br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3238/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Altera a Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente constantes na Lei nº 3.232, de 29 dezembro de 2.025."
native_id2793

Originating matéria

matéria 2477 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.238/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. 
“ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS 
A ASSOCIAÇÃO SOL CRESCENTE CONSTANTES NA 
LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das Emendas 
Impositivas originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 
06.071.584/0001-72, 
Parágrafo único. As emendas | impositivas 
anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas à Ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. 
Art. 2º. O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de 
autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação: 
23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
Art. 3º. O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de 
autoria da vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação: 
13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
Art. 4º. O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de 
autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
Art. 5. O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria 
do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 
27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
Art. 6º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de 
autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
2 Gabinete do Prefeito DO DO IND) > ” tee DO NDA, 1 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
Março de 2026. 
 Certifico e dou fé que esta as oi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em 65) OS) (LÃos termosido repLoS, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
- À ADV Xa AS 
Secretária Municipal de Administraçãd, Planejamentole Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admújdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →