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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a criação a estrutura e o funcionamento da ouvidoria da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDamail. comcamaramunicipaldores gmail.com 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG é criada e organizada nos termos desta Resolução , tendo seu 
funcionamento vinculado a sua Presidência. 
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o 
Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um 
canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, 
sugestões e elogios, desde que relacionados ao funcionamento e competência 
da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. 
Art.3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG: 
| - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da 
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; 
Il - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos; 
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria; 
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos 
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara 
Municipal; 27 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodidamail.com 
camaramunicipaldores Qgmail. com 
 
35 de Setembro de 1.842 
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas 
em face de suas manifestações; 
VI — auxiliar o Presidente da Câmara na tomada de medidas necessárias 
visando à regularidade dos trabalhos, melhoria dos processos internos, bem 
como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados; 
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social. 
VIll- Encaminhar às Comissões Permanentes da Câmara Municipal as 
solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios feitos pelos cidadãos, 
relacionados a assuntos que estejam dentro das competências das respectivas 
comissões. 
Art. 4º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à sua 
Presidência, será composta por um Ouvidor, servidor do quadro de funcionários 
da Câmara Municipal, com formação em nível superior. 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara poderá designar um 
Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor em seus impedimentos 
e ausências. 
Art. 5º. O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes 
prerrogativas: 
| - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal; 
| - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas 
atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal. 
8 1º. As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 20 
(vinte) dias para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo 
este que poderá ser prorrogado, por igual período, em função da complexidade 
do assunto.
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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camaramunicipaldoresQDgmail.com 
 
35 de Setormbmy de 1.842 
8 2º. O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser 
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. 
Art.6º. São atribuições do Ouvidor: 
| - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir 
o direito de manifestação dos cidadãos: 
|| - remeter para o Presidente da Câmara e as Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal a proposição de medidas para sanar as violações de 
direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal; 
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de 
atos considerados irregulares ou ilegais; 
IV - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por 
qualquer motivo, não deva ser respondida; 
V - manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; 
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da 
prestação de serviços da Ouvidoria; 
VIl - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de 
procedimentos às autoridades competentes; 
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos 
iniciados por ação da Ouvidoria; 
IX - elaborar conteúdo da carta de serviços ao usuário, nos termos 
previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com 
as respectivas atualizações. 
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de 
capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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camaramunicipaldores GO qmail.com 
 
35 de Setembra de 1.843 
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, 
seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da 
Ouvidoria; 
XII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas. 
Art. 7º. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da manifestação, informando as 
providências e encaminhamentos adotados. 
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que justificado, de acordo com a complexidade do 
assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação antes do 
encerramento do período. 
Art. 8º. A Câmara Municipal deverá colocar à disposição do usuário 
formulário simplificado e de fácil compreensão para a apresentação das 
manifestações dirigidas à Ouvidoria. 
Art 9º .Os procedimentos administrativos relativos à análise das 
manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a 
sua efetiva resolução. 
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários 
compreende: 
| - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; 
|| - emissão de comprovante de recebimento da manifestação; 
III - análise e obtenção de informações, quando necessário; 
-, 
A 
Es 
IV - decisão administrativa final; 
V - ciência ao usuário.
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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Art. 10. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria 
por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: 
| - acesso por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede 
mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de 
manifestações; 
Il - serviço de atendimento presencial, na sede do Poder. 
8 1º - Para garantir a efetividade de suas atribuições, a Ouvidoria poderá 
condicionar o seguimento da solicitação à apresentação de documentos. 
8 2º- A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a 
identificação do requerente. 
8 3º A identificação do requerente não conterá exigências que 
inviabilizem sua manifestação. 
8 4º. São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos 
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 
8 5º- A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico ou verbalmente, 
hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 
8 6º - No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $S 5º, 
respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a 
Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. 
8 7º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo 
do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, 
as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala 
específica para o atendimento presencial. 
$ 8º- É assegurado ao cidadão a complementação das informações, 
caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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Art. 11. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas 
que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua 
verossimilhança. 
Parágrafo Único - Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança 
da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão. 
Art. 12. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá dará ampla divulgação 
da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de 
comunicação utilizados pela Casa. 
Art. 13. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à 
Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e 
operacional necessários ao desempenho de suas atividades. 
Art. 14. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução , serão 
observadas: 
|- a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
|| - a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; 
||| — Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. 
Art. 15º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 06 de agosto de 2025. 
ums as om 
Presidente 1º Secretário 
Kar 
 

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