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norma nº 3214/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para exercício de 2026, e dá outras providências.
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Ny nte Mun “pai de Dores do Indaiá Cutineie Tu do Prefeito 
LET NO 3.Zi4/204405, DE 14 DE JULHO DE 2.025. 
EISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a 
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 será 
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes Anexos: 
3) Anexo de Metas « Prioridades da Administração 
Municipa!; 
11) Anexo 1 — Metas Anuais (Anexo de Metas Fiscais); 
TZ) Anexo 1 — Metodoiogia e Memória de Cálculo das 
Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); 
IV) Anexo 11 -- Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior (Anexo de Metas Fiscais); 
V) Anexo Ii — Metodoiogia e Memória de Cálculo das 
Metas Anuais (Anexo de Metas Anuais); 
VI) Anexo IIi — Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Anexo de Metas Fiscais); 
VIE) Anexo IV -- Resultado Nominal (Anexo de Metas 
Fiscais); 
VIII) Anexo Iv - Evolução do Patrimônio Líquido 
(Anexo de Metas Fiscais); 
EX) Anexo Y — Montante da Dívida Pública (Anexo de 
Metas Fiscais); 
*) Anexo Y — Crigem « Aplicação dos Recursos Obtidos 
com a Alienação de Ativos (Ariexo de Metas Fiscais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INUINIÁ -. CNPJ 19.301.014000G1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-5250 - CEP 35910-000 Emis ti: admBdoresecindaja mg. gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Gabinete do Prefeito 
du Luvexo Vi - Receitas e Despesas Previdenciárias do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 
XII) Anexo VIi — Estima e Compensação de Renúncia 
de Receita (Anexo de Metas Fiscais); 
XIII) Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado (Anexo de Metas Fiscais); 
XV) Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providências; 
SEÇÃO I 
TÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º - As Metas e Prioridades da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas obrigatórias e as de 
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, estão demonstradas no Anexo - Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária 
Anual para 2026 serão destinados, preferencialmente, .para as prioridades e metas 
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para 
2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas. 
TÍTULO 11 
DAS METAS FISCAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35510-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
, +“ - Os vaiores correntes dos exercícios de 2026, 2027 
e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em 
conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
8 3º - Em cumprimento ao estabelecido com o Manual 
de Demonstrativos Fiscais — MDF, 143 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas 
Anuais da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita 
Corrente Líquida do respectivo Ente. 
TÍTULO III 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 8º - Em cumprimento ao $& 3º do art. 4º da LRF, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, deverá conter o 
Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se 
concretizem. Os Riscos Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no 
Anexo - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
TÍTULO IV 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 9º - Atendendo ao disposto no $& 2º, inciso I, do 
Art. 4º da LRF, o Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-Ma:t.: arirmúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
Anterior, tem como finalidade estapeiecer um comparativo entre as metas fixadas e o 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como 
metas. 
TÍTULO V 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 10 - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da 
LRF, o Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Liquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único: Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Anexo II. 
TÍTULO v1 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 11 - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º 
da LRF, o Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente. 
Fes Parágrafo Único: O anexo VI apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 90 INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-fv6 E-saiii: admfsorssdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Mumicipal de Dores do Indaiá », Gabinete do Prefeito 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS nECUI<SUS UBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 12 - O 8 2º, inciso TI, do Art. 4º da LRF, que trata 
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital. 
Parágrafo único: O anexo VI apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VIII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
“Art..13 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do 
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
& 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 
& 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição. 
TÍTULO 1X 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAiÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
administrativo normativo que fixen: gar: o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único: O Anexo VIII - Margem de Expansão 
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado. 
SEÇÃO II 
TÍTULO X 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS 
Art. 15 - O 6 29, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da política econômica nacional. 
Parágrafo Único: A base de dados da receita e da 
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. 
TÍTULO XI 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário 
é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único: O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
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-N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá res” Gabinete do Prefeito 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria dy Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública. 
TÍTULO XIX 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN. 
Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, 
que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
TÍTULO XII 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único: Utiliza a base de dados de Balanços 
e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. 
SEÇÃO FEI 
TITULO XIV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP a56tU-Mt E-Mail: adimDinrasdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
fes Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Galinete do Prefeito 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 
2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 20 - À Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos 
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
163/2001-e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro. Nacional --STN..- 
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
TÍTULO XV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO. 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2026 
obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e 
despesas, abrangendo os Poderes Legisiativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras 
(arts. 10, 810 40 T, "a" e 48 LRF). 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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El Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
e = », Gabinete do Prefeito 
da base de cálcuio dos tributos = é sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário 
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF): 
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos 
de transferências voluntárias, | co 
AI - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
It - Dotação para combustíveis, obras, serviços 
públicos e agricuitura; e 
IV - Dotação para material de consumo e outros 
serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 deverá observar o disposto no 
art. 17 da LRF. 
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilibrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei 
(art. 40, 8 3º da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4.320/1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.040/0001-22 - PÇA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-3230 - CEP 35510.900 EMAIL: admfúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =». Gabinete do Prefeito 
s - Art 27 - O Orçamento para o exercício de 2026 
destinará recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida 
prevista. (Art. 59, III da LRF). 
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
8 2º - Os-recursos da Reserva de Contingência 
destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares 
de dotações que se tornaram insuficientes. 
& 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2026, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
& 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos 
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como 
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da 
Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 
30% aprovado; 
& 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes 
de Recursos; 
8 6º - Autoriza a criação de elemento de despesa dentro 
de ações orçamentárias existentes no orçamento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adintdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 a Gabinete do Prefeito 
Ari. 28 - As Gespesas do Poder Legislativo no município, 
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por 
cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos 
arts. 158 e 159 da Constituição Federal. 
Art. 29 - A lei orçamentária anual consignará recursos 
ao Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos 
culturais sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após 
chamada pública. 
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 
50, 8 50 da LRF). 
Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para 
as Unidades Gestoras. 
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fiuxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, 1 da LRF). 
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2026 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 40, 820, Ve art. 14, 1 da LRF). 
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipai a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAiL.: adimDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
o Prefeitura umicipal de Dores do Indaiá E, Gabinete do Prefeito 
fortalecimento do associativismo municipal e ispencera de autorização em lei específica 
(art. 4º, 1, "f' e 26 da LRF). 
Parágrafo Unico: As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de 
que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
“ Parágrafo Único: Para efeito do disposto no art. 16, 5 
3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, “aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados 
(art. 16, 6 3º da LRF). 
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das 
despesas serão orçadas a preços correntes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO GNOAJA -- CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-mail: admiQdorasdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
 
 No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A remoEO Gavinete do Prefeito 
fui. SS - execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada 
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos 
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único: Ainda nos casos de alteração 
orçamentária por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo a: 
I — Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por 
cento) da despesa a ser fixada na-Lei Orçamentária para 2026, em função de 
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades 
de um mesmo programa, fixado o limite-de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada 
Lei Orçamentária para 2026, em função da existência de saldo orçamentário remanescente 
após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade 
de execução dessas ações; | 
III - Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) 
da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2026, em função de priorizações de 
gastos. 
8 1º - O disposto nos incisos I, II e II deste artigo, será 
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as 
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 
5 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir 
recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação 
orçamentária sem onerar o percentual estabelecido nos incisos 1, II e II deste artigo. 
& 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de 
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e A 
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Yo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito 
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para 
atender emendas pariamentares no vigente orçamento de 2026, em consonância com o 
princípio da exciusividade. 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, o 
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde 
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição 
Federal). 
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, ovedecerá ao estabelecido no art. 50, & 3º da LRF. 
Parágrafo único: Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e. nas metas fisicas realizadas e apuradas aofinal do exercício (art. 4º, "e" 
da LRF). 
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios « avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF). 
Art. 43 - Fica autorizada a criação de elementos de 
despesa e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos 
de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade 
até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei 
Orçamentária Anual, objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do 
art. 167, inciso IV, da CF/88. 
SEÇÃO IV 
TÍTULO XVI 
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 “No Prefeitur: Municipal de Dores do Indaiá 
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
- Art.-44 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite estabeiecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, 
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 
e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. 
Art. 45 - A contratação de operações de crédito 
dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento 
definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira 
(art. 31, 8 19, Il da LRF). 
SEÇÃO V 
TÍTULO XVII | 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de 
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados 
os limites e as regras da LRF (art. 169, & 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único: Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
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quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): 
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - Eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
Art. 50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de -mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde 
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade 
do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único: Quando a contratação de mão-de￾obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, 
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
SEÇÃO VI 
| TÍTULO XVIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em 
lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a 
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estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 8 3º da LRF). 
Art. 53 - O atc que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 
2º da LRF). 
SEÇÃO VII 
TÍTULO XIX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que 
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
& 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso 
enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. 
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados 
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por insuficiência de tesouraria. 
 
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Agassi” Gaúinete do Prefeito 
 
 
 
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, 
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a 
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou 
não do Município. 
Art. 58 - As Emendas impositivas parlamentares serão 
indicadas em até 1,2% (uma virgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 
42, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990). 
& 1º - As emendas serão indicadas pelo montante total 
em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo 
Municipal, em tempo hábil, para que possam ser feitas as alterações devidas no cadastro 
das despesas, antes do início do exercício financeiro de 2026. 
Art. 59 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar 
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as 
normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual. 
Art. 60 - O Poder Executivo ao apurar que, no período 
de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% 
(noventa e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste 
fiscal de vedação conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda 
Constitucional 109, de 2021). 
I - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, 
reajuste ou adequação de remuneração de mernbros de Poder ou de órgão, de servidores 
e empregados públicos, exceto cios derivados de sentença judicial transitada em julgado 
ou de determinação legal anterior ao inicio da aplicação das medidas de que trata este 
artigo; 
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ido Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
àá - Criação de caryc, emprego ou função que implique 
aumento de despesa; 
“Ti « Alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa; 
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, ressalvadas: 
a) As reposições de cargos de chefia e de direção que 
o | não acarretem aumento de despesa; 
b) As reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios; 
c) As contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 desta Constituição, e 
d) As reposições de temporários para prestação de 
serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 
V- - Realização . de concurso público, exceto para as 
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; 
VE - Criação ou majoração de auxílios, vantagens, 
bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os 
de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados 
públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial 
transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas 
de que trata este artigo; 
VII - Criação de despesa obrigatória, 
VIII - Adoção de medida que implique reajuste de 
despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder 
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; 
IX - Criação ou expansão de programas e linhas de 
financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que 
impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; | 
X - Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição. 
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adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
As: Gabinete do Prefeito 
 
Art. 61 - O Município deverá conduzir sua política fiscal 
buscando manter a divida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, 
conforme art. 164-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. | Sustentabilidade da dívida, 
especificando: 
a) indicadores de sua apuração; 
b) Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com 
a trajetória da dívida; 
c) Trajetória de convergência do montante da dívida 
com os limites definidos em legislação; 
d) Medidas de ajuste, suspensões e vedações; 
e) Planejamento de alienação de ativos com vistas à 
redução do montante da dívida. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal! de Dores 
do 
 
Indaiá, em / / —, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
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 “eeeolDoREE To TINA, E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMBRNIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
ESTADO DE MINAS GERAIS | 
18.301.010/0001-22 | 
República Federativa do Brasil | 
| CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Programas e Ações Prioritárias 
 
 
PROGRAMA: 0001-PROCESSOLEGISLATIVO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
pe . — META FINANCEIRA 
01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 1.429.548,07, 
o a USTO TOTAL POR PROGRAMA 1.429.548,07 
PROGRAMA: [0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES ia o aa 
mo o META FINANCEIRA 
01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 228.849,71] 
- CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 228.849,71 
PROGRAMA: |0584 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
jAÇÃO META FINANCEIRA 
(o .02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara 1.241.602,22 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.241.802,22 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
PROGRAMA: (9000 - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS 
pao o o META FINANCEIRA 
02.01.01.28.846.0000,0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 13.961,55) 
! | 
02 02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 4741 o7.ea| 
e 03.0: 01. 28.849.0000.0009 - Amortização e Juros da Divida Interna do Municipio Ez 0aZ Aa 
(02. 03. 01.28.84 846. 0000. 0001 tação do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS EUasçal 
02.03.01.28.846.0000.0004 - Contribuição para Rrmação do PASEP 1.062.133,99 
2 04.01 28. B46.0000.0001- Manutenção do Aporte para Cita Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 72.842,52 
oz 04.03.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atiseial do RPPS 762863 
020 05.01.28.846. | 846.0000.0001 - Maruenção do soda para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o . 41. 907, 17 
02 05. 02. 28. 846.000. 0001 1- - Manutenção do Aporia pisra Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o o o. 76987 
E 01.28.84 846, 0000.0 0001 - Manutenção doa porta pars Cobartupa do Déficit Atuarial do; RPPS o “2eD 094,91 a
loz 070. 28.846. 0000. 0001 aid do Aport para C Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o aa Tras 
(oz. 08.01 28, 846.0000.0001 Manutenção do Aporte para cnióa bóia do Déficit Atuarial do RPPS o o o RA 301 2 
(02.09.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS É CO saosasal 
02 09.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o no 15.257,27 
'02.10.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 15.257,27) 
(02. 11.01.28 846. 0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o o 10.51 3,22! 
a 1201. 28.8 846.0000. 0004 antonçdad pois para caberia do Déficit Atuarial do RPPS o 4 1.158,01 
o2 13.01.28.846. 0000 .0001 - Hanutenção: do Aporte para Sober dó Déficit Aa do RPPS o o o — maeao 
: CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 5.674.694, 18, 
PROGRAMA: |0002- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO | 
Ação META FINANCEIRA 
02.01.01.04.122,0002.2003 - Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 972.502,89) 
2. 03.01 .04.122.0002.2005 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Plerisjanicinto e Finanças 7791.219,18| 
(02.05. 03.01 41.04.122. 0002. 2006 - Adm. e Manutenção/das Atvidades do-Dé6; de Convênios 363.862,77 
oz 0301. 041 25. 0002.2008 - Adm e Manutenção da Assessora de Projetos o — 27004896 
oz. 03. 01. 04. 4314.0002. 2007 - Publicidade Oficial dos Atos da “Administração Pública o o 124.068,00) 
oz. 040127. 122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, En Eventos e Turismo 650.61 821, 
205 01 23. 1422.0002.2019 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, Agonegócios e Meio Ambiente 113.418, 5 
2. 06. 01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 1516. 859, So 
 
 
 
|02.07.01.08.122. 
 
 
 
 
 
0002. 2030- Adm. e Menditerição da Secretaria a Mr. de Desenvolvimento Social 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“2354607 78 
(02 08.01.10. 122. 0002.2035 - Administração e Mornuternção: da Secretaria Municipal de Saúde ne e o ue 166.674 as 
o20 09.01.12.122.0002. 2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal Educação nc o É o AsRneaa 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 15.985.625,21 
PROGRAMA: 0003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS FR e 
AÇÃO META FINANCEIRA 
[02 .02.01.02.061.0003.2004 = - MárLienção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Município 486.653 =] 
'02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais o et a 298 a 
ui o CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.837.783,40 
PROGRAMA: |0004- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO | 
Ash o 7 META FINANCEIRA 
(02. 04.01.13.392.0004,1320 - Revitalização da Casa da Cultura o TRA 
(oo. 0401: 01. 27. 812.0004. 2010- Adm. e Manutenção das Atividades de esporia, Lazer e Eventos Aorazasas 
oa. 04,02. 13. 392.0004,201 2013 - Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura o o o ae! 550, 20. 
[02.04.02.13.382.0004. 2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública . o o o a sato, 
|02.04.03.23.695.0004.2018 - Administração e Manutenção das Atividades do Turismo 109.272,32 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.706.921,87] 
PROGRAMA: | 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES | 
AÇÃO META FINANCEIRA | 
02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 103.544, 25 
[02.04.02.13.382.00052018- Transferência de Contrução para Entidades Ligadas à Cultura do Municipio É 264.452,00] 
[62.08/01.12.387.0008 2347 - Subvenções para Entidades no Ambio da Educação Espacial o o CC To28635 
02.09.01 az 387.0005,2358 - Subvenção à Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos o 76.286,35. 
mars. 01.10.3902. 0005.2029 - Transferência para Consórcios EE SES AE) 
(02. 13.01.10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades 4.141.789,89 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA ssa vor 06 
PROGRAMA: |0006 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS À EVENTOS Ç | 
AçÃO “META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Ec 103.544, 28) 
20 04.02.13. 13.382.0006.201 2017 - Transferência de Contribuição SSELENTISE Culturais do Município 62.126 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA A 
PROGRAMA: 0007 - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS | 
AÇÃO META FINANCEIRA | 
ne 04.01.27.812.0007.1001 - Construção, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 376.901,06 
EOALDAHE AGLOOR AOAZ= Aqua; Gonabução, Ampliação nstomadelmveisaros CT aos 
caos 238 0007. 4005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental o o o ssa, 19094] 
(02. 0901. 12.385.0007. 1005= Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil 51.772,12] 
02 4301 40.301.0007.1003 - Construção, pe eRetorma de Estabelecimentos Ligados á Saúde da Família o 428.905,97 
oz 13.01.10. 3020007. 1 004 - Construção, Ampliáção & Reforma de Exabalecinentas de Saúde no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambuletorial Po RO 28445504 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.003.210,36 | 
PROGRAMA: |0008 - MANUTENÇÃO E REST, AURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
| 
AÇÃO META FINANCEIRA | 
02.04.02. 13.391.0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público 143.717,30 
E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 143.717 a 
PROGRAMA: 0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, COMÉRCIO E TRABALHO É 
AÇÃO META FINANCEIRA. | 
oa. 05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital 
488.154. 42 
02.05 o 23.122.0009.2020 - ações voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico a do Comércio Local 325.662,21 22 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA Biasi6,6a 
PROGRAMA: 0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICU LTURA, DO Ano ineae EDA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE . | 
ppa 
* META FINANCEIRA | 
oz 05,01,20.122.0010.2022 - nação e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 
 
 599.504,53 
 
(02. 05.0 01.20.605.0010. 2023- 
 
Ausniniairação e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ada pe 
oz. 05.01.20.606.0010..2029- Transferência para Consórcios ee Cr. = o 117.747,97 
oz05. 05.02. 17.512.0010.2028 - Translárência para Consórcios — o o A 
(0205. 02.17.512, 0010. 2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem E ias 1.828. Rs 
02. 05.0 02. as. 122.010: 2024 - Admie agitação das Fatiidadis do Departamento Municipal de Meio Ambiente. 306. 725,64] (02. 05.02.18. 541.010: 2025 - Asse: Voltadas à Eaaaçõa a Meio-Ambiente . o o 37.090,62 
 
— 2.999. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02.06.01.15.451.0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural 9.340.125,18] 
02.06.01.15.452.0011.2028 - Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 2.341 pn 
02.06.01.15.452.001 1.2029 - Transferência para Consórcios DRA 
* CUSTOTOTALPORPROGRAMA | | 1.753.876,27 
PROGRAMA: (0012 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 1.739.640,21 
[2.16 10.01.08.244.0012.2039 Fo give nçÃo Contribuição: paraEAudados o o 706.487,84 
[02.10.01.08.244.0012.2397 - Ações Promovidas para Regularização Fundiária | o 15257269 
02100108, 244. (0012.2338 - Adm. e MAminçãO do Programa de indicaçãa Gestão Desióntalizdda- progama Auxilio Brasil ee 
oz 10. 01.08.244.00 0012. 2339 - Adm. E Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo 357508 
021001. 08,244.0012.2340 - Adm. e Manutenção do Élsca da Protação Social Especial de Média EmA o 38.143,17 
(02.10.01 08.244.0012.2341 - Concessão de Benefícios Eventuais o 76.286,35. 
(02.10.01,08.244.0012.2342 - Adm. e Manutenção do Bloco AnGsidão do SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 40.581,87 
024. 01.08.243.0012.2033 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente 502.842,73 | 
2 1201. 08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 58.726,80, 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA : ps 
PROGRAMA: 0013 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
AÇÃO : É o E - META FINANCEIRA | 
oe 143.01.10.122.0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde PURA 
o2 13.01: 10. 301.0013.203€ 2036 3 - din e Manutenção das Atividades da aanção Básica em Saúde 4.514.041, 190] 
o 13. 014 0. 301.001 3.2097 - Administração e Manuisnção das Aivid Atividades de Saúde Bucal É asa. 195,60, 
oz, 02.13.01.10. 301.013. 2364 - AmndHants terapâutico de Equoterapia no o 89.998,43, 
2 13. o. 10. 302.0013. 2038- Adriiiiração « e Manutenção dés ixtvidadesida Assitência Hospitalar É e Ambulatorial o 3.913.456, a 
was .01.10.302.007 0013. 2040- Adi e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio TD. - o o E. “2878. seo 
02.13. 01. 10.303. 0013.2041 - Adm. eiianoionçio das Atividades da Farmácia o 1.364.454,03 
024 13 01.10.303.0013: 2057 - Medicamentos Entregues por: Decisão Judicial o 97.142, os 
fas 43.01.10.304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 133.910,56] 
a 43.014 0.305.013. 2043 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 1.205.510,22] 
oz. 13. of. 10.306.001 3.2056 - Suporte Alimentar 36.324,38 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA E 14.074.695,56 
PROGRAMA: 0014 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL 
Ação o o METAFINANCEIRA 
02. 09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 215.140,31 | 
2080.4234 001204 em. eMandenço dos Amvdndesdo Emo Fundmena TO esssasnão 
= 01.12.361.0014.2330 - Manutenção Ad Atividades deTrarispodte Escolar - Ensino Fundamental 1.261.585,43, 
oz on01.12361 0014.2338 - Niarutarição das Atividades de » Alimentação e Nutrição do Educando - - Ensino Fundamental o “sos, a34 17 
(02. 09. 1.12. 361.0014. [4.2344 - Subvenções Socies para Caixas Escolares do Ensino Fundamental o 152.572, 89 
meonor 12.362.0014.2047 - Adm. é h Manutenção das Atividades do Ensino Médio o ES 73.946, 14 
(02.09.01. 12.362. 0014.2334 - faborição das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Médio 134.569,11 | 
02.08.0112 2.362.0014.2346 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Médio 38.143,17, 
logs bia 2 [363.0014.2050 - Fomento ao Ensino Profissionalizante 
 
52.986,59) 
|02.09.01.12.364.0014.2049 - Fomento ao Ensino Superior 
 
105.973,18] 
 
 
E 
'02.09.01.12.365.0014.2046 
 
 
 
 
 
- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
662.357,09] 
02.09.01.12.365,0014,2329 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil . 841.568,16] 
0209.01.12.365 00142332 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Esucando - Ensino Infantil 25231708 
02.09.01.12.365.0014,2345 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Infantil 76.286,35] 
02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA . 85.723,47 
02.09.02.12.361.0014.2051 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% o 7.779.252,19 
02.09.02.12.361.0014.2052 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 348516081] 
02.09.02.12.361.0014.2331 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 306.368,20) 
02.09.02.12.365.0014.2053 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 797.107,80 
02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% 76.649,51 
— METAFINANCEIRA 
2.356.834,88 
02.99.99.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 120.000,00 
 
IPSEMDI 
 
 
PROGRAMA: [0590 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA — 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
so o a DTD mM, 
'03.01.01.04.122.0590.2239 - Manutenção das Despesas Administrativas RPPS 600.18720 
paso .01 09.272.0590.2240 - Manutenção de Outras Despesas RPPS 348.049,34 
030101 .09.272.0590.2241 - Manutenção Aposentaria e Pensões do RPPS 685174491 
[03.01 .01.09.272.0590.2243 - Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal 1.395.014,55 
* CUSTOTOTALPORPROGRAMA 8.275.000,00 
PROGRAMA: (9009 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA o e 
AÇÃO a E Me 
03.01.01.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência 2.720.000,00 
E DDD CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 272000000 
Planejamento 
 
de Governo 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) 
Anexo | - Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 
: 2026 2027 2028 
ESPECIFICAÇÃO “Valor as “PIB YRCL Valor ao WPIB | WRCL Valor ae WPIB | %RGL 
(a) fonetaria feaoo! | oo (b) constar | Cd | | Constanta | Ci) | o 
Receita Total 90.320.000,00 86.687.781,93 0,008 105,298 94.873.500,00 87.555.925,93 0,009 105,337 99.844.375,00 88.599.421,48 0,009 105,563 
Receitas Primárias (1) 82.220.000,00 78.913.523,37 0,008 95,855 86.368.500,00 79.706.914,88 0,008 95,894 90.734.125,00 80.515.211,63 0,008 95,931 
Despesa Total 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0,007 85,156 80.322.375,00 71.276.082,97 0,007 84,923 
Despesas Primárias (Il) 72.840.000,00 69.910.739,99 0,007 84,919 76.697.500,00 70.781.837,17 0,007 85,156 80.322.375,00 71.276.082,97 0,007 84.923 
Resultado Primário (IH) = (1 = 11) 9.380.000,00 9.002.783,97 0,000 10,935 9.671.000,00 8.925.077,70 0,000 10,737 10.411.750,00 9.239.128,66 0,000 11,008 
Divida Pública Consolidada 24.655.180,52 23.663.672,63 0,002 28,744 23.391.071,50 21.586.922,83 0,002 25,970 22.221.517,92 19.718.823,74 0,002 23,494 
Divida Consolidada Liquida 2.610.957,42 2.505.957,78 0,000 3,043 2.345.079,48 2.164.203,96 0,000 2,603 5.173.686,22 4.591.000,80 0,000 5.470 
Resultado Nominal 7.193.064,25 6.903.795,22 0,000 8,385 (265.877,94) (245.370,82) 0,000 (0,295) 2.828.606,74 2.510.035,45 0,000 2.990 
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índicas de Inflação (%) 
2026 2027 2028 2026 2027 2028 
1.017.682.274.634,37 1,040.071.284.676,00 1.060.872.7 10.369,00 419 4,00 4,00 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 09:08:52 Página: 1 de 1 
 
 
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Município de Dores do Indaiá ANEXO DE METAS ANUAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes. : 67.803.938,13 69:217.919,78 8.480.339,99 asma zr28s| 94.810.000,00 99,626.500,00] 104.532.125,00 
1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.939.923,91 6.284.781,05 7.148.116,27 6.304.051,61 8.500.000,00 9.000.000,00 9.450.000,00 
1.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições 2.815.448,19 3.033.463,19 3.300.251,78 3.264.682,12 3.794.000,00 3.961.000,00 4.138.000,00 
1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 2.718.001,84 3.797.685,51 2.715.488,07 2.216.995,11 3.291.000,00 3.480.000,00 3.605.000,00 
1.5.0.0.00.0.0.00 - Receita Industrial 138.812,65 131.614,20 66.802,62 90.783,89 150.000,00 158.000,00 166.000,00 
1.8.0.0.00.0.0.00 - Receita de Serviços 35.208,02 34.397,75 39.554,58 35.864,30 50.000,00 52.500,00 55.125,00 
1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 53.916.846,58 55.625.928,67 66.411.972,44 62.348.895,80 78.500.000,00 82.425.000,00 86.540.000,00 
1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 239.696,94 310.049,41 798.154,23 121.000,00 525.000,00 550.000,00 578.000,00 
2.0,0.0.00.0.0.00 - Raceitas deCapital 8.158.182,82 41.184.800,33 14715.645,50 | 4.378.020,07 | 13.100.000,00 8.505.000,00 9.110.250,00 
2.1,0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 816.355,59 3.257.109,32 7.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 
2.2.0.0.00.0,0,00 - Alienação de Bens 0,00 593.100,00 51.100,00 150.000,00 100.000,00 105.000,00 110.250,00 
2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 7.341.827,23 7.334.591,01 7.664.545,59 4.229.020,07 8.000.000,00 8.400.000,00 8.000.000,00 
7.0.0.0.00.0,0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 3.517.973,29 3.672.428,83 3.733.929,15) 74082.000,00 7.250,000,00 7.540.000,00 7.840.000,00 
7.2.0.0.00.0.0.00 - Contribuições - Intra OFSS 3.517.973,29 3.672.428,83 3.733.929,15 7.082.000,00 7.250.000,00 7.540.000,00 7.840.000,00 
8.0.0.0.00.0.0.00 » Recursos Arrecadados am Exercícios Antarioros 6.966.278,88 | 7.405.625,14 8.617.402,63 saosaga | 9.935,000,00 8.580,000,00. 9.950.000,00 
9.2.0.0.00.0.0.00 - RESTITUIÇÕES (AO DETALHAR, ACRESCENTAR A RUBRICA DA RECEITA A 156,77 6.496,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
SER DEDUZIDA E A FONTE DEVE CORRESPONDER À DE ORIGEM) E 
9.5.0.0.00.0.0.00 - FUNDEB 6.904.167,80 7.344.667,19 8.514.818,90 8.105.296,11 9.035.000,00 9.560.000,00 9.950.000,00 
9.9.0.0.00.0.0.00 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 61.954,91 54.461,89 102.583,73 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 72.513.815,36 76.609,523,80| 90,342.512,10 7733799879 108.125.000,00 196.111.500,00. 111.532,375,00 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 08:57:11 Página: 1 de 1 
 
 
Anexo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 
a É E É É Rd e Valor (em (ba) — % (ela) x 100 
Receita Total 73.151.248,67 0,007 122,725 83.530.124,80 0,008 116,235 10.378.876,13 14,19 
Receitas Primárias (1) 56.626.598,45 0,006 95,002 68.814.479,21 0,007 95,757 12.187.880,76 21,52 
Despesa Total 57.901.934,55 0,006 97141 56.962.417,07 0,005 79,265 (939.517,48) (1,62) 
Despesas Primárias (Il) 57.446.453,86 0,006 96,377 56.962.417,07 0,005 79,265 (484.036,79) (0,84) 
Resultado Primário (ll) = (1 — 11) (819.855,41) 0,000 (1,375) 11.852.062,14 0,001 16,492 12.671.917,55 (1.545,63) 
Divida Pública Consolidada 21.247.565,30 0,002 35,646 21.742.028,29 0,002 30,254 494.462,99 2,33 
Divida Consolidada Liquida 9.457.626,94 0,001 15,867 (2.368.917,18) 0,000 (3,296) (11.826.544,12) (125,05) 
Resultado Nominal 5.073.857,60 0,000 8,512 3.411.403,67 0,000 4747 (1.662.453,93) (32,77) 
PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Rocolta Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) 
Pravisto em 2024 Realizado om 2024 Previsto om 2024 O Rasiizado om 2024 
943.282.771.200,00 974.339.745.400,00 59.605.539,86 71.862,937,36 
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Anexo Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Município de Dores do Indaiá ANEXO DE METAS ANUAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
REALIZADA ORÇADA “PREVISÃO | 
Despesas Correntes 56.071.500,37 61.315.048,22 65.751.107,24 66.952.708,77 84.790.000,00 89.170.500,00 93.335.375,00 
Pessoal e Encargos Sociais 32.153.626,84 34.142.882,57 37.054.075,44 42.320.603,45 47.580.000,00 49.497.000,00 52.030.375,00 
Juros e Encargos da Divida 511.922,78 489.675,36 996.230,24 1.459.600,00 1.900.000,00 1.976.000,00 2.050.000,00 
Outras Despesas Correntes 23.405.950,75 26.682.490,29 27.700.801,56 23.172.505,32 35.310.000,00 37.697.500,00 39.255.000,00 
Desposas de Capital 9.462.245,68 6.633.354,60 18.337.271,49 8.065.108,02 18.495.000,00 13.986.000,00 15.127.000,00 
Investimentos 8.181.028,91 5.182.301,41 16.164.125,54 5.065.594,94 15.325.000,00 10.691.000,00 11.737.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 288.158,44 584.479,85 607.513,08 670.000,00 695.000,00 710.000,00 
Amortização da Divida 1.281.216,77 1.162.894,75 1.588.666,10 2.392.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 2.680.000,00 
Resarva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 2.720.180,00 2.840.000,00 2.955.000,00 3.070.000,00 
 
TOTAL 65.533.746,05 87.948.402,82 84.088.378,73 77.737.996,79] 106.125.000,00] - 106.411.500,00 111.532.375,00 
 
” 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 11-04-2025 08:58:46 Página: 1 de 1 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il) 
Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO - aih ferir : 2023 z024 o ms % 2026 EA aa % co E Recaita Total 69.625.528,33 83,530.124,80 19,97 67.358.996,79 (19,36) 90.320.000,00 34.08 94.873.500,00 5,04 99.844.375,00 523 Receitas Primárias (1) 58.440.728,00 68.814.479,21 1715 62.979.976,72 (8,48) 82.220.000,00 30,54 86.368.500,00 5,04 90.734.125,00 505 Despesa Total 53.302,723,53 56.962.417,07 6,86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5,29 80.322.375,00 472 
Despesas Primárias (11) 53.302.723,53 56.962.417,07 6,86 54.485.308,77 (4,35) 72.840.000,00 33,68 76.697.500,00 5,29 80.322.375,00 472 
Resultado Primário (1) = (1-1) 5.138.004,47 1.852.062,14 130,67 8.494.667,95 (28,33) 9.380.000,00 10,42 9.671.000,00 3,10 10.411.750,00 785 
Divida Pública Consolidada 17.261.286,82 21.742.028,29 25,95 20.654 926,87 (5.01) 24.655.180,52 19,36 23.391.071,50 (5,13) 22.221.517,92 (5,01) 
Divida Consolidada Liquida (5.780.320,85) (2.368.917,18) (59,02) (4.582.106,83) 93,42 261095742] (156,98) 2.345.079,48 (10,19) 5.173.686,22 120,61 
Resultado Nominal (741.381,91) 341140367] (560,14) (2213.189,65)| (164,87) 719308425] (425,00) (265.877,94)| (103,69) 2.828606,74| (1.163,87) 
E Valores a Preços Constantes 
; 2023 2024 % 2025 a 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total 75.581.095,50 86.670.857,49 1467 67.358.996,79 (22,29) 86.687.781,93 28,69 87.555.925,93 1,00 88.599.421,48 119 
Receitas Primárias (1) 63.439.579,56 71.401.903,62 1255 62.979.976,72 (11,80) 78.913.523,37 25,29 79.706.914,88 1,00 80.515.211,63 191 
Despesa Total 57.862.084,98 59.104.203,95 214 54.485.308,77 (7,82) 69.910.739,99 28,34 70.781.837,17 1.24 7127608297 0,69 
Despesas Primárias (Il) 57.862.084,98 59.104.203,95 2.14 54.485.308,77 (7.82) 69.910.739,99 28,31 70.781.837,17 1,24 71.276.082,97 0,69 
Resultado Primário (11) = (1 = 11) 5.577.494,57 12.297.899,67 120,48 8.494.667,95 (30,93) 9.002.783,37 5,98 8.925.077,70 (0,87) 9.239.128,66 351 
Divida Pública Consolidada 18.737.767,58 22.559.528,55 20,39 20.654 .926,87 (8,45) 23.663.672,63 14,56 21.586.922,83 (8,78) 19.718.823,74 (8.66) 
Divida Consolidada Liquida (6.274.752,84) (2.457.988,46) (60,83) (8.582.106,83) 8641 2.505.957,78] (154,69) 2.164.203,96 (13,64) 4.591.000,80 11213 
Resultado Nominal (804.797,58) 3.539.672,44] (539,82) (2.213.189,65)| (162,52) 6.903.79522| (411,93) (245.37082)| (103,55) 2.510035,45| (1.122,95) 
Índicos de Infiação (%) E 
482 376 4,90 [ 4,19 4,00 4,00 
Valores de Referência 
Valor corrente Valor corrente | Valor corrente | Valor corrente Valor corrente Valor corrente 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:32:24 Página: 1 de 1 
 
| | Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) 
 
 
 
 
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 4 2022 % LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADO 23.979.040,64 | 100,00 37.240.348,43 | 155,30 27.025.670,28 72,56 
TOTAL e — 23979.040,64| 100,00 37.240.348,43 | 155,30] - 27.025.670,28| 72,56 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
LUCRO OU PREJUIZO ACUMULADO -146.625.043,78 | 100,00 -133.496.516,96 | 100,00 1.000.000,00 | 100,00 TOTAL -146.625.043,78 | 100,00 -133.496.516,96 | 100,00 * 1,000.000,00 | 100,00 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:34:42 Página: 1 de 1
Anexo IV - Resultado Nominal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
ESPECIFICAÇÃO. o 2023 2024 2025 mas 2027. 2028 
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 17.261.286,82 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (ll) 23.041,607,67 24.110.945,47 25.237.033,70 22.044,223,10 21.045.992,02 17.047.831,70 
Restos a Pagar 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Processados 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Não Processados 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Não Processados 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (ll) = (1 - 11) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (Ill + IV - V) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42 2.345.079,48 5.173.686,22 
 'RESULTADO NOMINAL (741.381,91) 3.411.403,67 (2.213.189,65) 7.193.064,25 (265.877,94) 2.828.606,74 
 
Planejamento de Govemo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:26:43 Página: | de 1
 
Anexo V - Montante da Dívida Pública 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.066.093,55 17.261.286,82 21.742.028,29 20.654.926,87 24.655.180,52 23.391.071,50 22.221.517,92 
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES (Il) 18.105.032,49 23.041.607,67 24.110.945,47 25.237.033,70 22.044.223,10 21.045.992,02 17.047.831,70 
Ê Restos a Pagar 1.774.776,51 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Processados 1.774.776,51 1.597.298,86 1.437.568,97 1.293.812,07 0,00 0,00 0,00 
É Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Não Processados 6.466.464,49 5.819.818,04 5.237.836,24 4.714.052,61 0,00 0,00 0,00 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (5.038.938,94) (5.780.320,85) (2.368.917,18) (4.582.106,83) 2.610.957,42) | 2.345.079,48: 5.173.686,22 
 
 
Planejamento de Govemo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:27:50 Página: | de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) 
Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
2024 
 
 
 
 
2023 2022 RECEITAS eum REALIZADAS Ps (a) (b) tc) 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ; ; 4.248,43 
RECEITA DE ALIENAÇÃO 94.203,66 565.576,68 0,00 
2024 2023 2022 DESPESAS EXECUTADA EXECUTADAS ia o (6 
INVESTIMENTO 163.721,93 0,00 0,00 
2024 “2023 2022 SALDO FINANCEIRO aan neo disco 
Valor (II) 500.306,84 569.825,11 4.248,43 
 
 Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:36:01 Página: 1 de 1
Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME 
Município de Dores do Indaiá PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil 
Receitas de Contribuições dos Segurados 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
Receitas de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Para Cobertura de Déficit Atuarial 
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas previdenciárias 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
1.689.292,79 
0,00 
0,00 
0,00 
906.496,93 
0,00 
4.953,41 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.517.973,29 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.925.571,19 
0,00 
0,00 
0,00 
1.496.073,78 
0,00 
4.383,56 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.672.428,83 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2.007.874,89 
0,00 
0,00 
0,00 
754.541,29 
0,00 
388.625,70 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
3.733.929,15 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:37:29 Página: 1 de 1 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
Ranúnncia de Receita Provista 
Tributo Compensação 2026 2027 " zo28 : 
1.1.1.2.50.0.4.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4, Contribuintes inscritos em Divida Divida Ativa 4 Multas e Juros Anistia Ativa 25.698,00 32.589,00 33.892,00] Correção monetária das plantas de valores imobiliários. 
1$h.1.4:54,1,4.00 + Imposio sobra Serviços de Qualquer Natureza 2. IESQNIA, | ariçgo Contribuinte em Divida Ativa 32.589,00 35.896,00 37.331,00 | Crescimento do recebimento de divida ativa Divida Ativa ; Multas e Juros 
Total 58.287,00 68.485,00 71.223,00 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:38:57 Página: 1 de 1 
 
Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
| 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ | 
ESTADO DE MINAS GERAIS | 
18.301.010/0001-22 
República Federativa do Brasil AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
Aumento Permanente da Receita 20.169.727,17 
(=) Transferências Contitucionais 929.703,89 
(:) Transferências ao FUNDEB 929.703,89 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 19.240.023,28 
Redução Permanente de Despesa (Il) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) ; 2.250.328,00 
Impacto de Novas DOCC 2.250.328,00 
Novas DOCC geradas por PPP S 
 
Planejamento de Governo Emissão: Flávio Rabelo 10-04-2025 14:41:17 
 
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MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG 
LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2025 
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
 
DOS SERVIDORES - RI 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) E : É 2 2023 
RECEITAS CORRENTES (1) 6.056.762,11 7.043.995,47 
Receita de Contribuições dos Segurados 1.689.292,79 1.925.571,19 
Ativo 1.675.402,29 1.906.967,60 
Inativo 13.890,50 14.714,18 
Pensionista 0,00 3.889,41 
Receita de Contribuições Patronais 2.570.533,59 2.925.814,52 
Ativo 2.570.533,59 2.925.814,52 
Inativo 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 844.542,62 1.441.611,89 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 844.542,62 1.441.611,89 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0.00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (1 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 952.393,11 750.997,87 
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0.00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0.00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 
 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + UI - 11) : 6.056.762,11 7.043.995,47 
 4.683.607,46 
4.290.096,42 
393.511 
 
 
 
 
Benefícios 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Previdenciárias 
 
 
 
 
 
 
4.797.396 
541.488 
174.161 
0,00 
174.161,08 
 
 
 
 
 
0,00 
0,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL DAS IL 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) | 1.373.154,65 | 1.705.110,44 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 | 2023 ] 
VALOR 0 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 202 2023 | 
VALOR 1.000.000,00 2.176.000,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS É 2021 o Fpp 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 125.639,54 6.606,67 
Investimentos e Aplicações 9.608.019.43 10.836.382,95 
Outro Bens e Direitos 14.444,93 14.894,93 
Créditos a receber a Curto e Longo Prazo 4.790.668,14 27.748.132,14 
Depósitos restituíveis e valores vinculados 
 
 8,48 8,48 
| FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
 
 
VALOR 
 
 
 
 
DESCRIÇÃO DDD VALOR eu o 
Decisões Judiciais desfaforável ao Município 150.000 150.000,00 
Queda de arrecadação 150.000 | contingenciamento da despes: 150.000,00 
 
 SUBTOTAL. 
Emissão; Flávio Rabelo 11-04-2025 10:1 7:56 Página: | de 1 
Planejamento de Governo 
 

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