br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 8/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver numerário é dá outras providências.
native_id2756

Originating matéria

matéria 2290 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO 
A DEVOLVER NUMERÁRIO É DÁ OUTROS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei 
Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 
Art.1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizada a 
repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara de vereadores, no 
montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
Parágrafo único - A devolução de valores está condicionada ao repasse do 
duodécimo. 
Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a titulo de Despesas 
extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extra- orçamentárias pela 
Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto 
no 8 1º do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade 
Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, 
atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilibrio da execução 
orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício 
financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto 
financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. WA
 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
A Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(MOgmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 1S de Setembro de 1.852 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 21 de maio de 2025. 
 
Presidente

open original →