| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a cidadã Alexandra Mendes Vilaça por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.226/2.025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A CIDADÃ ALEXANDRA MENDES VILAÇA POR DANOS MATERIAIS EM SEU VEÍCULO DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Srta. Alexandra Mendes Vilaça, brasileira, inscrita no CPF no nascida em [NA filha de residente à [O Município de Luz/MG, CEP 35.610- 000, pelos danos materiais sofridos em seu veículo automotor FIAT/SIENA ELX FLEX, cor prata, placa DNL1J79, chassi nº A, em decorrência de acidente ocorrido em 22 de agosto de 2025, na Rodovia MG-176 (acesso à Avenida Jonas Pires), no Município de Dores do Indaiá/MG, envolvendo o referido veículo e o caminhão-pipa IVECO/TECTOR, placa RN09C32, de propriedade do Município. Parágrafo único. A responsabilidade civil do Município e o consequente dever de indenizar restaram reconhecidos nos termos do Relatório Final e Julgamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2025, instaurada para apurar as circunstâncias do acidente, o qual concluiu pela obrigação do ente público de reparar os danos materiais sofridos pela cidada. Art. 2º O valor da indenização a ser pago corresponde ao valor venal do veículo sinistrado, conforme Tabela FIPE vigente à data do evento, no montante de R$ 20.903,00 (vinte mil novecentos e três reais), uma vez que os orçamentos apresentados superaram o referido valor de mercado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Indaiá, 07 de Novembro de 2025. Certifico e dou fé VER sta E TO E blicada ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em OX) nos term e oa ps. caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administração, fo eme e Mr PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG