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norma nº 3218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui a Semana Municipal de Artes Marciais no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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A" 
 “2--Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
de, Sal 1 bra QOR mem ES DO MBA l & Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.218/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. 
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ARTES 
MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica instituída a "Semana Municipal de Artes 
Marciais" no Município de Dores do Indaiá/MG, como evento esportivo, educacional, social e 
cultural, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro. 
Art. 2º, A data será comemorada anualmente, com 
reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes 
e profissionais com o objetivo de difundir o esporte. 
Art. 3º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a promover, realizar, organizar ou apoiar competições esportivas de caráter educacional, 
recreativo, amador ou profissional, nas mais diversas modalidades. 
Art. 4º, Para a realização das ações previstas no artigo 
anterior, o Poder Executivo poderá: 
I — Destinar recursos públicos, a título de custeio total ou 
parcial das competições; 
II — Firmar parcerias, convênios ou termos de fomento 
com entidades esportivas, associações, ligas, federações e demais organizações da sociedade 
civil, respeitada a legislação vigente. 
Art. 5º, O evento ora instituído passará a constar no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá/MG. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Sela 0 eDO INDAM Se rs a Gabinete do Prefeito 
Art. 6º. São consideradas Artes Marciais as seguintes 
modalidades: Aikido, Boxe, Capoeira, Hapkido, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê e seus estilos, 
Kickboxing, Krav Magá, Kung Fú, Muay Thai, Sambô, Taekwondo e outras congêneres. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, 
as formas de seleção, critérios e exigências para celebração de parcerias e destinação de 
recursos previstos nesta Lei, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em o5N/ Sds regar 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
| . ) | 
Secretária Municipal de Administração, jd Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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