br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3239/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Altera a Emendas Impositivas destinadas a FAEDI - Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025."
native_id2794

Originating matéria

matéria 2476 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.239/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. 
“ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS 
A FAEDI- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E 
EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ 
CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2.025.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das Emendas 
Impositivas originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. 
Art. 2º. O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de 
autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 
21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 
23.946.142/0001-41; 
Art. 3º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de 
autoria do vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 
19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNP) 
23.946.142/0001-41; 
“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de 
autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 
20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades 
da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 
23.946.142/0001-41; 
Art. 5º. O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de 
autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira | passa a vigorar com a seguinte redação: 
20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura 
“Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das 
atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 
23.946.142/0001-41; 
Art. 6º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de 
autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura 
“Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das 
atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 
23.946.142/0001-41; 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
rdaiá/MG, 09 de 
Março de 2026. 
ALEXANDRO C€ RR 
PREFEITO CIPAL 
Certifico e dou fé que es SE licada no(Mu al de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em O Ss ed art 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
AQUA 
Secretária Municipal de Administração | Pianejamentg e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →