| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos municipais, com ênfase na prevenção da assoaciação entre consumo de bebidas alcoólicas entre consumo de bebidas alcoolicas e direção, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.225/2.025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025. “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DIREÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos públicos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder Público Municipal. Art. 2º. As ações de conscientização terão como objetivos: I - Promover a educação no trânsito para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas; II - Reduzir o número de acidentes, feridos e vítimas fatais no trânsito; III - Estimular o comportamento responsável no uso das vias públicas; IV - Alertar sobre os perigos da combinação entre álcool e direção, reforçando a proibição legal de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Art. 3º. As ações de conscientização poderão incluir, entre outras: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I - Distribuição de materiais informativos (folders, panfletos, cartazes) com mensagens educativas sobre trânsito seguro e os riscos do álcool ao volante; II - Realização de palestras, oficinas, apresentações teatrais e atividades interativas, principalmente voltadas para o público jovem; III - Parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino, entidades civis e estabelecimentos comerciais; IV - Exibição de vídeos e campanhas educativas em telões, redes sociais e veículos de comunicação locais; V - Divulgação explícita da proibição de dirigir sob influência de álcool, com base nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as penalidades previstas. Art. 4º, As ações deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal Obras e Transportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo e outras secretarias envolvidas, de acordo com a natureza do evento. Art. 5º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios de aplicação, fiscalização e incentivo à participação da comunidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores Novembro de 2025. Certifico e dou fé que esta Portaria foi Fal de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 5 tdo art. 06, caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administração, flenejamento € Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG