| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para exercício de 2026, e dá outras providências. |
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Ny nte Mun “pai de Dores do Indaiá Cutineie Tu do Prefeito LET NO 3.Zi4/204405, DE 14 DE JULHO DE 2.025. EISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes Anexos: 3) Anexo de Metas « Prioridades da Administração Municipa!; 11) Anexo 1 — Metas Anuais (Anexo de Metas Fiscais); TZ) Anexo 1 — Metodoiogia e Memória de Cálculo das Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); IV) Anexo 11 -- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (Anexo de Metas Fiscais); V) Anexo Ii — Metodoiogia e Memória de Cálculo das Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); VI) Anexo IIi — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Anexo de Metas Fiscais); VIE) Anexo IV -- Resultado Nominal (Anexo de Metas Fiscais); VIII) Anexo Iv - Evolução do Patrimônio Líquido (Anexo de Metas Fiscais); EX) Anexo Y — Montante da Dívida Pública (Anexo de Metas Fiscais); *) Anexo Y — Crigem « Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (Ariexo de Metas Fiscais PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INUINIÁ -. CNPJ 19.301.014000G1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-5250 - CEP 35910-000 Emis ti: admBdoresecindaja mg. gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito du Luvexo Vi - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; XII) Anexo VIi — Estima e Compensação de Renúncia de Receita (Anexo de Metas Fiscais); XIII) Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Anexo de Metas Fiscais); XV) Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; SEÇÃO I TÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estão demonstradas no Anexo - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2026 serão destinados, preferencialmente, .para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. TÍTULO 11 DAS METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35510-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito , +“ - Os vaiores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 8 3º - Em cumprimento ao estabelecido com o Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, 143 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas Anuais da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Ente. TÍTULO III RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 8º - Em cumprimento ao $& 3º do art. 4º da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os Riscos Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. TÍTULO IV AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 9º - Atendendo ao disposto no $& 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-Ma:t.: arirmúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito Anterior, tem como finalidade estapeiecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. TÍTULO V METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 10 - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Liquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único: Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Anexo II. TÍTULO v1 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 11 - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente. Fes Parágrafo Único: O anexo VI apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. TÍTULO VEI PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 90 INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-fv6 E-saiii: admfsorssdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Mumicipal de Dores do Indaiá », Gabinete do Prefeito ORIGEM E APLICAÇÃO DOS nECUI<SUS UBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 12 - O 8 2º, inciso TI, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. Parágrafo único: O anexo VI apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. TÍTULO VIII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA “Art..13 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. & 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. & 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. TÍTULO 1X MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAiÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito administrativo normativo que fixen: gar: o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único: O Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. SEÇÃO II TÍTULO X METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 15 - O 6 29, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único: A base de dados da receita e da despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. TÍTULO XI METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único: O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG -N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá res” Gabinete do Prefeito Portarias expedidas pela STN - Secretaria dy Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. TÍTULO XIX METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. TÍTULO XII CÁLCULO DAS METAS ANUAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único: Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. SEÇÃO FEI TITULO XIV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP a56tU-Mt E-Mail: adimDinrasdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fes Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Galinete do Prefeito DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20 - À Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001-e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro. Nacional --STN..- Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TÍTULO XV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legisiativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras (arts. 10, 810 40 T, "a" e 48 LRF). Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 2551-8250 - CEP 35610-000 E-mail: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG El Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e = », Gabinete do Prefeito da base de cálcuio dos tributos = é sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, | co AI - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; It - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricuitura; e IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF. Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilibrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 40, 8 3º da LRF). Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.040/0001-22 - PÇA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-3230 - CEP 35510.900 EMAIL: admfúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =». Gabinete do Prefeito s - Art 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida prevista. (Art. 59, III da LRF). & 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º - Os-recursos da Reserva de Contingência destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. & 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 2026, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). & 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 30% aprovado; & 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes de Recursos; 8 6º - Autoriza a criação de elemento de despesa dentro de ações orçamentárias existentes no orçamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adintdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito Ari. 28 - As Gespesas do Poder Legislativo no município, observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. Art. 29 - A lei orçamentária anual consignará recursos ao Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada pública. Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 50, 8 50 da LRF). Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras. Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fiuxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, 1 da LRF). Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 40, 820, Ve art. 14, 1 da LRF). Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro Municipai a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAiL.: adimDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura umicipal de Dores do Indaiá E, Gabinete do Prefeito fortalecimento do associativismo municipal e ispencera de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f' e 26 da LRF). Parágrafo Unico: As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 35 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. “ Parágrafo Único: Para efeito do disposto no art. 16, 5 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, “aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados (art. 16, 6 3º da LRF). Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a preços correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO GNOAJA -- CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-mail: admiQdorasdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A remoEO Gavinete do Prefeito fui. SS - execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único: Ainda nos casos de alteração orçamentária por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a: I — Remanejarem recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na-Lei Orçamentária para 2026, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; II - Transporem recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite-de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2026, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; | III - Transferirem recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2026, em função de priorizações de gastos. 8 1º - O disposto nos incisos I, II e II deste artigo, será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 5 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual estabelecido nos incisos 1, II e II deste artigo. & 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0091-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551.6250 - CEP 35810-006 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Yo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para atender emendas pariamentares no vigente orçamento de 2026, em consonância com o princípio da exciusividade. Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, ovedecerá ao estabelecido no art. 50, & 3º da LRF. Parágrafo único: Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e. nas metas fisicas realizadas e apuradas aofinal do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios « avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF). Art. 43 - Fica autorizada a criação de elementos de despesa e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual, objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do art. 167, inciso IV, da CF/88. SEÇÃO IV TÍTULO XVI PREFEITURA MUNICIZAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 « CEP 35610-006 E-MAIL: admibdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitur: Municipal de Dores do Indaiá Na e. Gabinete do Prefeito qr? DO Mia 2 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL - Art.-44 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite estabeiecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. Art. 45 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 19, Il da LRF). SEÇÃO V TÍTULO XVII | DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, & 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito E GR ba TM, [rea comceeseeee ti + Cor DO A quis moi DORES DO INDALSS de CR e | quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - Eliminação das despesas com horas-extras; III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de -mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único: Quando a contratação de mão-deobra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO VI | TÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ue | Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 53 - O atc que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). SEÇÃO VII TÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. & 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG por insuficiência de tesouraria. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Agassi” Gaúinete do Prefeito Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 58 - As Emendas impositivas parlamentares serão indicadas em até 1,2% (uma virgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990). & 1º - As emendas serão indicadas pelo montante total em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo Municipal, em tempo hábil, para que possam ser feitas as alterações devidas no cadastro das despesas, antes do início do exercício financeiro de 2026. Art. 59 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. Art. 60 - O Poder Executivo ao apurar que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste fiscal de vedação conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional 109, de 2021). I - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de mernbros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, exceto cios derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao inicio da aplicação das medidas de que trata este artigo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (027) 3551-5280 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDaoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ido Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito àá - Criação de caryc, emprego ou função que implique aumento de despesa; “Ti « Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) As reposições de cargos de chefia e de direção que o | não acarretem aumento de despesa; b) As reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) As contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, e d) As reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; V- - Realização . de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VE - Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - Criação de despesa obrigatória, VIII - Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; | X - Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá As: Gabinete do Prefeito Art. 61 - O Município deverá conduzir sua política fiscal buscando manter a divida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, conforme art. 164-A da Constituição Federal. Parágrafo único. | Sustentabilidade da dívida, especificando: a) indicadores de sua apuração; b) Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; c) Trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; d) Medidas de ajuste, suspensões e vedações; e) Planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal! de Dores do Indaiá, em / / —, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm) doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | | | | | | | “eeeolDoREE To TINA, E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMBRNIAS - EXERCÍCIO DE 2026 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES ESTADO DE MINAS GERAIS | 18.301.010/0001-22 | República Federativa do Brasil | | CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Programas e Ações Prioritárias PROGRAMA: 0001-PROCESSOLEGISLATIVO pe . — META FINANCEIRA 01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 1.429.548,07, o a USTO TOTAL POR PROGRAMA 1.429.548,07 PROGRAMA: [0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES ia o aa mo o META FINANCEIRA 01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 228.849,71] - CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 228.849,71 PROGRAMA: |0584 - ADMINISTRAÇÃO GERAL jAÇÃO META FINANCEIRA (o .02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara 1.241.602,22 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.241.802,22 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA PROGRAMA: (9000 - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS pao o o META FINANCEIRA 02.01.01.28.846.0000,0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 13.961,55) ! | 02 02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 4741 o7.ea| e 03.0: 01. 28.849.0000.0009 - Amortização e Juros da Divida Interna do Municipio Ez 0aZ Aa (02. 03. 01.28.84 846. 0000. 0001 tação do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS EUasçal 02.03.01.28.846.0000.0004 - Contribuição para Rrmação do PASEP 1.062.133,99 2 04.01 28. B46.0000.0001- Manutenção do Aporte para Cita Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 72.842,52 oz 04.03.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atiseial do RPPS 762863 020 05.01.28.846. | 846.0000.0001 - Maruenção do soda para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o . 41. 907, 17 02 05. 02. 28. 846.000. 0001 1- - Manutenção do Aporia pisra Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o o o. 76987 E 01.28.84 846, 0000.0 0001 - Manutenção doa porta pars Cobartupa do Déficit Atuarial do; RPPS o “2eD 094,91 a loz 070. 28.846. 0000. 0001 aid do Aport para C Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o aa Tras (oz. 08.01 28, 846.0000.0001 Manutenção do Aporte para cnióa bóia do Déficit Atuarial do RPPS o o o RA 301 2 (02.09.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS É CO saosasal 02 09.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o no 15.257,27 '02.10.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 15.257,27) (02. 11.01.28 846. 0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o 10.51 3,22! a 1201. 28.8 846.0000. 0004 antonçdad pois para caberia do Déficit Atuarial do RPPS o 4 1.158,01 o2 13.01.28.846. 0000 .0001 - Hanutenção: do Aporte para Sober dó Déficit Aa do RPPS o o o — maeao : CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 5.674.694, 18, PROGRAMA: |0002- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO | Ação META FINANCEIRA 02.01.01.04.122,0002.2003 - Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 972.502,89) 2. 03.01 .04.122.0002.2005 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Plerisjanicinto e Finanças 7791.219,18| (02.05. 03.01 41.04.122. 0002. 2006 - Adm. e Manutenção/das Atvidades do-Dé6; de Convênios 363.862,77 oz 0301. 041 25. 0002.2008 - Adm e Manutenção da Assessora de Projetos o — 27004896 oz. 03. 01. 04. 4314.0002. 2007 - Publicidade Oficial dos Atos da “Administração Pública o o 124.068,00) oz. 040127. 122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, En Eventos e Turismo 650.61 821, 205 01 23. 1422.0002.2019 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, Agonegócios e Meio Ambiente 113.418, 5 2. 06. 01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 1516. 859, So |02.07.01.08.122. 0002. 2030- Adm. e Menditerição da Secretaria a Mr. de Desenvolvimento Social “2354607 78 (02 08.01.10. 122. 0002.2035 - Administração e Mornuternção: da Secretaria Municipal de Saúde ne e o ue 166.674 as o20 09.01.12.122.0002. 2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal Educação nc o É o AsRneaa CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 15.985.625,21 PROGRAMA: 0003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS FR e AÇÃO META FINANCEIRA [02 .02.01.02.061.0003.2004 = - MárLienção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Município 486.653 =] '02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais o et a 298 a ui o CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.837.783,40 PROGRAMA: |0004- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO | Ash o 7 META FINANCEIRA (02. 04.01.13.392.0004,1320 - Revitalização da Casa da Cultura o TRA (oo. 0401: 01. 27. 812.0004. 2010- Adm. e Manutenção das Atividades de esporia, Lazer e Eventos Aorazasas oa. 04,02. 13. 392.0004,201 2013 - Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura o o o ae! 550, 20. [02.04.02.13.382.0004. 2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública . o o o a sato, |02.04.03.23.695.0004.2018 - Administração e Manutenção das Atividades do Turismo 109.272,32 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.706.921,87] PROGRAMA: | 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES | AÇÃO META FINANCEIRA | 02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 103.544, 25 [02.04.02.13.382.00052018- Transferência de Contrução para Entidades Ligadas à Cultura do Municipio É 264.452,00] [62.08/01.12.387.0008 2347 - Subvenções para Entidades no Ambio da Educação Espacial o o CC To28635 02.09.01 az 387.0005,2358 - Subvenção à Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos o 76.286,35. mars. 01.10.3902. 0005.2029 - Transferência para Consórcios EE SES AE) (02. 13.01.10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades 4.141.789,89 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA ssa vor 06 PROGRAMA: |0006 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS À EVENTOS Ç | AçÃO “META FINANCEIRA 02.04.01.27.812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Ec 103.544, 28) 20 04.02.13. 13.382.0006.201 2017 - Transferência de Contribuição SSELENTISE Culturais do Município 62.126 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA A PROGRAMA: 0007 - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS | AÇÃO META FINANCEIRA | ne 04.01.27.812.0007.1001 - Construção, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 376.901,06 EOALDAHE AGLOOR AOAZ= Aqua; Gonabução, Ampliação nstomadelmveisaros CT aos caos 238 0007. 4005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental o o o ssa, 19094] (02. 0901. 12.385.0007. 1005= Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil 51.772,12] 02 4301 40.301.0007.1003 - Construção, pe eRetorma de Estabelecimentos Ligados á Saúde da Família o 428.905,97 oz 13.01.10. 3020007. 1 004 - Construção, Ampliáção & Reforma de Exabalecinentas de Saúde no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambuletorial Po RO 28445504 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.003.210,36 | PROGRAMA: |0008 - MANUTENÇÃO E REST, AURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS | AÇÃO META FINANCEIRA | 02.04.02. 13.391.0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público 143.717,30 E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 143.717 a PROGRAMA: 0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, COMÉRCIO E TRABALHO É AÇÃO META FINANCEIRA. | oa. 05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital 488.154. 42 02.05 o 23.122.0009.2020 - ações voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico a do Comércio Local 325.662,21 22 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA Biasi6,6a PROGRAMA: 0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICU LTURA, DO Ano ineae EDA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE . | ppa * META FINANCEIRA | oz 05,01,20.122.0010.2022 - nação e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 599.504,53 (02. 05.0 01.20.605.0010. 2023- Ausniniairação e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres ada pe oz. 05.01.20.606.0010..2029- Transferência para Consórcios ee Cr. = o 117.747,97 oz05. 05.02. 17.512.0010.2028 - Translárência para Consórcios — o o A (0205. 02.17.512, 0010. 2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem E ias 1.828. Rs 02. 05.0 02. as. 122.010: 2024 - Admie agitação das Fatiidadis do Departamento Municipal de Meio Ambiente. 306. 725,64] (02. 05.02.18. 541.010: 2025 - Asse: Voltadas à Eaaaçõa a Meio-Ambiente . o o 37.090,62 — 2.999. 02.06.01.15.451.0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural 9.340.125,18] 02.06.01.15.452.0011.2028 - Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 2.341 pn 02.06.01.15.452.001 1.2029 - Transferência para Consórcios DRA * CUSTOTOTALPORPROGRAMA | | 1.753.876,27 PROGRAMA: (0012 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO META FINANCEIRA 02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 1.739.640,21 [2.16 10.01.08.244.0012.2039 Fo give nçÃo Contribuição: paraEAudados o o 706.487,84 [02.10.01.08.244.0012.2397 - Ações Promovidas para Regularização Fundiária | o 15257269 02100108, 244. (0012.2338 - Adm. e MAminçãO do Programa de indicaçãa Gestão Desióntalizdda- progama Auxilio Brasil ee oz 10. 01.08.244.00 0012. 2339 - Adm. E Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo 357508 021001. 08,244.0012.2340 - Adm. e Manutenção do Élsca da Protação Social Especial de Média EmA o 38.143,17 (02.10.01 08.244.0012.2341 - Concessão de Benefícios Eventuais o 76.286,35. (02.10.01,08.244.0012.2342 - Adm. e Manutenção do Bloco AnGsidão do SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 40.581,87 024. 01.08.243.0012.2033 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente 502.842,73 | 2 1201. 08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 58.726,80, CUSTO TOTAL POR PROGRAMA : ps PROGRAMA: 0013 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE AÇÃO : É o E - META FINANCEIRA | oe 143.01.10.122.0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde PURA o2 13.01: 10. 301.0013.203€ 2036 3 - din e Manutenção das Atividades da aanção Básica em Saúde 4.514.041, 190] o 13. 014 0. 301.001 3.2097 - Administração e Manuisnção das Aivid Atividades de Saúde Bucal É asa. 195,60, oz, 02.13.01.10. 301.013. 2364 - AmndHants terapâutico de Equoterapia no o 89.998,43, 2 13. o. 10. 302.0013. 2038- Adriiiiração « e Manutenção dés ixtvidadesida Assitência Hospitalar É e Ambulatorial o 3.913.456, a was .01.10.302.007 0013. 2040- Adi e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio TD. - o o E. “2878. seo 02.13. 01. 10.303. 0013.2041 - Adm. eiianoionçio das Atividades da Farmácia o 1.364.454,03 024 13 01.10.303.0013: 2057 - Medicamentos Entregues por: Decisão Judicial o 97.142, os fas 43.01.10.304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 133.910,56] a 43.014 0.305.013. 2043 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 1.205.510,22] oz. 13. of. 10.306.001 3.2056 - Suporte Alimentar 36.324,38 CUSTO TOTAL POR PROGRAMA E 14.074.695,56 PROGRAMA: 0014 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL Ação o o METAFINANCEIRA 02. 09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 215.140,31 | 2080.4234 001204 em. eMandenço dos Amvdndesdo Emo Fundmena TO esssasnão = 01.12.361.0014.2330 - Manutenção Ad Atividades deTrarispodte Escolar - Ensino Fundamental 1.261.585,43, oz on01.12361 0014.2338 - Niarutarição das Atividades de » Alimentação e Nutrição do Educando - - Ensino Fundamental o “sos, a34 17 (02. 09. 1.12. 361.0014. [4.2344 - Subvenções Socies para Caixas Escolares do Ensino Fundamental o 152.572, 89 meonor 12.362.0014.2047 - Adm. é h Manutenção das Atividades do Ensino Médio o ES 73.946, 14 (02.09.01. 12.362. 0014.2334 - faborição das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Médio 134.569,11 | 02.08.0112 2.362.0014.2346 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Médio 38.143,17, logs bia 2 [363.0014.2050 - Fomento ao Ensino Profissionalizante 52.986,59) |02.09.01.12.364.0014.2049 - Fomento ao Ensino Superior 105.973,18] E '02.09.01.12.365.0014.2046 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 662.357,09] 02.09.01.12.365,0014,2329 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil . 841.568,16] 0209.01.12.365 00142332 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Esucando - Ensino Infantil 25231708 02.09.01.12.365.0014,2345 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Infantil 76.286,35] 02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA . 85.723,47 02.09.02.12.361.0014.2051 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% o 7.779.252,19 02.09.02.12.361.0014.2052 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 348516081] 02.09.02.12.361.0014.2331 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 306.368,20) 02.09.02.12.365.0014.2053 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 797.107,80 02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% 76.649,51 — METAFINANCEIRA 2.356.834,88 02.99.99.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 120.000,00 IPSEMDI PROGRAMA: [0590 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA — so o a DTD mM, '03.01.01.04.122.0590.2239 - Manutenção das Despesas Administrativas RPPS 600.18720 paso .01 09.272.0590.2240 - Manutenção de Outras Despesas RPPS 348.049,34 030101 .09.272.0590.2241 - Manutenção Aposentaria e Pensões do RPPS 685174491 [03.01 .01.09.272.0590.2243 - Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal 1.395.014,55 * CUSTOTOTALPORPROGRAMA 8.275.000,00 PROGRAMA: (9009 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA o e AÇÃO a E Me 03.01.01.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência 2.720.000,00 E DDD CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 272000000 Planejamento de Governo MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) Anexo | - Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS R$ 1,00 : 2026 2027 2028 ESPECIFICAÇÃO “Valor as “PIB YRCL Valor ao WPIB | WRCL Valor ae WPIB | %RGL (a) fonetaria feaoo! | oo (b) constar | Cd | | Constanta | Ci) | o Receita Total 90.320.000,00 86.687.781,93 0,008 105,298 94.873.500,00 87.555.925,93 0,009 105,337 99.844.375,00 88.599.421,48 0,009 105,563 Receitas Primárias (1) 82.220.000,00 78.913.523,37 0,008 95,855 86.368.500,00 79.706.914,88 0,008 95,894 90.734.125,00 80.515.211,63 0,008 95,931 Despesa Total 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0,007 85,156 80.322.375,00 71.276.082,97 0,007 84,923 Despesas Primárias (Il) 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0,007 85,156 80.322.375,00 71.276.082,97 0,007 84.923 Resultado Primário (IH) = (1 = 11) 9.380.000,00 9.002.783,97 0,000 10,935 9.671.000,00 8.925.077,70 0,000 10,737 10.411.750,00 9.239.128,66 0,000 11,008 Divida Pública Consolidada 24.655.180,52 23.663.672,63 0,002 28,744 23.391.071,50 21.586.922,83 0,002 25,970 22.221.517,92 19.718.823,74 0,002 23,494 Divida Consolidada Liquida 2.610.957,42 2.505.957,78 0,000 3,043 2.345.079,48 2.164.203,96 0,000 2,603 5.173.686,22 4.591.000,80 0,000 5.470 Resultado Nominal 7.193.064,25 6.903.795,22 0,000 8,385 (265.877,94) (245.370,82) 0,000 (0,295) 2.828.606,74 2.510.035,45 0,000 2.990 Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índicas de Inflação (%) 2026 2027 2028 2026 2027 2028 1.017.682.274.634,37 1,040.071.284.676,00 1.060.872.7 10.369,00 419 4,00 4,00 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 09:08:52 Página: 1 de 1 Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 Município de Dores do Indaiá ANEXO DE METAS ANUAIS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes. : 67.803.938,13 69:217.919,78 8.480.339,99 asma zr28s| 94.810.000,00 99,626.500,00] 104.532.125,00 1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.939.923,91 6.284.781,05 7.148.116,27 6.304.051,61 8.500.000,00 9.000.000,00 9.450.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 2.815.448,19 3.033.463,19 3.300.251,78 3.264.682,12 3.794.000,00 3.961.000,00 4.138.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 2.718.001,84 3.797.685,51 2.715.488,07 2.216.995,11 3.291.000,00 3.480.000,00 3.605.000,00 1.5.0.0.00.0.0.00 - Receita Industrial 138.812,65 131.614,20 66.802,62 90.783,89 150.000,00 158.000,00 166.000,00 1.8.0.0.00.0.0.00 - Receita de Serviços 35.208,02 34.397,75 39.554,58 35.864,30 50.000,00 52.500,00 55.125,00 1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 53.916.846,58 55.625.928,67 66.411.972,44 62.348.895,80 78.500.000,00 82.425.000,00 86.540.000,00 1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 239.696,94 310.049,41 798.154,23 121.000,00 525.000,00 550.000,00 578.000,00 2.0,0.0.00.0.0.00 - Raceitas deCapital 8.158.182,82 41.184.800,33 14715.645,50 | 4.378.020,07 | 13.100.000,00 8.505.000,00 9.110.250,00 2.1,0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 816.355,59 3.257.109,32 7.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.0,0,00 - Alienação de Bens 0,00 593.100,00 51.100,00 150.000,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 7.341.827,23 7.334.591,01 7.664.545,59 4.229.020,07 8.000.000,00 8.400.000,00 8.000.000,00 7.0.0.0.00.0,0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 3.517.973,29 3.672.428,83 3.733.929,15) 74082.000,00 7.250,000,00 7.540.000,00 7.840.000,00 7.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições - Intra OFSS 3.517.973,29 3.672.428,83 3.733.929,15 7.082.000,00 7.250.000,00 7.540.000,00 7.840.000,00 8.0.0.0.00.0.0.00 » Recursos Arrecadados am Exercícios Antarioros 6.966.278,88 | 7.405.625,14 8.617.402,63 saosaga | 9.935,000,00 8.580,000,00. 9.950.000,00 9.2.0.0.00.0.0.00 - RESTITUIÇÕES (AO DETALHAR, ACRESCENTAR A RUBRICA DA RECEITA A 156,77 6.496,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SER DEDUZIDA E A FONTE DEVE CORRESPONDER À DE ORIGEM) E 9.5.0.0.00.0.0.00 - FUNDEB 6.904.167,80 7.344.667,19 8.514.818,90 8.105.296,11 9.035.000,00 9.560.000,00 9.950.000,00 9.9.0.0.00.0.0.00 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 61.954,91 54.461,89 102.583,73 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 72.513.815,36 76.609,523,80| 90,342.512,10 7733799879 108.125.000,00 196.111.500,00. 111.532,375,00 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 08:57:11 Página: 1 de 1 Anexo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 a É E É É Rd e Valor (em (ba) — % (ela) x 100 Receita Total 73.151.248,67 0,007 122,725 83.530.124,80 0,008 116,235 10.378.876,13 14,19 Receitas Primárias (1) 56.626.598,45 0,006 95,002 68.814.479,21 0,007 95,757 12.187.880,76 21,52 Despesa Total 57.901.934,55 0,006 97141 56.962.417,07 0,005 79,265 (939.517,48) (1,62) Despesas Primárias (Il) 57.446.453,86 0,006 96,377 56.962.417,07 0,005 79,265 (484.036,79) (0,84) Resultado Primário (ll) = (1 — 11) (819.855,41) 0,000 (1,375) 11.852.062,14 0,001 16,492 12.671.917,55 (1.545,63) Divida Pública Consolidada 21.247.565,30 0,002 35,646 21.742.028,29 0,002 30,254 494.462,99 2,33 Divida Consolidada Liquida 9.457.626,94 0,001 15,867 (2.368.917,18) 0,000 (3,296) (11.826.544,12) (125,05) Resultado Nominal 5.073.857,60 0,000 8,512 3.411.403,67 0,000 4747 (1.662.453,93) (32,77) PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Rocolta Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) Pravisto em 2024 Realizado om 2024 Previsto om 2024 O Rasiizado om 2024 943.282.771.200,00 974.339.745.400,00 59.605.539,86 71.862,937,36 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:30:43 Página: 1,de 1 Anexo Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 Município de Dores do Indaiá ANEXO DE METAS ANUAIS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil REALIZADA ORÇADA “PREVISÃO | Despesas Correntes 56.071.500,37 61.315.048,22 65.751.107,24 66.952.708,77 84.790.000,00 89.170.500,00 93.335.375,00 Pessoal e Encargos Sociais 32.153.626,84 34.142.882,57 37.054.075,44 42.320.603,45 47.580.000,00 49.497.000,00 52.030.375,00 Juros e Encargos da Divida 511.922,78 489.675,36 996.230,24 1.459.600,00 1.900.000,00 1.976.000,00 2.050.000,00 Outras Despesas Correntes 23.405.950,75 26.682.490,29 27.700.801,56 23.172.505,32 35.310.000,00 37.697.500,00 39.255.000,00 Desposas de Capital 9.462.245,68 6.633.354,60 18.337.271,49 8.065.108,02 18.495.000,00 13.986.000,00 15.127.000,00 Investimentos 8.181.028,91 5.182.301,41 16.164.125,54 5.065.594,94 15.325.000,00 10.691.000,00 11.737.000,00 Inversões Financeiras 0,00 288.158,44 584.479,85 607.513,08 670.000,00 695.000,00 710.000,00 Amortização da Divida 1.281.216,77 1.162.894,75 1.588.666,10 2.392.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 2.680.000,00 Resarva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 TOTAL 65.533.746,05 87.948.402,82 84.088.378,73 77.737.996,79] 106.125.000,00] - 106.411.500,00 111.532.375,00 ” Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 08:58:46 Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il) Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS ESPECIFICAÇÃO - aih ferir : 2023 z024 o ms % 2026 EA aa % co E Recaita Total 69.625.528,33 83,530.124,80 19,97 67.358.996,79 (19,36) 90.320.000,00 34.08 94.873.500,00 5,04 99.844.375,00 523 Receitas Primárias (1) 58.440.728,00 68.814.479,21 1715 62.979.976,72 (8,48) 82.220.000,00 30,54 86.368.500,00 5,04 90.734.125,00 505 Despesa Total 53.302,723,53 56.962.417,07 6,86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5,29 80.322.375,00 472 Despesas Primárias (11) 53.302.723,53 56.962.417,07 6,86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5,29 80.322.375,00 472 Resultado Primário (1) = (1-1) 5.138.004,47 1.852.062,14 130,67 8.494.667,95 (28,33) 9.380.000,00 10,42 9.671.000,00 3,10 10.411.750,00 785 Divida Pública Consolidada 17.261.286,82 21.742.028,29 25,95 20.654 926,87 (5.01) 24.655.180,52 19,36 23.391.071,50 (5,13) 22.221.517,92 (5,01) Divida Consolidada Liquida (5.780.320,85) (2.368.917,18) (59,02) (4.582.106,83) 93,42 261095742] (156,98) 2.345.079,48 (10,19) 5.173.686,22 120,61 Resultado Nominal (741.381,91) 341140367] (560,14) (2213.189,65)| (164,87) 719308425] (425,00) (265.877,94)| (103,69) 2.828606,74| (1.163,87) E Valores a Preços Constantes ; 2023 2024 % 2025 a 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total 75.581.095,50 86.670.857,49 1467 67.358.996,79 (22,29) 86.687.781,93 28,69 87.555.925,93 1,00 88.599.421,48 119 Receitas Primárias (1) 63.439.579,56 71.401.903,62 1255 62.979.976,72 (11,80) 78.913.523,37 25,29 79.706.914,88 1,00 80.515.211,63 191 Despesa Total 57.862.084,98 59.104.203,95 214 54.485.308,77 (7,82) 69.910.739,99 28,34 70.781.837,17 1.24 7127608297 0,69 Despesas Primárias (Il) 57.862.084,98 59.104.203,95 2.14 54.485.308,77 (7.82) 69.910.739,99 28,31 70.781.837,17 1,24 71.276.082,97 0,69 Resultado Primário (11) = (1 = 11) 5.577.494,57 12.297.899,67 120,48 8.494.667,95 (30,93) 9.002.783,37 5,98 8.925.077,70 (0,87) 9.239.128,66 351 Divida Pública Consolidada 18.737.767,58 22.559.528,55 20,39 20.654 .926,87 (8,45) 23.663.672,63 14,56 21.586.922,83 (8,78) 19.718.823,74 (8.66) Divida Consolidada Liquida (6.274.752,84) (2.457.988,46) (60,83) (8.582.106,83) 8641 2.505.957,78] (154,69) 2.164.203,96 (13,64) 4.591.000,80 11213 Resultado Nominal (804.797,58) 3.539.672,44] (539,82) (2.213.189,65)| (162,52) 6.903.79522| (411,93) (245.37082)| (103,55) 2.510035,45| (1.122,95) Índicos de Infiação (%) E 482 376 4,90 [ 4,19 4,00 4,00 Valores de Referência Valor corrente Valor corrente | Valor corrente | Valor corrente Valor corrente Valor corrente Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:32:24 Página: 1 de 1 | | Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 18.301.010/0001-22 República Federativa do Brasil AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 4 2022 % LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADO 23.979.040,64 | 100,00 37.240.348,43 | 155,30 27.025.670,28 72,56 TOTAL e — 23979.040,64| 100,00 37.240.348,43 | 155,30] - 27.025.670,28| 72,56 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % LUCRO OU PREJUIZO ACUMULADO -146.625.043,78 | 100,00 -133.496.516,96 | 100,00 1.000.000,00 | 100,00 TOTAL -146.625.043,78 | 100,00 -133.496.516,96 | 100,00 * 1,000.000,00 | 100,00 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:34:42 Página: 1 de 1 Anexo IV - Resultado Nominal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil ESPECIFICAÇÃO. o 2023 2024 2025 mas 2027. 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 17.261.286,82 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (ll) 23.041,607,67 24.110.945,47 25.237.033,70 22.044,223,10 21.045.992,02 17.047.831,70 Restos a Pagar 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Processados 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Não Processados 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Não Processados 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (ll) = (1 - 11) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 DIVIDA FISCAL LIQUIDA (Ill + IV - V) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 'RESULTADO NOMINAL (741.381,91) 3.411.403,67 (2.213.189,65) 7.193.064,25 (265.877,94) 2.828.606,74 Planejamento de Govemo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:26:43 Página: | de 1 Anexo V - Montante da Dívida Pública LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.066.093,55 17.261.286,82 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (Il) 18.105.032,49 23.041.607,67 24.110.945,47 25.237.033,70 22.044.223,10 21.045.992,02 17.047.831,70 Ê Restos a Pagar 1.774.776,51 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Processados 1.774.776,51 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 É Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (5.038.938,94) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42) | 2.345.079,48: 5.173.686,22 Planejamento de Govemo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:27:50 Página: | de 1 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 18.301.010/0001-22 República Federativa do Brasil AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS 2024 2023 2022 RECEITAS eum REALIZADAS Ps (a) (b) tc) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ; ; 4.248,43 RECEITA DE ALIENAÇÃO 94.203,66 565.576,68 0,00 2024 2023 2022 DESPESAS EXECUTADA EXECUTADAS ia o (6 INVESTIMENTO 163.721,93 0,00 0,00 2024 “2023 2022 SALDO FINANCEIRO aan neo disco Valor (II) 500.306,84 569.825,11 4.248,43 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:36:01 Página: 1 de 1 Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME Município de Dores do Indaiá PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADO DE MINAS GERAIS 18.301.010/0001-22 República Federativa do Brasil Receitas de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital Receitas de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Despesas Correntes Despesas de Capital Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas previdenciárias Despesas Correntes Despesas de Capital 1.689.292,79 0,00 0,00 0,00 906.496,93 0,00 4.953,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.517.973,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.925.571,19 0,00 0,00 0,00 1.496.073,78 0,00 4.383,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.672.428,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.007.874,89 0,00 0,00 0,00 754.541,29 0,00 388.625,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.733.929,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:37:29 Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS Ranúnncia de Receita Provista Tributo Compensação 2026 2027 " zo28 : 1.1.1.2.50.0.4.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4, Contribuintes inscritos em Divida Divida Ativa 4 Multas e Juros Anistia Ativa 25.698,00 32.589,00 33.892,00] Correção monetária das plantas de valores imobiliários. 1$h.1.4:54,1,4.00 + Imposio sobra Serviços de Qualquer Natureza 2. IESQNIA, | ariçgo Contribuinte em Divida Ativa 32.589,00 35.896,00 37.331,00 | Crescimento do recebimento de divida ativa Divida Ativa ; Multas e Juros Total 58.287,00 68.485,00 71.223,00 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:38:57 Página: 1 de 1 Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS | MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ | ESTADO DE MINAS GERAIS | 18.301.010/0001-22 República Federativa do Brasil AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Aumento Permanente da Receita 20.169.727,17 (=) Transferências Contitucionais 929.703,89 (:) Transferências ao FUNDEB 929.703,89 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 19.240.023,28 Redução Permanente de Despesa (Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) ; 2.250.328,00 Impacto de Novas DOCC 2.250.328,00 Novas DOCC geradas por PPP S Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:41:17 Página: 1 de 1 MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RI FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) E : É 2 2023 RECEITAS CORRENTES (1) 6.056.762,11 7.043.995,47 Receita de Contribuições dos Segurados 1.689.292,79 1.925.571,19 Ativo 1.675.402,29 1.906.967,60 Inativo 13.890,50 14.714,18 Pensionista 0,00 3.889,41 Receita de Contribuições Patronais 2.570.533,59 2.925.814,52 Ativo 2.570.533,59 2.925.814,52 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 844.542,62 1.441.611,89 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 844.542,62 1.441.611,89 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0.00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (1 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0.00 Amortização de Empréstimos 0,00 0.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + UI - 11) : 6.056.762,11 7.043.995,47 4.683.607,46 4.290.096,42 393.511 Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Previdenciárias 4.797.396 541.488 174.161 0,00 174.161,08 0,00 0,00 TOTAL DAS IL RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) | 1.373.154,65 | 1.705.110,44 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 | 2023 ] VALOR 0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 202 2023 | VALOR 1.000.000,00 2.176.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS É 2021 o Fpp Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 125.639,54 6.606,67 Investimentos e Aplicações 9.608.019.43 10.836.382,95 Outro Bens e Direitos 14.444,93 14.894,93 Créditos a receber a Curto e Longo Prazo 4.790.668,14 27.748.132,14 Depósitos restituíveis e valores vinculados 8,48 8,48 | FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil VALOR DESCRIÇÃO DDD VALOR eu o Decisões Judiciais desfaforável ao Município 150.000 150.000,00 Queda de arrecadação 150.000 | contingenciamento da despes: 150.000,00 SUBTOTAL. Emissão; Flávio Rabelo 11-04-2025 10:1 7:56 Página: | de 1 Planejamento de Governo