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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-20
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de equipamentos eletrônicos aos vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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LEGISLAÇÃO 2025-2028 
15 de Setembro de 1,882 
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 
ELETRÔNICOS AOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, a 
cessão de uso de equipamentos eletrônicos (tablets), destinados aos Vereadores, 
com a finalidade exclusiva de apoiar o desempenho das atividades legislativas, 
administrativas e institucionais inerentes ao mandato parlamentar. 
Art. 2º. Os equipamentos serão entregues individualmente a cada Vereador 
mediante Termo de Responsabilidade e Recebimento, que conterá: 
|— a identificação completa do equipamento (marca, modelo, número de série 
e acessórios); 
Il — a data de entrega e o compromisso de devolução; 
II — a declaração expressa de que o Vereador se responsabiliza integralmente 
pela guarda, conservação e uso adequado do bem público. 
A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
(37) 3551-6444 
 
www doresdoindaia.mgleg.br 
 
= camaramunicipaldoresogmailcom CJ Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
 A TIA 
DC 
MUNICIPAL 
EGISIACAO 
DE 
2025 
DORES 
2028 
DO INDAIÁ 
 
 15 de 
Art. 
Setembro de 
3º. 
1.882 
Durante o período do mandato, o Vereador será o único responsável 
pela posse e zelo do equipamento, devendo conservá-lo em perfeito estado de 
funcionamento e aparência, utilizando-o de forma diligente e compatível com a 
finalidade pública para a qual foi destinado. 
Parágrafo único. É facultado ao Vereador manter o equipamento em seu poder 
fora das dependências da Câmara Municipal ou, se assim desejar, deixá-lo sob a 
guarda da Secretaria do Poder Legislativo. 
Art. 4º. É vedada a utilização do equipamento para fins particulares, pessoais, 
comerciais, recreativos, políticos-partidários ou quaisquer outros estranhos à função 
legislativa e institucional. 
8 1º. A utilização do equipamento deverá restringir-se a atividades como: 
| — leitura e elaboração de proposições legislativas; 
Il — consulta a legislações, pareceres e demais documentos institucionais: 
Il — acompanhamento de sessões, reuniões, transmissões oficiais e sistemas 
eletrônicos de votação ou tramitação legislativa; 
IV — comunicações institucionais com órgãos públicos e entidades 
representativas. 
82º. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar verificação 
técnica e auditoria nos equipamentos cedidos, a fim de garantir o cumprimento das 
normas desta Resolução. 
Art. 5º. O Vereador responderá integralmente por danos, perdas, extravios, 
mau uso, avarias ou desaparecimento do equipamento, ainda que decorrentes de 
descuido, negligência ou uso indevido, devendo arcar com os custos de reparo ou 
substituição, conforme avaliação técnica realizada pela Câmara Municipal. 4 
 (37) 3551-6444 
 
HM camaramunicipaldoresogmailLcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
 CÂMARA INI e [E [= DORES DO EITA LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
 
E5 de Setembro de 1.882 
Parágrafo único. Na hipótese de dano irreparável ou perda total do 
equipamento, será exigida indenização integral correspondente ao valor atualizado do 
bem, mediante avaliação da Presidência e da Controladoria Interna da Câmara. 
Art. 6º. O equipamento cedido é de propriedade exclusiva da Câmara Municipal 
de Dores do Indaiá, sendo proibida sua alienação, cessão, doação, locação, 
empréstimo, transferência ou substituição de peças sem autorização expressa da 
Presidência. 
Art. 7º. Ao término do mandato, afastamento definitivo ou perda do cargo, o 
Vereador deverá devolver o equipamento e seus acessórios em perfeito estado de 
conservação e funcionamento, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante 
termo de devolução. 
Parágrafo único. A não devolução injustificada do equipamento ensejará a 
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o desconto do valor 
correspondente em eventual crédito devido ao Vereador. 
Art. 8º. Compete à Presidência da Câmara Municipal, com o apoio da 
Secretaria Administrativa, promover o controle patrimonial dos equipamentos, 
mantendo cadastro atualizado com: 
| — número de série e especificações técnicas; 
|| - nome do Vereador responsável; 
III — data de entrega e devolução; 
IV — termo de responsabilidade e registros de manutenção. 
Art. 9º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais 
aplicáveis à matéria. AE 
 (37) 3551-6444 HM camaramunicipaldoreswgmailcom og Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
www doresdoindaia.moeg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
15 de Setembro de 1.882 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de novembro de 2025. 
 
Curó Wilton dé 
 
Presidente º Secretário 
 
www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
É o 
 
H camaramunicipaldoresogmaiLcom Kg Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
PLdc Saco 2025- 2028 
IS de Setembro de 1.882 
ANEXO | 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO (TABLET) 
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ sob nº 04.228.760/0001-01 neste ato representada por sua Presidente, doravante denominada CEDENTE, e o(a) Vereador(a) “a “** portador(a) do CPF nº e RG nº , Tesidente e domiciliado(a) nesta cidade, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO, nos termos da Resolução nº — 12025, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de equipamento eletrônico tipo Tablet, de propriedade da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, destinado exclusivamente ao desempenho das atividades legislativas e institucionais do(a) 
Vereador(a). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO 
O equipamento ora cedido possui as seguintes características: 
Acessórios: 
Marca: 
Modelo: 
Número 
 
 
de Série: 
 
 
Estado de conservação no ato da entrega: OM 
e TIA eta DE DORES DO DISTA 
 
 
 Do Edo 
 
www .doresdoindaia.mgleg.br 
camaramunicipaldoresogmailLcom Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
= Dores do Indaiá | MG ICEP 35610-000 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
15 de Setembro de 1.862 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE DE USO 
O(a) CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente de que o equipamento cedido destina-se exclusivamente ao exercício das funções parlamentares, devendo ser utilizado de forma ética, responsável e restrita às finalidades públicas, sendo vedado seu uso para fins particulares, comerciais, recreativos, político-partidários ou estranhos ao interesse institucional. 
CLÁUSULA QUARTA — DA GUARDA E CONSERVAÇÃO 
O(a) CESSIONÁRIO(A) é único(a) responsável pela guarda, conservação, zelo e segurança do equipamento, comprometendo-se a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e aparência durante todo o período de cessão. 
Parágrafo único. O(a) Vereador(a) poderá manter o equipamento em seu poder fora das dependências da Câmara Municipal ou, se preferir, deixá-lo sob a guarda da Secretaria do Legislativo. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS OU EXTRAVIO 
O(a) CESSIONÁRIO(A) se responsabiliza integralmente por qualquer dano, perda, extravio, furto, roubo, mau uso ou avaria no equipamento, mesmo que ocasionados 
por terceiros, devendo arcar com o custo de reparo ou reposição, conforme avaliação 
técnica e patrimonial da Câmara Municipal. 
$ 1º Em caso de perda total ou dano irreparável, será devida indenização integral 
correspondente ao valor atualizado de mercado do bem. 
8 2º O não pagamento da indenização poderá ensejar desconto em eventuais créditos 
devidos ao Vereador ou cobrança judicial. 
CLÁUSULA SEXTA — DA PROPRIEDADE DO BEM 
O equipamento permanece sob propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá, sendo vedada a alienação, cessão, empréstimo, locação, substituição de 
peças ou qualquer modificação sem prévia autorização da Presidência. 
Pad 
camaramunicipaldoresegmaiLcom Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 | 87) REM 
 
 
E www. doresdoindaia.mg.leg.br E Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
 
 
LEGISLAÇÃO e onte 
15 de Setembro de 1.882 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DEVOLUÇÃO 
O(a) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a devolver o equipamento e todos os seus acessórios no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados: 
| — do término do mandato; 
|| — do afastamento definitivo do cargo; ou 
III — da solicitação formal da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A devolução deverá ocorrer em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante termo próprio de devolução. O não cumprimento implicará 
nas medidas administrativas e judiciais cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria técnica ou auditoria 
nos equipamentos cedidos, a fim de verificar seu estado de conservação e o 
cumprimento das disposições deste Termo e da Resolução nº 2025. | 
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 
O presente Termo vigorará enquanto perdurar o mandato do(a) Vereador(a), ou até 
eventual substituição, cassação, renúncia ou perda do cargo, cessando 
automaticamente nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O(a) CESSIONÁRIO(A) declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas 
deste Termo, obrigando-se a cumpri-las integralmente, sob pena de responsabilidade 
administrativa, civil e patrimonial. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor 
e forma, na presença de testemunhas. 
RE W 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. o 
EVA en eras 
 
www. doresdoindaia.mg.leg.br 
camaramunicipaldoresogmailcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
E Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 
 4 
I5 de Setembro de 1.882 
Dores do Indaiá/MG, 
 
de 
 (Nome do Vereador) 
Cessionário(a) 
CPF nº: 
 (Nome da Presidente da Câmara) 
Cedente 
Testemunhas: 
 
 
- CPF nº 
 
 
- CPF nº 
(37) 3551-6444 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
de 2025. 
 
ME 8 
= camaramunicipaldoresagmailcom 
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Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 

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