br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3236/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a interpretação autêntica de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e 2025, bem como das Leis Municipais nº3.192/2024, nº 3.158/2023, nº 3.183/2024 e nº 3.192/2024 para fins de abertura de créditos suplementares.
native_id2790

Originating matéria

matéria 2469 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.236/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“DISPÕE SOBRE A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DE 
DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL (LOA) DE 2024 E 2025, BEM COMO DAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 3.112/2023, Nº 3.158/2023, Nº 
3.183/2024 E Nº 3.192/2024 PARA FINS DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Esta Lei estabelece a interpretação autêntica 
das normas orçamentárias vigentes, com o objetivo de alinhar a execução financeira do 
exercício de 2024 e 2025 à real intenção legislativa de preservação das fontes de recursos 
e de correta aplicação dos limites legais de suplementação orçamentária. 
Art. 2º, Para fins de aplicação do art. 27, 8 4º, da Lei 
Municipal nº 3.112/2023, do art. 7º da Lei Municipal nº 3.158/2023, art. 27, 8 4º, da Lei 
Municipal nº 3.183/2024, e do art. 7º da Lei Municipal nº 3.192/2024, declara-se que a 
intenção do legislador foi reproduzir a sistemática estabelecida no art. 6º, inciso IL e III, 
da Lei Municipal nº 3.115/2023, quanto à distinção entre as diferentes fontes de abertura 
de créditos suplementares. 
Art. 3º. Fica esclarecido que as autorizações contidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e 
2025 permitem ao Poder Executivo: 
I — Abrir créditos suplementares utilizando-se do 
superávit financeiro verificado no exercício anterior; 
II — Abrir créditos suplementares utilizando-se do 
excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, até o limite de 100% (cem por 
cento) do valor efetivamente verificado. 
Art. 4º, As suplementações fundamentadas nas fontes 
mencionadas no art. 3º desta Lei, quais sejam, excesso de arrecadação e superávit 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO á68 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrn()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES D
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dz Gabinete do Prefeito 15d 
financeiro, não se computam para fins do limite de 30% (trinta por cento) autorizado para 
remanejamentos mediante anulação de dotações, permanecendo tais limites como 
autorizações independentes e autônomas, em consonância com a lógica do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de 
 
 
É do Indaiá/MG, 11 de 
fevereiro de 2026. 
Je ALEXANDRO CO / PREFEITO 
/ / 
Certifico e dou fé que Ge Portaria foiçpublicada n6 Mu ral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em ON, Mer os embed dan caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Secretária Municipal de Administraç eo e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →