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norma nº 3241/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3241 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar áreas públicas, bem como realizar afetação de áreas públicas para fins de compensação de área desafetada de forma que especifíca, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.241/2.026, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR 
AREAS PUBLICAS, BEM COMO REALIZAR AFETAÇÃO 
DE AREAS PUBLICAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO 
DE AREA DESAFETADA DA FORMA QUE ESPECIFICA, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. “ 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar Área Verde, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscrito na 
Matricula nº 18.054, abaixo descrita: 
I — Um terreno urbano denominado área verde do BAIRRO 
RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m?2 (onze mil, oitocentos e setenta e três metros e 
setenta e oito centímetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes 
dimensões e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta 
e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro 
metros e cinquenta centímetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m 
(cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centimetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 
08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros). Proprietário MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça 
do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. 
Parágrafo único: O imóvel desafetado descrito no inciso 
I, do artigo 1º, será destinado à construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais 
do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche Municipal. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar as Áreas Institucionais, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, 
inscritas nas Matriculas nsº 12,454 (apenas Lote 1 e Lote 2, da quadra F); 17.371 e 17.372, 
abaixo descritas: 
I — Matrícula 12.454 (desafetação parcial): (...) c) áreas 
institucionais: (...); 385,0/m2 (trezentos e oitenta e cinco metros e sete centimetros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
FONE: (037) 3551-4243 - GEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDATÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
quadrados), representada pelo lote 01, quadra F, com as seguintes dimensões e 
confrontações: de frente, com a Avenida Beta, 20,61m (vinte metros e sessenta e um 
centímetros), pela direita, com lotes 02, 21,66m (vinte e um metros e sessenta e seis 
centímetros) e 04, 4,82m (quatro metros e oitenta e dois centímetros); pela esquerda, com a 
Rua B, 16,68m (dezesseis metros e sessenta e oito centimetros), e pelo fundo, com lote 03, 
20,00m (vinte metros); (...) d) área destinada a construção de PSF, 384,01m2 (trezentos e 
oitenta e quatro metros e um centímetro), representado pelo lote 2, Quadra F, com as 
seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Beta, 18,06, pela direita, 
com a Rua C em dois lances: 10 lance, 19,67m e 20 lance, 2,91m; pela esquerda, com lote 
01, 16,85m e pelo fundo, com lote 04,20,00m; (...). 
II — Matrícula 17.371: 1a Área Institucional, Quadra 20, 
Bairro Aeroporto, com área total de 1.978,40m? (mil, novecentos e setenta e oito metros e 
quarenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA MARAJÓS, com as seguintes 
dimensões e confrontações: de frente, com Rua Marajós, 56,68m (cinquenta e seis metros e 
sessenta e oito centímetros); pela direita, com Beco Guimarães, 7,73m (sete metros e setenta 
e três centímetros); pela esquerda, com Alameda Evaristo de Brito, 57,13m (cinquenta e sete 
metros e treze centímetros); e pelo fundo, com Rua Cataguases, 92,78m (noventa e dois 
metros e setenta e oito centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com 
sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, 
livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
III — Matrícula 17.372: 2a Área Institucional, Quadra 21, 
Bairro Aeroporto, com área total de 5.648,80m? (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito metros 
e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA EVARISTO FERREIRA 
DE BRITO, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Alameda Evaristo de 
Brito, 233,79m (duzentos e trinta e três metros e setenta e nove centímetros); pela direita, 
com Alameda JK, 44,63m (quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros); pela 
esquerda, com Rua Marajós, 42,49m (quarenta e dois metros e quarenta e nove centímetros); 
e pelo fundo, dois lances, o primeiro com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 21,14m 
(vinte e um metros e quatorze centímetros), o segundo, com Rua Cataguases, 102,55m (cento 
e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), e linha de interseção, com Valdinei Lino de 
Sousa e outra, M. 15.996, 10,04m (dez metros e quatro centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. 
Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton 
Ribeiro Souza. 
Art. 3º, A Área Verde, objeto de desafetação, descrita no 
inc. 1, do artigo 1º, será compensada em áreas de propriedade do Município, ficando afetadas 
como respectivas Áreas Verdes os imóveis albergados nas Matrículas nsº. 12.454 (apenas Lote 
1 e Lote 2, da quadra F), 17.371 e 17.372, as quais estão devidamente descritas nos incisos 
I, II e III, do artigo 2º, desta Lei. 
Art. 4º, A Comissão de Avaliação do Município de Dores 
do Indaiá/MG, designada pelo Decreto nº 03, de janeiro de 2025, avaliou as respectivas áreas 
públicas as quais foram objeto de desafetação, previstas nesta Lei, em consonância com o 
valor do mercado imobiliário local. 
Art. 5º, Ficam autorizados os pagamentos de custas e 
despesas cartorárias com os devidos registros, emolumentos, anotações e averbações 
referentes aos imóveis descritos nesta lei, bem como a abertura de crédito adicional, caso 
necessário, para custear eventuais despesas. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Certifico e dou fé que ps pa foi publicada no Mu | à Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em O YO dé ) , Nos termos do art. 106 qpput, da Lei Orgânica Municipal. 
AQ" Os 
Secretária Municipal de Administração[ Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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