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norma nº 3222/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade sociioeconômica que justificava a concessão do benefício.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
va Gabinete do Prefeito
EI
LEI Nº 3.222/2.025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.025.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
1.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE
AUTORIZAVA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AJUDA FINANCEIRA A SRA. MARIA BARBOSA
CARNEIRO, EM RAZÃO DA CESSAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIOECONÔMICA UE JUSTIFICAVA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 19 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº
1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda
financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro.
Art. 2º Esta revogação fundamenta-se na constatação,
por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que
não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos
originalmente para a concessão do benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Dores-de-Endaiá, 16 de Outubro
Ed
de 2025.
Certifico e dou fé que esta Portaria foi ublicada po Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
Dores do Indaiá, em 1 (O /ANN, nos ter os ais 106, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Secretária Municipal de Administraçi o, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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