PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação e estabelece critérios de procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal de Durandé-MG, para fins de promoção em classes, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta e estabelece critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal, para fins de promoção em classes, em cumprimento ao que determina o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º O processo de avaliação de desempenho será realizado com a participação de uma Comissão especificamente constituída para este fim, cuja formação, competências e procedimentos estão definidos por esta Lei.
Art. 3º A Comissão de Avaliação e a Comissão de Recursos será constituída, respectivamente, por três representantes da Secretaria Municipal de Educação, e dois profissionais da Educação, escolhidos pelos membros do Magistério, sendo nomeados um membro titular e um suplente.
Parágrafo Único. Escolhidos os representantes, as Comissões serão designadas pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
Art. 4º São competências da Comissão de Avaliação:
I - verificar a aplicação das normas, critérios e procedimentos que regem a avaliação de desempenho, nos termos definidos nesta Lei e no Plano de Carreira do Magistério;
II - conferir o preenchimento do tempo e a pontuação atribuída a cada profissional avaliado;
III - apreciar e responder as manifestações dos avaliadores e avaliados;
IV - solicitar parecer jurídico ou de outra natureza, quando necessário;
V - solicitar esclarecimentos e documentos complementares aos avaliadores, avaliados e Administração;
VI - colher depoimentos e reduzir a termo, quando for necessário;
VII - retificar os dados do boletim, quando constatada irregularidade ou inconsistência de seu conteúdo;
VIII - apurar o resultado final da avaliação;
IX - elaborar relatório final da avaliação do desempenho;
X - emitir parecer sobre outras questões relacionadas a promoção do magistério, quando solicitado pela Administração.
Art. 5º Os servidores serão avaliados em quatro critérios de avaliação de desempenho e respectivos descritores de competências, com valoração máxima de 100 pontos, da seguinte forma:
I- Desenvolvimento Profissional, cujo somatório dos descritores perfaz um total de quinze pontos;
II- Relacionamento Interpessoal, cujo somatório dos descritores perfaz um total de quinze pontos;
III- Compromissos Profissional e Institucional, cujo somatório dos descritores perfaz um total de vinte pontos;
IV- Habilidades Técnicas e Profissionais, cujo somatório dos descritores perfaz um total de cinquenta pontos.
Parágrafo Único. Para fazer jus à progressão por avaliações de desempenho o servidor deverá, obter, na média do resultado das duas avaliações, conceito favorável correspondente a 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação.
Art. 6º O Processo de Avaliação de Desempenho Individual ocorrerá de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano, devendo ser formalizado e instruído com:
I – Termo de Avaliação, que constitui-se de duas partes:
Parte I: registro da identificação do servidor, da Comissão de Avaliação, notificação do resultado, síntese da entrevista, proposta de desenvolvimento do servidor e manifestação do representante de Sindicato ou Entidade representativa de classe, conforme Anexo I desta Lei.
Parte II: Instrumento de Avaliação, contendo os critérios estabelecidos no art. 5º, que deverá ser preenchido no último mês do período avaliatório, contendo o registro do desempenho do servidor avaliado, conforme Anexos de II a IV, referentes aos seguintes cargos e funções:
a) Professor de Educação Básica - Anexo II;
b) Coordenador Escolar e Pedagogo - Anexo III;
c) Secretário Escolar - Anexo IV;
Art. 7º Os profissionais da Educação que se encontrem em acumulação legal de cargos deverão ser avaliados de acordo com o cargo que ocupam no momento da avaliação.
Art. 8º A Comissão realizará a análise dos dados necessários a verificação do atendimento dos demais requisitos para promoção, pronunciando-se quanto à concessão da progressão.
§ 1º Fica a cargo da Comissão a verificação do interstício exigido para progressão, bem como das horas de cursos de atualização, exigidas pelo Plano de Carreira do Magistério.
§ 2º Para fins da verificação dos cursos de atualização, a Comissão emitirá documento específico noticiando a data ou período que os profissionais da educação terão para entregar os comprovantes correspondentes aos cursos realizados.
Art. 9º Os servidores avaliados poderão, em caso de discordância do resultado da avaliação de desempenho, interpor recurso em até dez dias, contados a partir da notificação do resultado.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de junho de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
ANEXO I
TERMO DE AVALIAÇÃO - PARTE I
I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (A)
Nome:
Cargo/função – Disciplina Cargo Comissionado / Função Gratificada ( ) Sim ( ) Não - Especificar:
II - IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1) Nome do Presidente da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
2) Nome do vice Presidente da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
3) Nome do Secretário da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
4) Nome do membro da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
5) Nome do membro da Comissão
Assinatura:
Cargo/função:
III - NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
A Comissão de Avaliação notifica ao servidor avaliado o resultado da avaliação de desempenho indvidual, realizada no período avaliatório compreendido entre
01/01/________ e 31/12/_________.
