| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Artes Marciais no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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A" “2--Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá de, Sal 1 bra QOR mem ES DO MBA l & Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.218/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais" no Município de Dores do Indaiá/MG, como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro. Art. 2º, A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais com o objetivo de difundir o esporte. Art. 3º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a promover, realizar, organizar ou apoiar competições esportivas de caráter educacional, recreativo, amador ou profissional, nas mais diversas modalidades. Art. 4º, Para a realização das ações previstas no artigo anterior, o Poder Executivo poderá: I — Destinar recursos públicos, a título de custeio total ou parcial das competições; II — Firmar parcerias, convênios ou termos de fomento com entidades esportivas, associações, ligas, federações e demais organizações da sociedade civil, respeitada a legislação vigente. Art. 5º, O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sela 0 eDO INDAM Se rs a Gabinete do Prefeito Art. 6º. São consideradas Artes Marciais as seguintes modalidades: Aikido, Boxe, Capoeira, Hapkido, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, Kickboxing, Krav Magá, Kung Fú, Muay Thai, Sambô, Taekwondo e outras congêneres. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as formas de seleção, critérios e exigências para celebração de parcerias e destinação de recursos previstos nesta Lei, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em o5N/ Sds regar 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. | . ) | Secretária Municipal de Administração, jd Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG