| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de filtros de purificação de água nos prédios públicos da área da saúde e da edacação do município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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É No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nissa Steel ORES DO INDAIÁ Pe p, Gabinete do Prefeito E g LEI Nº 3.227/2.025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FILTROS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10. Fica estabelecida, como diretriz de política pública de proteção à saúde e de interesse social, a obrigatoriedade de disponibilização de filtros de purificação e retenção de impurezas nas entradas principais de abastecimento de água de todos os prédios públicos municipais destinados à prestação de serviços de saúde e de educação. 81º. Os filtros deverão atender às normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. 82º, Caberá ao Poder Executivo definir, em regulamento próprio, os prazos, a forma de implementação, a manutenção periódica e a substituição dos equipamentos. Art. 2º, A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada de forma gradativa, de acordo com o planejamento das Secretarias competentes. Art. 3º. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo normas complementares necessárias à sua aplicação. “4 2 Prefeitura Municipal de Deore Mala , 07 de Novembro de 2025. Certifico e dou fé que esta P icada no/Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em OA os termos do artê 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. NH ADA a Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG