| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver numerário é dá outras providências. |
| native_id | 2756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER NUMERÁRIO É DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: Art.1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizada a repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara de vereadores, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Parágrafo único - A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo. Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a titulo de Despesas extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extra- orçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no 8 1º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilibrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. WA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 A Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(MOgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 1S de Setembro de 1.852 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 21 de maio de 2025. Presidente