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norma nº 3217/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRevoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito SeenalGaREs do ER) vi 
LEI Nº 3.217/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. 
“REVOGA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO 
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ/MG, 
AUTORIZADA PELA LEI Nº 2.678/2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art, 10 Fica revogada a doação do lote de terreno urbano 
com área de 160,21 m?2 (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado 
na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula 
nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº 
2.678/2015. 
Art, 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre do 
descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco 
anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no 
art. 3º da referida lei. 
Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de 
Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de 
eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário. 
Art. 4º O Município dará destinação ao referido imóvel 
com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em 
consonância com o interesse público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
a “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ado Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá - MG, 25 de Age a 
 
PREFEITO » 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em 4X. OM y nos rca do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
un Co 
Secretária Municipal de admiração, Pláejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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