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norma nº 173/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remuneração inferior ao salário-mínimo nacional.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, O servidor público, ativo ou inativo, que 
perceber vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional terá direito a receber uma 
vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre 
o valor de seu vencimento base e o salário-mínimo vigente. 
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos deverá 
proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e 
repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o 
pagamento junto à contabilidade e financeiro. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária 
do exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a 
saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de 
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos 
no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2.026. 
 Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no Mu e Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em ( a 3, nes.termos dá art. ebegprut da Lei Orgânica Municipal. 
DAD/ 
Secretária Municipal de Administração, Rfanejamento é Einanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-600 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nisa, Gabinete do Prefeito 
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A 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM 
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MINIMO 
NACIONAL.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
1) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
A irem E , gi” a RES DO INDAIL) de 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
 Po (se E | 
 Complemento do Salário Mínimo 
 
= 
ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL 
 
| Discriminativo 
ro a O PS mEntS on cc Ss aaa ea 
“Referente ao Complemento do 
“Salário Mínimo | R$204.834,96 — R$213.028,36 
 
— R$221.549,49 
hmmm mens ienes Encargos Sociais — R$34.822,00 R$ 38.345,00 Ré 2209440 o. 
 
 
 
 
 TABELA 
 
2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
 Eh e ndo to 
RCL RS 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
% RCL 0,32 0,32 0,32 
 
 IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
 
 
 
 
 
 
 
metade 
RCL R$ 74.965.285,00 | R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
GASTO COM PESSOAL R$ 31.109.573,87 R$ 32.461.974,08 RS 33.774.547,13 
0 + + 
Reajuste R$ 239.656,96 R$ 251.373,36 R$ 263.643,89 
— 
RS 31.349.230,83 — R$32.713.347,44 R$ 34.038.191,02 
% SOBRE RCL 41,82% 41,96% 41,98% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
“cp Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Vem 7 A, Gabinete do Prefeito 
Streo a DORES DO IMDAIS SE DRs 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores 
beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre 
esse valor calculamos à obrigação patronal com O aumento gradual do valor da alíquota 
patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Conclusão 
Diante das informações acima, não existe impedimento para à não aprovação do referido 
projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial 
estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para Os 
reajustes propostos. 
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 
ql na 
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES 
CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 
y 
ua o pÉ ll SANTOS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL |DMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM 
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO 
NACIONAL.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício 
Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com 
a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para O quadriênio 2026/2029 — Lei 
Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 
a 
dó A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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