| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a interpretação autêntica de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e 2025, bem como das Leis Municipais nº3.192/2024, nº 3.158/2023, nº 3.183/2024 e nº 3.192/2024 para fins de abertura de créditos suplementares. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.236/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “DISPÕE SOBRE A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DE DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2024 E 2025, BEM COMO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.112/2023, Nº 3.158/2023, Nº 3.183/2024 E Nº 3.192/2024 PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei estabelece a interpretação autêntica das normas orçamentárias vigentes, com o objetivo de alinhar a execução financeira do exercício de 2024 e 2025 à real intenção legislativa de preservação das fontes de recursos e de correta aplicação dos limites legais de suplementação orçamentária. Art. 2º, Para fins de aplicação do art. 27, 8 4º, da Lei Municipal nº 3.112/2023, do art. 7º da Lei Municipal nº 3.158/2023, art. 27, 8 4º, da Lei Municipal nº 3.183/2024, e do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192/2024, declara-se que a intenção do legislador foi reproduzir a sistemática estabelecida no art. 6º, inciso IL e III, da Lei Municipal nº 3.115/2023, quanto à distinção entre as diferentes fontes de abertura de créditos suplementares. Art. 3º. Fica esclarecido que as autorizações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e 2025 permitem ao Poder Executivo: I — Abrir créditos suplementares utilizando-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior; II — Abrir créditos suplementares utilizando-se do excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, até o limite de 100% (cem por cento) do valor efetivamente verificado. Art. 4º, As suplementações fundamentadas nas fontes mencionadas no art. 3º desta Lei, quais sejam, excesso de arrecadação e superávit PREFEITURA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO á68 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrn()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES D Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dz Gabinete do Prefeito 15d financeiro, não se computam para fins do limite de 30% (trinta por cento) autorizado para remanejamentos mediante anulação de dotações, permanecendo tais limites como autorizações independentes e autônomas, em consonância com a lógica do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de É do Indaiá/MG, 11 de fevereiro de 2026. Je ALEXANDRO CO / PREFEITO / / Certifico e dou fé que Ge Portaria foiçpublicada n6 Mu ral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em ON, Mer os embed dan caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administraç eo e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG