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norma nº 172/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indiaiá - Minas Gerais e dá outras providências.
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EM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito ela cem 
LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta 
do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) 
correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em 
observância ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, 
de 22 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. 
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária 
do Exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a 
saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de 
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos 
no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. 
Prefeitura Municipal de Dores-do Indaiá, 28 de janeiro de 2.026. 
Mm 
Z 
ALEXANDRO COE 
/PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que raio ai foi pet no(Mu Jogo, na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em s termos.do [Dá , caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
E 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento“ e nas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- - FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da 
LC 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a 
geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa 
do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da 
perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa 
de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da 
recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município 
de Dores do Indaiá. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A as Gabinete do Prefeito 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO 
Projeto de Lei: | 
 
Reajuste Salarial | 
 
ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL 
 
Edo 
 
 
 
 
 
 
 
Impacto na Folha de Pagamento 
Referente ao Reajuste RS 869.247,35 RS 1.003.171,10 RS 1.038.282,03 
Encargos Sociais R$ 158.665,00 R$ 173.875,00 R$ 199.940,00 
 
TOTAL R$ 1.027.912,35 R$1.177046,10 R$ 1.238.222,03 
TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
 
RCL RS 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 RS 81.082.452,25 
% RCL 197 1,54 1,53 
 
 
IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
 
 
 
a 
RCL R$74965.285,00 R$ 77.963.89640 — R$81.082.452,25 
GASTO COM PESSOAL R$ 30.081.661,52 RS 31.284.927,98 RS 32.536.325,10 
+ + + 
Reajuste RS 1.027.912,35 R$ 1.177.046,10 R$ 1.238.222,03 
R$ 31.109.573,87 — R$32.461.974,08 R$ 33.774.547,13 
% SOBRE RCL 41,49% 41,63% 41,65% 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ed Gabinete do Prefeito Neo 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores 
beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre 
esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota 
patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Conclusão 
Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação do referido 
projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial 
estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os 
reajustes propostos. 
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 
ANA) AMANDA ISABELLA COSTA GOMES CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 
M + 
MARIA nosáiELa ORAIS SANTOS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Toda, Da A Gabinete do Prefeito een “en DORES QORES DO DO MDA) NDA dei 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES 
DO INDAIÁ — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício 
Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com 
a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei 
Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 28“de janeiro-de 2.026. 
ERR 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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