| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade sociioeconômica que justificava a concessão do benefício. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá va Gabinete do Prefeito EI LEI Nº 3.222/2.025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.025. “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZAVA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A SRA. MARIA BARBOSA CARNEIRO, EM RAZÃO DA CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA UE JUSTIFICAVA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19 Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro. Art. 2º Esta revogação fundamenta-se na constatação, por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos originalmente para a concessão do benefício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores-de-Endaiá, 16 de Outubro Ed de 2025. Certifico e dou fé que esta Portaria foi ublicada po Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 1 (O /ANN, nos ter os ais 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administraçi o, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG