| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indiaiá - Minas Gerais e dá outras providências. |
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EM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ela cem LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Prefeitura Municipal de Dores-do Indaiá, 28 de janeiro de 2.026. Mm Z ALEXANDRO COE /PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que raio ai foi pet no(Mu Jogo, na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em s termos.do [Dá , caput, da Lei Orgânica Municipal. E Secretária Municipal de Administração, Planejamento“ e nas PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. I) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A as Gabinete do Prefeito IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO Projeto de Lei: | Reajuste Salarial | ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL Edo Impacto na Folha de Pagamento Referente ao Reajuste RS 869.247,35 RS 1.003.171,10 RS 1.038.282,03 Encargos Sociais R$ 158.665,00 R$ 173.875,00 R$ 199.940,00 TOTAL R$ 1.027.912,35 R$1.177046,10 R$ 1.238.222,03 TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL RS 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 RS 81.082.452,25 % RCL 197 1,54 1,53 IMPACTO GASTO COM PESSOAL a RCL R$74965.285,00 R$ 77.963.89640 — R$81.082.452,25 GASTO COM PESSOAL R$ 30.081.661,52 RS 31.284.927,98 RS 32.536.325,10 + + + Reajuste RS 1.027.912,35 R$ 1.177.046,10 R$ 1.238.222,03 R$ 31.109.573,87 — R$32.461.974,08 R$ 33.774.547,13 % SOBRE RCL 41,49% 41,63% 41,65% a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ed Gabinete do Prefeito Neo Nota Explicativa A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior. Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. Conclusão Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação do referido projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos. Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. ANA) AMANDA ISABELLA COSTA GOMES CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG M + MARIA nosáiELa ORAIS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Toda, Da A Gabinete do Prefeito een “en DORES QORES DO DO MDA) NDA dei ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 28“de janeiro-de 2.026. ERR PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG