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norma nº 3244/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Autoriza o Município de Dores do Indaiá a associar-se á instância de governança regional de turismo lago três marias, revoga a Lei Municipal n° 2.822/2018, a dá outras providências"
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
EA Gabinete do Prefeito A 
NO o e Da mea nt 7 Neta DORES DO NDA se 
LEI Nº 3.244/2.026, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA 
REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS MARIAS, 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.822/2018, A DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a associar-se, participar e compor a Instância de Governança Regional de Turismo Lago 
Três Marias, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo. 
Art. 2º A associação mencionada no artigo anterior tem 
por objetivo promover o desenvolvimento turístico sustentável do município, por meio da 
cooperação regional, articulação institucional, promoção dos atrativos turísticos e acesso 
a programas e recursos federais e estaduais da área do turismo. 
Art. 3º A adesão à Instância de Governança Lago Três 
Marias deverá observar as exigências legais e estatutárias da entidade, bem como 
dependerá da indicação formal do representante do Município junto à referida instância, 
mediante ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a realizar contribuições financeiras destinadas ao custeio, manutenção e apoio às ações 
da Instância de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias. 
Art. 5º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado, 
sempre que demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público, a associar￾se, participar e compor outra ou mais de uma Instância de Governança Regional de 
Turismo, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo, salvo 
 
 
ss quando a associação, substituição ou participação simultânea implicar contribuiç 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Orfetura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
financeira, auxílio, subvenção, mensalidade ou qualquer espécie de repasse de recursos 
públicos, hipótese em que será necessária prévia autorização legislativa específica. 
81º, A associação múltipla ou substitutiva deverá ter por 
finalidade o fomento à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento regional sustentável, com 
vistas à promoção dos atrativos turísticos locais, fortalecimento da articulação institucional 
e à ampliação do acesso a programas, projetos e recursos federais, estaduais e regionais 
da área do turismo. 
$2º. A decisão pela adesão, substituição ou participação 
simultânea em outra Instância de Governança Regional de Turismo deverá ser 
devidamente motivada por ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação dos ganhos 
esperados para o Município e observância dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos 
competentes. 
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.822, de 13 
de dezembro de 2018. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Dores do Indaiá/Mg&7 arco de 2026. 
publicação. 
 
Dores do Indaiá, em SO os termos (do 4 caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Secretária Municipal de Administasão, Planejamento é Finanças. 
/ 
Certifico e dou fé que SON esta po Cotas no Múralde fjublicaçães na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
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