| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Desafeta área de 15.441,96m² para fins de desmembramento para doação de lotes vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. |
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*Sttcnaal DORES e E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dp, TO Gabinete do Prefeito DO na “DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º, Fica desafetada área de 15.441,96m? (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinada originariamente à área institucional, com as seguintes confrontações: de frente, 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) com a Rua E; pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento e cinquenta e cinco metros e seis centímetros); pela esquerda, com área de servidão e passagem, 209,39m (duzentos e nove metros e trinta e nove centímetros); e pelo fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), constante na Matrícula nº 18.053, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º, Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à doação de lotes vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. an Prefeitura Municipal de GFÉS do Indaiá, 11 de setembro Ed de 2025. Certifico e dou fé que esta ícada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em ty Nos termog do areqio, caput, da Lei Orgânica Municipal. Aa O AA Secretária Municipal de Administração Planejamento: Finanças. ajania foip TIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG