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norma nº 3219/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder apoio financeiro a atletas de rodeio que representem o município em competições oficiais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.219/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER 
EXECUTIVO CONCEDER APOIO FINANCEIRO A 
ATLETAS DE RODEIO QUE REPRESENTEM O 
MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder apoio financeiro a atletas de rodeio que representem oficialmente o Município 
de Dores do Indaiá/MG em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. 
Art. 2º, Para os fins desta Lei, consideram-se atletas de 
rodeio os competidores não profissionais, residentes no Município, que participem de 
modalidades reconhecidas em competições organizadas por entidades legalmente 
constituídas e regulamentadas nos termos da legislação nacional vigente. 
Art. 3º, O apoio financeiro de que trata esta Lei poderá 
incluir: 
I — Despesas com transporte, ida e volta, até o local da 
competição; 
IL — Despesas com hospedagem, alimentação e 
inscrição; 
III — Aquisição de vestimentas, equipamentos ou 
materiais técnicos indispensáveis à participação; 
IV — Seguro pessoal ou de terceiros, se exigido pelos 
organizadores. 
Parágrafo único. As despesas deverão estar previstas 
na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 4º, O auxílio será concedido mediante: 
I — Apresentação de requerimento formal contendo 
justificativa, documentação do evento, comprovação da participação e orçamento 
detalhado; 
II — Comprovação de residência no Município por, no 
mínimo, 02 (dois) anos; 
III — Parecer favorável da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Lazer. Eventos e Turismo, ou órgão equivalente. 
81º. A concessão do auxílio ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
82º, O beneficiário deverá apresentar prestação de 
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 
83º. A omissão ou irregularidade na prestação de 
contas implicará na devolução integral dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, 
sem prejuizo das sanções legais cabíveis. 
Art. 5º, Fica vedada a concessão do benefício a: 
I — Atletas profissionais contratados por entidades 
privadas com vínculo empregatício formal; 
Ii — Participantes que tenham sido penalizados em 
competições anteriores por condutas antidesportivas ou por violação de normas sanitárias 
ou ambientais. 
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no 
que couber, por meio de Decreto, no prazo legal, estabelecendo os procedimentos 
operacionais e os critérios técnicos necessários à análise e aprovação dos pedidos, à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
a] Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Areas Gabinete do Prefeito 
definição do número de beneficiários, bem como às normas de controle, acompanhamento 
e fiscalização da aplicação dos recursos concedidos. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em Ms K x | NNN, , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Anodi A ss 
Secretária Municipal de adrhdtação, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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