| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder apoio financeiro a atletas de rodeio que representem o município em competições oficiais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.219/2.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONCEDER APOIO FINANCEIRO A ATLETAS DE RODEIO QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro a atletas de rodeio que representem oficialmente o Município de Dores do Indaiá/MG em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. Art. 2º, Para os fins desta Lei, consideram-se atletas de rodeio os competidores não profissionais, residentes no Município, que participem de modalidades reconhecidas em competições organizadas por entidades legalmente constituídas e regulamentadas nos termos da legislação nacional vigente. Art. 3º, O apoio financeiro de que trata esta Lei poderá incluir: I — Despesas com transporte, ida e volta, até o local da competição; IL — Despesas com hospedagem, alimentação e inscrição; III — Aquisição de vestimentas, equipamentos ou materiais técnicos indispensáveis à participação; IV — Seguro pessoal ou de terceiros, se exigido pelos organizadores. Parágrafo único. As despesas deverão estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, O auxílio será concedido mediante: I — Apresentação de requerimento formal contendo justificativa, documentação do evento, comprovação da participação e orçamento detalhado; II — Comprovação de residência no Município por, no mínimo, 02 (dois) anos; III — Parecer favorável da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer. Eventos e Turismo, ou órgão equivalente. 81º. A concessão do auxílio ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 82º, O beneficiário deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 83º. A omissão ou irregularidade na prestação de contas implicará na devolução integral dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, sem prejuizo das sanções legais cabíveis. Art. 5º, Fica vedada a concessão do benefício a: I — Atletas profissionais contratados por entidades privadas com vínculo empregatício formal; Ii — Participantes que tenham sido penalizados em competições anteriores por condutas antidesportivas ou por violação de normas sanitárias ou ambientais. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo legal, estabelecendo os procedimentos operacionais e os critérios técnicos necessários à análise e aprovação dos pedidos, à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a] Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Areas Gabinete do Prefeito definição do número de beneficiários, bem como às normas de controle, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos concedidos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Ms K x | NNN, , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Anodi A ss Secretária Municipal de adrhdtação, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG