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norma nº 3221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos o município de Dores do Indaiá/MG a "Semana Municipal do Esporte" e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.221/2.025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.025. 
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIA/MG A “SEMANA MUNICIPAL DO 
ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial 
de Eventos do Município a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente. 
Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte ocorrerá, 
preferencialmente, na semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se 
comemora o Dia Nacional do Esporte, podendo o Poder Executivo, por ato próprio, ajustar 
o período em razão de calendário escolar, competições oficiais ou condições climáticas, 
desde que preservada a finalidade desta Lei. 
Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal do Esporte: 
I — Incentivar a prática esportiva e de atividades físicas 
como promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar; 
II — Estimular a inclusão social por meio do esporte, 
com atenção a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e 
populações vulneráveis; 
III — Difundir valores como respeito, cooperação, ética, 
fair play e cidadania; 
IV — Fortalecer o desporto educacional, de participação 
e de rendimento no âmbito municipal; 
V — Valorizar talentos locais, técnicos e profissionais do 
esporte; 
VI — Fomentar parcerias com redes de ensino, entidades 
esportivas, conselhos, clubes, associações de bairro e iniciativa privada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Esporte 
poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações: 
I — Festivais, torneios e circuitos em diferentes 
modalidades (olímpicas, paralímpicas, surdolímpicas, tradicionais e de rua); 
II — Aulas abertas, caminhadas, pedaladas, corridas de 
rua, atividades recreativas e jogos escolares; 
III — Clínicas, oficinas e palestras sobre saúde, nutrição, 
prevenção de lesões, combate ao sedentarismo e dopagem; 
IV — Ações de avaliação física básica e orientação à 
prática segura; 
V — Mostras, feiras, exposições e homenagens a atletas, 
paratletas e profissionais do esporte; 
VI — Ações de esportes e tecnologias aplicadas ao 
esporte, quando pertinente; 
VII — Campanhas educativas de acessibilidade e 
esportes inclusivos; 
VIII — Ações integradas com a rede de ensino e com a 
Atenção Primária à Saúde. 
Art. 5º, A coordenação das atividades ficará a cargo da 
Secretaria Municipal competente na área do Esporte, podendo atuar articuladamente com 
as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, bem como com o Conselho 
Municipal correspondente. 
Art. 6º, O Poder Executivo poderá firmar parcerias e 
termos de cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade 
civil, clubes, federações e universidades, observado o interesse público e a legislação 
vigente. 
Art. 7º. As atividades da Semana deverão observar as 
normas de acessibilidade física e comunicacional, assegurando adaptações razoáveis e 
oportunidades de participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 8º. Ao final de cada edição, a Secretaria 
responsável publicará relatório sintético com programação realizada, público estimado e 
parcerias celebradas; 
Parágrafo único. O relatório poderá conter indicadores 
de participação e recomendações para as próximas edições. 
Art. 9º, O Poder Executivo deverá divulgar amplamente 
a programação em meios oficiais e comunitários, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, sempre que possível. 
Art. 10. A Semana Municipal do Esporte não implica 
criação de novas despesas obrigatórias, devendo sua execução observar a disponibilidade 
orçamentária e financeira e podendo utilizar recursos existentes, doações, patrocínios e 
parcerias, nos termos da legislação. 
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta 
Lei no que couber. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 19 de setembro O de 2025. 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no-Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de fe queda ppl | Age da Pretitito Dores do Indaia, em / /O N Um termps do af-406 caput, da Lei Orgânica Municipal. AA NOMMA 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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