| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "Altera a Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente constantes na Lei nº 3.232, de 29 dezembro de 2.025." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.238/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS A ASSOCIAÇÃO SOL CRESCENTE CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72, Parágrafo único. As emendas | impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas à Ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. Art. 2º. O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação: 23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 3º. O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de autoria da vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação: 13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 4º. O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação: 24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 5. O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 6º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação: 19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 2 Gabinete do Prefeito DO DO IND) > ” tee DO NDA, 1 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Março de 2026. Certifico e dou fé que esta as oi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 65) OS) (LÃos termosido repLoS, caput, da Lei Orgânica Municipal. - À ADV Xa AS Secretária Municipal de Administraçãd, Planejamentole Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admújdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG