| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Dores do Indaiá a associar-se á instância de governança regional de turismo lago três marias, revoga a Lei Municipal n° 2.822/2018, a dá outras providências" |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EA Gabinete do Prefeito A NO o e Da mea nt 7 Neta DORES DO NDA se LEI Nº 3.244/2.026, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS MARIAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.822/2018, A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a associar-se, participar e compor a Instância de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo. Art. 2º A associação mencionada no artigo anterior tem por objetivo promover o desenvolvimento turístico sustentável do município, por meio da cooperação regional, articulação institucional, promoção dos atrativos turísticos e acesso a programas e recursos federais e estaduais da área do turismo. Art. 3º A adesão à Instância de Governança Lago Três Marias deverá observar as exigências legais e estatutárias da entidade, bem como dependerá da indicação formal do representante do Município junto à referida instância, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a realizar contribuições financeiras destinadas ao custeio, manutenção e apoio às ações da Instância de Governança Regional de Turismo Lago Três Marias. Art. 5º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado, sempre que demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público, a associarse, participar e compor outra ou mais de uma Instância de Governança Regional de Turismo, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo, salvo ss quando a associação, substituição ou participação simultânea implicar contribuiç PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Orfetura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito financeira, auxílio, subvenção, mensalidade ou qualquer espécie de repasse de recursos públicos, hipótese em que será necessária prévia autorização legislativa específica. 81º, A associação múltipla ou substitutiva deverá ter por finalidade o fomento à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento regional sustentável, com vistas à promoção dos atrativos turísticos locais, fortalecimento da articulação institucional e à ampliação do acesso a programas, projetos e recursos federais, estaduais e regionais da área do turismo. $2º. A decisão pela adesão, substituição ou participação simultânea em outra Instância de Governança Regional de Turismo deverá ser devidamente motivada por ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação dos ganhos esperados para o Município e observância dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.822, de 13 de dezembro de 2018. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua Dores do Indaiá/Mg&7 arco de 2026. publicação. Dores do Indaiá, em SO os termos (do 4 caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Municipal de Administasão, Planejamento é Finanças. / Certifico e dou fé que SON esta po Cotas no Múralde fjublicaçães na Sede da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG