| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa +Saúde no campo, destinado à oferta de serviços de saúde itinerante e multiprofissional nas comunidades ruraisdo município, e dá outras providências. |
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“Seg mr e “Nine = DORES DO INDAIA Lia Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.231/2.025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA +SAÚDE NO CAMPO, DESTINADO À OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ITINERANTE E MULTIPROFISSIONAL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa +Saúde no Campo, com a finalidade de promover ações de atenção integral à saúde da população residente na zona rural, com ênfase na prevenção de doenças, promoção da qualidade de vida e proteção ao trabalhador rural. Art. 2º. O Programa +Saúde no Campo consistirá em atendimento itinerante e periódico, por meio de equipes multiprofissionais de saúde, visando facilitar o acesso dos moradores das comunidades rurais aos serviços do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 3º. O atendimento previsto no caput poderá ser realizado preferencialmente 1 (uma) vez ao mês em cada comunidade rural, observado o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade de profissionais. Art. 4º. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa poderão contemplar, entre outras: I — Consultas médicas e de enfermagem; II — Atendimentos odontológicos e procedimentos básicos de saúde bucal; III — Atendimentos fisioterapêuticos preventivos e terapêuticos, com foco especialmente nas atividades laborais do trabalhador rural; IV — Atendimentos fisioterapêuticos para orientar cuidadores de pacientes acamados, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NES, tera DORES DO INDADT te Gabinete do Prefeito calendário vacinal; saúde; crônicas de saúde; V — Serviços de vacinação itinerante e atualização do VI — Ações de prevenção, promoção e educação em VII — Avaliação e acompanhamento de condições VIII -— Orientações sobre ergonomia, saúde ocupacional, riscos ambientais e cuidados relacionados ao trabalho rural; - conforme demanda identificada; informativos. composta por: IX — Avaliação nutricional e orientação alimentar; X — Atendimentos psicossociais e de assistência social, XI -— Distribuição de materiais educativos e Art. 5º. A equipe multiprofissional poderá ser I — Médico; II — Enfermeiro; III — Técnico de enfermagem; IV — Cirurgião-dentista; V — Auxiliar ou técnico em saúde bucal (ASB/TSB); VI — Fisioterapeuta; VII — Psicólogo; VIII — Nutricionista; IX — Assistente social; X — Agente comunitário de saúde; XI -— Demais profissionais da saúde, conforme necessidade e disponibilidade da Administração. Executivo poderá: Art. 6º, Para execução do Programa, o Poder PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I — Utilizar unidades móveis de saúde, como odontomóvel e vacimóvel, quando disponíveis; EI - Firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas, privadas, filantrópicas, universidades e entidades de classe ligadas ao setor da saúde e ao trabalhador rural; III — Integrar as ações com a Estratégia de Saúde da Família — ESF e com programas federais e estaduais correlatos. Art. 7º. A implantação do Programa +Saúde no Campo deverá observar o princípio da economicidade e não implicará, por si só, aumento de despesa, ficando sua execução condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Dezembro de 2025. PR Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mura] de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em OR nd, [NX ;nbs termos o re 06, caput, da Lei Orgânica Municipal. AAA Secretária Municipal de Administração, Pjânejamento £ Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG