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norma nº 3237/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do município de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/ MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos vereadores do Município de Dores do Indaiá no 
percentual de 3,90 % (três inteiros e noventas centésimos por cento) correspondente ao 
índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto 
no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.160 de 18 de Janeiro de 2024, 
que “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas 
Gerais, para vigorar na legislatura 2025/2028”. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da 
perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, 
correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025. 
Art. 2º, A recomposição da perda inflacionária de que 
trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês 
de Janeiro de 2.022. 
Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, O 
Anexo 1 referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição 
concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 
e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a 
recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos 
da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -. PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
É Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ORES DO a INDAIÁ Se Gabinete do Prefeito Ng 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
Prefeitura Municipal de Dores- o, Indaiá/MG, 11 de 
/) fevereiro de 2026. . AZ 
Certifico e dou fé que pn Oy blicada nós n de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em | Sato "| ps termo rt./106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
estenda iu é 
Secretária Municipal de Administração, Phejamento Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA AOS |. SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a 
geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa 
do impacto orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da 
perda inflacionária para os subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — 
Minas Gerais. 
1) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa 
de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da 
recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores 
do Indaiá — Minas Gerais. 
PÚBLICO - ALVO: VEREADORES 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS PARA 2026: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
Gabinete do Prefeito 
- | ERG ns “Totaldos | Total dos DESCRIÇAO- VEREADORES DO M a pc DORES DO ne E Gastos | Gastos Anuais 
 
Mensais (R$) (R$) 
SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal 
E Encargos dos Vereadores do Município de Dores| R$ 82.922,40 R$ 995.068,80 
Do Indaiá 2025. = (D) 
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2026 
da Despesa Total Com Folha e Encargos dos 
Vereadores do Município de Dores Do Indaia 
 
=acréscimo de 3,90%= E 
 
R$ 86.156,37 | R$ 1.033.876,48 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 3.233,97 | R$ 38.807,68 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA 
PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. 
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 
 
III) IMPACTO ORÇAM ENTÁRIO-FINANCEIRO: 
EXERCÍCIO 
 2026 2027* 2028* 
 
ESPECIFICAÇÃO 
+ Jota de e e ressoa R$ R$ 5 1.928.0676 
e Encargos Sociais — Valor Base R$ 1.928.067,67 2025 para 2026. 1.782.606,94 |1.853.911,22 
2- Variação / Acréscimo — 
Subsídios Vereadores 
3- Impacto Orçamentário e 
 
Financeiro - Vereadores = (2/1) 
 
R$ 38.807,68] R$ 40.359,99 R$ 41.974,39 
2,18% 2,18% 2,18% 
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2026 = R$ 38.807,68 (x) 1,0000 = R$ 38.807,68 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2027 = R$ 38.807,68 (x) 0,04 = R$ 1.552,31 
(+) R$ 38.807,68 = R$ 40.359,99 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2028 = R$ 40.359,99 (x) 0,04 = R$ 1.614,40 
(+) R$ 40.359,99 = R$ 41.974,39 
Nota: O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme 
projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição conforme Projeto de Lei 
Complementar nº 09/2026, será de 2,18% no orçamento de 2026 para as Despesas com 
Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas 
 
despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - A 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
| a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
UAI aid : . 
i - om à ads assi 1. 2 º A: Gabineie do Prefeito 
da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro 
correspondente aos vereadores representa apenas 2,18% em 2026, assim como em 2027 
e 2028. 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda 
inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de 
aproximadamente R$ 38.807,68 (trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e 
sessenta e oito centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento 
do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos 
pela LC 101/2000. 
 
 
Dores do Indaiá-) vereiro de 2.026. 
ELOÍSIO DE-MÉLO JÚNIOR 
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG X 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ua Sar Te. Gabinete do Prefeito 
DS Reml DORES DO TRAD AA Ne 8 
a E 
 
ANEXO II 
LEI Nº 3.237/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E 
GRATIFICAÇÕES DOS VEREADORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA - MINAS 
GERAIS.” 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição 
da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por 
cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste 
Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 
3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.026.”, e é 
compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre 
as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras 
Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que 
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais 
Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com 
a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas 
as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 
16 da LRF). 
câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro 
de 2.026 
 
KARLA FRANCISCA V TE ) - UNIÃO BRASIL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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