corporais em diferentes 
espaços públicos; - Coordenar programas de atividade física para diferentes faixas etárias 
e grupos específicos; - Realizar avaliações físicas e funcionais dos participantes dos 
programas; 
- Desenvolver atividades esportivas e recreativas em escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos, - Elaborar e executar projetos de promoção 
da saúde através da atividade física; - Orientar sobre práticas corporais, exercícios físicos 
e hábitos saudáveis; - Participar de equipes multiprofissionais em programas de saúde 
pública; 
- Desenvolver atividades físicas adaptadas para pessoas com deficiência; - Organizar e 
coordenar eventos esportivos e de lazer municipais; - Realizar atividades de ginástica 
laboral para servidores públicos, - Produzir relatórios técnicos das atividades 
desenvolvidas; - Orientar sobre prevenção de lesões e promoção da saúde através do 
movimento; - Participar de capacitações e treinamentos relacionados à sua área de 
atuação; - Atuar em programas de saúde escolar, terceira idade e grupos vulneráveis; - 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Formação superior em Educação Física, registro no respectivo conselho profissional, em 
conformidade com a legislação municipal vigente. 
 
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, 
avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, 
penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, 
e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de 
ADVOGADO 
SS projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração 
pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios 
 éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
- Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias 
ou de Fundações a ele vinculadas; - Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município 
e de quaisquer outras que não foram liquidadas, - Orientar quanto a sindicância, inquérito 
e processo administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário 
em mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais, - 
Elaborar projetos de Leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo 
Administrativo; - Promover desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - 
Aprovar contratos, convênios, decretos, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a 
sua apreciação; - Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham 
aplicações jurídicas; - Assinar os editais de Licitação e Concurso, opinando sobre a 
legalidade e a forma dos mesmos; - Auxiliar a Comissão de Licitação no processo de 
Habilitação e Julgamento de Propostas; - Manter em arquivo, constantemente atualizado, 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(D do
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 a legislação Federal, Estadual e Municipal; - Executar outras atividades correlatas que lhe 
 
forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, 
avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, 
penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, 
e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de 
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) rojetos de lei, analisando legislação para atualização e implementa ão, JURÍDICO pro) gislação p Ç p Ç 
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações 
internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração 
pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, 
preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios 
éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
 
Atribuições tí
 
picas: 
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, 
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria 
jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos 
fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções 
regulamentares; - Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, 
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas 
legais; - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas 
das unidades da Prefeitura; - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial, 
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; - Estudar questões de interesse 
do município que apresentem aspectos jurídicos específicos, - Assistir à Prefeitura na n
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-
 
MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
«Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
1) Gabinete do Prefeito 
 
 
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o 
Município, examinando a documentação concernente à transação; - Prestar 
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e 
orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - Elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de 
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua 
área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições 
 
compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
CHEFE DE 
administração pública municipal. Definem - diretrizes, planejam, 
GABINETE 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas 
públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo 
audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras 
dos programas de governo e a comunidade; - Promover audiências públicas de prestação 
de contas da execução orçamentária bem como definição dos planos municipais de 
investimento anuais e plurianuais; - Coordenar as ações de planejamento estratégico, 
realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão 
dos distritos, localidades ou bairros; - Gerir comunicação social do governo municipal, 
divulgando acesso ao governo, notícias e atos oficiais de interesse da população; - 
Coordenar as atividades de recepção de autoridades, eventos cívicos e apresentações de 
natureza político-institucional do município; - Manter a informação, orientação e divulgação 
de atos de programas de governo; - Manter a comunidade informada sobre as receitas e 
despesas municipais, por meio da divulgação sistemática de balancetes, notas explicativas 
e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e aplicação de recursos municipais, - 
Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos básicos nas regionais 
político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais prestadas às 
 
regionais político - administrativas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
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finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
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planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
PROJETOS 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e 
desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os E ) 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 Ê ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-
 
MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
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Selos DO INDAIÁ Se SS 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes 
para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de 
atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas 
e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; 
- Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete 
do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos 
sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de 
 
ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena, planeja e supervisiona a elaboração, desenvolvimento 
e implementação de projetos estratégicos da secretaria, 
SUPERINTENDENTE 
articulando ações entre diferentes departamentos, gerenciando 
DE PROJETOS 
recursos e acompanhando indicadores de desempenho para 
garantir a eficiência e eficácia das iniciativas governamentais. 
 
 
Atribuições típicas: 
 Desenvolver e coordenar o planejamento estratégico de projetos da secretaria, Elaborar, 
acompanhar e avaliar projetos administrativos, financeiros e organizacionais; Realizar 
diagnósticos institucionais para identificação de oportunidades de melhoria, Coordenar a 
elaboração de projetos para captação de recursos externos e parcerias, Desenvolver 
metodologias e ferramentas de gestão de projetos; Monitorar indicadores de desempenho 
dos projetos desenvolvidos; Articular a integração entre diferentes departamentos e 
setores da secretaria; Preparar relatórios gerenciais e apresentações para gestores 
superiores; Acompanhar a execução orçamentária dos projetos, Desenvolver estudos de 
 
viabilidade técnica e econômica de projetos; Coordenar equipes multidisciplinares de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 ? 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL. adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 trabalho; Propor inovações e melhorias nos processos administrativos, Realizar O 
acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos implementados; Elaborar termos 
de referência e especificações técnicas para contratações relacionadas aos projetos, 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação superior 
em Administração, Economia, Engenharia ou áreas correlatas, em conformidade com a 
 
 
legislação municipal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Gerencia e planeja as atividades relacionadas com administração 
dos programas sociais, sendo responsável pelo planejamento, 
execução e monitoramento das ações. Desenvolve planos de ação, 
GERENTE DE | supervisiona a gestão orçamentária, acompanha o Cadastro Único 
BENEFÍCIOS e garante o cumprimento das condicionalidades dos programas. 
SOCIAIS Além disso, articula ações intersetoriais, realiza capacitações e 
eventos, e mantém estreita comunicação com O controle social 
para assegurar a transparência e a alocação adequada de recursos 
para o financiamento dos benefícios sociais. 
 
 
Atribuições típicas: 
Gerenciar e coordenar a execução dos programas sociais, com foco no Bolsa Família, BPC 
e outros benefícios assistenciais, garantindo a atualização contínua do Cadastro Único, em 
articulação com a Vigilância Socioassistencial para o diagnóstico de vulnerabilidades e a 
definição de ações, incluindo a realização de mutirões de atualização cadastral para evitar 
a perda de benefícios, - Supervisionar O cumprimento das condicionalidades do Bolsa 
Família, promovendo a intersetorialidade para garantir o acompanhamento das exigências 
de saúde e educação dos beneficiários, - Desempenhar a coordenação de projetos e ações 
voltadas para a assistência social, trabalhando junto com conselhos e fóruns de controle 
social, como o CMAS, promovendo a troca de informações e a prestação de contas. 
Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das ações e programas sociais, garantindo 
 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-
 
000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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p, Gabinete do Prefeito 
a transparência e o acompanhamento pelas entidades de controle social; - Acompanhar 
de forma contínua os benefícios eventuais e os programas municipais, monitorando os 
recursos disponíveis e os valores gastos, com a responsabilidade de apresentar à gestão 
os custos e o planejamento orçamentário, assegurando que haja a alocação de recursos 
suficientes para o financiamento dessas ações e a continuidade dos serviços; - Organizar 
eventos e capacitações para ampliar o conhecimento sobre direitos sociais, realizar visitas 
domiciliares, efetuar diagnósticos sociais, coordenar a equipe do Cadastro Único e manter 
um canal de comunicação constante com a comunidade, - Elaborar e atualizar o 
diagnóstico da realidade social, planejando e coordenando ações voltadas para a defesa 
dos direitos de crianças e adolescentes, além de fomentar a sensibilização e a articulação 
com entidades sociais e a comunidade para a resolução das questões de vulnerabilidade; 
- Captar demandas da população e definir as melhores formas de intervenção, promovendo 
a intersetorialidade entre diferentes serviços e secretarias para o cumprimento das políticas 
públicas e a implementação das ações necessárias: - Responder pela Secretaria quando 
 
designado em razão de ausência do Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Bacharel em Direito. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
GESTOR e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
AMBIENTAL planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de 
atividades e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente ou outra que vier a substituí-la; - Formular normas técnicas 
e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado 
sempre para o bem estar da comunidade, - Supervisionar a coleta e reciclagem de lixo, 
 
com intuito de preservar o meio ambiente, - Coordenar os estudos acerca das 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito E =P E 
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características dos seres vivos, sua evolução, suas relações com outros seres vivos, - 
Planejar, coordenar e administrar instituições de tratamento de esgoto, saneamento 
básico, redes de distribuição de água, coleta e descarte de lixo. - Supervisionar as ações 
de educação ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades 
ecológicas; - Supervisionar tarefas relativas à educação ambiental; - Supervisionar e 
coordenar todos os projetos e programas relacionados as ações de comportamento animal, 
- Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate 
à poluição e à degradação dos ecossistemas; - Formular uma política ambiental no intuito 
de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; - Supervisionar os atos de 
cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefas relativas ao 
controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Elaborar e implantar 
procedimentos e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e 
analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o 
alcance das metas; - Assessorar no fomento ao incentivo da Agricultura, Indústria e 
Comércio no Município; - Atuar como responsável técnico da Usina de Triagem e 
compostagem; - Atuar junto aos órgãos ambientais para liberação de licenciamentos 
ambientais e outorgas; - Assessorar no planejamento de praças e jardins; - Proceder à 
avaliação técnica de arvores para supressão; - Atuar junto ao CAR; - Executar outras 
atribuições afins. 
 
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ental e cadastro do conselho de classe correspondente. 
 
 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de 
negócios e/ou relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam 
recursos humanos e financeiros, assessoram diretoria e setores da 
GERENTE DE ) organização e implantam ações de relações públicas e ouvidoria; 
NEGOCIOS 
Analisam conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de 
decisões políticas, participando da formulação de políticas públicas e 
administram operações financeiras. 
Atribuições típicas: E 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, - Assessorar ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são 
importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e 
legais, em articulação com as demais Secretarias; - Prestar assistência e assessoramento 
direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e 
execução da agenda especial de tomada de decisões de governo; - Prestar assistência e 
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos 
de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e 
realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do 
programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças; - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e 
objetivos institucionais do município, em cooperação com O Secretário Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as 
propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos 
assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas, - 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e 
Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do 
 
Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver vinculado. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a 
promoção do desenvolvimento local e territorial, praticando 
 AGENTE DE no 
atividades locais ou comunitárias sempre com foco na 
DESENVOLVIMENTO . é 
implementação de ações voltadas ao desenvolvimento 
comercial do município. 
 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0
 
-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
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 - Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço, - Planejar, executar e articular as 
políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - 
Criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. 
- Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças. - Acompanhar um conhecimento 
básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento 
de competências específicas como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para 
moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, 
articulação, captação de recursos. - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 
 
competência. 
 
Requisitos para provimento: 
Ser servidor efetivo do município. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em 
conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
 administração de material, patrimônio, informática e 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | serviços para as áreas meios e finalísticas da 
ADMINISTRAÇÃO, administração pública municipal. Definem diretrizes, 
PLANEJAEM EFINNATNÇOAS | planejam, coordenam e supervisionam | ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de 
 
mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com 
este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551 -4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
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DORES DO INDAI Sar 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
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governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços 
e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a 
avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos 
à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando O 
cumprimento de normas estabelecidas, - Representar o Prefeito em solenidades e eventos 
quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos, - Promover 
reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir 
programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua 
Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras 
atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as finanças do Município; - Acompanhar a 
arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com assinatura física ou eletrônica em 
conjunto com a Tesouraria; - Apresentar relatórios de sua área para subsidiar decisões do 
prefeito ou do legislativo, - Comparecer à Câmara Municipal quando convocado; - 
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município; - Apresentar O 
balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; - Elaborar 
 
cálculos estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
COORDENADOR meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
DO CRAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação 
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa 
unidade; - Coordenar a execução, O monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para à garantia da referência e contra referência 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 <R€ SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
do CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação 
dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com a equipe de 
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias; - Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socio educativos de 
convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficiência e 
os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - 
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e 
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
ASSESSOR DE | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
CONVÊNIOS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria; 
- Coordenar o levantamento de todas as demandas, - Fazer a Prestação de informações 
aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; 
- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e 
outras formas de parcerias; - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios 
e parcerias estabelecidas, - lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos 
aos convênios de cada Secretaria Municipal; - Coordenar O levantamento de propostas a 
 
serem oferecidas ao Município, verificando em especial, a necessidade e a vtabilida ãe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAI
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
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projetos junto ao Executivo; - Executar à elaboração de propostas e acompanhamento de 
aceitação e aprovação das mesmas, bem como verificar contas bancárias específicas junto 
aos órgãos competentes referentes a todos os convênios firmados; - Acompanhar prazos 
fixados para cada prestação de contas de convênios firmados com O Município, bem como 
 
encaminhar cópias das documentações a cada órgão competente. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
ABRIGO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço e dos cuidadores contratados para atuar 
no abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de 
Acolhimento Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço 
de Acolhimento Institucional; - 
Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto Político - 
Pedagógico do Serviço de acolhimento institucional; - Articular com a rede intersetorial, 
tais como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS, o Sistema Educacional e demais órgãos do Sistema de Garantia 
de Direitos da Criança e do Adolescente; - 
Atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da 
Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade; - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede 
de proteção, visando contribuir com o 
Município na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos 
efetuados; - Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo 
Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a 
avaliação e o desligamento das crianças e dos adolescentes, - Definir, em conjunto com a 
equipe técnica que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as 
ferramentas teórico-metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os 
adolescentes; - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e 
avaliação das ações, usuários e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os 
cuidadores, discussão dos casos e a avaliação das atividades desenvolvidas; - Encaminhar 
à autoridade judiciária competente, a cada três meses, relatório circunstanciado elaborado 
pela equipe técnica acerca da situação de cada criança e adolescente acolhido, para fins 
de realização da reavaliação prevista no 8 19, do art. 19, da Lei nº 8.069 de 1990 e suas 
alterações; - Estabelecer dias e horários de visitas, a fim de promover o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 
 
competência. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Asseguram cumprimento da missão, estabelecem — estratégias 
operacionais, coordenam diretorias e supervisionam projetos da 
DIRETOR DE | administração. Negociam transferência de tecnologia; representam e 
PROJETOS preservam a imagem da entidade; comunicam-se por meio de reuniões 
com os demais diretores, concedem entrevistas e participam de 
negociações. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar as atividades relacionadas com elaboração, controle e execução de projetos no 
âmbito da Prefeitura; - Distribuir as tarefas para a equipe responsável pelos projetos - 
Analisar resultados dos projetos contratados - Acompanhar a execução de contratos - 
Gerenciar o desempenho dos projetos e apresentar resulta
 
dos à autoridade superior > > 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
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 Avaliar a viabilidade de projetos - Elaborar projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, 
paisagismo e estradas - Elaborar projetos básicos conforme a lei de licitações - Controlar 
custos e prazos de projetos contratados pelo Município - Gerenciar conflitos no ambiente 
de trabalho e entre a administração e fornecedores - Comunicar decisões à autoridade 
superior - Planejar e coordenar a execução dos projetos do município; - Assegurar que O 
projeto fique dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os indicadores 
dos projetos; - Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais; - 
Coordenar as partes interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - 
Assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada 
para o contexto do projeto e o momento da empresa; - Receber, avaliar e executar 
solicitações de mudanças, entre outras; - Assinar ART - Atestado de Responsabilidade 
Técnica dos Projetos relativos às obras executadas pela Prefeitura; - Executar atribuições 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, 
GESTOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
LIMPEZA URBANA 
compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina 
e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e 
jardinagem de praças de jardins. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o 
recolhimento e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de 
conservação e jardinagem de praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos 
do setor; - Supervisionar e dirigir os servidores nos serviços de limpeza urbana, - 
Assessorar o superior imediato, bem como O Chefe do Executivo na formulação e c
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
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E-MAIL: adm doresdoindaia
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior 
imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da 
limpeza urbana, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes 
do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver 
a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de 
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar 
melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas 
consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor 
modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar 
pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas 
 
correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE TRANSPORTES Supervisionar e coordenar o Setor de Transportes. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de 
veículos e equipamentos da Prefeitura, - Manter controle de entrada, estadia e liberação 
dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento; - Emitir relatórios sobre 
os trabalhos realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao 
Departamento de Administração de Frotas, - Coordenar o trabalho dos motoristas, 
fiscalizando o seu desempenho; - Providenciar a legalização dos veículos de propriedade 
da Prefeitura; - Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e 
equipamentos; - Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis; 
 
- Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 < SÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E
 
-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ES Gabinete do Prefeito 
 
despesas de manutenção dos veículos; - Zelar pelo cumprimento das normas internas 
relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito, - Acompanhar o processo 
de aquisição de materiais e equipamentos; - Promover o acompanhamento da execução 
física e financeira dos contratos na área de sua atuação; - Promover o acompanhamento 
e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; - Controlar e fiscalizar a 
frequência dos motoristas; - Zelar pelo bom desempenho dos motoristas, cobrando 
funções e realizando treinamentos; - Manter controle da documentação da frota e dos 
motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; - 
Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a 
quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; - 
Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos, 
- Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, 
apurando as irregularidades cometidas, - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução 
de todas as atividades da do transporte municipal, baseando em projetos a serem 
alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado, - 
Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe, - Gerir o desenvolvimento de 
programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando 
decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores, - Avaliar O resultado dos programas consultando O pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e Os resultados atingidos informando o 
superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das 
normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério 
 
do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Executar, dirigir e coordenar os trabalhos d “bli 
GESTOR DE OBRAS g os das obras públicas do 
Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar 
ao superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras 
pretendidas; - Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de 
compatibilização dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de 
atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores 
sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da de obras, 
baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a 
que estiver subordinado; - Coordenar equipe, - Acompanhar e desenvolver a equipe, - 
Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e 
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir 
normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - 
Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos 
informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela 
observância das normas de segurança e higiene do trabalho, - Executar outras tarefas 
 
correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO 
DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Coordenar e supervisionar os serviços realizados com a 
construção e manutenção de obras municipais, tais como 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 ponte, estradas, escolas, calçamento, limpeza urbana, 
fabricação de pré-moldados e transporte municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e fiscalizar a limpeza urbana do Município, - Programar e distribuir os 
serviços de construção e manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de 
trabalho; - Apoiar nos serviços de rua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, 
providenciando materiais e transportes; - Coordenar os trabalhos na fabricação de 
manilhas, meio fio, pré-moldados, bloquetes, etc, - Providenciar os materiais, para que 
não paralise a obra; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO | Coordenar e supervisionar os serviços 
FUNERÁRIO realizados no Cemitério Municipal. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas 
legais referentes aos Cemitérios Municipais; - Manter rigoroso registro de todos os 
sepultamentos realizados no Cemitério Municipal, inclusive de membros humanos, zelando 
pelo cumprimento das normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos 
documentos; - Manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de 
propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas 
sepultadas em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a 
sepultamentos, exumações, inumações e transladações no âmbito do Município, - 
Supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo a verificação da documentação 
comprobatória e a conferência das respectivas Guias de Recolhimento das taxas devidas e Rd 
Aa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Nota Fiscal do serviço funerário; - Realizar a comercialização dos terrenos do Cemitério 
Municipal, anotar pagamentos e emitir título de Perpetuidade, após a quitação definitiva 
de todos os emolumentos e taxas devidos, mantendo em processos arquivados toda a 
documentação comprobatória; - Avaliar e instruir processos de concessão e transferência 
e de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, para verificação dos aspectos legais 
e parecer conclusivo no processo, para autorização da concessão ou transferência; - 
Proceder a abertura e instrução de processos de caducidade de Títulos de Perpetuidade 
do Cemitério Municipal, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos 
devidos, promovendo as medidas legais cabíveis, emitindo juntamente com O Diretor do 
Departamento documento de caducidade do respectivo Título; - Promover os serviços de 
alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério Municipal, bem como designar os 
lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas 
específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no 
Cemitério Municipal e definir, juntamente com o Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças e com o Secretário Municipal de Obras e Transportes as normas 
de funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das 
instalações e equipamentos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas 
de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do 
 
superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO 
DE VEÍCULOS 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção 
de máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e 
veículos; - Providenciar a reposição das peças; - Controlar o abastecimento dos veículos, 
caminhões e máquinas; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; 
- Acompanhar a execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e 
máquinas; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar 
relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o 
superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das 
normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério 
 
do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos 
ESTRADAS relacionados com as estradas do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Desenvolver a metodologia e coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos 
planos operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município; - Executar, 
supervisionar e coordenar as obras nas estradas do Município; - Assessorar o Chefe do 
Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro 
de sua área de atuação, assim como mantê-lo sempre informado sobre sua área; - 
Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessários; - Planejar, coordenar e 
promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos 
objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver 
subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação 
e fazer cumprir normas e determinações superiores, - Avaliar o resultado dos programas, 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: a
 
dm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor 
modificações; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar 
pela observância das normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras 
 
tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações 
AGRONEGÓCIO necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente, - Distribuir tarefas aos operadores dos equipamentos 
colocados à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio 
Ambiente; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores, - Gerenciar os 
custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e 
desenvolvimento do Agronegócio no Município, - Avaliar a viabilidade de projetos e 
aquisições no âmbito do Agronegócio no município - Elaborar projetos para captação de 
recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com 
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outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e fede
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ral vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm dores
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar e auxili íti GESTOR DE DESENVOLVIMENTO j go los olgio dos isa 
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ECONÔMICO Ç esenvolvimento do 
agronegócio. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir 
tarefas aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento 
econômico do Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores, 
- Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de 
melhoria e desenvolvimento econômico no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e 
aquisições no âmbito desenvolvimento econômico; - Elaborar projetos para captação de 
recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com 
a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração 
e fornecedores; - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando 
construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o 
fortalecimento de cadeias produtivas; - Controlar as atividades de execução dos projetos 
no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colocados à disposição da 
 
Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar os a execução dos 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DA USINA 
trabalhos de reciclagem dos resíduos 
DE COMPOSTAGEM 
domiciliares. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm 
 
doresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ- MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Secretário; - Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução 
de dúvidas e problemas para melhor desempenho no trabalho, - Zelar pela observância 
das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar O gabinete do secretário no 
que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua 
responsabilidade; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores; - Definir estratégias operacionais, elaborar programa anual de 
trabalho e elaborar cronograma de atividades; - Elaborar relatório semestral sobre o 
desenvolvimento da Usina, demonstrando resultados atingidos e sugerindo melhorias para 
o desenvolvimento sustentável do departamento; - Coordenar e controlar a destinação 
sanitária e final do lixo; - Manter em condições de higiene e de operação a área de 
transbordo, o galpão de triagem e o aterro local (o último se necessário); - Providenciar a 
lavagem dos equipamentos utilizados e do galpão no sistema de lixo; - Cotar orçamentos 
para venda dos recicláveis, - Acompanhamento da elaboração de projeto básico para 
venda dos materiais no que tange a Lei de Licitações, - Executar outras atribuições 
 
correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados ao 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 
funcionamento, manutenção e conservação da 
DA PRAÇA DE ESPORTES 
Praça de Esportes Municipal. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de 
acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar 
as atividades dos servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; 
- Responsabilizar-se pela conservação e preservação de toda área da praça de esportes, - 
Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos de esporte tais como: piscinas, 
 
quadra, campo de futebol e área de lazer; - Coordenar e supervisionar os agendamentos 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAI
 
L: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar 
instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - 
Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas 
unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Receber e conferir 
mercadorias entregues pelos fornecedores, devolvendo os bens em desconformidade com 
as ordens de compra; - Controlar estoques; - Disponibilizar materiais de consumo aos 
 
departamentos, mediante requisição. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
SECRETÁRIO MUNICIPAL | de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas 
DE ESPORTES, CULTURA, | meios e finalísticas da administração pública municipal. 
LAZER, EVENTOS E | Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
TURISMO ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado: - Orientar e coordenar o trabalho dos 
auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e 
auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com 
este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
 
 mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas PA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
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administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de 
governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços 
e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a 
avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos 
à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos 
quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover 
reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir 
programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua 
Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras 
atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as diretrizes esportivas, culturais e turísticas 
visando a qualidade de vida da população do Município; - Planejar, coordenar, executar e 
controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o 
desenvolvimento dos processos; - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações 
esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de ginástica e outros 
exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; 
- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; - 
Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas de 
atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em 
parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; - Promover eventos 
culturais, esportivos e turísticos; - Estimular a participação da população do Município em 
eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; - 
Desenvolver e articular a formalização de convênios com órgãos públicos federais e 
estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito 
de sua competência; - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos 
bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades 
esportivas e de lazer; - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a 
sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação do indivíduo; - Definir 
critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; 
- Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoi
 
ndaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de 
desenvolvimento cultural; - Elaborar e gerenciar o Plano Municipal de Turismo; - Realizar 
diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade 
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urística, levando-se em conta o potencial do setor para o 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
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gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, informática e 
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serviços para as áreas meios e finalísticas d 
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DE CULTURA, E TURISMO 
administração pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam | ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
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buições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do 
Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e 
auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da 
Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir 
prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade 
com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo 
com o plano de governo municipal: - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de 
informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; 
- Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas 
 
visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos 
assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de 
sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; 
- Executar outras atividades que lhe forem atribuída; - Representar o Secretário Municipal, 
quando ausente e desde que autorizado; - Responder pela Secretaria na ausência do seu 
titular, - Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas 
administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em conjunto com o Secretário, 
o orçamento anual da Secretaria; - Controlar e executar todo o processamento relacionado 
com o adiantamento financeiro para pequenas despesas; - Responder pela organização e 
orientação administrativa da Secretaria; - Assessorar o titular da pasta na direção, 
coordenação e gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação das políticas e 
diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar 
e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria; - Exercer as competências 
 
que lhe forem delegadas pelo titular da pasta 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na 
administração de material, patrimônio, informática e 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | serviços para as áreas meios e finalísticas da 
DESENVOLVIMENTO administração pública municipal. Definem diretrizes, 
ECONÔMICO planejam, coordenam e supervisionam | ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
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este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas 
mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências 
estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de 
governo municipal, - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços 
e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a 
avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos 
à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos 
quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover 
reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com O objetivo de transmitir 
programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua 
Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras 
atividades que lhe forem atribuídas; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações 
municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços 
privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de reconduzir a 
economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a política 
municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar 
e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que 
visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor 
rural do município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança 
à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - 
Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do 
meio ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das 
políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a 
qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e 
fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista; - 
Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das crianças e 
jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos e 
 
entidades afins. 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
“MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
na Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as 
CHEFE DE | áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. 
DEPARTAMENTO DE | Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam 
MEIO AMBIENTE ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar 
instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - 
Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas 
unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato 
para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela 
Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Coordenar, executar, controlar 
e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio 
e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de 
reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar 
a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem 
incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar 
ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a 
proteção e a defesa do meio ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - 
Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento 
sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir 
ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão 
ambientalista; - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das 
crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com 
 
organismos e entidades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETÁRIO material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios 
MUNICIPAL DE OBRAS |e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
E TRANSPORTES diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Administrar, dirigir, executar e promover a execução das obras públicas e dos serviços 
urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; - Subsidiar a 
administração pública com dados e informações sobre as obras e serviços públicos 
realizados; - Administrar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no 
Município; - Execução de serviços de conservação das vias urbanas e rurais; - Elaborar a 
política de transporte e tráfego urbano; - Controlar as atividades de transporte à disposição 
dos diversos órgãos da Prefeitura; - Promover a manutenção e acompanhamento dos 
equipamentos de transporte do município; - Prover o gerenciamento e controle das ações 
voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor 
e pelo conselho pertinente; - Administrar, coordenar e fiscalizar as atividades do Cemitéri 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
 
 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
: de material, patrimônio, informática 
SECRETÁRIO MUNICIPAL P e serviços para as 
DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
áreas meios e finalísticas da administração pública 
municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Formular e coordenar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as 
diretrizes do SUAS e com o plano de governo municipal; - Representar a Secretaria de 
Desenvolvimento Social em eventos, reuniões e fóruns municipais, estaduais e federais; - 
Planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e serviços desenvolvidos 
pela secretaria, - Administrar os recursos orçamentários destinados à secretaria, 
garantindo sua eficiente aplicação; - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de 
Assistência Social e dos planos específicos para os diferentes programas sociais; - Articular 
parcerias com organizações da sociedade civil, entidades privadas e outros órgãos públicos 
para fortalecimento da rede socioassistencial; - Propor a criação e supervisionar O 
funcionamento dos conselhos municipais vinculados à área social; - Coordenar a gestão do 
Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos relacionados à área; - Definir 
diretrizes e metas para o desenvolvimento dos programas de proteção social básica e 
especial; - Apresentar ao Prefeito e à Câmara Municipal relatórios periódicos das atividades 
desenvolvidas pela secretaria; - Promover a capacitação continuada das equipes de 
trabalho da secretaria; - Coordenar ações emergenciais de assistência social em situações 
de calamidade pública; - Propor projetos de lei relacionados à área de assistência social; - 
Supervisionar a gestão dos equipamentos sociais como CRAS, CREAS e outros serviços da 
rede, - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe 
 
Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁ 8 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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assa Gabinete do Prefeito 
 
 
 Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral 
e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona as atividades do Centro de 
COORDENADOR DO CENTRO DE | Convivência, garantindo o desenvolvimento de 
CONVIVÊNCIA programas sociais e atividades para diferentes grupos 
etários. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do Centro de Convivência; - Supervisionar equipes 
multidisciplinares, - Planejar programações e eventos; - Gerenciar recursos e 
equipamentos; - Articular parcerias comunitárias; - Elaborar relatórios de atividades; - 
Monitorar resultados dos programas; - Coordenar Ações Assistenciais ; - Dirigir e coordenar 
ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e 
familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por 
decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da 
fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre 
outros fatores; - Atuar em conjunto com a equipe técnica da secretaria para identificar, 
por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a 
intervenção; - Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos 
da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso; - Identificar e 
integrar a rede socioassistencial de proteção social básica e especial; - Promover a 
articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas 
e ações da proteção social básica; - Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas 
e regulamentações relacionadas à proteção social, emanadas das esferas de governo 
superiores; - Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a 
todos os segmentos populacionais; - Promover a Convivência Familiar e Comunitária; 
Planejar e Implementar Oficinas; - Realizar busca Ativa de Famílias em Vulnerabilidade; - 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Promover Oficinas de Empoderamento Familiar; - Encaminhar para Programas e Serviços 
de Assistência; - Encaminhar famílias para serviços e programas de assistência social, como 
Bolsa Família, BPC, entre outros, conforme a necessidade identificada. - Controlar o 
desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de problemas e 
dúvidas; - Manter as matrículas dos usuários atualizados, bem com acompanhar a 
atualização no Cadastro Único; - Realizar avaliações mensais das atividades e do 
desempenho dos oficineiros e demais colaboradores. - Executar outras atividades 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena o planejamento e a execução 
COORDENADOR DE 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento 
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
Social, garantindo a eficiente aplicação dos recursos. 
 
 
Atribuições típicas: 
“Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário da assistência social, alinhando as 
necessidades da população com os recursos disponíveis; garantir que o orçamento esteja 
alinhado com as diretrizes da PNAS, especialmente no que se refere à universalização dos 
serviços e à equidade na distribuição dos recursos. - Geri os recursos financeiros destinados 
aos programas e serviços de assistência social, tanto os recursos federais, estaduais quanto 
municipais. -Controlar a execução orçamentária para garantir que os recursos sejam 
utilizados de acordo com o planejamento e dentro dos princípios da PNAS. -Acompanhar a 
execução dos programas de assistência social e avaliar os resultados para garantir que as 
políticas públicas atinjam suas metas e objetivos. - Realizar o monitoramento contínuo dos 
gastos e investimentos, garantindo o cumprimento da legislação e o uso eficiente dos 
recursos. - Elaborar e apresentar as prestações de contas dos recursos aplicados, 
assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos. - Garantir que a prestação de contas esteja conforme as exigências legais, como as que são exigidas pelos Tribunais 
 
de Contas e pelos órgãos de controle. - Garantir a descentralização das ações, promovenda” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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 INDAIÁ Je 1 Gabinete do Prefeito 
a gestão compartilhada entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e 
municipal), conforme preconizado pela PNAS. - Articular a integração de políticas e serviços 
entre a assistência social, saúde, educação e outras áreas, para assegurar a abordagem 
integral da pessoa em situação de vulnerabilidade. - Apoiar o gestor da Assistência Social 
na formulação de políticas e na tomada de decisões estratégicas relacionadas ao uso de 
recursos, ações de prevenção e atendimento a populações vulneráveis. - Fornecer ao 
gestor informações técnicas e análises sobre a execução orçamentária, para que ele possa 
tomar decisões baseadas em dados concretos. -Garantir a implementação de mecanismos 
de participação social, como conferências e conselhos de assistência social, conforme as 
diretrizes da PNAS. - Incentivar e promover a participação da sociedade civil na gestão dos 
serviços de assistência social, garantindo que as políticas estejam alinhadas com as reais 
necessidades da população. - Propor e coordenar programas de capacitação e formação 
continuada para a equipe da assistência social, com base nas diretrizes da PNAS e nas 
necessidades do setor. - Garantir que os profissionais de assistência social estejam 
atualizados e preparados para a implementação das políticas públicas. - Assegurar que os 
programas sociais busquem a promoção da autonomia social, conforme os princípios da 
PNAS, focando em inclusão e igualdade de direitos. - Garantir que as políticas públicas 
tenham como objetivo a autossuficiência e a autonomia das famílias em situação de 
vulnerabilidade. - Gerenciar e acompanhar processos licitatórios, garantindo que sejam 
realizados de maneira transparente e em conformidade com as normativas legais. - 
Assegurar que a contratação de fornecedores e prestadores de serviços para programas 
sociais seja feita com o melhor custo-benefício e de acordo com as necessidades da 
população atendida. - Apoiar na implementação de políticas públicas de assistência social, 
como a proteção social básica e a proteção social especial, visando atender as demandas 
da população em situação de vulnerabilidade. - Assegurar a transparência na gestão dos 
recursos, fornecendo informações claras sobre a aplicação dos recursos de assistência 
 
social à sociedade, órgãos de controle e outros interessados. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação em área 
administrativa ou contábil. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - 
 
DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Com DORES DO INDAIÁ Se “8 Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE d 
- Coordena programas e ações voltados à geracã 
GERAÇÃO DE TRABALHO E ASS S pega fá 
RENDA emprego e renda, promovendo a inclusão produtiva. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar programas de qualificação profissional, identificando demandas do mercado e 
promovendo capacitações alinhadas às necessidades locais; - Articular parcerias com 
empresas, instituições de ensino e entidades para ampliar as oportunidades de qualificação 
e empregabilidade, - Desenvolver e implementar projetos de geração de renda, 
incentivando o empreendedorismo, a economia solidária e a autonomia financeira dos 
beneficiários; - Supervisionar cursos, acompanhando a execução, qualidade e eficácia das 
formações oferecidas; - Fomentar o programa Jovem Aprendiz, articulando oportunidades 
com empresas e garantindo o cumprimento da legislação vigente: - Promover ações e 
programas de acesso ao mercado de trabalho, com iniciativas que facilitem a 
empregabilidade de diferentes públicos, incluindo jovens, mulheres, pessoas com 
deficiência e outros grupos vulneráveis; - Incentivar o protagonismo e a autonomia dos 
assistidos pelas políticas de assistência social, promovendo ações que fortaleçam suas 
habilidades, autoestima e capacidade de inserção socioeconômica; - Monitorar a inserção 
dos participantes no mercado de trabalho, avaliando impactos e resultados dos programas 
de capacitação; - Incentivar que empregadores cadastrem suas vagas em bancos de 
emprego, ampliando a intermediação de mão de obra; - Buscar parcerias público-privadas 
para aprimorar a qualificação profissional e fomentar a criação de novas oportunidades de 
trabalho; -Elaborar relatórios de resultados, indicadores e análises sobre as ações 
desenvolvidas, subsidiando a tomada de decisão e aprimoramento das políticas de 
empregabilidade, - Promover campanhas e eventos de empregabilidade, como feiras de 
emprego, workshops e palestras voltadas à qualificação e networking; -Desenvolver 
estratégias para fortalecer a inclusão digital e tecnológica nos processos de capacitação 
profissional; - Representar o órgão ou instituição em reuniões, fóruns e eventos voltados 
ao desenvolvimento profissional e empregabilidade; -Estabelecer mecanismos de 
acompanhamento e avaliação continua dos cursos e programas implementados, 
garantindo sua eficácia e aderência às necessidades da comunidade; - Executar outra 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
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Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
á Coordena as ações de vigilânci joassi 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA : Oliahéla Socigassistancial, 
realizando diagnósticos e monit t 
SOCIOASSISTENCIAL 
9 nitoramento de 
vulnerabilidades sociais. 
 
 
Atribuições típicas: 
Coordenar diagnósticos sociais; - Monitorar indicadores sociais; - Gerenciar sistemas de 
informação; - Produzir relatórios analíticos; - Realizar o mapeamento e monitoramento das 
áreas de vulnerabilidade social; - Monitorar e avaliar os benefícios eventuais; - Elaborar e 
acompanhar diagnósticos socioassistenciais periódicos; - Fortalecer a troca de informações 
com o controle social; - Acompanhar e monitorar as inscrições de entidades no CNEAS; - 
Articular a rede intersetorial; - Acompanhar e analisar indicadores sociais; - Monitorar os 
serviços, programas e projetos socioassistenciais; - Realizar visitas in loco em territórios e 
unidades socioassistenciais; 
Apoiar a formulação e atualização do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) e sua 
execução; 
Elaborar relatórios técnicos, pareceres e notas informativas; - Promover a transparência e 
disseminação das informações sobre a realidade social do município; - Sugerir e 
desenvolver estratégias de monitoramento e avaliação; - Elaborar ofícios, pareceres 
técnicos e documentos administrativos; - Subsidiar o planejamento de ações; - Executar 
outras atividades correlatas; 
Desenvolver e implementar estratégias de prevenção à vulnerabilidade social; - Executar 
 
outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino superior completo em áreas como Serviço Social, Psicologia, Sociologia ou áreas 
afins. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
| Gabinete do Prefeito 
 
DO
 
 INDAIÁ 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
COORDENADOR DA PROTEÇÃO | Coordena serviços especializados para população 
SOCIAL ESPECIAL em situação de risco social e violação de direitos. 
 
 
 
At
 
ribuições típicas: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço 
(s), quando for o caso; - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e 
os recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração, acompanhamento, 
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a 
efetivação das articulações necessárias; - Subsidiar e participar da elaboração dos 
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social : 
- Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu 
território de abrangência; - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, 
na sua área de abrangência - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor 
de Assistência Social, sempre que necessário; - Definir com a equipe a dinâmica e os 
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; - Discutir com a equipe técnica 
a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o 
trabalho; - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento 
das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; - Coordenar o processo, com a 
equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de 
entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos no CREAS; - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e 
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; - Coordenar a oferta e o 
acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de 
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; - Coordenar a alimentação dos 
registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as 
unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; - Contribuir para a avaliação, 
por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS,; - Participar das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade 
em outros espaços, quando solicitado; - Identificar as necessidades de ampliação do RH 
 
da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; e J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação em Serviço 
 
 
Social, ou área afim. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planeja, coordena e supervisiona as atividades 
administrativas da Secretaria de Desenvolvimento 
GESTOR ADMINISTRATIVO Social, garantindo suporte operacional aos programas e 
serviços socioassistenciais, gerenciando recursos e 
processos para o eficiente funcionamento da secretaria. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e 
rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros 
administrativos sob a égide da legalidade; - Realizar atendimento ao público; - Gerenciar 
os processos de compras, almoxarifado e patrimônio da secretaria; - Acompanhar a 
execução orçamentária dos recursos da assistência social, incluindo verbas federais, 
estaduais e municipais, - Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e prestação de 
contas dos programas sociais; - Gerenciar contratos e convênios relacionados à área social; 
- Implementar e monitorar procedimentos administrativos para otimização dos serviços; - 
Articular com outros setores da administração municipal para integração de ações; - 
Coordenar o processo de alimentação dos sistemas de informação da assistência social; - 
Supervisionar a manutenção e organização dos equipamentos sociais; Supervisionar a frota 
de veículos da Secretaria, controlando sua utilização, programando manutenções 
preventivas e corretivas, e providenciando reparos sempre que necessário; - Participar do 
planejamento e organização de eventos e ações sociais; - Auxiliar na elaboração de 
projetos para captação de recursos; - Redigir e digitar expedientes administrativos tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; - Lavrar atas; - Realizar 
 
rotinas de departamento pessoal; - Encaminhar, movimentar e buscar documentos em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
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, Gabinete do Prefeito 
outras repartições públicas - Garantir o cumprimento das normativas técnicas e 
 
administrativas do SUAS; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, preferencialmente com formação superior 
 
 
em áreas afins, em conformidade com a legislação municipal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE APOIO | Executa atividades de apoio aos programas e serviços 
SOCIAL socioassistenciais. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Contribuir para o planejamento e a realização de atividades dos equipamentos da 
Assistência Social, especialmente aquelas voltada para a convivência e fortalecimento de 
vínculos, com enfoque em crianças, adolescentes, famílias e idosos, seguindo os princípios 
da PNAS de proteção e promoção da dignidade e dos direitos humanos. - Realizar o 
acompanhamento contínuo de grupos e famílias em situação de vulnerabilidade social, 
promovendo atividades que favoreçam o fortalecimento da convivência familiar e 
comunitária; - Orientar os usuários sobre os direitos sociais, incluindo acesso a serviços de 
saúde, educação, assistência social e cultura, promovendo a cidadania e a inclusão social. 
- Facilitar o processo de inclusão de indivíduos e famílias nos serviços e benefícios sociais, 
realizando a inclusão das famílias no Cadastro Único e realizando encaminhamentos para 
outros programas de assistência, conforme as necessidades identificadas. - Estimular e 
apoiar a participação ativa dos usuários nas atividades coletivas e nas decisões que 
envolvem o planejamento das ações no Serviço de Convivência, respeitando as suas 
vivências e necessidades. - Atuar de forma articulada com a rede de serviços de assistência 
social, saúde, educação, cultura e outros serviços públicos, buscando um atendimento 
integral e multidisciplinar para os usuários. - Organizar e realizar atividades culturais, 
recreativas e educativas, como oficinas, rodas de conversa e atividades esportivas, que 
promovam a aprendizagem e a socialização dos usuários. - Acompanhar e registrar os 
resultados das atividades realizadas, contribuindo com o monitoramento e a avaliação do 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 comunitárias, valorizando o trabalho em rede e a solidariedade, em consonância com a 
PNAS. - Identificar situações de violação de direitos e risco social, como abuso, negligência 
 
e violência, realizando os devidos encaminhamentos para a rede de proteção. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena, planeja e supervisiona as ações 
relacionadas à cultura e turismo no município, 
COORDENADOR DE CULTURA E 
romovendo a integração entre estas duas áreas, 
TURISMO E nbs 
fomentando o desenvolvimento cultural e turístico 
local através de programas e projetos específicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e supervisionar as atividades culturais e turísticas do município; - Planejar e 
implementar programas de desenvolvimento cultural e turístico; - Promover a integração 
entre as ações culturais e turísticas; - Estabelecer parcerias com entidades públicas e 
privadas para realização de eventos e projetos; - Supervisionar a elaboração e execução 
do calendário cultural e turístico do município; - Coordenar a realização de eventos culturais 
e turísticos; - Propor políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural; - 
Gerenciar recursos e equipes sob sua responsabilidade; - Elaborar relatórios periódicos das 
 
atividades desenvolvidas; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: Responsável pela gestão, manutenção e organização 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 
QUADRAS das quadras e equipamentos esportivos municipais, 
A 
garantindo sua adequada utilização e conservação. 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - e 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Atribuições típicas: 
- Administrar o uso e a manutenção das quadras esportivas municipais; - Elaborar e 
controlar o cronograma de utilização das quadras; - Supervisionar a manutenção 
preventiva e corretiva dos equipamentos esportivos; - Coordenar a equipe de manutenção 
e limpeza das quadras; - Fiscalizar as condições de segurança das instalações; - Organizar 
e supervisionar eventos esportivos nas dependências; - Controlar o patrimônio e materiais 
esportivos; - Elaborar relatórios sobre as condições das instalações; - Propor melhorias e 
adequações nas estruturas; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Gerencia e coordena as atividades da biblioteca 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | municipal, garantindo seu adequado funcionamento, 
BIBLIOTECA a preservação do acervo e a qualidade dos serviços 
prestados à comunidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Administrar o funcionamento geral da biblioteca municipal; - Coordenar a equipe de 
funcionários da biblioteca; - Supervisionar o processo de catalogação e organização do 
acervo, - Planejar e implementar projetos de incentivo à leitura; - Gerenciar a aquisição e 
manutenção do acervo bibliográfico; - Promover atividades culturais e educativas na 
biblioteca; - Estabelecer normas e procedimentos de utilização do espaço e do acervo; - 
Coordenar o processo de informatização e digitalização do acervo; - Elaborar relatórios 
periódicos das atividades desenvolvidas;- Executar outras atividades correlatas que lhe 
 
forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
vigente. 
 
 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Planeja e coordena ações voltadas ao 
CHEFE DE DESENVOLVIMENTO | desenvolvimento do turismo municipal, 
TURÍSTICO promovendo a cidade como destino turístico e 
fomentando o crescimento sustentável do setor. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Elaborar e implementar o plano de desenvolvimento turístico municipal; - Coordenar 
projetos de fomento ao turismo local; - Articular parcerias com empresas e entidades do 
setor turístico; - Supervisionar a elaboração de material promocional turístico; - Coordenar 
pesquisas e estudos sobre o potencial turístico local; - Promover a capacitação dos 
profissionais do setor turístico; - Organizar e participar de eventos de promoção turística; 
- Gerenciar o inventário turístico municipal; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento 
 
do setor; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona as ações de preservação, 
CHEFE DE PATRIMÔNIO | conservação e valorização do patrimônio cultural do 
CULTURAL município, garantindo a salvaguarda dos bens 
materiais e imateriais. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as políticas de preservação do patrimônio cultural; - Supervisionar o inventário 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - es 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Pr Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
RiZ=IM, Gabinete do Prefeito 
 
 Coordenar pesquisas sobre o patrimônio cultural local; - Articular parcerias para 
preservação do patrimônio; - Gerenciar processos de tombamento; - Elaborar relatórios 
técnicos sobre o patrimônio cultural; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
 
 vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Presta assistência jurídica complementar ao Secretário de 
ADVOGADO ADJUNTO Administração, atuando em processos administrativos e 
judiciais, emitindo pareceres e orientações jurídicas. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar na representação judicial e extrajudicial do município; - Elaborar pareceres 
jurídicos em processos administrativos; - Assessorar juridicamente os diversos órgãos 
municipais; - Acompanhar processos judiciais em todas as instâncias; - Preparar minutas 
de contratos, convênios e outros documentos; - Realizar estudos e pesquisas jurídicas; - 
Substituir o Procurador/Advogado-Geral em suas ausências; - Participar de reuniões 
técnicas e administrativas; - Manter-se atualizado sobre legislação e jurisprudência; - 
 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, com registro na OAB, em conformidade com 
 
 
 
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lação municipal vigente. 
Descrição Sintética: 
 
Coordena e supervisiona as atividades administrativas do 
COORDENADOR o o 
Órgao, garantindo a eficiência dos processos e o adequado 
ADMINISTRATIVO 
 funcionamento dos serviços de apoio. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
RES Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades administrativas do órgão; - Supervisionar as equipes de trabalho 
administrativo; - Gerenciar processos de compras e contratações; - Controlar o patrimônio 
e almoxarifado; - Coordenar a gestão documental e arquivística; -Supervisionar serviços 
de manutenção e limpeza; - Elaborar relatórios gerenciais; - Implementar procedimentos 
administrativos, - Gerenciar recursos materiais e humanos; - Executar outras atividades 
 
correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordena e supervisiona os processos licitatórios do 
CHEFE DE LICITAÇÕES município, garantindo o cumprimento da legislação e a 
eficiência nas contratações públicas. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar os processos licitatórios em todas as modalidades; - Presidir a Comissão de 
Licitações; - Elaborar editais e contratos administrativos; - Supervisionar a publicação dos 
atos licitatórios; - Orientar as secretarias sobre procedimentos licitatórios; - Manter registro 
e controle das licitações realizadas; - Coordenar o cadastro de fornecedores; - Prestar 
informações aos órgãos de controle; - Acompanhar a legislação sobre licitações; - Executar 
 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
 
vigente. Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Pray Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A) 4 Gabinete do Prefeito 
 
 
Coordena e supervisiona as ações de comunicação 
CHEFE DE | institucional do município, garantindo a adequada 
COMUNICAÇÕES divulgação das ações governamentais e o relacionamento 
com a imprensa. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a política de comunicação institucional; - Supervisionar a produção de material 
informativo; - Gerenciar o relacionamento com a imprensa; - Coordenar as redes sociais 
institucionais; - Supervisionar a cobertura de eventos oficiais, - Gerenciar a produção de 
conteúdo audiovisual; - Coordenar campanhas institucionais, - Supervisionar a 
comunicação interna; - Elaborar relatórios de mídia e comunicação; - Executar outras 
 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
 
vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Auxilia na gestão e coordenação das atividades relacionadas 
SUBSECRETÁRIO DE 
a obras públicas e transportes do município, garantindo a 
OBRAS E TRANSPORTES º o . 
execução das políticas e projetos da área. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos; - Auxiliar no planejamento e 
coordenação de obras públicas; - Supervisionar a execução de projetos de infraestrutura; 
- Coordenar as atividades de transporte público; - Supervisionar a manutenção da frota 
municipal, - Acompanhar a execução de contratos de obras; - Coordenar equipes técnicas 
e operacionais; - Elaborar relatórios técnicos e gerenciais; - Participar do planejamento 
orçamentário da secretaria; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal 
vigente. 
 
 
Art. 18. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo 
salário-base estiver estipulado abaixo do mínimo receberão um complemento salarial 
mensal, para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura MunicipaLdé Dores do ndaiá, 05 de Junho de 
2025. 
Certifico e dou fé e a Portaria foi publicada n ral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em ) , Nos termos do 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
UM 
Secretária Municipal de sms panejamerda e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES
 
 DO INDAIÁ-MG 
 
À 
 
ê 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO VI 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
LEI COMPLEMENTAR No 169/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIROS 
Ro (Sede a Ro Altera-Lei-Complementar-80---Saúder 
H H H 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
 pre pç iii 
| Impacto-na-Folha-de-Pagamento- 
 Referente-a-Alteração-da-Lei-81n -R$-498,973,024 cc 'R$:'641.53764,H 
 
 
 
 
 
 
 
ER 
| Encarg
AA n 
os-Sociaisa *R$-69.856,22-0 R$115.476,610 R$146077,920 
T
” 
OTAm 
EO a 7 dr É mo 
'R$:568.829,24n “R$757.013,350; 'R$-810.068,45H . 
H H 
H H H 
 
H 
TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR 
H H 
 
 RCLO "R$:71.222.699,09n 'R$-73.715.493,55-0 
 
 
“R$-76.295.535,83-H 
 
 
%-RCLH 0,80 1,02t 1,06r 
H H H H 
H H H H 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
H H H 
 
 
 
 
 
RCLH -R$-71,222.699,09H “R$-73.715.493,55-H “R$-76.295.5 2,835 
GASTO-COM-PESSOALH -R$:31.253.731,81-H "R$-32.783.937,88H “R$-35.210.712,83-H 
boa + + + 
“Aumento-com-os: 
Novos-Cargost 'R$-568.829,24H -R$-757.013,35H “R$-810.068,45n 
“W = =] -=H 
“H “R$-31.822.561,05-H “R$-33.540.951,23H “R$-36.020.781,28-H 
%-SOBRE-RCLH 44,68% 45,50% 47,21% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
em y 
DO INDAIÁ Fi 
Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
dl 
 
 
88º 
Nota Explicativa: e 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem 
criados, multiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. 
Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da 
alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 05 de Junho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
+ esc D Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS 
DE CARGOS DAS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DAS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAL, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CARGOS EM COMISSÃO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 -— Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício 
Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei 
nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O 
Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para O quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal 
nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 05 de Junho de 2.025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: a
[
dm(doresdoindaia.mg.gov.br - D
>
ORES DO INDAIÁ-MG 

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