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norma nº 3213/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa“Autoriza o executivo municipal a indenizar a cidadã Brenda Rafaela Mendonça Mendes por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.213/2.025, DE 09 DE JULHO DE 2.025. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INDENIZAR JA CIDADÃ BRENDA RAFAELA 
MENDONÇA MENDES POR DANOS MATERIAIS EM - 
SEU VEÍCULO DECORRENTES DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a indenizar a Srta. Brenda Rafaela Mendonça Mendes, brasileira, inscrita no CPF nº 
NR resiicrte à O, cidade ce 
Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, 
marca FIAT/Palio EX, cor cinza, placa GYV6E56, chassi A, de sua 
propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana | 
quando o veículo fora atingido por uma pedra, enquanto o funcionário da prefeitura 
utilizava uma roçadeira manual, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de 
Ocorrência Nº 2025-020838615-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá por meio do Protocolo 00651/2025. 
Pardgtaro único. O valor da indenização a ser paga, 
que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam 
do Protocolo n.º 00651/2025, de 26 de maio de 2.025, é de R$ 1.050,00 (hum mil e 
cinquenta reais). | 
f 
“Ar. 2º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei 
Orçamentária vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ma O Gabinete do Prefeito 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
“publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de Julho de 
3 
 
 
2025. 
Pp 
A 
À í 
Certifico e dou fé que.esta Portaria fohpublicada noçMural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em Ó ONE TST; nos emos do-aPs( 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. |, 
A ANO, j 
Secretária Municipal de Administração, f lanejamento sr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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