| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos o município de Dores do Indaiá/MG a "Semana Municipal do Esporte" e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.221/2.025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.025. “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA/MG A “SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente. Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte ocorrerá, preferencialmente, na semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte, podendo o Poder Executivo, por ato próprio, ajustar o período em razão de calendário escolar, competições oficiais ou condições climáticas, desde que preservada a finalidade desta Lei. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal do Esporte: I — Incentivar a prática esportiva e de atividades físicas como promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar; II — Estimular a inclusão social por meio do esporte, com atenção a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e populações vulneráveis; III — Difundir valores como respeito, cooperação, ética, fair play e cidadania; IV — Fortalecer o desporto educacional, de participação e de rendimento no âmbito municipal; V — Valorizar talentos locais, técnicos e profissionais do esporte; VI — Fomentar parcerias com redes de ensino, entidades esportivas, conselhos, clubes, associações de bairro e iniciativa privada. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Esporte poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações: I — Festivais, torneios e circuitos em diferentes modalidades (olímpicas, paralímpicas, surdolímpicas, tradicionais e de rua); II — Aulas abertas, caminhadas, pedaladas, corridas de rua, atividades recreativas e jogos escolares; III — Clínicas, oficinas e palestras sobre saúde, nutrição, prevenção de lesões, combate ao sedentarismo e dopagem; IV — Ações de avaliação física básica e orientação à prática segura; V — Mostras, feiras, exposições e homenagens a atletas, paratletas e profissionais do esporte; VI — Ações de esportes e tecnologias aplicadas ao esporte, quando pertinente; VII — Campanhas educativas de acessibilidade e esportes inclusivos; VIII — Ações integradas com a rede de ensino e com a Atenção Primária à Saúde. Art. 5º, A coordenação das atividades ficará a cargo da Secretaria Municipal competente na área do Esporte, podendo atuar articuladamente com as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, bem como com o Conselho Municipal correspondente. Art. 6º, O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, clubes, federações e universidades, observado o interesse público e a legislação vigente. Art. 7º. As atividades da Semana deverão observar as normas de acessibilidade física e comunicacional, assegurando adaptações razoáveis e oportunidades de participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 8º. Ao final de cada edição, a Secretaria responsável publicará relatório sintético com programação realizada, público estimado e parcerias celebradas; Parágrafo único. O relatório poderá conter indicadores de participação e recomendações para as próximas edições. Art. 9º, O Poder Executivo deverá divulgar amplamente a programação em meios oficiais e comunitários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível. Art. 10. A Semana Municipal do Esporte não implica criação de novas despesas obrigatórias, devendo sua execução observar a disponibilidade orçamentária e financeira e podendo utilizar recursos existentes, doações, patrocínios e parcerias, nos termos da legislação. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 19 de setembro O de 2025. Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no-Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de fe queda ppl | Age da Pretitito Dores do Indaia, em / /O N Um termps do af-406 caput, da Lei Orgânica Municipal. AA NOMMA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG