| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do município de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/ MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos vereadores do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90 % (três inteiros e noventas centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.160 de 18 de Janeiro de 2024, que “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para vigorar na legislatura 2025/2028”. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025. Art. 2º, A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de Janeiro de 2.022. Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, O Anexo 1 referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -. PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG É Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ORES DO a INDAIÁ Se Gabinete do Prefeito Ng Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Prefeitura Municipal de Dores- o, Indaiá/MG, 11 de /) fevereiro de 2026. . AZ Certifico e dou fé que pn Oy blicada nós n de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em | Sato "| ps termo rt./106, caput, da Lei Orgânica Municipal. estenda iu é Secretária Municipal de Administração, Phejamento Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA AOS |. SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária para os subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. PÚBLICO - ALVO: VEREADORES II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - | ERG ns “Totaldos | Total dos DESCRIÇAO- VEREADORES DO M a pc DORES DO ne E Gastos | Gastos Anuais Mensais (R$) (R$) SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Vereadores do Município de Dores| R$ 82.922,40 R$ 995.068,80 Do Indaiá 2025. = (D) SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do Indaia =acréscimo de 3,90%= E R$ 86.156,37 | R$ 1.033.876,48 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 3.233,97 | R$ 38.807,68 DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: III) IMPACTO ORÇAM ENTÁRIO-FINANCEIRO: EXERCÍCIO 2026 2027* 2028* ESPECIFICAÇÃO + Jota de e e ressoa R$ R$ 5 1.928.0676 e Encargos Sociais — Valor Base R$ 1.928.067,67 2025 para 2026. 1.782.606,94 |1.853.911,22 2- Variação / Acréscimo — Subsídios Vereadores 3- Impacto Orçamentário e Financeiro - Vereadores = (2/1) R$ 38.807,68] R$ 40.359,99 R$ 41.974,39 2,18% 2,18% 2,18% Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2026 = R$ 38.807,68 (x) 1,0000 = R$ 38.807,68 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2027 = R$ 38.807,68 (x) 0,04 = R$ 1.552,31 (+) R$ 38.807,68 = R$ 40.359,99 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2028 = R$ 40.359,99 (x) 0,04 = R$ 1.614,40 (+) R$ 40.359,99 = R$ 41.974,39 Nota: O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição conforme Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, será de 2,18% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - A FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá UAI aid : . i - om à ads assi 1. 2 º A: Gabineie do Prefeito da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 2,18% em 2026, assim como em 2027 e 2028. IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 38.807,68 (trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. Dores do Indaiá-) vereiro de 2.026. ELOÍSIO DE-MÉLO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG X PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ua Sar Te. Gabinete do Prefeito DS Reml DORES DO TRAD AA Ne 8 a E ANEXO II LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA - MINAS GERAIS.” DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2.026 KARLA FRANCISCA V TE ) - UNIÃO BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG