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norma nº 3226/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar a cidadã Alexandra Mendes Vilaça por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.226/2.025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INDENIZAR A CIDADÃ ALEXANDRA MENDES 
VILAÇA POR DANOS MATERIAIS EM SEU 
VEÍCULO DECORRENTES DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
indenizar a Srta. Alexandra Mendes Vilaça, brasileira, inscrita no CPF no 
nascida em [NA filha de 
residente à [O Município de Luz/MG, CEP 35.610- 
000, pelos danos materiais sofridos em seu veículo automotor FIAT/SIENA ELX FLEX, cor 
prata, placa DNL1J79, chassi nº A, em decorrência de acidente 
ocorrido em 22 de agosto de 2025, na Rodovia MG-176 (acesso à Avenida Jonas Pires), 
no Município de Dores do Indaiá/MG, envolvendo o referido veículo e o caminhão-pipa 
IVECO/TECTOR, placa RN09C32, de propriedade do Município. 
Parágrafo único. A responsabilidade civil do 
Município e o consequente dever de indenizar restaram reconhecidos nos termos do 
Relatório Final e Julgamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 004/2025, 
instaurada para apurar as circunstâncias do acidente, o qual concluiu pela obrigação do 
ente público de reparar os danos materiais sofridos pela cidada. 
Art. 2º O valor da indenização a ser pago corresponde 
ao valor venal do veículo sinistrado, conforme Tabela FIPE vigente à data do evento, no 
montante de R$ 20.903,00 (vinte mil novecentos e três reais), uma vez que os 
orçamentos apresentados superaram o referido valor de mercado. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária 
Anual vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Indaiá, 07 de 
Novembro de 2025. 
 Certifico e dou fé VER sta E TO E blicada ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em OX) nos term e oa ps. caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
Secretária Municipal de Administração, fo eme e Mr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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