| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a deliminação altimétrica de áreas no município de Dores do Indaiá, estabelece normas para a ocupação e utilização do solo nessas regiões visando a preservação da paisagem urbana e dos mirantes naturais, e dá outras providências. |
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N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO ALTIMÉTRICA DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTABELECE NORMAS PARA A OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SOLO NESSAS REGIÕES, VISANDO À PRESERVAÇÃO DA PAISAGEM URBANA E DOS MIRANTES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica estabelecida a delimitação altimétrica das seguintes áreas no Município de Dores do Indaiá: I - Delimitação do Morro da Capelinha: a) Inicia-se no ponto Aí, localizado na Capelinha; b) Segue-se pela Rua da Cerâmica até o ponto AZ; c) Deste ponto, toma-se à esquerda na Rua Padre Luiz até o ponto A3, localizado na Avenida Governador Magalhães Pinto; d) Prossegue-se até o ponto A4, situado na esquina com a Rua Irmã Inês; e) Continua-se até o ponto A5, na Rua Miguel Almeida Barbosa; f) Finaliza-se no ponto A6. II - Delimitação da Praça dos Coqueiros: a) Abrange o Bairro Residencial Belvedere e suas adjacências conforme definição urbanística municipal. III — Da Delimitação da Praça Professor Joaquim Jorge de Carvalho: a) A área compreende o entorno da antiga Estação Ferroviária RMV, localizada no bairro Triângulo, e será delimitada para fins de proteçã PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito cultural e histórica, com o objetivo de preservar o valor arquitetônico e patrimonial do referido bem. IV - Delimitação em torno da Praça Alexandre Lacerda Filho. V- Delimitação entorno da Praça Waldemar de Almeida Barbosa. VI - Delimitação entorno da Praça do Rosário. Art. 2º As áreas delimitadas pelo presente Projeto de Lei ficam submetidas a normas específicas de ocupação e utilização do solo, vedada a edificação de construções verticais que ultrapassem a altura máxima de 10 (dez) metros, de modo a assegurar a preservação dos mirantes naturais e da paisagem urbana do Município. Parágrafo único. Os projetos de edificações nas áreas delimitadas deverão ser submetidos à análise e posterior aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Dores do Indaiá, observando-se as diretrizes desta lei, e demais legislações urbanísticas aplicáveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de 2025. P Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no(Mral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 16 / (O/d NX , hos termos do auçê. caput, da Lei Orgânica Municipal. Vaso! Secretária Municipal de airinberações Pefrejameã o Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG