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norma nº 3227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de filtros de purificação de água nos prédios públicos da área da saúde e da edacação do município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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matéria 2390 →

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É No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nissa Steel ORES DO INDAIÁ Pe p, Gabinete do Prefeito 
E g 
LEI Nº 3.227/2.025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
INSTALAÇÃO DE FILTROS DE PURIFICAÇÃO DE 
ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ÁREA DA 
SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica estabelecida, como diretriz de política 
pública de proteção à saúde e de interesse social, a obrigatoriedade de disponibilização de 
filtros de purificação e retenção de impurezas nas entradas principais de abastecimento de 
água de todos os prédios públicos municipais destinados à prestação de serviços de saúde e 
de educação. 
81º. Os filtros deverão atender às normas técnicas 
expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária — ANVISA. 
82º, Caberá ao Poder Executivo definir, em regulamento 
próprio, os prazos, a forma de implementação, a manutenção periódica e a substituição dos 
equipamentos. 
Art. 2º, A execução desta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada de forma 
gradativa, de acordo com o planejamento das Secretarias competentes. 
Art. 3º. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo 
regulamentar a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo normas 
complementares necessárias à sua aplicação. 
 
 
 
 
“4 2 Prefeitura Municipal de Deore Mala , 07 de Novembro 
de 2025. 
 
 
Certifico e dou fé que esta P icada no/Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em OA os termos do artê 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
NH ADA a 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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