| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito SeenalGaREs do ER) vi LEI Nº 3.217/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. “REVOGA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ/MG, AUTORIZADA PELA LEI Nº 2.678/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 10 Fica revogada a doação do lote de terreno urbano com área de 160,21 m?2 (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº 2.678/2015. Art, 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre do descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no art. 3º da referida lei. Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário. Art. 4º O Município dará destinação ao referido imóvel com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em consonância com o interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ado Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG, 25 de Age a PREFEITO » Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 4X. OM y nos rca do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. un Co Secretária Municipal de admiração, Pláejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG