| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | “Autoriza o executivo municipal a indenizar a cidadã Brenda Rafaela Mendonça Mendes por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.” |
| native_id | 2752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.213/2.025, DE 09 DE JULHO DE 2.025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR JA CIDADÃ BRENDA RAFAELA MENDONÇA MENDES POR DANOS MATERIAIS EM - SEU VEÍCULO DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Srta. Brenda Rafaela Mendonça Mendes, brasileira, inscrita no CPF nº NR resiicrte à O, cidade ce Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca FIAT/Palio EX, cor cinza, placa GYV6E56, chassi A, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana | quando o veículo fora atingido por uma pedra, enquanto o funcionário da prefeitura utilizava uma roçadeira manual, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de Ocorrência Nº 2025-020838615-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá por meio do Protocolo 00651/2025. Pardgtaro único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00651/2025, de 26 de maio de 2.025, é de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). | f “Ar. 2º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ma O Gabinete do Prefeito Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua “publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de Julho de 3 2025. Pp A À í Certifico e dou fé que.esta Portaria fohpublicada noçMural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Ó ONE TST; nos emos do-aPs( 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. |, A ANO, j Secretária Municipal de Administração, f lanejamento sr PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG