| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera a Emendas Impositivas destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP constantes na Lei 3.232, de 29 de dezembro de 2.025. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.240/2.026, DE 09 DE MARÇO DE 2.026. “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ- CONSEP CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Art. 1º, Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; Parágrafo único. As emendas | impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas a ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças Art. 2º. O item 22 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 22) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; Art. 3º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3,3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento, para manutenção/custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. Art. 4º, O item 21 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para utilizadas para manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. de—Indaiá/MG, 09 de Prefeitura Municipal Março de 2026. ALEXANDRO CQ PREFEITO » Certifico e dou fé que esta ÉGS) Re papi ada no Mura) de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em O termos o ar ai caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administração (Penesamento gui PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG