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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3220/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDesafeta área de 15.441,96m² para fins de desmembramento para doação de lotes vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências.
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matéria 2314 →

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texto integral #

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*Sttcnaal DORES e 
E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
dp, TO 
Gabinete do Prefeito DO na 
“DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA FINS DE 
DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE LOTES 
VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA 
VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º, Fica desafetada área de 15.441,96m? (quinze mil, 
quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel 
urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho 
(originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinada originariamente 
à área institucional, com as seguintes confrontações: de frente, 83,03m (oitenta e três metros 
e três centímetros) com a Rua E; pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 
155,06m (cento e cinquenta e cinco metros e seis centímetros); pela esquerda, com área de 
servidão e passagem, 209,39m (duzentos e nove metros e trinta e nove centímetros); e pelo 
fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta 
centímetros), constante na Matrícula nº 18.053, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Art. 2º, Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de 
um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à doação de lotes vinculados ao 
programa Minha Casa, Minha Vida. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
 
an 
Prefeitura Municipal de GFÉS do Indaiá, 11 de setembro 
Ed 
 
de 2025. 
 
 
 
 Certifico e dou fé que esta ícada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em ty Nos termog do areqio, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Aa O AA 
Secretária Municipal de Administração Planejamento: Finanças. 
ajania foip 
TIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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