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norma nº 3231/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3231 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa +Saúde no campo, destinado à oferta de serviços de saúde itinerante e multiprofissional nas comunidades ruraisdo município, e dá outras providências.
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“Seg mr e “Nine = DORES DO INDAIA Lia 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.231/2.025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA +SAÚDE NO CAMPO, DESTINADO À OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ITINERANTE E MULTIPROFISSIONAL NAS 
COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir o Programa +Saúde no Campo, com a finalidade de promover ações de atenção 
integral à saúde da população residente na zona rural, com ênfase na prevenção de 
doenças, promoção da qualidade de vida e proteção ao trabalhador rural. 
Art. 2º. O Programa +Saúde no Campo consistirá em 
atendimento itinerante e periódico, por meio de equipes multiprofissionais de saúde, 
visando facilitar o acesso dos moradores das comunidades rurais aos serviços do Sistema 
Único de Saúde — SUS. 
Art. 3º. O atendimento previsto no caput poderá ser 
realizado preferencialmente 1 (uma) vez ao mês em cada comunidade rural, observado 
o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade de profissionais. 
Art. 4º. As ações desenvolvidas no âmbito do 
Programa poderão contemplar, entre outras: 
I — Consultas médicas e de enfermagem; 
II — Atendimentos odontológicos e procedimentos 
básicos de saúde bucal; 
III — Atendimentos fisioterapêuticos preventivos e 
terapêuticos, com foco especialmente nas atividades laborais do trabalhador rural; 
IV — Atendimentos fisioterapêuticos para orientar 
cuidadores de pacientes acamados, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
NES, tera DORES DO INDADT te Gabinete do Prefeito 
calendário vacinal; 
saúde; 
crônicas de saúde; 
V — Serviços de vacinação itinerante e atualização do 
VI — Ações de prevenção, promoção e educação em 
VII — Avaliação e acompanhamento de condições 
VIII -— Orientações sobre ergonomia, saúde 
ocupacional, riscos ambientais e cuidados relacionados ao trabalho rural; - 
conforme demanda identificada; 
informativos. 
composta por: 
IX — Avaliação nutricional e orientação alimentar; 
X — Atendimentos psicossociais e de assistência social, 
XI -— Distribuição de materiais educativos e 
Art. 5º. A equipe multiprofissional poderá ser 
I — Médico; 
II — Enfermeiro; 
III — Técnico de enfermagem; 
IV — Cirurgião-dentista; 
V — Auxiliar ou técnico em saúde bucal (ASB/TSB); 
VI — Fisioterapeuta; 
VII — Psicólogo; 
VIII — Nutricionista; 
IX — Assistente social; 
X — Agente comunitário de saúde; 
XI -— Demais profissionais da saúde, conforme 
necessidade e disponibilidade da Administração. 
Executivo poderá: 
Art. 6º, Para execução do Programa, o Poder 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I — Utilizar unidades móveis de saúde, como 
odontomóvel e vacimóvel, quando disponíveis; 
EI - Firmar parcerias, convênios ou termos de 
cooperação com instituições públicas, privadas, filantrópicas, universidades e entidades 
de classe ligadas ao setor da saúde e ao trabalhador rural; 
III — Integrar as ações com a Estratégia de Saúde da 
Família — ESF e com programas federais e estaduais correlatos. 
Art. 7º. A implantação do Programa +Saúde no 
Campo deverá observar o princípio da economicidade e não implicará, por si só, aumento 
de despesa, ficando sua execução condicionada às disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Município. 
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a 
presente Lei no que couber. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de 
Dezembro de 2025. 
 
 
 
PR 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mura] de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em OR nd, [NX ;nbs termos o re 06, caput, da Lei Orgânica Municipal. AAA 
Secretária Municipal de Administração, Pjânejamento £ Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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