| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "Altera a Emendas Impositivas destinadas a FAEDI - Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.239/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS A FAEDI- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. Art. 2º. O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 3º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de autoria do vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNP) 23.946.142/0001-41; “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 5º. O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira | passa a vigorar com a seguinte redação: 20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 6º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação: 18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito rdaiá/MG, 09 de Março de 2026. ALEXANDRO C€ RR PREFEITO CIPAL Certifico e dou fé que es SE licada no(Mu al de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em O Ss ed art 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. AQUA Secretária Municipal de Administração | Pianejamentg e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG