| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.593, DE 30 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 233 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 32/2018. “Altera a Lei Complementar nº 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.1º. O item “8” do artigo 52 da Lei Complementar nº. 1.593/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.52 ..................................................................; 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 8.1 – Departamento de Gestão Urbana 8.1.1 – Gerência de Fiscalização de Posturas 8.1.2 – Gerência de Limpeza Pública 8.1.3 – Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 8.2 – Departamento de Obras e Estradas Vicinais 8.2.1 – Gerência de Estradas Vicinais 8.2.2 – Gerência de Obras e Serviços Urbanos 8.3 – Departamento de Trânsito 8.4 – Departamento de Convênios 8.5 – Departamento de Engenharia e Projetos” (N.R.) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item “8” do artigo 52 da Lei Complementar nº. 1.593 de 30 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 30 de maio de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal