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norma nº 174/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRegulamenta e fixa o piso salarial dos Agentes comutários de Saúe (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2026, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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-M Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
DA “ue CUnlagiEs A DORES DO IRDAI DO INDAD E set > Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 19, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) 
no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e 
quarenta reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 
2022. 
Art. 2º. O valor do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município 
de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 3.242,00 (três 
mil e duzentos e quarenta reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. 
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária 
do exercício do ano de 2.026 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2026 e nos dois exercícios subsequentes, a 
saber, de 2027 e 2028, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de 
 
 
 
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
AS a 4; LN sa Eai to r a o 
teme Do Sd Gas inete do Pr efe eito 
compatibilidade com o plano piurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos 
no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº, 101/2000, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Jareiró é 2.026. 
É, 
 
Certifico e dou fé que esta, Ena ji Publicada no al de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em SEO [08 E RRIDA do art 1 6, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
AA 
Secretária Municipal de Administraçã, Pjanejamentã-e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito UE 
O so Odo rena a Cree DORES DO JNDAIÍ) 5 somo og 
 
e 
À ND 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
Z GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que-não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS"s e aos Agentes de Combate 
às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que 
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos 
entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o 
vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal, e 4 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e 
fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de 
Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 
2026. 
01) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores dó Indaiá, decorrente adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ:M ” 
 
 
“fa DO MON A 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
. Guuineie wi Prefeito 
às Endemias — ACE's, conforme Portaria Si M/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 99, 10 e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade 
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política 
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente 
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. 
O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por 
base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter 
remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. 
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às 
Endemias - ACE”s 
Es stão cadastrados no Ministério da Saúde 43 agentes aos 
quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos 
termos da EC. 120/2022 aos 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08 (oito) 
Agentes de Combate as Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro 
de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
02) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Pct: ERRO 
Reajuste dus 
 
Agentes de Satde 
 
 
= 
ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL 
 
 | 
 “Impacto 
Discriminativo 
na Folha 
 
de Pagamento 
Referente 
 
 
ao Reajuste dos 
 
 
 
“Agentes de Saúde R$ 156.429,90 = R$ 162.687,10 RS 169.194,58 
EncargosSociais — R$2659300 R$29.283,00 R$ 32.146,00. 
TOTAL 
 
— R$183.022,90 R$191970,10 R$201.340,58 
 
TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
ego 
RCL ". - R$ 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 R$ 81.082.452,25 
% RCL 0,24 0,25 0,25 
 
 
 
IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
 
 
 RCL R$ 74.965.285,00 — R$77.963.896,40 RS 81.082.452,25 
GASTO COM PESSOAL R$ 31.349.230,83 R$32.713.347,44 R$ 34.038.191,02 
a o + | + + 
Reajuste R$ 183.022,90 R$ 191.970,10 R$ 201.340,58 
R$ 31.532.253,73 R$ 32.905.317,54 R$ 34.239.531,60 
% SOBRE RCL 42,06% 42,20% 42,22% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
do Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
A Gabinete do Prefeito Todo o rem Sto O RES DO INDA 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores 
beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre 
esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota 
patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Conclusão 
Diante das informações acima, não existe impedimento para à não aprovação do referido 
projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial 
estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para Os 
reajustes propostos. 
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 
tm 
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES 
CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 
j 
SN 
MARIA ROS. NG E RAIS SANTOS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 de, 
po bm: | Bs a Gabinete do Prefeito 
trono “oolOGRES DORES DO] DO IMONI e 
ANEXO TI 
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. o 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício 
Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com 
a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2.026 e com O Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei 
Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. ALEXAN DRO CO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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