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norma nº 170/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-07-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá e alterações posteriores.
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Pra=N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AE, 
geo Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 19, Ficam criados os seguintes cargos de provimento 
em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e 
requisitos para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019: 
I - Gestor de Transporte Escolar (01 vaga); 
II - Gestor de Finanças de Educação (01 vaga); 
III - Coordenador de Serviços Educacionais (01 vaga); 
IV - Articulador da Educação Colaborativa (01 vaga). 
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Zelador, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, com 10 (dez) vagas, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 3º, Fica criado o cargo efetivo de Assistente Social da 
Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja descrição, atribuições, e requisitos 
para provimento serão incluídos no Anexo IV da Lei Complementar nº 81/2019. 
Art. 4º, Fica autorizado o reajuste nos vencimentos, 
conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de Psicólogo Educacional, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação, cuja carga horária passará a ser de 40h (quarenta 
horas) semanais. 
Art. 5º, Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 81/20 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admG)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Cro DORES DO DAS 
 
iii 
 
Gabinete do Prefeito 
ray Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Art. 6º, Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019. 
Art. 7º, Ficam extintos os cargos comissionados de 
Coordenador de finanças da educação e Coordenador de Transporte Escolar. 
Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições, conforme Anexo 
IV da Lei Complementar nº 81/2019, dos cargos de: 
I - Monitor de Creche; 
II - Motorista da Secretaria Municipal de Educação; 
III - Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira; 
IV - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
Art. 99, Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO I 
 
 
CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA ; CLASSES DE CARGOS ; SIMBOLO | VENCIMENTO VAGAS HORARIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira 15 40 horas PM - ASPC | R$ 1.479,35 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente duna Ed 35 40 horas — |PM-ASPSE | R$ 1.479,35 Escolar 
Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM - ABIL | R$ 1.479,35 
Nutricionista 02 30 horas PM - NUT | R$ 2.639,97 
Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE | R$ 3.266,41 
Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES | R$ 1.479,35 
 
Motorista da Educação 10 40 horas PM - MESC | R$ 1.527,35 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI 
 
 
- ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES'DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
da Gabinete do Prefeito 
Supervisor Pedagógico 11 24 horas PM - SUP | R$ 2.294,92 
Orientador Educacional 01 24 horas PM - CAM | R$ 2.294,92 
Pedagogo 01 40 horas PM -PED | R$3.585,76 
Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR | R$ 1.738,86 
Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI | R$ 2.370,42 
Professor - Atendimento Educacional Especializado - AEE 30 24 horas PM - AEE R$ 2.370,42 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM - TO R$ 4.165,61 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM - FE R$ 3.634,87 
Profissional de Apoio Escolar 15 40 horas PM - PAE R$ 1.479,35 
Zelador 10 40 horas PM — VIG R$ 1.518,00 
 
 
Assistente Social da Educação 01 30 horas PM - ASE | R$ 2.499,60 
 
PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
 
 
 
 
CARGA 
CARGOS VAGAS HORÁRIA SÍMBOLO | VENCIMENTO 
SEMANAL 
Í 09 224 horas R$ 21,95/aula Língua Portuguesa Em $ 
áti 10 224 horas R$ 21,95/aula Matemática = PER $ 
iênci 05 224 horas R$ 21,95/aula Ciências sit $ 
istóri 08 224 horas R$ 21,95/aula História M - PEBIT 
5 224 horas R$ 21,95/aula Geografia 0 PR $ 
 / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁR 
 
- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Arte 01 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
Ensino Religioso 02 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
Educação Física 06 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
Língua Inglesa 04 224 horas R$ 21,95/aula M - PEBII 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
; VENCIMENTO Nº DE NUMERO ; j CLASSES DE CARGOS SIMBOLO | BASICO VAGAS TOTAL DE AULAS(H/S) AULAS 
Língua Portuguesa 01 14 M - PEM $ 21,95/aula 
Matemática, estatística 01 24 M - PEM $ 21,95/aula 
Física, Química e Biologia 01 
2 M - PEM $ 21,95/aula 
Geografia, História 01 
8 M - PEM $ 21,95/aula 
Sociologia, Filosofia 01 
8 M - PEM $ 21,95/aula 
Língua estrangeira 01 
14 M - PEM $ 21,95/aula 
Professor de Ensino Médio - Projeto 
Int d I, Projeto Integrador II, | 06 gta ) é 112 M-PEM |$21,95/aula 
Projeto Integrador III, Linguagem de /? 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aee Gabinete do Prefeito 
 
 Programação, Análise de Sistemas, 
Desenvolvimento de Web, Redes, Banco 
de Dados, Técnica de Programação, 
Técnica de Operação, Atividades Práticas 
Programadas (Estágio). 
 
 
Art. 10. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
ANEXO II 
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
 
 
Nº DE CARGA ; VENCIMENTO CLASSE DE CARGOS , SIMBOLO , VAGAS HORARIA BÁSICO 
) Fixado Secretario Municipal 01 a SUB - SEC , em Lei Própria 
) e SUB - Subsecretário Municipal de Educação 01 40h GUES R$ 3.658,89 
Gestor de Transporte Escolar 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Gestor de Finanças de Educação 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Coordenador de Serviços Educacionais 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Diretor Escolar 05 40h PM - DIR | R$3.219,83 
Vice-diretor Escolar 04 30h PM - VICD | R$ 2.089,12 
Articulador da Educação Colaborativa 01 16h PM- ASS | R$ 1.518,00 
Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL L 
/ o pd 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 LA A à CE rEra RÃ FA aê rd ns RES DO INDÁ vim ati 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
Auxiliar de Serviços Públicos — Servente Escolar; 
Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira: 
Motorista da Secretaria Municipal de Educação; 
Zelador. 
I — Ensino Fundamental Completo; 
I — Ensino Médio Incompleto; 
II — Ensino Médio Completo ou curso técnico de 
nível médio compatível com a função exercida no 
cargo, com duração mínima de 180 horas; 
 
IV — Ensino Superior compatível com a função. 
Auxiliar de Biblioteca 
Secretaria Escolar 
I — Ensino Médio Completo; 
II — Curso técnico de nível médio compatível com a 
função exercida no cargo, com duração mínima de 
180 horas; 
II — Ensino Superior compatível com a função; 
 
IV — Especialização compatível com a função. 
Monitor de Creche I - Curso técnico de nível médio - MAGISTÉRIO; 
Il — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
HI — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -1- MAG) já pertencente ao quadro 
de servidores efetivos 
I — Curso técnico de nível médio — MAGISTÉRIO; 
II — Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
II — Especialização “lato sensu” na área da 
educação; 
 
IV — Mestrado na área da educação. 
Professor (PEB -I- MAG) Novos concursados 
Professor AEE I- Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
H — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
II — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 A E SER ST EN SE E 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
Professor (PEB -II- MAG); 
Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; 
Professor de Ensino Médio - Matemática, 
Estatística; 
Professor de Ensino Médio - Física, Química e 
Biologia; 
Professor de Ensino Médio - Geografia, História; 
Professor de Ensino Médio — Sociologia, Filosofia; 
Professor de Ensino Médio — Língua estrangeira: 
Professor de Ensino Médio - Projeto Integrador 1, 
Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, 
Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, 
Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de 
Dados, Técnica de Programação, Técnica de 
Operação, Atividades Práticas Programadas 
(Estágio). 
I- Licenciatura plena na habilitação em matérias 
específicas; 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
II — Mestrado na área da educação; 
IV — Doutorado na área da educação. 
 Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação 
escolar; 
II — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação. 
Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão 
escolar; 
IH — Especialização “lato sensu” na área da educação; 
III — Mestrado na área da educação; 
 
IV — Doutorado na área da educação; 
Nutricionista 
Pedagogo 
Terapeuta Ocupacional 
Fonoaudiólogo da Educação 
Assistente Social da Educação 
I — Bacharel na área específica; 
I — Especialização “lato sensu” na área compatível; 
HI — Mestrado na área compatível; 
 
IV — Doutorado na área compatível. 
Psicólogo Educacional I — Bacharel em psicologia com especialização na 
área educacional; 
II — Especialização “lato sensu” na área compatível E 
 
II — Mestrado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 E 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aa: 
 
Gabinete do Prefeito 
IV — Doutorado. 
 Profissional de Apoio Escolar I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível em Magistério 
Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação 
infantil); 
HI - Especialização "lato sensu" na área da 
educação; 
 IV - Mestrado na área da educação 
Art. 12, Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 
81/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
 
 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM 
COMISSÃO 
CARGOS EFETIVOS 
Cargo: Descrição Sintética: 
PEDAGOGO Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer atividades na Secretaria Municipal da Educação, participando do processo que envolve o 
planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico 
municipal, - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas Educacionais/Supervisores 
Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da escola, destes com as famílias 
e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias para o melhoramento do setor 
educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma aprendizagem de qualidade; - 
Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação de 
forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manter-se atualizado quanto a política educacional 
e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar 
outras tarefas correlatas. 
 
 
 
Requisitos para provimento: pu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AR. Gabinete do Prefeito 
 Curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar 
 
 
ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo PSICÓLOGO . . . J da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área EDUCACIONAL 
educacional. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a 
comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e demais órgãos educacionais municipais; - 
Orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver 
estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras tarefas 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionar os 
NUTRICIONISTA | serviços e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente 
aproveitamento dos recursos dietéticos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas 
municipais, Creches e Ceprons; - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e 
 
supervisionar a nutrição dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso em Nutrição, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: 7 
 
aa 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
A 
 
aaa dE Gabinete do Prefeito 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação pedagógica 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador 
no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos; - Atuar como elemento 
articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os 
alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que promovam a 
disciplina e o bom relacionamento na escola; - Coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos 
de Classe; - Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; - 
Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de 
alunos em sua formação geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; 
- Participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras 
atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da 
 
escola; - Executar outras atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente e 
 
 
 
habilitação na área específica. 
Cargo: Descrição Sintética: 
ORIENTADOR Contribui para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ajuda a escola a 
EDUCACIONAL organizar e realizar a proposta pedagógica. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do 
Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos 
portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma melhor relação entre família e escola, 
promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado quanto à política educacional e as novas 
tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas 
 
correlatas. 
Requisitos para provimento: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
St 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
A 
 
ans Gabinete do Prefeito 
Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no Órgão competente e 
 
 
habilitação na área específica. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução das 
BIBLIOTECA tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem 
como na bibliografia de assuntos; - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de trabalhos 
relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas: - Confeccionar fichas de 
inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em grupos, encontros e reuniões, 
elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, avaliação e controle das atividades, manter 
cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, apresentar resumo mensal estatístico de 
atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar Projetos que venham favorecer a qualidade da 
biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Médio, com registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério no 
BÁSICA (PEB-I) Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 
 
 
Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens e 
Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino 
do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, 
promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; - 
Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades 
 
educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escotárt - 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI 8 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
ya “Oo Neem 
cay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
2» Dorg: = 8 DO AN D A PP Gabinete do Prefeito 
 
 
 Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; - 
Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou 
convidado; - Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação 
profissional; - Participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais 
de alunos e professores e assembleias do Colegiado; - Exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades 
 
correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino 
 
 
Fundamental - Anos Iniciais. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO | Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério 
BÁSICA (PEB-II) no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental 
 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir 
o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela 
aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor 
rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manter-se 
atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto 
aperfeiçoamento; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; 
 
- Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: AUXILIAR DE SERVIÇOS | Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
PÚBLICOS - SERVENTE | limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da 
ESCOLAR Prefeitura, auxiliar no preparo de refeições, bem comiro 
 
 
' 
* ROSÁRIO 
O INDAIÁ-MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORE 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações 
da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras 
anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar o 
estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - Colaborar na 
feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - 
Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, encaminhar alunos e 
correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; - Auxiliar no atendimento 
e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às 
reuniões convocadas pela direção; - Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos 
e outros; - Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - 
Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - 
Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço 
 
que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, AUXILIAR DE SERVIÇOS , auxiliar no preparo de refeições, bem como o policiamento de PUBLICOS - CANTINEIRA edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para 
evitar invasões, roubos e outras anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas 
dependências; - Usar, de forma racional e prática, os gêneros alimentícios e produtos de limpeza, 
evitando desperdício; - Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; - Colaborar 
na realização dos eventos da escola; - Auxitiar no atendimento e organização dos alunos nos horários 
de entrada, recreio e saídas e de refeições; -Executar serviços de limpeza e higiene na cozinha 
eletrodomésticos e utensílios em geral; - Responsabilizar-se pela higiene, limpeza e conservação “do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁR ; - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 estoque de gêneros alimentícios. - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; - Participar de 
cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de 
atividades que envolvam a comunidade, - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; 
 
- Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Ensino Fundamental Completo (9º ano) 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
MOTORISTA DA | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores 
SECRETARIA MUNICIPAL | de transporte escolar, bem como conservá-los, mantendo-os em 
DE EDUCAÇÃO perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e 
professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de 
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc, - Zelar pela segurança dos 
alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Fazer 
pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de 
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção 
preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de 
serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente 
quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo 
no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e 
formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - 
Realizar entregas de gêneros alimentícios, material de limpeza às escolas; - Recolher o veículo após o 
 
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", como 
também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de 
 
reciclagem. 1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 dy = regado — Es Gabinete : do Prefeito | 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os ca i i i TERAPEUTA p rgos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo 
da terapia para o planejamento e execução de atividades nas áreas do 
trabalho e social. 
OCUPACIONAL 
 
 
Atribuições típicas: 
- Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os 
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas 
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e avaliando 
a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - 
Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de 
terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para 
as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida 
diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na 
comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança, - Observar 
individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de reuniões 
com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, 
material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas afins quando 
solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos 
psicológicos, - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a 
fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou 
em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na 
programação de trabalho, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de 
controle e apoio referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando - as em serviço ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação, - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou 
problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, 
 - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 - 
DE 
CEP 
DORES 
35610-000 
DO 
Requisitos 
INDAIÁ 
E-MAIL: 
- CNPJ 
adm 
para 
doresdoindaia.mg.gov.br 
18.301.010/0001-22 
provimento: 
- PÇA. DO 
- 
ROSÁRIO, 
DORES 
a 
psi 
DO 
268 
INDAIÁ-MG
- ROSÁRIO 
f 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
z Compreende os i Refoa vs FONOAUDIÓLOGO DA p cargos que se destinam a prestar assistência 
x fonoaudiológi ici x EDUCAÇÃO gica aos alunos da rede municipal, para restauração da 
capacidade de comunicação. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com necessidades 
especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua aprendizagem e sua 
inclusão; - Trabalhar com os diferentes aspectos da comunicação humana: linguagem oral e escrita, 
fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação; - Eleger 
procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver 
percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e 
escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções 
orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do 
tratamento, - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material 
terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, 
prescrever e adaptar Órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico, 
aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do 
tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes sobre procedimentos e 
rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão 
da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e 
qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e 
atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handcap e 
incapacidade; - Promover campanhas educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar 
relatórios e laudos; - Utilizar recursos de informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos 
alunos com necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação 
com o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa 
para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes melhor tecnologia assistiva para 
alunos com defasagem da linguagem verbal; - Atuar nas dificuldades da linguagem escrita, audliando 
os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância com o Terapeuta Ocupacional na orientação aos 
 
alunos com Sindrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.391.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá p= Su Asa 
 
Gabinete do Prefeito ; 
 
Requisitos para provimento: 
Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. 
 
 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Compreende os profissionai ilitacã PROFESSOR - ATENDIMENTO p profissionais com habilitação para planejar e 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
(AEE) 
executar atividades pedagógicas que atendam às necessidades 
específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e ministrar o AEE de forma integrada ao currículo regular, adaptando materiais e metodologias 
para garantir a plena participação do aluno no processo educacional; - Avaliar constantemente o 
progresso do aluno e realizar ajustes pedagógicos para promover o seu desenvolvimento acadêmico, 
social e emocional; - Colaborar com os professores regentes e outros profissionais da escola para 
garantir a inclusão plena do aluno nas atividades escolares; - Orientar e apoiar as famílias, garantindo 
uma comunicação contínua sobre o progresso e as necessidades dos alunos; - Promover a acessibilidade 
pedagógica e o uso de recursos específicos, como tecnologias assistivas, para facilitar a aprendizagem; 
- Atuar de maneira integrada ao contexto escolar, oferecendo um atendimento especializado, em 
sintonia com a proposta educacional inclusiva e de qualidade para todos os alunos; - Participar 
integralmente do planejamento, avaliação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; 
Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade; - Participar da elaboração do Projeto 
Político Pedagógico da escola; - Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às 
suas atividades específicas; - em caso de ausência do(s) aluno (s) assistido (s), se colocar à disposição 
da chefia imediata; - Adaptar as atividades de educação física conforme a deficiência e necessidade do 
 
(s) aluno(s); - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. 
 
Requisitos para provimento: 
Diploma devidamente registrado de curso superior, legaimente reconhecido de Licenciatura Plena em 
Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma devidamente 
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do 
conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou 
Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente 
registrado 
PREFEITURA 
de curso 
MUNICIPAL 
superior 
DE DORES 
legalmente 
DO INDAIÁ 
reconhecido 
- CNPJ 18.301.010/0001-22 
de Bacharelado 
- PÇA. DO 
ou 
ROSÁRIO, 
Tecnólogo 
268 - ROSÁRIO 
acres 
| 
de 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AR. Gabinete do Prefeito 
 
 
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de 
certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por 
 
 
instituição de ensino superior credenciada. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Planeja, desenvolve e executa atividades pedagógicas e de cuidados 
com crianças em creches municipais, promovendo seu MONITOR DE CRECHE o ; , desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas adequadas à faixa etária das crianças; - Elaborar e 
executar planos de atividades que promovam o desenvoivimento integral infantil; - Realizar o 
acompanhamento do desenvolvimento das crianças, registrando observações e elaborando relatórios 
periódicos; - Promover atividades recreativas, lúdicas e educativas que estimulem o desenvolvimento 
cognitivo, motor e socioemocional; - Proporcionar às crianças condições de higiene, alimentação e bem￾estar, observando sua saúde e integridade física; - Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação, 
higiene pessoal e organização do ambiente; - Organizar e manter a ordem do ambiente de trabalho, 
dos materiais pedagógicos e equipamentos; - Atender as crianças em suas necessidades diárias, 
cuidando de sua higiene, alimentação, repouso e bem-estar; - Implementar atividades que promovam 
a autonomia e independência das crianças; - Elaborar material didático-pedagógico conforme 
planejamento das atividades; - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; - Manter 
comunicação efetiva com os familiares, informando-os sobre o desenvolvimento da criança; - Observar 
e registrar comportamentos e desenvolvimentos atípicos, comunicando à coordenação; - Orientar e 
acompanhar a adaptação de novas crianças à creche; - Executar outras atividades correlatas que lhe 
 
forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil, ou 
curso superior em área correlata com especialização em Educação Infantil, em conformidade com a 
 
legislação vigente. 
(7 
Cargo: Descrição Sintética: a 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO 
 
INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
q 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
nbs dá Gabinete do Prefeito 
 
 
Compreende os profissionais com habilitação para o Magistério PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO , no Ensino Médio 
 
 
 
Atribuições típicas: 
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e cumprir o 
plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. - Zelar pela 
aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Manter-se atualizado 
quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto 
aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade. 
 
- Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os profissionais responsáveis por zelar, vigiar, 
ZELADOR cuidar da limpeza e manutenção, guardar o patrimônio 
municipal e o controle de acesso à escolas; 
 
 
Atribuições típicas: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos das escolas; Efetuar pequenos reparos 
e consertos nas instalações, mobiliários e equipamentos; Verificar o fechamento de portas, janelas e 
outras vias de acesso; Cuidar da conservação de ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho; 
Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada, Executar serviços de poda e capina nas 
áreas verdes quando necessário; Realizar a coleta e separação de resíduos, zelando pela limpeza das 
lixeiras; Realizar inspeções periódicas nas instalações para identificar necessidades de manutenção; 
Zelar pelo patrimônio físico da escola (todas as dependências). Ajudar na prevenção de incêndios, 
roubos, acesso de pessoas estranhas e outros incidentes. Em casos de depredações, cabe ao zelador 
acionar a Polícia. Detectar presença de pessoas estranhas dispostas a furtar, invadir ou arrombar e, em 
seguida, acionar a Polícia. Tratamento educado a todos os funcionários, visitantes e alunos. Impedir a 
permanência de qualquer tipo de obstrução na entrada da escola. o Identificar os funcionários e 
estudantes através das carteirinhas, crachás e uniformes. POA 
 
Z 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/6001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES' DAIÁ-MG 
 
fra Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
id Gabinete do Prefeito 
E» adia 
 
“mo PORES DO INDAIÁ) 
 
Requisitos para provimento: 
Ensino fundamental completo (9º ano) 
 
 
 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que realiza ações socioassistenciais e 
socioeducativas com vistas à garantia das condições de acesso 
e permanência dos estud ASSISTENTE SOCIAL DA p studantes no contexto escolar, com base 
x na proteção ii | i EDUCAÇÃO proteç integral das crianças e adolescentes, 
reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição 
peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da 
 absoluta prioridade na efetivação de seus direitos. 
Atribuições típicas: 
Realizar análise institucional, identificando demandas do ambiente escolar, bem como as requisições 
institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; Apoiar a promoção 
da aprendizagem e utilizar estratégias participavas junto à comunidade escolar, estudantes e suas 
famílias; 
articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, 
visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; 
defender práticas que considerem a realidade escolar local, a diversidade cultural das comunidades 
educacionais; fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar 
em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; elaborar e 
executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; promover ações de 
prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização 
e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando 
necessário; Participar das reuniões promovidas pelas escolas do núcieo, considerando o planejamento 
das atividades elaboradas com a secretaria municipal de educação; auxiliar na promoção de ações que 
estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; participar da 
elaboração, atualização e execução do Projeto Político-Pedagógico, e considerar as questões 
relacionadas ao desenvolvimento do estudante quanto às competências relativas a aprendizagem e aos 
relacionamentos interpessoais no ambiente escolar; auxiliar a equipe pedagógica das escolas no 
planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação integral | 
que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida; articular junto à comunidade escolar e/a” rede parceira 
PREFEITURA FONE: (037) 
da 
MUNICIPAL 
escola 
3551-4243 
estratégias 
- DE CEP DORES 35610-000 
que 
DO INDAIÁ 
favoreçam 
E-MAIL: - CNPJ adm(bdoresdoindaia.mg.gov.br 
as 
18.301.010/0001-22 
ações do Programa 
- PÇA. DO 
Saúde 
- ROSÁRIO, DORES 
na 
DO 
Escola 
268 INDAIÁ-MG - ROSÁRIO 
no ap 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ds Gabinete do Prefeito 
O IDA 
 
=" 
escolar; elaborar relatórios das atividades realizadas, que subsidiem a construção de políticas públicas 
 
de educação. 
 
Requisitos para provimento: 
Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no conselho de classe, se obrigatório. 
 
 
CARGOS COMISSIONADOS 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
de material, patrimônio, informática e serviços para as 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | áreas meios e finalísticas da administração pública 
EDUCAÇÃO municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de educação 
do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a elaboração do 
orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - 
Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às 
necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro de pessoal da escola; 
- Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria; - Definir quadro de 
distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas 
necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de 
desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria; - Administrar o patrimônio da secretaria que 
compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário 
da secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, 
racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, 
mobiliário e materiais da secretaria; - Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de 
atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, 
 
adequando no contexto do ano letivo escolar; - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para provimento: VA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROS , 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-090 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Tam 
a [mm = a as Coml ctg 
 
DORE; ES DO in DES e
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração 
| de material, patrimônio, informática e serviços para as 
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE áreas meios e finalísticas da administração pública 
EDUCAÇÃO municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário: - Orientar 
e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, 
respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de 
relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, 
coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, 
em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de 
acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações 
ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou 
outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no 
levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos 
em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o 
Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos 
compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores 
de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar 
 
outras atividades que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: pv 
se: 
- 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO 
 
INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, Z6s - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-900 E-MAIL: admibdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam 
atividades. administrativas e pedagógicas; gerenci DIRETOR ESCOLAR Etnas | pedagóg gerenciam recursos 
financeiros, participam do planejamento estratégico da 
instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer a direção de Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em que o 
número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando o 
funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da escola; 
- Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; 
- Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola . 
- Executar a administração do quadro de pessoal da escola; - Promover a avaliação de desempenho 
dos profissionais da escola; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento 
e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos 
servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; - Organizar o 
Colegiado da escola, esclarecendo-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - 
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; - Organizar a prática educativa 
da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; - Promover a regularização 
do fluxo escolar, tomando medidas que visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o 
funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário 
dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto pedagógico da escola; - Promover a integração dos 
diversos segmentos da escola, visando o bom reiacioramento pessoal entre todos; - Administrar o 
patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - 
Manter atualizado o inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e 
móveis da escola, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos 
equipamentos, mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da 
escola em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras 
 
atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
o 
q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
| Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades 
administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; 
participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com 
a comunidade e com o setor público. 
VICE-DIRETOR 
 
 
Atribuições típicas: 
- Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do 
 
Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: "| Descrição Sintética: 
, | Profissional responsável por atuar na gestão de registros e documentos SECRETÁRIO ESCOLAR escolares auxiliando toda a gestão. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos escolares; 
- Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída e a entrada 
de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - Controlar, juntamente 
com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao setor em que estiver lotado; - 
Preencher documentos como relatórios expedidos pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e 
acompanhar a tramitação de ofícios e ou requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - 
Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - Responsabilizar - se pelos registros do 
Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados; 
- Participar de cursos, palestras e capacitações promovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de 
 
Educação; - Executar outras tarefas correlatas. 
 Requisitos para provimento: 
 
Ensino Médio Completo e Noções de Informática, 5 > 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende posições que envolvem a incumbência de operar no 
ambiente escolar, fornecendo suporte tanto aos professore PROFISSIONAL DE APOIO p p res 
quanto, principalmente, aos alunos, para que realizem suas ESCOLAR , , r Pai À atividades diárias, garantindo o bem estar, cuidados, alimentação 
e a segurança no transporte dos alunos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acolher a criança afetuosamente, cuidar, educar, procurando ser delicada no agir, falar e gesticular, - 
Auxiliar as crianças na higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela 
coordenação; - desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com as ações 
envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo 
com as necessidades da unidade escolar; - responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após 
o horário de saída zelando pela segurança e bem - estar; - responsabilizar-se pelo acompanhamento 
dos alunos no transporte escolar. ofertado peio município auxiliando o motorista escolar e zelando pela 
segurança e bem estar no trajeto de ida e vinda das crianças para suas residências; - fazer a limpeza e 
desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - oferecer e/ou ministrar alimentação 
às crianças nos horários preestabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado pela faixa etária; - 
cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; - estimular a participação das crianças 
nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; - fazer 
anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães e pais 
informados; auxiliar nas atividades pedagógicas; - executar outras atividades correlatas e solicitadas 
 
pela chefia imediata. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federai vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: o Compreende o cargo que envolve a incumbência de GESTOR DE ' TRANSPORTE operacionalizar o transporte escolar, de forma a atender de 
ESCOLAR 
igualitária e eficiente todos os estudantes do município /2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Atribuições típicas: Coordenar a ecjuipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo 
de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. 
Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas as 
atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar 
todos os indicadores da área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o 
alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo 
conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, 
assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e 
informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a 
regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para 
a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e 
desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos 
apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de 
empenho, elemento de despesa, vaiores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. 
Conferir, liquidar e acompanhar o pagamento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações 
aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de 
despesas para compor os processos.- Manter ós processos comprobatórios das despesas devidamente 
arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios 
sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais 
 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipai em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estaduai e federal vigente. 
 
Cargo: -| Descrição Sintética: 
 
 
Garantir suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
GESTOR DE FINANÇAS DA | meio e finalísticas da administração pública municipal. Definir 
EDUCAÇÃO “| diretrizes, plânejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando 
O resultadós é fomentando políticas de mudança 
 Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo 
de atividades e processos da área, desenhando as políticas e processos e criando os fluxos necessários. 
 
Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantindo a realização de todas ds 
| 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁR! 268% ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-000 E-MAIL: aúin(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
| ore Miunicipai de Dores do Indaiá 
RATE E apa ; Gabinete do Prefeito 
 atividades e operações da área, acompanhando os recebimentos e pagamentos. Acompanhar e analisar 
todos os indicadores da. área, incluindo índices da educação, e criar planos de ação para garantir o 
alcance das metas. Elaborar projetos e documentação para compras e aquisições, garantindo 
conformidade com a legislação vigente e as necessidades institucionais. Gerenciar o orçamento da área, 
assegurando a alocação eficiente dos recursos e o equilíbrio financeiro das operações. Incluir dados e 
informações no sistema de prestação de contas da educação, assegurando a transparência e a 
regularidade dos processos. Emitir solicitações de compras e acompanhar os trâmites necessários para 
a efetivação das aquisições. Realizar reuniões com a equipe para acompanhamento das tarefas e 
desempenho dos indicadores por meio do painel de bordo. Proceder à prévia análise dos processos 
apresentados para pagamento, considerando validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de 
empenho, elemento de despesa, valores e atestes. Solicitar reforço de empenho, quando necessário. 
Conferir, liquidar e acompanhar o pagarnento das notas fiscais de fornecedores. Prestar informações 
aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados. Gerar documentos comprobatórios de 
despesas para compor os processos. Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente 
arquivados. Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis e elaborar relatórios 
sobre a execução orçamentária. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas e demais 
 
 
atribuições afins.. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: 
 
Descrição Sintética: 
Garantir o suporte nos diversos assuntos de atuação para 
as áreas meio e finalísticas da administração pública 
COORDENADOR DE SERVIÇOS municipal. Define diretrizes, planeja coordena e 
EDUCACIONAIS supervisiona ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudanças. 
 
Atribuições típicas: Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo 
de atividades e processos da área; 
- Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; 
- Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as 
atividades 
PREFEITURA 
e opções 
MUNICIPAL 
da área 
DE 
e 
DORES 
criação 
DO 
de 
INDAIÁ 
plano 
- 
de 
CNPJ 
ação 
18.301.010/0001-22 
de forma a 
- 
garantir 
PÇA. DO ROSÁRIO, 
o alcance 
268 
das 
- ROSÁRIO 
nos 
| 
; 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Ea Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; | | 
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; 
- Coordenar e controlar o acompanhamento municipal educacional do Programa Bolsa Família; 
- Conferir e acompanhar o Educacenso; 
- Representar a Educação nos comitês de Equidade do SUS, comitê de Arboviroses, Conselho Municipal 
 
 
de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: + Descrição Sintética: 
Responsável por promover práticas inclusivas e 
o - | colaborativas no ambiente escolar, garanti 
ARTICULADOR DA EDUCAÇÃO 2 lar, garantindo a 
implementação de estratégias que fa COLABORATIVA P S gias q voreçam a 
aprendizagem de todos os alunos, especialmente aqueles 
com necessidades educacionais especiais. 
 