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
Critério I - Desenvolvimento Profissional
Critério II - Relacionamento Interpessoal
Critério III - Compromissos Profissional e Institucional
Critério IV - Habilidades Técnicas e Profissionais
Estou ciente do resultado de _______ pontos que me foi atribuído pela Comissão de Avaliação.
Local:___________________________________ Data da notificação: ______/_______/_______
_____________________________________________
Assinatura do servidor avaliado
IV - ASSINATURA DE TESTEMUNHAS (EM CASO DE RECUSA DO SERVIDOR EM ASSINAR)
____________________________________
Testemunha 1
___________________________________
Testemunha 2
TERMO DE AVALIAÇÃO - PARTE II
I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (A)
Nome:
Cargo/função – Disciplina Cargo Comissionado / Função Gratificada ( ) Sim ( ) Não - Especificar:
II - SÍNTESE DA ENTREVISTA
Data: _____/_____/________ Assinatura servidor:_________________________________________________
III - PROPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACERCA DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR
a) Selecionar o tema que melhor especifica a necessidade de capacitação do servidor.
( ) ética ( ) técnicas de ensino ( ) informática ( ) planejamento ( ) gestão de projetos escolares ( ) redação oficial ( ) relacionamento interpessoal ( ) avaliação da aprendizagem ( ) outro
b) Sugestões para melhoria do desempenho do servidor:
_____________________________________________________________
Assinatura chefia imediata
ANEXO II - AVALIAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CRITÉRIO I - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo sistema; estuda e se orienta pelos materiais institucionais da SME e outros.
2
2
Compartilha conhecimentos, informações, dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam valor ao trabalho.
1
CRITÉRIO II - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Relaciona-se cordialmente com todos do seu ambiente de trabalho e com o público em geral, cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo os princípios éticos que norteiam a administração pública.
1
2
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e éticas no relacionamento com a comunidade e com os alunos em sala de aula.
1
3
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola que envolvem interação com as famílias e alunos, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem, recreação e convivência.
1
CRITÉRIO III - COMPROMISSO PROFICIONAL E INSTITUCINAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Cumpre com responsabilidade suas atribuições e atende às normas da administração pública relativas à assiduidade e pontualidade.
2
2
Participa de projetos e ações coletivas e da realização das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos.
1
3
Zela pela conservação de todo o patrimônio público da instituição.
1
CRITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Planeja seu trabalho, participa da construção do Projeto Pedagógico da escola e orienta o planejamento didático anual e planos de aula dos professores observando as diretrizes curriculares municipais.
1
2
Analisa e utiliza os resultados de avaliações internas e externas para diagnosticar os níveis de aprendizagem dos alunos, avaliar a eficácia do ensino e implementar intervenções pedagógicas, quando necessário.
1
3
Facilita a aprendizagem utilizando materiais didáticos e processos pedagógicos que estimulam e desafiam os alunos na superação das dificuldades.
1
4
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de avaliações de aprendizagem e os indicadores do desenvolvimento do aluno e busca caminhos para superar dificuldades identificadas.
1
5
Desenvolve eficiente gestão de sala de aula, cria ambiente propício ao desenvolvimento da aprendizagem e de relações humanas saudáveis, orienta os alunos quanto á necessidade de organização, limpeza e conservação dos equipamentos, mobiliário e do prédio escolar.
1
6
Cria novas oportunidades de aprendizagens e avaliações para os alunos com desempenho insatisfatório, para que todos possam aprender efetivamente o que foi ensinado.
1
7
Compromete- se com a aprendizagem de todos os seus alunos, esclarecendo dúvidas, orientando e corrigindo, individual e coletivamente, os trabalhos escolares e deveres de casa e presta atendimento diferenciado aos alunos com mais dificuldades.
1
8
Apresenta atitude positiva em relação á capacidade de aprendizagem dos alunos e é capaz de reconhecer talentos e de promover o desenvolvimento da autoconfiança e autoestima.
1
9
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos de sua escola evidenciados pelas avaliações internas, realizadas pela escola, e por avaliações externas.
2
ANEXO III - AVALIAÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR E PEDAGOGO
CRITÉRIO I - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo sistema; estuda e se orienta pelos materiais institucionais da SME e outros.
2
2
Compartilha conhecimentos, informações, dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam valor ao trabalho.
1
CRITÉRIO II - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Relaciona-se cordialmente com todos do seu ambiente de trabalho e com o público em geral, cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo os princípios éticos que norteiam a administração pública.
1
2
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e éticas no relacionamento com a comunidade e com os alunos em sala de aula.
1
3
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola que envolvem interação com as famílias e alunos, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem, recreação e convivência.
1
CRITÉRIO III - COMPROMISSO PROFICIONAL E INSTITUCINAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Cumpre com responsabilidade suas atribuições e atende às normas da administração pública relativas à assiduidade e pontualidade.
2
2
Participa de projetos e ações coletivas e da realização das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos.
1
3
Zela pela conservação de todo o patrimônio público da instituição.
1
CRITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Planeja seu trabalho, participa da construção do Projeto Pedagógico da escola e orienta o planejamento didático anual e planos de aula dos professores observando as diretrizes curriculares estaduais.
1
2
Orienta e acompanha o professor no uso de recursos informacionais e de materiais didáticos, no desenvolvimento de diferentes metodologias, visando a aprendizagem do aluno.
2
3
Coordena a análise e avaliação dos resultados educacinais, identifica os níveis de aprendizagem dos alunos, propõe e acompanha a implementação das intervenções pedagógicas necessárias.
1
4
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de avaliações de aprendizagem e os indicadores do desenvolvimento do aluno e busca caminhos para superar dificuldades identificadas.
1
5
Participa da gestão escolar colaborando nas tarefas que lhe forem delegadas, especialmente aquelas relacionadas à avaliação dos discentes e equipe de servidores da escola.
1
6
Coordena o Conselho de Classe, as reuniões do módulo II e demais reuniões voltadas para o desenvolvimento dos alunos e a formação profissional do corpo docente.
2
7
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos de sua escola evidenciados pelas avaliações internas, realizadas pela escola, e por avaliações externas.
2
ANEXO IV - AVALIAÇÃO DO SECRETÁRIO ESCOLAR
CRITÉRIO I - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Participa de grupos de estudos, reuniões pedagógicas, cursos, eventos e palestras disponibilizados pelo sistema; estuda e se orienta pelos materiais institucionais da SME e outros.
2
2
Compartilha conhecimentos, informações, dificuldades, soluções e práticas exitosas que agregam valor ao trabalho.
1
CRITÉRIO II - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Relaciona-se cordialmente com todos do seu ambiente de trabalho e com o público em geral, cumpre as normas legais e as decisões pactuadas ou emanadas das instâncias hierárquicas, agindo segundo os princípios éticos que norteiam a administração pública.
1
2
Respeita a diversidade, adotando práticas inclusivas e éticas no relacionamento com a comunidade e com os alunos em sala de aula.
1
3
Participa do trabalho de equipe e das ações da escola que envolvem interação com as famílias e alunos, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem, recreação e convivência.
1
CRITÉRIO III - COMPROMISSO PROFICIONAL E INSTITUCINAL
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Cumpre com responsabilidade suas atribuições e atende às normas da administração pública relativas à assiduidade e pontualidade.
2
2
Participa de projetos e ações coletivas e da realização das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos.
1
3
Zela pela conservação de todo o patrimônio público da instituição.
1
CRITÉRIO IV - HABILIDADES TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
1 A 5 Pts
Peso
Nota
1
Planeja seu trabalho, participa da construção do Projeto Pedagógico da escola e orienta o planejamento didático anual e planos de aula dos professores observando as diretrizes curriculares estaduais.
1
2
Orienta e acompanha o professor no uso de recursos informacionais e de materiais didáticos, no desenvolvimento de diferentes metodologias, visando a aprendizagem do aluno.
2
3
Coordena a análise e avaliação dos resultados educacinais, identifica os níveis de aprendizagem dos alunos, propõe e acompanha a implementação das intervenções pedagógicas necessárias.
1
4
Apresenta aos pais ou responsáveis os resultados de avaliações de aprendizagem e os indicadores do desenvolvimento do aluno e busca caminhos para superar dificuldades identificadas.
1
5
Participa da gestão escolar colaborando nas tarefas que lhe forem delegadas, especialmente aquelas relacionadas à avaliação dos discentes e equipe de servidores da escola.
1
6
Coordena o Conselho de Classe, as reuniões do módulo II e demais reuniões voltadas para o desenvolvimento dos alunos e a formação profissional do corpo docente.
2
7
Obtém bons resultados de aprendizagem dos alunos de sua escola evidenciados pelas avaliações internas, realizadas pela escola, e por avaliações externas.
2
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 029/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal de Durandé - MG, para fins de promoção em classes.”
O Projeto de Lei em pauta, objetiva regulamentar os critérios para implementação da Progressão por Avaliação de Desempenho Individual e de funcionamento das Comissões de Avaliação e de Recursos, conforme estabelece o art. 57, inciso I, §2º da Lei 521/2013, que dispõe a cerca do plano de carreira do Magistério.
Atentamos para a exponencial importância da educação em toda e qualquer esfera da sociedade, bem como, para a necessidade da valorização dos professores, tanto para o conhecimento para elaboração de uma legislação específica que afetará diretamente toda sua classe, quanto o reconhecimento da importância da natureza das atividades por eles desenvolvidas. No atual contexto em que se encontra o Estado e diversos outros municípios na esfera educacional, a garantia de condições dignas para esta área é extremamente relevante, além de ser uma demanda oriunda da classe.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de junho de 2025.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé