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norma nº 3211/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3211 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa“Aprova o contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizando o ingresso do município de Dores do Indaia, Estado De Minas Gerais e da outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.211/2.025, DE 24 DE JUNHO DE 2.025. 
“APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, 
AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIA, ESTADO DE MINAS GERAIS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, 
o Estatuto Social e seus respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - 
CIMINAS. 
Art. 2º. Autoriza o ingresso do Município de Dores do 
Indaiá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.18.301.010/0001-22, com sede na Praça 
do Rosário, 268, Bairro Rosário, Dores do Indaiá/MG, no Consórcio Interfederativo Minas 
Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99. 
Art. 3º. Constituir-se-á objeto da adesão do Município 
de Dores do Indaiá ao CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer 
relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, 
constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a 
consecução das seguintes finalidades: 
I. Proporcionar assessoramento na elaboração e 
execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, 
sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, 
educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, 
agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, 
comunicação e segurança; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pa Gabinete do Prefeito 
II. Realização e organização de eventos esportivos, com 
fins sociais; 
II. Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja 
contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios 
consorciados; 
IV. Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de 
defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção 
e ou de resposta a desastres; 
V. Realizar ações compartilhadas de exploração de 
minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos; 
VI. Elaboração de projeto, implantação, expansão, 
operação e manutenção das instalações de iluminação pública; 
VII. Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos 
para treinamentos e capacitação aos servidores municipais; 
VIII. Realizar ações compartilhadas que visem garantir 
assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados; 
IX. Integração em níveis executivos das diversas ações 
relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância 
sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de 
castração de cães e gatos; 
X. Promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de 
engenharia, arquitetura, topografia e correlatos; 
XI. O planejamento, a fiscalização e, nos termos de 
contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico, assim como 
 
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j Oefrtua Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, 
 
reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos; 
XII. Aquisição e administração de bens e serviços para 
compartilhamento; 
XIII. Desenvolver ações e serviços de saúde, 
obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — 
SUS; 
XIV. Gestão associada de serviços públicos; 
XV. Prestação de serviços públicos em regime de gestão 
associada, tais como credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, 
caminhões e equipamentos, entre vários outros; 
XVI. Criar parcerias e termos de cooperação técnica 
com outros consórcios e associações de municípios; 
XVII. Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar 
serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de 
vias públicas municipais e de obras públicas, 
XVIII. O compartilhamento ou o uso em comum de 
instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de 
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, 
XIX. O exercício de funções no sistema de 
gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas, 
XX. A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, 
paisagístico ou turístico comum; 
XXI. Criação e manutenção do SIR — Serviço de 
Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ano Gabinete do Prefeito 
primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente 
e eficaz; 
XXII. Implantação do gerenciamento de frotas 
intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas 
manutenções dos veículos públicos; 
XXIII. A implantação de sistema de cartões com 
créditos destinados a benefícios para o servidor público; 
XXIV. Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, 
mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e 
federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; 
XXV. Assessoria, consultoria e serviços de comunicação 
e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do 
consórcio; 
XXVI. Serviços de recapeamento, em operação tapa￾buraco; 
XXVII. Central de compras unificada aos Municípios 
consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim 
como vários outros, por preço acessível; 
XXVIII. Consultoria e Assessoria aos Municípios 
consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes 
federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida 
regularização fundiária. 
XXIX. Implementação e operação de sistemas de 
coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a 
reciclagem e a redução de impactos ambientais; pP 
Pad LO. 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Asas Gabinete do Prefeito 
XXX. Implantação de aterros sanitários regionais 
desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo 
implementados também em parcerias público privadas; 
XXXI. Instalação, manutenção e modernização de 
sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida 
dos habitantes; 
XXXII. Realização de obras de pavimentação, 
recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança 
no tráfego urbano; 
XXXIII. Desenvolvimento de projetos e execução de 
obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando 
a saúde pública e a proteção ambiental; 
XXXIV. Planejamento e execução de projetos de 
paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria 
da qualidade do ar; 
XXXV. Planejamento e implementação de ações para a 
organização do trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando 
a eficiência e a acessibilidade; 
XXXVI. Planejamento e execução de serviços de 
varrição, capina e limpeza de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; 
XXXVII. Conservação e revitalização de praças, 
parques e áreas de lazer, proporcionando espaços adequados para a recreação e o 
convívio social; 
XXXVIII. Execução de obras e manutenção de escolas, 
unidades de saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a 
infraestrutura necessária para a prestação de serviços à população; 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
XXXIX. Concessão de serviços públicos de interesse dos 
consorciados; 
XL. Realização de parcerias público privadas para 
atender as necessidades dos consorciados; 
XLI. Auxiliar no procedimento e na execução de 
empresas que elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, como 
saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados 
pelos consorciados; 
XLII. Auxilio no planejamento e execução para a 
realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros 
consorciados; 
81º. O CIMINAS tem competência para identificar e 
indicar novos serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios 
consorciados, podendo alterar tais servidos sem nova autorização legislativa municipal, 
desde que devidamente aprovada na Assembleia Geral. 
82º As decisões relativas à implementação dos serviços 
urbanos indicados pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, 
garantindo a transparência e a participação de todos os membros do consórcio. 
Art. 4º, As relações jurídicas entre o Município e o 
Consórcio serão regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas 
aplicáveis. 
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução 
da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas caso necessário. A 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 68, O período de vigência da adesão do Município 
de Dores do Indaiá ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições 
estatutárias da entidade. 
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no 
Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, não necessitarão de 
autorização legislativa desde que seja aprovado por maioria na Assembleia Geral do 
Consorcio CIMINAS com a participação comprovado do Chefe do Executivo do Município 
de Dores do Indaiá. 
Art. 7º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
representar o Município de Dores do Indaiá nos atos constitutivos do Consórcio, podendo 
exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do 
Consórcio. 
Art. 8º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira 
de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo CIMINAS. 
Art. 9º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os 
recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. 
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de 
participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos 
na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. 
Art, 11. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as 
alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, 
para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, 
observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal n 
4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto. 
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 ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AG. a 
Gabinete do Prefeito 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de 
Dores do Indaiá, podendo ser suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 
e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 24 de Junho de 
2025. | 
 Certifico e dou fé que esta paia foi icada no Mur Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, ema À OA , os ter do at 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
PÇA A Secretária Municipal de a É e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
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