Atribuições típicas: 
Planejamento e Implementação de Práticas Colaborativas; Desenvolver estratégias pedagógicas 
inclusivas em parceria com professores e demais profissionais da escola; Facilitar a construção de 
planos educacionais individualizados (PEI) para alunos com deficiência e/ou transtornos do 
neurodesenvolvimento; Incentivar a prática do ensino colaborativo entre professores do ensino comum 
e da educação especial; Acompanhamento e Avaliação do Processo Educacional; Monitorar O progresso 
dos alunos, propondo adaptações cur riculares e metodológicas quando necessário; Analisar indicadores 
de inclusão escolar e sugerir melhorias; Coiaborar com a equipe pedagógica na implementação de 
avaliações adaptadas, Promover formações continuadas sobre educação inclusiva, metodologias ativas 
e práticas colaborativas; Oferecer suporte técnico aos professores no desenvolvimento de materiais 
acessíveis e metodologias diferenciadas; Es stimular o uso de tecnologias assistivas e recursos 
pedagógicos inclusivos; Estabeiecer diálogo contínuo com famílias e responsáveis para fortalecer a 
inclusão escolar; Articular parcerias com profissionais da saúde, assistência social e outras áreas para 
potencializar o atendimento aos alunos: Apoiar a escola na construção de um ambiente acolhedor e 
acessível 
PREFEITURA 
para toda 
MUNICIPAL 
a comunidade 
DE DORES 
escolar; 
DO INDAIÁ 
Acompanhar 
- CNPJ 18.307.010/0001-22 
 
a aplicação 
- PÇA. 
da 
DO 
legislação 
ROSÁRIO, 268 
vigente 
- ROSÁRIO 
(coro a 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresuoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| ip Municipal “de Dores do Indaiá 
pur do Pro 
 
 
BNCC, o Estatuto da Pessoa com Defic iciência e diretrizes s de 
 
educação especial). Assegurar que os 
direitos dos alunos com deficiência sejam respeitados no ambiente escolar; Participar da elaboração de 
 
 
projetos institucionais voltados à inciusão e equidade educacional. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Art. 13. Todos os servidores ocupantes de cargos cujo 
salário-base estiver estipulado abaixo-do mínimo receberão um complemento salarial mensal, 
para que sua remuneração se equipare ao salário-mínimo vigente. 
“+ Art, 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de Junho de 2025. ed 
LEXANDRO COÉLH PREFEITO M 
 
 
do Indaiá, em lo ! DOS RO , nóstermos do art N1Do, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicadano Sa de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
MEADA 4 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento Ee-Finariças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Minicipal de Dores do Indaiá en | Gabinete di ao Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES 
 
 
 
POSTERIORES.” 
E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIROS 
Projetodetein PREEEEEEEEE 
H H K E 
 ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IS m E Ro nm | a impacto-na-Folha-de- “Pagamento: AS. ua 
Referente-a-Alteração-da-Lei-81H -R$-308,. 002,38. " "R$:396.003,060 'R$-409.863,170 
E ae Rs E 
EncargosSociaisn R$:43.120,330 'R$:71.280,55H 'R$-90.169,90n 
PR ad o E: TOTAM R$SSLIZ2MIN R$467283,6H -R$500.033,07 
H H = H 
H H ' E H 
TABELA-2—-IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR 
H H H H 
RCLH “R$:71.222.699,09H 'R$-73.715.493,55-H 'R$-76.295.535,83-0 
%RCLH 0,49% 0,631 0,651 
E H H 
 
H E E 
 
iPAPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
 
RCLH -R$-71.222.699.05H “R$-73.715.493,55-0 “R$-76.295.535,83-H 
GASTO-COM-PESSOALH -R$:30.902. 609, 10H. 'R9-32.783.937,880 -R$-34.710.679,76-H 
“H dd É : + -+H 
ºAumento-com-os- É : : : 
MNovos-CargosH 'R$-:351.122,71h -R$-467.283,61H -R$-500.033,07n 
“mM = : =] «= 
H -R$-31.253.731,81-0 'R5:32.783.937,88H -R$-35.210.712,83H 
%-SOBRE-RCLH 43,88% 45,10% 46,15% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO iNDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO q! 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-090 E-mail: aani(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Nota Explicativa: 
A receita corrente liquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em 
relação ao ano anterior, | 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos cargos a serem 
criados, muitiplicamos pelos 8 meses restante do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. 
Sobre esse valor calculamos a .obrigação patronal com o aumento gradual do valor da 
alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Dores do Indaiá, 12 de Junho de 2025. 
ç 1) 
AMANDA ISABELLA co tes — 123508/0 -0 CRC/MG 
CONTADO 
- 
 
MARIA RO ANGELA DE N CRAES 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAiÁ — CNFJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E ALTERAÇÕES POSTERIORES.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ão disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, 
de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 
2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 12 de Junho de 2.025. 
 
EXANDRO COÊLHO FERREIRA 
— PREFEITO MUNICIPAL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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