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norma nº 3240/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Emendas Impositivas destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP constantes na Lei 3.232, de 29 de dezembro de 2.025.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.240/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. 
“ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS 
AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ- CONSEP 
CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2.025.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das 
Emendas Impositivas originalmente direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; 
Parágrafo único. As emendas | impositivas 
anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas a ficha a ser criada sob a nomenclatura 
“Contribuições” da Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças 
Art. 2º. O item 22 da Emenda Impositiva nº 01 de 
autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 
22) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à 
dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura 
“Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para manutenção 
e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do 
Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; 
Art. 3º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 06 de 
autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, 
quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 
02.03.01.04.122.0021.2043 — 3,3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da 
Secretaria Administração, Finanças e Planejamento, para manutenção/custeio das 
atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP, 
inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. 
Art. 4º, O item 21 da Emenda Impositiva nº 07 de 
autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à 
dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura 
“Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para utilizadas para 
manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
de—Indaiá/MG, 09 de 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal 
Março de 2026. 
ALEXANDRO CQ 
PREFEITO » 
Certifico e dou fé que esta ÉGS) Re papi ada no Mura) de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em O termos o ar ai caput, da Lei Orgânica Municipal. 
 
Secretária Municipal de Administração (Penesamento gui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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