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norma nº 3234/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3234 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei nº 3.232/2025, de 29 de dezembro de 2.025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá/MG para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
< do K as / Gabinete do Prefeito Ra OR DO IND) Wo 
LEI Nº 3.234/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“ALTERA A LEI Nº 3.232/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, da Lei nº 3.232/2025, o 
qual passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 7º. Os créditos adicionais suplementares abertos 
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como 
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos, nos termos do art. 43, inciso 
IV e 83º, da Lei Federal nº 4.320/64, não irão computar para fins de apuração do limite 
de suplementação de 30% aprovado, ficando autorizada a abertura de créditos 
suplementares na integralidade do valor apurado por superávit financeiro constante do 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação apurado 
mês a mês, por fonte de recursos, no exercício corrente.” (NR) 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 11 de 
) 
fevereiro de 2026. , 
 
 
Certifico e dou fé que esta Portaria-foi ph úlicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em tt / Cada nos terínos ho af LADO, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
) 
Secretária Municipal de teministação, farejaniego e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. br - DORES DO INDAIÁ-MG

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