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norma nº 177/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária e concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais.
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Prefeitura Municipat de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA, ACRESCIDA DE AUMENTO REAL, APLICADA AOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito 
centésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem 
todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município 
de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único — O percentual da recomposição de 
que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente a 
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) acrescido de aumento real de 2,88% 
(dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e 
setenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro 
de 2025. 
Art. 2º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% (três inteiros e 
noventa centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da 
Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores 
efetivos, comissionados do âmbito do Poder tegislativo do Município de Dores do 
Indaiá/MG. 
& 1º, O percentual da recomposição das gratificações 
descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.304.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 468 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à 
inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. 
8 2º. No caso da gratificação atribuída ao Agente de 
Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma de cálculo 
estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-base 
do servidor. Dessa forma, a atualização dessa gratificação ocorre unicamente em razão da 
correção do próprio salário-base, não implicando concessão de aumento real específico ou 
tratamento diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no 
Anexo IV da referida Resolução. 
Art. 3º. A recomposição da perda inflacionária de que 
trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos 
vencimentos do mês de janeiro de 2.025. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o 
Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição 
concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 
e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a 
recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos 
da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. 
Prefeitura Municipa de Does do A Raaiá/MG, 11 de 
fevereiro de 2026. 
M 
ALEXANDRO.COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta SIS o hd; da ota dePublicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em | O Je Dos termos GO caput, da Lei Orgânica Municipal. | THA) 
Secretária Municipal de Emi pancaenã e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO REAL 
AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ - MINAS GERAIS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 
— LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de 
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e concessão de aumento real aos 
vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais. 
I) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário￾Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento real aos 
vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E 
CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: 
| Total dos|Total dos 
Gastos "* | Gastos Anuais 
 
| Mensais (R$) | (R$) 
DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO 7 
SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E 
Encargos dos Servidores do Município De Dores Do | R$ 60.042,79 R$ 720.513,50 
 
Indaiá 2025. = (D) 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | À-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição e aumento 
real para 2026 da Despesa Total Com Folha e 
Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de 
Dores Do Indaiá =acréscimo de 6,78%= E 
 
R$ 64.113,69 | R$ 769.364,32 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 4.070,90 |R$ 48.850,82 
 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA 
PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS 
PARA 2026. 
Memória de Cálculo Anual: 
 
III) 
 
IMPACTO a 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 
EXERCÍCIO ESPECIFICAÇA , açao 2026 2027* |2028* 
1. Total de Despesas com R$ R$ R$ 
Pessoal e Encargos Sociais — 
Valor Base 2025 para 2026. 
2- Variação / Acréscimo — 
Vencimentos servidores 
3- Impacto Orçamentário e 
Financeiro - servidores = (2/1) 
 
1.782.606,94 |1.853.911,22 1.928.067,67 
 
R$ 48.850,82 |R$ 50.804,85 |R$ 52.837,04 
2,74% 2,74% 2,74% 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 
(+) R$ 48.850,82 = R$ 50.804,85 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 
(+) R$ 50.804,85 = R$ 52.837,04 
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme 
projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei 
nº 08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e 
Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas 
são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 
101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondent 
aos servidores representa apenas 2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 +» js e x ORES DO mA! Da 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária 
e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Dores 
do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito mil, oitocentos e 
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2026 e serão 
abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos 
com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. 
Dores do Indaiá-MG, 11 de fevereiro de 2.026. 
 
ELOÍSIO D LO JÚNIOR 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS.” 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição 
da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por 
cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste 
Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 
3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício Financeiro de 2.026.”, e é 
compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre 
as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2026, e dá Outras 
Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que 
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais 
Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com 
a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas 
as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 
16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro 
de 2.026. ( 
 
KARLA FRANCISCÁ VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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