| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária e concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais. |
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Prefeitura Municipat de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA, ACRESCIDA DE AUMENTO REAL, APLICADA AOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. Parágrafo único — O percentual da recomposição de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) acrescido de aumento real de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 2º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre as gratificações constantes no anexo IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder tegislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. & 1º, O percentual da recomposição das gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.304.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 468 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. 8 2º. No caso da gratificação atribuída ao Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma de cálculo estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-base do servidor. Dessa forma, a atualização dessa gratificação ocorre unicamente em razão da correção do próprio salário-base, não implicando concessão de aumento real específico ou tratamento diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no Anexo IV da referida Resolução. Art. 3º. A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.025. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Prefeitura Municipa de Does do A Raaiá/MG, 11 de fevereiro de 2026. M ALEXANDRO.COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta SIS o hd; da ota dePublicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em | O Je Dos termos GO caput, da Lei Orgânica Municipal. | THA) Secretária Municipal de Emi pancaenã e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. I) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto OrçamentárioFinanceiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: | Total dos|Total dos Gastos "* | Gastos Anuais | Mensais (R$) | (R$) DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 7 SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do | R$ 60.042,79 R$ 720.513,50 Indaiá 2025. = (D) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | À-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição e aumento real para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de 6,78%= E R$ 64.113,69 | R$ 769.364,32 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 4.070,90 |R$ 48.850,82 DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. Memória de Cálculo Anual: III) IMPACTO a ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: EXERCÍCIO ESPECIFICAÇA , açao 2026 2027* |2028* 1. Total de Despesas com R$ R$ R$ Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2025 para 2026. 2- Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores 3- Impacto Orçamentário e Financeiro - servidores = (2/1) 1.782.606,94 |1.853.911,22 1.928.067,67 R$ 48.850,82 |R$ 50.804,85 |R$ 52.837,04 2,74% 2,74% 2,74% Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 (+) R$ 48.850,82 = R$ 50.804,85 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 (+) R$ 50.804,85 = R$ 52.837,04 Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei nº 08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondent aos servidores representa apenas 2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG +» js e x ORES DO mA! Da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. Dores do Indaiá-MG, 11 de fevereiro de 2.026. ELOÍSIO D LO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2.026. ( KARLA FRANCISCÁ VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG