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norma nº 3225/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos municipais, com ênfase na prevenção da assoaciação entre consumo de bebidas alcoólicas entre consumo de bebidas alcoolicas e direção, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.225/2.025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO DURANTE A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS MUNICIPAIS, COM ÊNFASE NA
PREVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE CONSUMO
DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DIREÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Município de
Dores do Indaiá/MG a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no
trânsito durante a realização de eventos públicos promovidos, apoiados ou autorizados pelo
Poder Público Municipal.
Art. 2º. As ações de conscientização terão como
objetivos:
I - Promover a educação no trânsito para pedestres,
ciclistas, motociclistas e motoristas;
II - Reduzir o número de acidentes, feridos e vítimas
fatais no trânsito;
III - Estimular o comportamento responsável no uso
das vias públicas;
IV - Alertar sobre os perigos da combinação entre
álcool e direção, reforçando a proibição legal de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Art. 3º. As ações de conscientização poderão incluir,
entre outras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
I - Distribuição de materiais informativos (folders,
panfletos, cartazes) com mensagens educativas sobre trânsito seguro e os riscos do álcool ao
volante;
II - Realização de palestras, oficinas, apresentações
teatrais e atividades interativas, principalmente voltadas para o público jovem;
III - Parcerias com órgãos de trânsito, instituições de
ensino, entidades civis e estabelecimentos comerciais;
IV - Exibição de vídeos e campanhas educativas em
telões, redes sociais e veículos de comunicação locais;
V - Divulgação explícita da proibição de dirigir sob
influência de álcool, com base nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo
as penalidades previstas.
Art. 4º, As ações deverão ser coordenadas pela
Secretaria Municipal Obras e Transportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo e outras secretarias envolvidas, de acordo com a natureza
do evento.
Art. 5º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios de
aplicação, fiscalização e incentivo à participação da comunidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Dores
Novembro de 2025.
Certifico e dou fé que esta Portaria foi Fal de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
Dores do Indaiá, em 5 tdo art. 06, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Secretária Municipal de Administração, flenejamento € Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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